ID 1139320 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão TCM-RJ Ano 2011 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - TCM-RJ - Engenheiro Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Objeto e Obrigatoriedade da Licitação O objeto do procedimento licitatório pode ser classificado como: Alternativas objeto licitável, no qual pode haver dispensa ou inexigibilidade de licitação, e objeto ilicitável, no qual a Administração está impossibilitada de realizar a licitação, por ser o objeto singular ou haver somente um ofertante objeto pessoal, que é o que desatende ao princípio da impessoalidade, e objeto impessoal, que é o que atende a esse princípio objeto público, que é o que atende ao interesse público, e objeto particular, que é o que tangencia o interesse público, mas visa precipuamente a atender interesses do particular objeto imediato, que é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da Administração, e objeto mediato, que consiste na obtenção, por exemplo, de obra, serviço ou prestação de serviço público a ser produzido por particular objeto previsto em lei, para o qual é necessário observância das normas da lei 8.666/93, e objeto não previsto em lei, no qual o administrador tem a faculdade de instituir procedimento licitatório ou não Responder Comentários Gab. D objeto imediato, que é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da Administração, e objeto mediato, que consiste na obtenção, por exemplo, de obra, serviço ou prestação de serviço público a ser produzido por particular VII OBJETOO objeto do procedimento licitatório apresenta duas facetas. O objeto imediato é a seleção de determinada proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. Na verdade, todas as atividades em que se desenrola a licitação conduzem a essa escolha, feita entre vários proponentes. Mas pode ver-se o objeto sob outra faceta, qual seja, a que traduz o objeto mediato, que consiste na obtenção de certa obra, serviço, compra, alienação, locação ou prestação de serviço público, a serem produzidos por particular por intermédio de contratação formal.FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO - CARVALHO FILHO