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ID
1138468
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, trata da improbidade administrativa. Com respeito a essa lei, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos



  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12).  

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).  

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23).  

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos.  

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  

    Resposta: D
  •  a) tem natureza penal, e prevê o crime de improbidade administrativa. FALSO.  A lei não tem natureza penal e está relacionado à moralidade e à ética. O único crime a que ela se refere é encontrado no capítudo VI, em que: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     b) dispõe sobre deveres funcionais, não sendo aplicável a pessoas que não exerçam função pública. FALSO.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



     c) estabelece penas graves e imprescritíveis para punir aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. FALSO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.




     d) disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.  VERDADEIRO.   Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     e) trata do delito de peculato de uso

  • GABARITO: LETRA D

    Vejamos cada afirmativa, em busca da correta: 

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12). 

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23). 

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos. 

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico