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ID
1138288
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 prevê expressamente alguns princípios aplicáveis aos procedimentos licitatórios. Além destes, a doutrina entende que outros também são aplicados às licitações. Constituem, respectivamente, um princípio expresso e um princípio não expresso, aplicável às licitações:

Alternativas
Comentários
  • Gabariro: E

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância doprincípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa paraa administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e seráprocessada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos dalegalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, daprobidade administrativa, davinculação ao instrumento convocatório, dojulgamentoobjetivo edos que lhes são correlatos.

    São princípios implícitos da licitação competitividade, sigilo daspropostas e adjudicação compulsória.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=8Ct9bcoEmVbHh7NO7_WGVpBM6VKcjhd1-7V-Vx6UP7g~


  • Qual o erro da letra C?

  • Os princípios expressos na Lei 8.666/93 encontram-se no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."


    Dentre os princípios implícitos, Maria Sylvia Di Pietro ressalta o princípio da competitividade, constante do §1º, I, do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:


    “No §1º, inciso I, do artigo 3º da lei 8.666, está implícito outro princípio da licitação, que é o da competitividade decorrente do princípio da isonomia(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 375)


    Assim sendo, é de se concluir que a única alternativa correta é mesmo a letra “e".


    Resposta: E

  • douglas santos, A probidade não é um principio implícito (não expresso) e sim Expresso. Princípios que tÊm um caráter geral são expressos, pois estão presentes em vários atos da administração, Enquanto isso os não expressos são específicos do procedimento licitatório


  • Douglas, acredito que o erro da letra C seja a PROBIDADE ser um princípio expresso e a questão pede em primeiro lugar um princípio expresso e outro não expresso. Espero ter ajudado.

  • GABARITO: letra E

     

     

    PRINCÍPIOS DA LEI 8.666/93:

    Princípios explícitos (expressos): legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo (art. 3°).

    • Princípios implícitos (não expressos): supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, segurança jurídica, autotutela, continuidade, motivação, eficiência, competitividade, razoabilidade, padronização, instrumentalidade das formas, economicidade e outros relacionados ao direito administrativo ("[...] e dos que lhes são correlatos" – art. 3°).

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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