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seguro desemprego
auxílio funeral
são benefícios previdenciários??? isso ta muito errado!!!!
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Auxilio funeral e seguro desemprego. De onde tiraram isso ?
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Vamos à análise das alternativas:
A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
Art.198
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
B) Errado. Conforme previsão constitucional:
Art.204
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).
D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter
privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um
benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de
vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas,
servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de
entidades classistas, profissionais ou setoriais.
Gabarito: C
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auxilio funeral,oi???
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deve estar desatualizada a questão não existe esses benefícios..
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totalmente desatualizada =[
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
"...
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
...
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
..."
Praticamente o auxílio existe sim. Só mudou de nome. Agora é tratado como benefício eventual. Mas é tudo interpretação né...
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Gabarito C
A) CF - Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
B) CF - Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
C) CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (seguro desemprego)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
LEI 12435/11 - Lei de organização da Assistência Social.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
D) CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
E) CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Auxílio-funeral?
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Na minha opinião a banca trocou pensão por morte por auxílio funeral. Já que a questão e referente a CF e não a leis citadas por outros colegas. QUESTÃO TOTALVENTE ANULAVEL
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A QUESTÃO FICOU CONFUSA POIS DIZ APENAS "AUXILIO FUNERAL" E NÃO DETERMINA DE QUAL REGIME ELE ESTÁ FALANDO. POIS SE FOR NO REGIME PROPRIO DE SERVIDOR PUBLICO CONSTA O AUXILIO FUNERAL COMO UM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. MAS SE OBSERVARMOS O AUXILIO FUNERAL TAMBÉM ESTÁ NA ASSISTENCIA SOCIAL SENDO DEVIDO AOS INDIVIDUOS DE EXTREMA PROBREZA (1/4 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA), AÍ NO CASO NÃO TEM NADA HAVER COM PREVIDENCIA, POIS ESTE BENEFICIO É PAGO ATRAVÉS DO ORÇAMENTO DOS MUNICIPIOS. NA MINHA OPINIÃO ESTA QUESTÃO FICOU CONFUSA.
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DEVE SER ANULADA, POIS NÃO SÃO INÚMEROS, JÁ QUE A LEI DEVE PREVER EXPRESSAMENTE. NÃO EXISTE BENEFÍCIO SEM PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. SÃO HIPÓTESES TAXATIVAS.
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O seguro desemprego é previsto constitucionalmente como um benefício previdenciário, ainda que na prática não tenha ocorrido isso.
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Vamos à análise das alternativas:
A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
Art.198
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
B) Errado. Conforme previsão constitucional:
Art.204
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).
D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais.
Gabarito: C
Fonte QC
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Questão inútil. Partiu próxima questão...