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ID
1138282
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É com base no Poder Hierárquico que:

Alternativas
Comentários
  • A existência de relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que pode se dar entre os diferentes órgãos públicos que a compõem, ou ainda entre diferentes agentes públicos, os quais se organizem por um sistema escalonado de hierarquia e subordinação. Diga-se com todas as letras: não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas. Disso resulta a inexistência de hierarquia entre a Administração Direta e as entidades integrantes de sua Administração Indireta. Por exemplo: a União não é hierarquicamente superior a uma autarquia federal. Também inexiste autêntica relação hierárquica entre a Administração Pública e os particulares. Eventuais sanções que venham a ser aplicadas ou terão por base o poder de polícia ou o poder disciplinar.


    Estabelecidas estas premissas, vejamos as opções:


    a) Errado: a atuação do guarda de trânsito deriva do poder de polícia.


    b) Errado: como visto, não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.


    c) Errado: essa atividade é inerente ao exercício da polícia judiciária, em decorrência de ordens jurisdicionais. Nada a ver com o poder hierárquico.


    d) Certo: de fato, a avocação de competências, respeitadas as balizas legais (art. 15, Lei 9.784/99), é uma das possibilidades abertas em razão do poder hierárquico.


    e) Errado: embora a delegação seja, também, decorrência do poder hierárquico, a palavra “sempre" compromete o acerto da afirmativa, porquanto a lei prevê hipóteses que não admitem delegação (art. 13, incisos I a III, Lei 9.784/99)




    Resposta: D



  • ERRO DA LETRA E:


    Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei.


  • Alternativa D

     

    Poder Disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
    Poder Hierárquico: O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
    Poder Regulamentar: Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
    Poder de Polícia: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gabarito De - poder Hierárquico - Avocar e Delegar - subordinação entre seus age t

  • Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.


    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto.Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • Entendo que o erro da E está no SEMPRE, pois as competências exclusivas não poderão ser delegadas.

  • GABARITO: D

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico