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ID
1137973
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito do direito à profissionalização e à proteção no trabalho é correto afirmar, no caso de pedido de alvará judicial para autorização para o trabalho infantil, que este poderá ser concedido à criança ou ao adolescente, vencendo a limitação etária disposta em lei, em caso de.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios;

  • Essa questão cobra a letra fria da lei, mas de forma incoerente mistura a sistematização do Código:

    Ela começa afirmando: "Com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito do direito à profissionalização e à proteção no trabalho" - ou seja, com base nos artigos 60 a 69.

    Depois vem a resposta como sendo o artigo 149,a, conforme o que foi afirmado pelo colega e este dispositivo está inserido no capítulo "Da justiça da Infância e da Juventude"

    Ou seja, só por questão de coerência, já que a resposta está no Código, me parece que o ideal seria a questão ter sido formulado da seguinte forma:
    "A respeito da justiça da infância e da juventude é correto afirmar, no caso de pedido de alvará judicial para autorização para o trabalho infantil, que este poderá ser concedido à criança ou ao adolescente, vencendo a limitação etária disposta em lei, em caso de (...)"
     

  • Art. 149 - Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará:

    II. a participação de criança ou adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios - 

     STJ - Proibição de portarias  de conteúdo genérico para cada evento ou espetáculo  deve ser expedida autorização específica.

  • Questão totalmente sem coerência com a resposta!

  • Gabarito:E

    Jesus abençoe!!

  • Logo, mesmo em família com poucas condições econômicas, as crianças/adolescentes não podem trabalhar fora dos limites constitucionais.

    Abraços.

  •  Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

            I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;

            b) bailes ou promoções dançantes;

            c) boate ou congêneres;

            d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

            e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

            II - a participação de criança e adolescente em:

            a) espetáculos públicos e seus ensaios; (OPÇÃO E)

            b) certames de beleza.

            § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

            a) os princípios desta Lei;

            b) as peculiaridades locais;

            c) a existência de instalações adequadas;

            d) o tipo de freqüência habitual ao local;

            e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

            f) a natureza do espetáculo.

            § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Complementando as observações acima, certo que estamos nos referindo ao ECA, vale a pena observar apenas que na*CLT Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à subsistência própria ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)