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Gabarito B)
Está previsto na Constituição Federal, art. 5º.
A)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;B)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C)LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à família do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades exclusivamente governamentais.
Errado, pode ser de CARÁTER PÚBLICO também.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Certa .. Art. 5. inciso LXXII, b.
c) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Errado, é Mandado de Injunção Art. 5. inciso LXXI
d) para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errado, é Ação Popular Art. 5. inciso LXXIII
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Habeas data
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Habeas Data dá-se apenas para informações de cunho estritamente pessoal, não cabendo para obter informações sobre terceiros, ainda que sejam a própria família. Este é o erro da alternativa A.
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Atenção, o HD é um instituto personalíssimo, por isso não pode ser exercido pela familia.
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Gabarito B)
Está previsto na Constituição Federal, art. 5º.
A)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;B)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C)LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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C = MANDADO DE INJUÇÃO
D = AÇÃO POPULAR
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gabarito letra B
Letra A - não é exclusivamente
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HD: Conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
MS: Conhecimento de informações relativas a terceiros
Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa