SóProvas


ID
1138291
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 10.250 determina que o pregão se inicia com:

Alternativas
Comentários
  • A questão poderia ser mais específica quanto a fase do pregão, mas dá-se a perceber que é a fase externa...


    Portanto , começa com  a CONVOCAÇÃO!   sabendo dessa informação você elimina três alternativas... sabendo-se que o meio eletrônico é facultativo, matou a questão!!  Gabarito b) 
  • Concordo com o Marcus Freitas, mas já que é desperdício de tempo brigar com as bancas, segue:


    Lei 10.520:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • De acordo com a Lei 10.520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos mera memorização do respectivo texto legal, o que torna desnecessários comentários adicionais. Cumpre, tão somente, indicar que a alternativa correta é aquela descrita na letra “b", porquanto corresponde, com exatidão, ao conteúdo do art. 4, inciso I, da Lei 10.520/02, que assim preceitua:


    “Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:



    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

    Resposta: B


  • Diante dos comentários...

    GABARITO LETRA B

  • A banca errou o número da Lei.. kkkkk

  • 10.250?????????????????????/

  • Só faltou falar que é o inicio da fase externa, bom que na questão não houve espaço para outro entendimento de fase.

  • 10.520/02