Gabarito letra b).
LEI 8.666/93
* Rol de licitação dispensada (Art. 17) = ROL TAXATIVO.
** Rol de licitação dispensável (Art. 24) = ROL TAXATIVO.
*** Rol de licitação inexigível (Art. 25) = ROL EXEMPLIFICATIVO.
a) Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
b) A hipótese trazida na letra "b" não consta no rol de licitação dispensável (Art. 24). Visto que esse rol é taxativo e essa hipótese não consta neste, a situação trazida pela letra "b" não é caso de licitação dispensável. Portanto, assertiva errada.
c) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
d) Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
e) Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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