PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades:I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria;
II - atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;
III - oferta de medicação assistida e dispensada;
IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;
V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;
VI - visitas e atendimentos domiciliares;
VII - atendimento à família, individual e em grupo;
VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros;
IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras;
X - fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, na seguinte proporção:
a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária;
b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e
c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias;
Respostas conforme a Portaria n. 130/2012
a) garante visitas e atendimentos domiciliares a seus usuários, após o comparecimento espontâneo a três agendamentos. INCORRETA
Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades: VI - visitas e atendimentos domiciliares; (a Portaria não traz condições para essas visitas e atendimentos domiciliares)
b) oferece atividade de oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível universitário ou de nível médio. CORRETA
Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades: V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;
c) não presta atendimento a crianças e adolescentes, que serão sempre acolhidos em CAPS Infantil. INCORRETA
Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente.
d) tem disponibilidade para atender somente casos já vinculados, mediante agendamento prévio, em razão da especialidade do serviço. INCORRETA Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento: III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, das 07 às 19 horas;
e) não oferece serviço de abrigamento ou acolhimento noturno a seus usuários. INCORRETA
Os seguintes dispositivos versam sobre o acolhimento noturno:
Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento: IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato com a equipe que receberá o caso; VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros;
Art. 8º O CAPS AD III terá a seguinte estrutura física mínima: VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de acolhimento noturno