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ID
1139485
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 8.666, é inexigível a licitação :

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de em- presário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública



  • LETRA A

     

    Art. 25 da Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

    ( EXPLICAÇÃO DO ERRO DA LETRA E)

     

    OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • Significado de inexigível: Que não se consegue nem se pode exigir.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.