RESPOSTA: LETRA D.
II. CORRETA. Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento. § 1º - Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Ouvidor-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para exercício do mandato, o primeiro indicado na mesma lista.
§ 2º - O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto.
§ 3º - O cargo em comissão de Ouvidor-Geral será exercido em jornada integral, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério. § 4º - Não poderá integrar a lista tríplice a que se refere o "caput" deste artigo membro da Defensoria Pública do Estado.
III. CORRETA. Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:
I- a informação;
II- a qualidade na execução das funções;
III- a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.
I. ERRADA. (não há a restrição a temas polêmicos para evitar tumultos do enunciado, etc.) Art. 29. [...] § 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.
IV. ERRADA. Artigo 9º -A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, observados os princípios institucionais e o plano anual de atuação, encaminhando-a, por intermédio do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 7º. [...] § 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja elaboração terá que ser precedida da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.
Sobre o item IV
IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual
A proposta orçamentária deve sim observar o plano anual (art. 9o da Le 988/2006), mas tal plano é elaborado pelo DPG (art. 19, I) e aprovado pelo Conselho Superior (art. 31, XIX).
O Encontro Anual é utilizado para definição das TESES INSTITUCIONAIS (art. 58, XV)
Complementando o item II
II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação.
A parte final consta expressamente do art. 43 da LE 988. Além disso, o livre acesso se estende aos Subouvidores:
"Artigo 43: No exercício de seu cargo ou de suas funções, o Ouvidor-Geral e os Subouvidores terão livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação."