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RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
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Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
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o item QC29 da Resolução CFC nº 1.374/2011 (que dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro), no capítulo "Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil", assim dispõe:
Capítulo 3 - Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil
(...)
Tempestividade
QC29. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências.
fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=73
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Sem blá blá blá....
De cara já poderíamos descartar três alternativas, a) Prudência, B) continuidade, e e) atualização monetária, pois não tem nada a ver com o comando da questão. A partir daí sobraria: C) Oportunidade e D) relevância. Sabendo que não existe principio da relevância, sobraria a letra C) Oportunidade.
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Falou em integridade e tempestividade, é princípio da oportunidade.
Olha que até rimou.
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O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.