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ID
1138054
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Ao discorrer sobre o conceito de norma, no livro A ciência do direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior aborda a chamada “Teoria Imperativista da norma”, que possui Rudolf von Jhering como um de seus principais representantes. As análises do autor sobre esta Teoria explicitam que o seu centro nuclear é a noção de

Alternativas
Comentários
  • "A norma para ele é, assim, uma relação entre vontades, sendo um imperativo (positivo: obrigação, ou negativo: proibição) no sentido de que manifesta o poder de uma vontade mais forte, capaz de impor orientações de comportamento para vontades mais fracas. Relação de império, as normas são interpessoais e não existem, como tais, caso concreto ou a um tipo genérico de ação, as normas constituem imperativos concretos ou abstratos."

  • O gabarito correto é a letra C, pois Rudolph von Jhering autor da obra, "A luta pelo Direito", sustenta que o comportamento humano é orientado por interesses e que, por isso, a melhor compreensão que se pode ter sobre a norma jurídica não é aquela proposta pela Escola de Exegese (norma é o mesmo que lei), nem tampouco a defendida pela Jurisprudência dos Conceitos (a norma jurídica é um conceito jurídico relevante), mas, sim, um comando, uma ordem imperativa que deve ser interpretada segundo à "vontade da lei" (Voluntas legis), ou seja, segundo à vontade do intérprete autorizado a aplicá-lá, como regra, o juiz

    Note-se que Jhering, inicialmente, compreendia o Direito à luz da Jurisprudência dos Conceitos, porém, posteriormente, passa a entender o Direito segundo a concepção da Jurisprudência dos Interesses, assim como Philipp Heck.


  • é ler, ler e não entender nada... A culpa nem é dos colegas bem intencionados; é da banca, que, repetindo um famoso Professor de Filosofia , "de tão vaidosamente estúpida, cobra Filosofia em múltipla escolha ".

  • GABRITO LETRA C

    Após citar trecho do livro "Der Zweek im Recht" (1877) (A finalidade no Direito) de von Jhering, Tércio Sampaio Ferraz Júnior afirma: “Ihering traça, a partir desta definição genérica, os caracteres distintivos da norma jurídica. Observa, em primeiro lugar, que, em comum com as regras gramaticais, a norma tem o caráter de orientação, delas separando-se, porém, à medida que visam especificamente à ação humana. Nem por isso elas se reduzem à orientação para a ação humana, como é o caso das máximas de moral, pois a isto se acresce um novo aspecto, ou seja, o seu caráter imperativo. A norma para ele é, assim, uma relação entre vontades, sendo um imperativo (positivo: obrigação, ou negativo: proibição) no sentido de que manifesta o poder de uma vontade mais forte, capaz de impor orientações de comportamento para vontades mais fracas. Relação de império, as normas são interpessoais e não existem, como tais, caso concreto ou a um tipo genérico de ação, as normas constituem imperativos concretos ou abstratos. Jhering conclui que, na sua especificidade, a norma jurídica é um imperativo abstrato dirigido ao agir humano, na natureza. Conforme se dirijam à ação humana num Jhering é um autêntico representante da chamada Teoria e a noção Imperativista da norma. O centro nuclear da teoria ' de vontade, um termo privilegiado pelo vocabulário teórico já há séculos - lembremo-nos apenas da "vontade geral" como fundamento de legitimidade da lei e do governo em Rousseau - e que domina a teoria jurídica no século XIX. A partir daí, o empenho de Jhering está em identificar analiticamente a norma jurídica enquanto regra coativa. O conceito de vontade serve- lhe bem a propósito, pois lhe dá a oportunidade de ver na norma jurídica uma relação de superioridade entre o que ordena e o que recebe a ordem, explicando-se a impositividade do direito como um caso de um querer dotado de poder”.

  • A Teoria imperativista, aqui esboçada, permite-nos colocar uma série de problemas que acabaram por se constituir objetos centrais da Teoria Jurídica. Estes problemas estão ligados à determinação da vontade normativa (problemas das fontes do direito), do endereço da norma (problema do sujeito de direito) e das diferentes situações em que ele se encontra (direito subjetivo, interesse juridicamente protegido etc.), bem como das relações mesmas que se estabelecem entre as vontades (questão das relações jurídicas, dever ou obrigações, poder jurídico etc.). As diversas respostas dadas a estas questões levaram a Ciência do Direito a constituir-se como uma espécie de analítica das figuras jurídicas, cuja finalidade última seria a proposição de um saber sistemático capaz de dar um quadro coerente e integrado do direito como conexão de normas e dos elementos típicos que as compõem.

  • Nem acredito que deixei de marcar a correta. Cai na pegadinha!

    Ao discorrer sobre o conceito de norma, no livro A ciência do direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior

    aborda a chamada

    “Teoria Imperativista da norma”,

    que possui Rudolf von Jhering como um de seus principais representantes.

    As análises do autor sobre esta Teoria explicitam que o seu centro nuclear é a noção de VONTADE VONTADE VONTADE VONTADE

    A) ERRADA - normatividade. <---- ERRADA ERRADA ERRADA

    B) ERRADA - verificação.

    C) CORRETA - vontade. <------ CONCEITO NUCLEAR DA NORMA JURÍDICA

    D) ERRADA - falsificação.

    E) ERRADA - verdade.

    VONTADE VONTADE VONTADE VONTADE

    VONTADE VONTADE VONTADE VONTADE

    VONTADE VONTADE VONTADE VONTADE

  • A questão em comento demanda conhecimento da Teoria Imperativista da Norma.

    De fato, tal teoria tem no seu cerne Jhering como um dos seus baluartes.

    Para Jhering, a definição de Direito é ser um conjunto de normas estatais com poder coativo.

    Segundo Jhering, o conteúdo da norma é um pensamento.

    O conteúdo desta norma é externado, não ficando pensado internamente.

    A norma é um enunciado descritivo, ou seja, descreve uma ação.

    De acordo com Jhering, o imperativo da norma só tem sentido quando exarado daquele que tem o poder de estabelecer limitações a uma vontade alheia, ou seja, a vontade mais forte determina o agir da vontade mais fraca.

    Feitas tais ponderações, vemos que a teoria imperativista da norma tem em seu núcleo central a VONTADE.

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A vontade é o núcleo central da teoria imperativista da norma.

    LETRA B- INCORRETO. A vontade é o núcleo central da teoria imperativista da norma.

    LETRA C- CORRETO. A vontade é o núcleo central da teoria imperativista da norma.

    LETRA D- INCORRETO. A vontade é o núcleo central da teoria imperativista da norma.

    LETRA E- INCORRETO. A vontade é o núcleo central da teoria imperativista da norma.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C