-
Letra C, pois Hans Kelsen quando se refere ao tema da Justiça costuma relacioná-lo ao jusnaturalismo.
Para o professor austríaco, a Ciência do Direito, que não é o mesmo que
Direito, segundo ele, não tem como objeto de estudo o tema da justiça,
mas, sim, a norma jurídica. Logo, a alternativa C é a correta, pois se
refere a dois tipos de jusnaturalismo, o medieval e o moderno. O
medieval entende a justiça como um problema metafísico-religioso, ao
passo que o jusnaturalismo moderno entende a questão da justiça como uma
questão racional. Porém, Kelsen considera a abordagem do jusnaturalismo
moderno pseudo (falso ou aparente) racional.
Fonte: https://pt-br.facebook.com/bernardo.montalvao.14/posts/192053440978258
-
Acertou essa, virou Defensor.
-
A
frase completa, que pode ser extraída da obra “o que é justiça?” do teórico do
direito juspositivista, Hans Kelsen, é: “Por esse motivo não é de admirar que
as inúmeras teorias de justiça apresentadas desde tempos imemoriais até os dias
de hoje se deixem reduzir facilmente a dois tipos básicos: um
metafísico-religioso e outro racionalista ou, melhor dizendo,
pseudo-racionalista” (KELSEN, p.11). A alternativa correta, portanto, é a letra
“c”.
Importante
destacar que, conforme bem salienta André Franco Montoro, uma teoria
positivista do direito, segundo o próprio Kelsen, não pretende sustentar que a justiça
não exista ou que qualquer ordem jurídica positiva não possa ser julgada justa
ou injusta. Mas o positivismo jurídico pretende ocupar-se, apenas, com o
sistema de normas do direito positivo; e, permanecendo rigorosamente dentro
desse sistema, examinar a hierarquia e a correlação entre as diversas normas
que o integram (MONTORO, p. 281).
Entretanto,
o próprio Kelsen admite, ao lado de “teoria pura do direito”, uma teoria de
justiça e uma investigação sociológica do direito.
Acontece,
contudo, que são várias as teorias que tentam reivindicar a essência da
justiça, o que torna o conceito não exato. E isso não é interessante para a
toeira do direito que se pretende “pura”, dogmática e exata.
FONTE:
KELSEN,
Hans. O que é justiça? : a justiça, o direito e a política no espelho da
ciência.
Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MONTORO,
André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais,
2000.
-
"Em "o que é justiça? A justiça , o direito e a política no espelho da ciência, as doutrinas sobre a justiça são divididas em racionalistas (Aristóteles, Kant, direito natural, etc.) e metafísico-religiosas (Platao, Jesus entre outros), e recebem pormenorizado estudo. Já nos estudos preambulares da obra, Kelsen declara sua opinião de que a justiça não pode ser comcebida de forma absoluta, e que, portanto, não pode ser entendida como lugar estanque, comum a todos os homens, de conteúdo inefável, tratando-se, pelo contrário, de algo extremamente mutável, variável. Para Kelsen, é esse relativismo que deve induzir à tolerância, e a tolerância à aceitação. Sua teoria de justiça resume-se a isso."
Fonte: Eduardo Bittar, Curso de Filosofia do Direito
-
Primeiro momento: Teocentrismo/ jusnaturalismo clássico/ senso de justiça explicada com base em leis universais metafísico-religioso.
Segundo momento: Antropocentrismo/ jusnaturalismo racionalista / senso de justiça explicada pela razão humana.
Para o juspositivista Hans Kelsen, crítico do jusnaturalismo, tanto o jusnaturalismo clássico pautado no metafísico-religioso quanto o jusnaturalismo racional apresentam uma concepção "irreal" da ideia de justiça, e em sua obra, designa (rotula) o jusnaturalismo racional de pseudo racional.