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ID
1138309
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao dispor sobre acumulação de cargos públicos, as normas constitucionais referentes aos servidores públicos determinam que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
    - o servidor pode acumular dois cargos de professor
    - pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    - pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Nestes três casos, segundo De Lucca, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo. 

    Cargo técnico ou científico


    Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico? 

    De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

    Alternativa B


    A guerra só termina quando resta somente um vencedor. Portanto, guerra é guerra!

  • Analisemos as afirmativas, à cata da correta:  

    a) Errado: a regra da vedação de acumulação de cargos, empregos e funções abrange tanto a Administração Direta quanto a Indireta (art. 37, XVI, CF/88). Note-se que o caput do art. 37 direciona-se a toda a Administração Pública, de modo que, salvo disposição em contrário, as regras previstas em seus incisos são, também, a todos destinadas.  

    b) Certo: a vedação, como regra geral, está prevista no inciso XVI do art. 37, CF/88, sendo que as exceções encontram-se estabelecidas nas alíneas ali listadas. Há, ainda, outras hipóteses excepcionais, como no caso dos magistrados (art. 95, parágrafo único, I, CF/88), dos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, “d") e dos vereadores (art. 38, III, CF/88).  

    c) Errado: o teto não é o subsídio de presidente da República, e sim de ministro do STF (art. 37, XI, CF/88).  

    d) Errado: os membros de tribunais superiores, magistrados que são tanto quanto os de primeira e segunda instâncias, também podem acumular licitamente o exercício da magistratura com um cargo de professor.  

    e) Errado: inexiste tal distinção em relação aos estrangeiros.  



    Resposta: B