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ID
1139590
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A fim de preservar o patrimônio da instituição e dos investidores, a legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de constituição de reservas. Com respeito à reserva legal, NÃO cabe afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    RESERVA LEGAL

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

      § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

      § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


  • RESERVA LEGAL

    A proteção do capital é feita por meio da utilização da reserva legal para a compensação de eventuais prejuízos, evitando assim, que ele seja atingido.


    FINALIDADE : Assegurar a Integridade do Capital Social

    UTILIZAÇÃO: Compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    EM CADA EXERCÍCIO: 5% do Lucro Líquido após a compensação dos prejuízos acumulados

    Atenção: Prejuízos acumulados são deduzidos da Base de Cálculo da Reserva Legal, antes de sua constituição, se existirem.


    LIMITE OBRIGATÓRIO: 20% do Capital Social

    LIMITE FACULTATIVO: Saldo da Res.Legal+ Reservas de Capital > 30% do Capital Social

    PODE SER INFERIOR A 5%, em razão do limite obrigatório ou facultativo.


    Fonte: Prof. Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1159 e 1165. 11ª ed.