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ID
1138294
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação e a anulação do procedimento licitatório são atos previstos em lei. De acordo coma Lei 8.666/93, constitui requisito:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    (....)

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Assim, tanto no caso da anulação quanto da revogação, será dada oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
  • A anulação e a revogação do procedimento licitatório vêm previstas no  
    art. 49 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


    “Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação."



    À luz desse dispositivo legal, examinemos as alternativas:


    a) Certo: o §3º assegura contraditório e ampla defesa em caso de “desfazimento do processo licitatório", expressão genérica que abarca tanto a anulação quanto a revogação. Ademais, ao licitante vencedor, como maior interessado na preservação do procedimento, caberá exercer essa faculdade, com vistas a tentar convencer a Administração da higidez do procedimento, bem assim da inexistência de causas supervenientes que levem à revogação do certame.


    b) Errado: o fato superveniente constitui requisito da revogação, e não da anulação.


    c) Errado: a ilegalidade é requisito para a anulação, e não para revogação.


    d) Errado: como visto acima, as garantias do contraditório e da ampla defesa destinam-se à anulação e à revogação.


    e) Errado: o ajuizamento de ação judicial não é requisito de nenhum dos dois institutos.



    Resposta: A

  • Desfazimento...hmmmmmm. ...??????!!!!??!!!(:"'-:':!!))?)???!!!???????


    Que é exatamente DESFAZIMENTO? ??????,,?

  • Na verdade, o entendimento da jurisprudência é que contraditório e ampla defesa só é possível após a assinatura do contrato, ou seja, em casos de anulação, assim não havendo contraditório e ampla defesa em casos de revogação. Enfim ... não concordo com o gabarito.

  • Resposta do professor:

    e) Errado: o ajuizamento de ação judicial não é requisito de nenhum dos dois institutos.

    Acabo de ler em um artigo sobre o assunto:

    O licitante vencedor não pode impedir a revogação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela administração. Não havendo os motivos, poderá obter judicialmente a anulação do ato revocatório.