SóProvas


ID
1138375
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social abarca um conjunto integrado de ações do Poder Público e da Sociedade, assegurando os direitos ligados à saúde, previdência e assistência social. No que se refere à seguridade social, sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • seguro desemprego

    auxílio funeral

    são benefícios previdenciários??? isso ta muito errado!!!!

  • Auxilio funeral e seguro desemprego. De onde tiraram isso ?

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
    Art.198
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) Errado. Conforme previsão constitucional:
    Art.204
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).

    D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a)     Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b)     Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c)     Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d)     Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais.

    Gabarito: C





  • auxilio funeral,oi??? 

  • deve estar desatualizada a questão não existe esses benefícios..

  • totalmente desatualizada =[


  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO I

    "...

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    ...

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    ..."


    Praticamente o auxílio existe sim. Só mudou de nome. Agora é tratado como benefício eventual. Mas é tudo interpretação né...

  • Gabarito C


    A) CF - Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) CF - Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    C) CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (seguro desemprego)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    LEI 12435/11 - Lei de organização da Assistência Social. 

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


    D) CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    E) CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Auxílio-funeral?

  • Na minha opinião a banca trocou pensão por morte por auxílio funeral. Já que a questão e referente a CF e não a leis citadas por outros colegas. QUESTÃO TOTALVENTE ANULAVEL

  • A QUESTÃO FICOU CONFUSA POIS DIZ APENAS "AUXILIO FUNERAL" E NÃO DETERMINA DE QUAL REGIME ELE ESTÁ FALANDO. POIS SE FOR NO REGIME PROPRIO DE SERVIDOR PUBLICO CONSTA O AUXILIO FUNERAL COMO UM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. MAS SE OBSERVARMOS O AUXILIO FUNERAL TAMBÉM ESTÁ NA ASSISTENCIA SOCIAL SENDO DEVIDO AOS INDIVIDUOS DE EXTREMA PROBREZA (1/4 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA), AÍ NO CASO NÃO TEM NADA HAVER COM PREVIDENCIA, POIS ESTE BENEFICIO É PAGO ATRAVÉS DO ORÇAMENTO DOS MUNICIPIOS. NA MINHA OPINIÃO ESTA QUESTÃO FICOU CONFUSA. 

  • DEVE SER ANULADA, POIS NÃO SÃO INÚMEROS, JÁ QUE A LEI DEVE PREVER EXPRESSAMENTE. NÃO EXISTE BENEFÍCIO SEM PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. SÃO HIPÓTESES TAXATIVAS.


  • O seguro desemprego é previsto constitucionalmente como um benefício previdenciário, ainda que na prática não tenha ocorrido isso. 

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
    Art.198
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) Errado. Conforme previsão constitucional:
    Art.204
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).

    D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a)     Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b)     Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c)     Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d)     Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais. 

    Gabarito: C

     

    Fonte QC

  • Questão inútil. Partiu próxima questão...