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ID
1138039
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Na obra O que é justiça?, ao discorrer sobre a justiça como um problema de justificação do comportamento humano, Hans Kelsen afirma: “(...) não é de admirar que as inúmeras teorias de justiça apresentadas desde tempos imemoriais até os dias de hoje se deixem reduzir facilmente a dois tipos básicos”. Estes dois tipos básicos são denominados pelo autor:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, pois Hans Kelsen quando se refere ao tema da Justiça costuma relacioná-lo ao jusnaturalismo.
    Para o professor austríaco, a Ciência do Direito, que não é o mesmo que Direito, segundo ele, não tem como objeto de estudo o tema da justiça, mas, sim, a norma jurídica. Logo, a alternativa C é a correta, pois se refere a dois tipos de jusnaturalismo, o medieval e o moderno. O medieval entende a justiça como um problema metafísico-religioso, ao passo que o jusnaturalismo moderno entende a questão da justiça como uma questão racional. Porém, Kelsen considera a abordagem do jusnaturalismo moderno pseudo (falso ou aparente) racional.

    Fonte: https://pt-br.facebook.com/bernardo.montalvao.14/posts/192053440978258 

  • Acertou essa, virou Defensor. 

  • A frase completa, que pode ser extraída da obra “o que é justiça?” do teórico do direito juspositivista, Hans Kelsen, é: “Por esse motivo não é de admirar que as inúmeras teorias de justiça apresentadas desde tempos imemoriais até os dias de hoje se deixem reduzir facilmente a dois tipos básicos: um metafísico-religioso e outro racionalista ou, melhor dizendo, pseudo-racionalista” (KELSEN, p.11). A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

    Importante destacar que, conforme bem salienta André Franco Montoro, uma teoria positivista do direito, segundo o próprio Kelsen, não pretende sustentar que a justiça não exista ou que qualquer ordem jurídica positiva não possa ser julgada justa ou injusta. Mas o positivismo jurídico pretende ocupar-se, apenas, com o sistema de normas do direito positivo; e, permanecendo rigorosamente dentro desse sistema, examinar a hierarquia e a correlação entre as diversas normas que o integram (MONTORO, p. 281).

    Entretanto, o próprio Kelsen admite, ao lado de “teoria pura do direito”, uma teoria de justiça e uma investigação sociológica do direito.

    Acontece, contudo, que são várias as teorias que tentam reivindicar a essência da justiça, o que torna o conceito não exato. E isso não é interessante para a toeira do direito que se pretende “pura”, dogmática e exata.

    FONTE:

    KELSEN, Hans. O que é justiça? : a justiça, o direito e a política no espelho da

    ciência. Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

    MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo:

    Revista dos Tribunais, 2000.
  • "Em "o que é justiça? A justiça , o direito e a política no espelho da ciência, as doutrinas sobre a justiça são divididas em racionalistas (Aristóteles, Kant, direito natural, etc.) e metafísico-religiosas (Platao, Jesus entre outros), e recebem pormenorizado estudo. Já nos estudos preambulares da obra, Kelsen declara sua opinião de que a justiça não pode ser comcebida de forma absoluta, e que, portanto, não pode ser entendida como lugar estanque, comum a todos os homens, de conteúdo inefável, tratando-se, pelo contrário, de algo extremamente mutável, variável. Para Kelsen, é esse relativismo que deve induzir à tolerância, e a tolerância à aceitação. Sua teoria de justiça resume-se a isso."

    Fonte: Eduardo Bittar, Curso de Filosofia do Direito

  • Primeiro momento: Teocentrismo/ jusnaturalismo clássico/ senso de justiça explicada com base em leis universais metafísico-religioso.

    Segundo momento: Antropocentrismo/ jusnaturalismo racionalista / senso de justiça explicada pela razão humana.

    Para o juspositivista Hans Kelsen, crítico do jusnaturalismo, tanto o jusnaturalismo clássico pautado no metafísico-religioso quanto o jusnaturalismo racional apresentam uma concepção "irreal" da ideia de justiça, e em sua obra, designa (rotula) o jusnaturalismo racional de pseudo racional.