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Gabarito A
Lei 8666/93
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o
recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e
cinco dias para:
a) concurso;
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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será*:
45 dias para concurso e concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)
30 dias para concorrência ( menor preço ou maior lance ) e tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)
15 dias para tomada de preço (menor preço ou maior lance)
5 dias úteis para convite.
* contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 21. “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: [...]
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, § 2, I “a” da Lei 8.666/93.
B- Incorreta. Esse é o prazo para as modalidades de licitação concorrência e tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço (art. 21, § 2, II da Lei 8.666/93).
C- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação tomada de preços do tipo menor preço (art. 21, § 2, III da Lei 8.666/93).
D- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação convite (art. 21, § 2, IV da Lei 8.666/93).
GABARITO DA MONITORA: "A"