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ID
1138501
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou até a realização do processo licitatório, contado a partir da última publicação do edital resumido de um concurso e respectivos anexos, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8666/93

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

  • § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será*:



    45 dias para  concurso e concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)

    30 dias para concorrência ( menor preço ou maior lance ) e tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 dias para tomada de preço (menor preço ou maior lance)

    5 dias úteis para convite.



    * contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite

  • Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.

    Lei nº 8.666 de 93

     

    Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

     

    Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    [45 dias] Concurso.

     

    [45 dias] Concorrência:

    --- > No caso de empreitada integral.

    --- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [30 dias]

    Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [15 dias]

    Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Leilão

     

    [5 dias Úteis] Convite.

     

    [8 dias] Pregão.

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 21. “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: [...]

    § 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:        

    a) concurso;              

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                

    II - trinta dias para:          

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;           

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";               

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;              

    IV - cinco dias úteis para convite.”        

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, § 2, I “a” da Lei 8.666/93.

    B- Incorreta. Esse é o prazo para as modalidades de licitação concorrência e tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço (art. 21, § 2, II da Lei 8.666/93).

    C- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação tomada de preços do tipo menor preço (art. 21, § 2, III da Lei 8.666/93).

    D- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação convite (art. 21, § 2, IV da Lei 8.666/93).

    GABARITO DA MONITORA: "A"