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ID
1138777
Banca
PONTUA
Órgão
Prefeitura de Jaguarão - RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das sentenças trabalhistas são admissíveis os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, entretanto exige atenção. Quem lê rapidamente irá marcar letra E, no entanto, a pergunta dirige-se aos recursos admissíveis da sentença e não do direito do trabalho. 

  • Apenas para esclarecer: só cabe recurso de revista de ACÓRDÃO, consoante o caput do art. 896, da CLT.

    Também é a lição de RENATO SARAIVA:

    "O recurso de revista será usado para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Em outras palavras, para a utilização do recurso de revista, é imperioso que a demanda tenha sido iniciada perante a Vara do Trabalho (ou perante o juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista).

    Proferida a sentença pela Vara do Trabalho, o processo deve chegar ao Tribunal Regional do Trabalho mediante recurso ordinário ou agravo de petição.

    Das decisões proferidas nos dissídios individuais pelo Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, é que será utilizado o recurso de revista. Por consequência, em relação aos dissídios coletivos, não há a possibilidade de utilização do recurso de revista, haja vista que são processos de competência originária dos tribunais (Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho)." (Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014).



  •  d)

    As alternativas “a” e “b” estão corretas.

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Embargos de declaração. 

    A letra "A" contempla hipótese de recurso trabalhista uma vez que o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                 

    B) Recurso ordinário. 

    A letra "B contempla hipótese de recurso trabalhista prevista no artigo 895 da CLT.

    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   
     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e      
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                  

    C) Recurso de revista. 

    A letra "C" está errada porque embora o recurso de revista seja um recurso previsto no processo do trabalho, ele não é cabível para impugnar sentenças e sim para recorrer das decisões proferidas em acórdãos. Observem:

    Art. 896 da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                   
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;             
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;         
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.               

    D) As alternativas “a" e “b" estão corretas. 

    A lera "D" está correta porque os embargos de declaração e o recurso ordinário são recursos cabíveis contra sentença trabalhista.

    E) As alternativas “a", “b" e “c" estão corretas. 

    A letra "E" está errada porque o recurso de revista não é cabível contra sentenças proferidas pelos Juízes do Trabalho.

    O gabarito é a letra "D".
  • Ai que ódio