SóProvas


ID
1138402
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em decorrência dos grandes estragos causados por enchentes, a Câmara Municipal, após a aprovação da lei orçamentária anual relativa ao exercício subsequente, autorizou a abertura de crédito extraordinário para custear as despesas com obras emergenciais. Esta autorização foi promulgada em 20 de dezembro do exercício em curso. A previsão é de que essas obras somente sejam concluídas no início de fevereiro do exercício seguinte. Considerando-se que a lei orçamentária relativa ao ano seguinte já foi sancionada, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    Alternativa C

  • Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O prefeito por decreto e não medida provisoria ( somente o presidente) autoriza a abertura de crédito extraordinário.

    FONTE: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho - pg.89
  • Trata-se de questão muito simples, que cobrou de forma contextualizada o art. 167, § 2º, da Constituição Federal:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
    Como regra, pelo princípio da anualidade, os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) possuem vigência no exercício financeiro a que se referirem. Mas como o enunciado narrou uma situação de calamidade pública que ensejou despesas emergenciais, estamos diante da abertura de créditos extraordinários.

    O ato de autorização foi promulgado no dia 20 de dezembro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses daquele exercício, de sorte que tais créditos serão reabertos nos limites de seus saldos, vez que não há tempo hábil para finalizar as obras, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O gabarito é a alternativa C.




  • Trata-se de questão muito simples, que cobrou de forma contextualizada o art. 167, § 2º, da Constituição Federal:
     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Como regra, pelo princípio da anualidade, os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) possuem vigência no exercício financeiro a que se referirem. Mas como o enunciado narrou uma situação de calamidade pública que ensejou despesas emergenciais, estamos diante da abertura de créditos extraordinários.

    O ato de autorização foi promulgado no dia 20 de dezembro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses daquele exercício, de sorte que tais créditos serão reabertos nos limites de seus saldos, vez que não há tempo hábil para finalizar as obras, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O gabarito é a alternativa C.