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A questão poderia ser mais específica quanto a fase do pregão, mas dá-se a perceber que é a fase externa...
Portanto , começa com a CONVOCAÇÃO! sabendo dessa informação você elimina três alternativas... sabendo-se que o meio eletrônico é facultativo, matou a questão!! Gabarito b)
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Concordo com o Marcus Freitas, mas já que é desperdício de tempo brigar com as bancas, segue:
Lei 10.520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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De acordo com a Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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Cuida-se de questão que se
limitou a exigir dos candidatos mera memorização do respectivo texto legal, o
que torna desnecessários comentários adicionais. Cumpre, tão somente, indicar
que a alternativa correta é aquela descrita na letra “b", porquanto
corresponde, com exatidão, ao conteúdo do art. 4, inciso I, da Lei 10.520/02, que assim preceitua:
“Art.
4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a
convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de
circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto
da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que
trata o art. 2º;"
Resposta: B
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Diante dos comentários...
GABARITO LETRA B
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A banca errou o número da Lei.. kkkkk
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10.250?????????????????????/
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Só faltou falar que é o inicio da fase externa, bom que na questão não houve espaço para outro entendimento de fase.
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10.520/02