SóProvas


ID
1138024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito dos mecanismos de participação popular na Defensoria Pública paulista, considere as seguintes assertivas:

I. Nas sessões do Conselho Superior deve ser franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho, podendo o Colegiado remeter temas polêmicos para sessões reservadas para evitar tumulto nos trabalhos.

II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação.

III. São direitos das pessoas que procuram a Defensoria Pública a participação na definição das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual


Estão corretas APENAS.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D. 

    II. CORRETA. Artigo  37  - O  Ouvidor-Geral  será  nomeado  pelo  Governador  do  Estado,  dentre  os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa  Humana  -  CONDEPE,  para  mandato  de  2  (dois)  anos,  permitida  uma recondução, respeitado o mesmo procedimento. § 1º - Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Ouvidor-Geral nos 15 (quinze)  dias  que  se  seguirem  ao  recebimento  da  lista  tríplice,  será  investido automaticamente  no  cargo,  para  exercício  do  mandato,  o  primeiro  indicado  na  mesma lista. 

    § 2º - O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto. 

    § 3º - O cargo em comissão de Ouvidor-Geral será exercido em jornada integral, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério. § 4º - Não poderá integrar a lista tríplice a que se refere o "caput" deste artigo membro da Defensoria Pública do Estado. 

    III. CORRETA. Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública: 

    I- a informação; 

    II- a qualidade na execução das funções; 

    III- a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores. 

    I. ERRADA. (não há a restrição a temas polêmicos para evitar tumultos do enunciado, etc.) Art. 29. [...] § 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.

    IV. ERRADA. Artigo 9º -A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos  limites estabelecidos  na  lei  de  diretrizes  orçamentárias,  observados  os  princípios institucionais e o plano anual de atuação, encaminhando-a, por intermédio do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 99, § 2º, da Constituição Federal. 

    Art. 7º. [...] § 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja  elaboração  terá  que  ser  precedida  da  realização  de  Conferência  Estadual  e  de Conferências Regionais, a cada dois anos. 

  • Atente-se: a Ouvidoria-Geral tem direito a voz (e não a voto). Norma de reprodução obrigatória, determinada originariamente no art. 105-C da LC 80/94.

  • Sobre o item IV

    IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual

    A proposta orçamentária deve sim observar o plano anual (art. 9o da Le 988/2006), mas tal plano é elaborado pelo DPG (art. 19, I) e aprovado pelo Conselho Superior (art. 31, XIX).

    O Encontro Anual é utilizado para definição das TESES INSTITUCIONAIS (art. 58, XV)

  • Complementando o item II

    II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação

    A parte final consta expressamente do art. 43 da LE 988. Além disso, o livre acesso se estende aos Subouvidores:

    "Artigo 43: No exercício de seu cargo ou de suas funções, o Ouvidor-Geral e os Subouvidores terão livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação."