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NBC T 11 IT 02*
"Os papéis de trabalho destinam-se a:
a) ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e execução da auditoria;
b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente."
*Ressalto que, como esse concurso foi em 2011, edital de 2010, se respaldou em norma hoje superada. A norma que trata da documentação de auditoria agora é a NBC TA 230.
Quanto aos demais itens:
B) são de propriedade exclusiva do AUDITOR.
C) Em regra, não podem ser divulgados a terceiros.
D) devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, a contar da data de emissão do parecer
E) quanto à forma de arquivo, podem ser classificados em papéis correntes ou transitórios e permanentes.
Gabarito: Item A.
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NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria
(...)
11.3.1.4. Os papéis de trabalho destinam-se a:
a) ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e na execução da auditoria;
b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente.
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A) Correta!
B) são de propriedade do AUDITOR.
C) Como regra, não podem ser divulgados a terceiros.
D) devem ser guardados por cinco anos a contar da data de emissão do parecer
E) quanto à forma de arquivo, são classificados em papéis correntes (ou transitórios) e permanentes.
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Achei esquisito o texto da letra A, nunca escutei falar que papéis de trabalho são evidencias, enfim, vivendo e aprendendo.