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Questões de Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais


ID
1234
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha legal: O erro da letra B é que esta garantia não é prevista no artigo 5° da CF/88, mas pode ser entendida em conjunto com o §2° do mesmo.
  • Oi Germana,
    Nao entendo q se trate de uma pegadinha.
    Realmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa NÃO garantem, EM QUALQUER SITUAÇÃO, a observância do duplo grau de jurisdição.
    Cite-se, como exemplo, os casos de julgamento originário pelo STF, nos quais não há o duplo grau de jurisdição. Observe-se, contudo, q esta ausência do duplo grau de jurisdição não significa desrespeito aos outros dois princípios (contraditório e ampla defesa) e sim uma garantia maior ao jurisdicionado.
  • Confesso que não entendi...
    por que é a C?
  • Reza o texto constitucional que tais garantias protegem os acusados em geral e os litigante(aquele que levanta uma questao judicial), ainda que não estejam na condição de acusados (poderão estar pleiteando um dado direito por exemplo).

    c) - não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Ou seja trocando em miudos o INDIVIDUO PODE NÃO ESTAR NA SITUAÇÃO DE ACUSADO pode estar pleiteando um determinado direito isso garante a ele o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.
  • Art. 5°, LV, CF:
    Aos LITIGANTES, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    Segundo melhor doutrina, o duplo grau não é reconhecido expressamente pela CF, apenas esta subentendido.
  • É claro que o Contraditório e Ampla Defesa alcançam ambas as partes!!! São vários os exemplos. Na produção de prova, quando uma parte apresenta um documento, deve o juiz abrir vista para que a outra parte tenha conhecimento e, se for do seu interesse, impugnar; a contradita de testemunha; o recurso e as contra-razões e etc, etc...
  • Capciosa, mas muito boa. Foge ao padrão FCC.
  • Questão maldosa, essa veio pra derrubar o candidato a um cargo público do cavalo, dentre as várias questões já formuladas pela FCC essa está entre as 50+ difíceis da FCC para cargos que exigem nível médio!
  • Parece que alguém da FCC fez estágio la na ESAF...Como disse o colega: é direito não apenas do ACUSADO, como também do LITIGANTE o direito ao contraditório e ampla defesa. Basta pensar na contestação das provas, a quem cabe o ônus...Exclarecendo o outro colega:Analista judiciário = Nível superior, muitas vezes exige o bacharelado em direito (quando o tribunal em questão não diferencia analista administrativo de judiciário)
  • No inquérito policial a regra é de que não há o contraditório e a ampla defesa (portanto, errada a alternativa “A”).

    Também é bom asseverar que o princípio do duplo grau de jurisdição não é regra prevista expressamente na Constituição, existindo, inclusive, algumas situações em que não há o duplo grau de jurisdição: embargos de declaração, nas ações de competência originária do STF etc (
    errada a alternativa “B”, que fala “em qualquer situação”).

    Nesse contexto
    , a assertiva mais correta é a “C”, pois os princípios do devido processo legal e da ampla defesa são dirigidos ao processo, para que ele tramite de uma forma que ambas as partes possam se manifestar com amplitude. Exemplo: se a parte autora de um processo juntar documentos, deverá a parte ré ser ouvida sobre eles, em razão dos citados princípios, pois eles não se remetem apenas a uma das partes.

  • Minha cara Marianna essa súmula do STJ foi revogado pela súmula vinculante número 5 que assim prescreve: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Valeu Mário pelo toque no comentário abaixo!

    Já retirei do comentário essa parte que falava da parte revogada...também por ser bastante discutida ainda  no sentido de que Súmula Vinculante 5 não contrariar a Súmula 343 do STJ. E sim, estabelecer limites à sua aplicação, na medida em que, optando o servidor por não constituir advogado ou não requerendo com que a Administração Pública à qual esteja vinculado não nomeie defensor dativo, estaria a Administração Pública desobrigada a agir de oficio.

  • Complementando:

    Que se entende por procedimento judicialiforme?

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP. (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080731110608745

  • Sobre a letra C, vou citar um exemplo: a exclusão de alguém de uma associação é condicionada a um processo que contemple o contraditório e a ampla defesa. Não é processo administrativo (pois não há envolvimento da Administração Pública) e não é judicial. Logo, esse exemplo basta para que a C esteja correta.
  • NO QUE SE REFERE AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PODE-SE AFIRMAR QUE TAIS PRINCÍPIOS NÃO ALCANÇAM SOMENTE O INDIVÍDUO QUE ESTEJA, NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NA SITUAÇÃO DE ACUSADO, MAS TAMBÉM AOS LITIGANTES E AOS ACUSADOS EM GERAL, NÃO APENAS NO PROCESSO PENAL, ADMINISTRATIVO, OU CIVIL, INCLUSIVE, COMO BEM OBSERVOU O NOSSO COLEGA ALEXANDRE, A EXCLUSÃO DE ALGUÉM DE UMA ASSOCIAÇÃO, POIS OBSERVE QUE O ART. 5º EXPRESSA: AOS ACUSADOS EM GERAL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
  • Gente, duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional.
  • Entendo que a questão não fugiu aos padrões de estudo de lei seca, diferentemente do entendimento dos colegas que aqui postaram. Vejo que continua a ser uma questão que exige a lei decorada para solucioná-la. Senão, vejamos:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Veja que a alternativa “C” diz que não só aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a banca quis dizer que estão também assegurados o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

    Bons Estudos!

     

  •  a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes, “o contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público”.
    LFG:O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia
    .
     b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 180):o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta. A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, “b”, da CRFB, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória.

     c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.
    Correto.
    Alcançam todos os litigantes:
    CRFB Art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 176):As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.

     e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 178): Por não ser obrigatório o contraditório e a ampla defesa na fase do inquérito policial, é nula a sentença penal condenatória proferida com base exclusivamente em fatos narrados no inquérito policial, as provas devem ser discutidas em juízo para que possam ser exercidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, antes de ser proferida a sentença.
  • PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS DO "QC"!
    É IMPORTANTE NÃO FICARMOS REPETINDO APENAS LETRA DE LEI, E SIM EXPLANAR OS COMENTÁRIOS PARA QUE AMIGOS, ASSIM COM EU, POSSAM APRENDER COM OS COLEGAS MAIS EXPERIENTES E QUE TÊM UM CONHECIMENTO MAIS APURADO.
  • Excelente aula!

  • Com base na Regra Geral, no texto constitucional são destinatários do Contraditório e da Ampla Defesa.

    Os litigantes e os acusados em geral 


    Entendimento Jurisprudencial

    de acordo com o recente entendimento do STF : O contraditório e a ampla defesa podem ser aplicados no inquérito policial 

    não ofende a CF

    Preste a atenção  quando a banca fizer a pergunta se a luz da CF ou com base no entendimento jurisprudencial.

  • Eficácia HORIZONTAL dos direito fundamentais: contraditório e ampla defesa são direitos fundamentais, que, em uma acepção mais moderna, são extensíveis às relações privadas dos indivíduos. A eficácia vertical é entre o indivíduos e o Estado.

    Em uma aula a qual assisti, o professo citou o caso de um músico que fora excluído da associação de músicos sem que lhe fosse oportunizado contraditório e ampla defesa.

    Outro caso do qual me recordo e que tem alguma relação: aplicação de multas a condôminos sem prévia notificação.


  • Excluiram o músico porque ele era chato kkkk....

  • Letra C.

    Mas confesso que a alternativa ficou um pouco ambígua, pois o termo "somente" pode remeter ao sentido de que o contraditório e ampla defesa não se aplicam ao indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Isto é, remete à ideia de que somente a esse indivíduo, nessa situação, não se aplicará o contraditória e a ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)

  • A

    se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade. (o inquérito é sistema inquisitorial, portanto, não tem aplicação)

    B

    garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição. (duplo grau de jurisdição não garante a aplicação do princípio, e da mesma forma o contrário)

    C

    não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado. (certa)

    D

    não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais. (aplica-se pois trata-se de processo de execução de pena)

    E

    elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial. (a condenação tem que observar os elementos da instrução, no qual aplica-se o sistema acusatório que observa-se a aplicação do princípio)


ID
2908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) quando expressamente autorizadas;
    b) não são permitidas;
    c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
    d) não podera ser objeto;
    e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
  • art. 5 Constituição Federal
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na Constituição ver..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
  • ** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
  • É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:

    "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".

  • CF/88 - Art. 5º

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B) XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

     

    C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    E) XXXI (correto) 

     

    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    FONTE: CF 1988

  • Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.

    Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CF/88, XXI:

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
3511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
  • letra da lei, art. 5, XXV:

    no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
  • CF/88

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
  • Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
  • a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano. 
    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 
    d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
  • LETRA E
    A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
  • A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.



    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.



    C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.



    D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.



    E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.





    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a B:

     

    →  NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $

    →  IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Não será

    Art 5º inciso XXVI

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.

    assegurada

    Art 5º inciso XXV

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    vedada

    Art 5º inciso XVII

    D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.

    benefício

    Art 5º inciso XL

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

  • B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?


ID
4354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 5º, XVII - ...vedada a de caráter paramilitar
  • É vedada a associação de natureza paramilitar

  • a) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    b) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    d) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    e) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

  • INCORRETA B

    A criação de uma associação só poderá ter finalidade pacífica(compreendida na expressão paz e ilcitude); não se pode, por exemplo, formar uma associação para combate e matança dos bandidos do bairro, ou para promover O Jogo do Bicho.

    Proíbe a Consitutição, também que a associação tenha caráter paramilitar, istoé, tenha por obejtivo a atuação armada e paralela às funções próprias dos militares, seja na área social, seja na área político institucional(normalmente grupos terroristas, de esquerda ou de direita).

    Profº Paulo Edson Marques.
  • b) é plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
    1. nenhum direito individual é absoluto;
    2. é vedado associação de carater paramilitar
    art. 5, XVII
  • É vedada a de natureza paramilitar
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

     

    C) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    E) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • A) Correto

    B) Errado . Vedada a de caráter paramilitar

    C) Correto

    D) cORRETO

    e) correto 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Ninguém errou essa questão.

  • FCC. 2006.

    É pra marcar a errada.

    ERRADA é a (B)

    ________________________

    CORRETO. A) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO.  

     

    Art. 5, XXXIV, CF.

     

    ________________________

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶de natureza paramilitar. ERRADO.  

     

    Vedada.

     

    Art. 5, XVII, CF.

    ________________________

    CORRETO. C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO.

     

    Art. XIV, CF.

    ________________________

    CORRETO. D) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF.

    ________________________

    CORRETO. E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. CORRETO.

     

    Art. 5, V, CF.

     


ID
6643
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    a letra D está errada conforme art. LXXVI a) e b), não contempla o casamento.
    a letra E os tratados sobre direitos humanos precisam primeiro serem aprovados nas duas casas em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros pra depois terem forca de emenda constitucional, art LXXVIII § 3º
    a letra b esta errada porque não existe extradição de crime político de acordo com o art. LII
  • a) mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida - Art. 7º,XIII
  • Segundo o Princípio da Presunção de Inocência, não cabe ao indivíduo provar a sua inocência nem tampouco a quem o defender a produção de provas que lhe incrimine, pelo contrário, ao Estado imcumbe a obrigação de comprovar a culpa de quem estiver direta ou indiretamente envolvido em algum ílicito.
  • Pessoal a letra C esta errada? eu entendo que a defesa não prescisa prova inocência. Isso faria da C uma opção errada?
  • E)
    TI que NÃO versem sobre direitos humanos: norma infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos: norma supra legal, ou seja, na pirâmide de Kelsen estão abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos que forem recepcionados, aprovados com quórum de Emenda, serão normas constitucionais.
  • Letra C é a correta! Sobre o Princípio da Inocência, lembrem-se da velha máxima: ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODOS SÃO INOCENTES. Cabe ao Estado-Juiz provar a culpa do acusado nas AÇÕES PENAIS. Na seara cível a história muda...
  • As "provas referentes a fatos negativos" no contexto, segundo Miguel Kalabaide (Curso Aprovação): "O Estado é quem deve provar a culpa do acusado, não se exigindo deste a prova de fato negativo (ex. não posso ser obrigado a provar que não matei; o Estado é quem deve provar que matei)."

    STF firmou entendimento sobre o tema, determinando que "nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88 de 20.12.1937, art. 20, no. 5)" (HC n° 73.338/RJ – RTJ 161/264).
  • No meu entendimento humilde, não vejo alternativa correta, porque até mesmo a "c" está errada. Penso que não ser obrigado a gerar prova de fatos negativos integra a assência do Princípio da Ampla Defesa e não o do Presunção de Inocência.
  • Não compreendi o erro da letra E: eu pensei que tratados sobre direitos humanos teriam força de emenda constitucional. Isso nao assegura uma hierarquia de norma????

  • Patrícia, os tratados normalmente são supralegais, abaixo da constituição, somente serão equivalentes a emendas se forem aprovados pelas duas casas do congresso, por dois turnos e 3/5 dos votos.

  • Na letra E as palavras "em vigor no plano internacional e interno" deu a entender que já havia aprovação pelo Congresso Nacional, pois está "em vigor". Puxa vida, essa deu mal! 

  • a) Art. 7º,XIII mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida 

     

    b) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) correta Art 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,

                              com ou  sem fiança;

     

    d) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

                        a) o registro civil de nascimento;

                        b) a certidão de óbito;

     

    e) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Aqui importante ter também em mente o princípio da não autoincriminação que determina que o acusado não pode/não precisa produzir prova contra si mesmo, ou seja, abrangendo o direito ao silêncio ou o direito de não praticar qualquer comportamento ativo (como, por exemplo, participar da reconstituição de crime).

    D. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
7996
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
    Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
  • Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.

  • Letra a- independe de licença
    letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
    letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Letra "d" é a CORRETA.
    letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
  • Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
  • -Somente a título de informação-
    Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
    Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
    Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!

    Bons estudos!
  • O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações. 

  • O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime que tenha cometido no Estado solicitante. 

    Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente  daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).

  • a) art. 5º IX

    b)art. 5º XIII

    c) art. 5º LI

    d) art. 5º LXVI

    e) art. 5º par. 3º

  • a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) art. 5º LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ===> COM OU SEM FIANÇA!!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
8461
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.
  • A alternativa C está errada, pois, é imprescindível que o cidadão na ação popular seja eleitor, e não prescindível.
  • Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.

  • Letra "E". o interesse difuso da coletividade pode ser objeto da ação popular. Essa tese encontra amparo na doutrina e na jurisprudência, veja julgado a seguir sobre o tema:

    "[...]1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932/GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691/MG, DJ 30.05.2005). 2. O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser eiculada por meio de Ação Popular. 3. Sob esse enfoque manifestou-se o S.T.F: "o entendimento no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar de princípios que norteiam a Administração Pública, sendo dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LI do art. 5° da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico." (RE nº 170.768/SP, ReI. Min. Ilmar Galvão, DJ de 13.08.1999)[...]
    (RESP 200201089461, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/10/2008) grifei

  • Letra E está correta ;)
    Vamos analisar os itens errados
    a.) Errado. O MP poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação, caso considere de interesse público o seu prosseguimento, até o seu julgamento.
    b.) Errado. Sujeitos passivos de ação popular:
    - Todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
    - Todas as autoridades, os funcionários e administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou que, por omissos, permitiram a lesão;
    - Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.
    c.)Errado. Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular.
    d.) Errado. Art 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons estudos
    =D



  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.

     

    Haja!

  • Gabarito Letra E

    Características da Ação Popular:

    Protege os direitos difusos da coletividade, moralidade administrativa; meio ambiente; patrimônio cultural, histórico e público;

    é de ação civil, necessita de advogado, é gratuita, salvo se comprovada a má-fé do autor e assim deverá pagar as custas processuais e ônus de sucumbência;

    É impetrada somente por CIDADÃOS (possuidor de direitos políticos);

    É impetrada contra pessoa física ou jurídica responsável pelo ato lesivo;

    Se o cidadão desistir da ação popular, o Ministério Público pode assumi-la e assim dar prosseguimento.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8485
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atenção para o item "a" que está incompleto:
    Art.5°,LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no CN;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus membros e assossiados.
  • O erro na opção 'A' está no fato de que a informação:"legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano"(CF art.5º,LXX), diz respeito à ASSOCIAÇÂO e não à ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
  • Alternativa C
    A proposição está errada, pois o ajuizamento da ação de habeas data não dispensa a comprovação da negativa administrativa de fornecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificação de dados, até porque somente com a demonstração da violação do direito fundamental é se tem a justa causa para a impetração do remédio.
  • A)errado.Os sindicatos não precisam ter funcionamento no mín de 1 ano, apenas estarem legalmente contituidos na lei civil. As associações que necessitam de funcionamento no mín de 1 ano(a partir do momento que é legalmente contiuido na lei civil)

    C)errado. não dispensa.

    E)errado.qualquer cidadão tem legitimidade ativa, ou seja, se uma pessoa com 17 ano por eemplo se alistar, já é cidadão, então pode entrar com AP.

    Alguém pode fundamentar a alternativa D.
  • letra D:

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080416122436560

    O Supremo Tribunal Federal ADOTAVA a teoria não concretista e limitava-se, em regra, a declarar a omissão, com fundamento no princípio da separação dos Poderes.

    Graças à nova composição da Corte, a posição parece estar se invertendo, pois caminha no sentido de dar concretude aos direitos constitucionalmente previstos e carentes de regulamentação. O Supremo concluiu o julgamento de três mandados de injunção no dia 25 de outubro de 2007 e, em todos eles, ADOTOU A CORRENTE CONCRETISTA GERAL, garantindo o exercício do direito até que a norma seja editada pelo órgão competente. O informativo de jurisprudência nº 485, referente ao período de 22 a 26 de outubro de 2007, trouxe a notícia referente aos mandados de injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA
  • Colegas, a afirmação da letra b) precisou de súmula do STF porque não estava explícito na CF, como pode ser tomada como certa que estava clara na CF se até precisou de súmula do STF?
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Efeitos do Mandado de Injunção – Teoria Concretista Geral adotada pelo STF

    Quanto aos efeitos do mandado de injunção, entendemos que, preenchidos os requisitos da ação, o órgão jurisdicional deve conceder a injunção estabelecendo os preceitos a serem observados no caso concreto a fim de viabilizar o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, obstado pela omissão legislativa inconstitucional.

    Assim, a nosso ver, por meio do instrumento em tela, o impetrante deve obter a imediata fruição do seu direito ou garantia constitucional, competindo ao juízo o delineamento das condições necessárias para tanto. Consideramos que essa atividade regulamentadora deve ser desenvolvida subsidiariamente pelo órgão jurisdicional e deverá oferecer a solução no caso concreto.Não há que se falar, nesse caso, em sobreposição do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes. A aplicação e efetivação das normas constitucionais é dever do Estado, não sendo lícito a nenhum dos Poderes se omitir em relação ao cumprimento dessa obrigação. Portanto, quando verificada a omissão legislativa, o Poder Judiciário, autorizado pelo art. 5º da Constituição Federal, poderá exercer o controle sobre a inércia inconstitucional dos demais Poderes.

    Dessa forma, por meio dessa ação constitucional, a realização do controle dessa inatividade nada mais é do que a aplicação do sistema dos freios e contrapesos. Não existe, na hipótese, usurpação de funções, principalmente, porque a atividade do órgão julgador será sempre subsidiária e provisória, haja vista este estar autorizado a agir apenas enquanto perdurar a omissão do Poder competente.

    Esta solução não transfere inapropriadamente o julgamento do mandado de injunção ao juízo de primeiro grau, cabendo ao órgão competente para apreciar a ação possibilitar diretamente o exercício do direito reclamado, fixando, de pronto, os parâmetros que o nortearão no caso concreto. - Marina dos Anjos Pontual
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

         - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente
            

         - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

                -  Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

                -  Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.
           

    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • Nesta alternativa "Como definido no texto constitucional, o habeas corpus poderá ser utilizado para fazer cessar coação à liberdade de locomoção promovida por ato ilegal de particular."

    Lembrem-se  que se um paciente quiser sair de um hospital e é impedido por ato ilegal de um particular (dono do hospital), cabe habeas curpus.
  • Caro Gustavo! hoje é notório o conhecmento deste exemplo colocado pelo amigo, caso que em 2005, epoca desta prova, não era de sabedoria da maoria dos concurseiros, ou seja a ESAF cobra muito a atualidade
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.


ID
8953
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4717/65
    a) o MP deve dar prosseguimento, além de obrigatoriamente atuar na ação - Art. 9º;
    b) além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os beneficiários dos atos lesivos também podem ser parte - Art. 6°;
    c) é necessário ser eleitor, por expressa exigência legal (Art. 1º, § 3º);
    d) a ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação temerária;
    e) certa!
  • A questão C está errada, pois, o cidadão ser eleitor na ação popular é imprescindível e não prescindível.
  • Aproveitando...É interessante fazer a distinção entre ação popular e ação civil pública.AÇÃO POPULAR* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;* legitimidade ativa: pertence ao CIDADÃO;AÇÃO CIVIL PÚBLICA* ação especial, destinada a proteger certos direitos difusos antes não especificamente amparados pelas ações existentes;* Objeto: interesses coletivos, difusos ou homogêneos sobre o meio ambiente, consumidor, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;* legitimidade ativa: MP (Ministério Público); DPU (Defensoria Pública da União); Administração Direta (U, E, DF e M) e Indireta (Autarquias, EP, SEM, Fundações).Bons estudos!;)
  • Alternativa correta: letra E.Atenção na letra C dessa questão, que afirma que para a propositura da ação popular é PRESCINDÍVEL que o autor da mesma seja eleitor.Prescindível significa aquilo que se pode dispensar, renunciar.De acordo com o art. 5, inciso LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular..., ou seja, é IMPRESCINDÍVEL a condição de eleitor.Já com relação à letra E, temos a definição de interesses difusos, justificando a veracidade da alternativa:Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. (fonte: wikipédia).
  • E o "prescindível" segue como líder absoluto em induzir ao erro.
    =P


  • Item A – ERRADO. Nem mesmo o Ministério Público pode PROPOR uma ação popular, sendo exclusiva do cidadão. Vale observar que a pessoa do promotor de justiça, enquanto cidadão, pode propô-la, mas, nesse caso, ele estará atuando como um cidadão comum e não enquanto membro do Ministério Público. No entanto, tendo em vista que a AP visa proteger o patrimônio público, caso o autor da ação desista, o Ministério Público PODE ASSUMI-LA se entender que os pressupostos da ação permanecem. Assim, o MP não pode entrar com a ação popular, mas pode assumi-la, caso o autor desista.

    Item B – ERRADO. O legitimado passivo da ação popular poderá ser o agente que praticou o ato, a entidade lesada ou os beneficiários dos atos ou contratos lesivos, enfim, todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público. Assim, perceba que cabe AP contra particular.

    Item C – ERRADO. Prescindir é o mesmo que dispensar. Como a Ação Popular somente pode ser proposta pelo CIDADÃO, é IMprescindível que o autor seja eleitor.

    Item D – ERRADO. Temerário é o mesmo que arriscado, imprudente, perigoso... A CF estabelece que o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Item E – CERTO. O objetivo da Ação Popular é anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Os interesses indivisíveis e que ultrapassam a pessoa e se estendem ao coletivo são os interesses difusos (como o meio ambiente, moralidade etc.).

    Gabarito: E.

    Fonte Estratégia Concursos

  • CUIDADO! 

    PREScindível= DISpensável

    IMPREScindível= INDISpensável

  • DIfusos ~~ DI todos.


    At.te, CW.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
9028
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Houve alteração em 2007 da posição do STF em relação aos mandados de injunção passando a ser concretista.
    De qualquer modo, a letra "B" está corretíssima.
  • Ajudem-me, qual é o erro na alternativa A?
    .

    Na verdade, a letra B não está corretíssima não!Isso pq, a alternativa diz:Como definido no texto constitucional, e tal afirma#ão não está DEFINIDA no texto constitucional, que apenas diz, ILEGALIDADE ou abuso de poder.Portanto, é necessário buscar seu significado fora do texto.Acontece, que isso não é matéria pacífica na jurisprudencia, pois há duas correntes:
    .
    1 corrente:
    Sérgio Demoro entende que , se o ato for praticado por um particular não há o que se falar em habeas corpus, mas sim em instauração de Inquérito Policial, cabendo à autoridade policial liberar as pessoas detidas, depois da instauração do procedimento, uma vez que terá que efetuar diligência para verificação dos fatos podendo liberar pessoas e coisas conforme determina o CPP.
    .
    • 2a corrente: Afrânio Silva Jardim,diz que cabe habeas corpus sempre que houver ameaça ou lesão ao direito de liberdade, sem dizer que é o sujeito passivo do habeas corpus, logo, caberá habeas corpus contra qualquer ato ilegal que atente contra a liberdade, seja ele praticado por um particular ou por uma autoridade. E mais, quando a CF quis determinar a competência da autoridade, ela o faz literalmente, como no mandado de segurança.
    .
    Se não é matéria pacífica, se a alternativa interpretou o texto constitucional em prova objetiva, esta questão é passível de anula#ão.
  • Olá Sabrina,
    É preciso ficar atenta pra alguns aspectos, por exemplo: As organizaçoes sindicais, entidades de classe e associações devem preencher os seguintes requisitos:
    1- estarem legalmente constituídas
    2- atuarem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    com relação a questão podemos observar que o REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Portanto, tratando-se de mandando de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento esta restrição destina-se APENAS às associaçoes.
    PS: é so observar a virgula ;)
    correta letra B

    bjuu pra vcs!!!
  • O colega Sérgio está correto. Em agosto de 2007, o STF voltou a apreciara questão e decidiu por unanimidade que cabe ao poder Judiciário dar solução o omissão legislativa, adotando a posição concretista.

    A posição concretista divide-se em geral e individual

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judicioário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Posição bastante critica em face do princípio da tripartição dos poderes

    No concretismo individual há duas correntes: a direta e a intermediária.

    Pela corrente direita, adotada agora pelo STF, o Judiciário, reconhecendo a mora legislativa, decide, desde logo, o pedido do requerente do mandado de injunção e provê sobre o exercicio do direito constitucionalmente previsto.
    (...)

    Assim a letra "D" também está correta, não?
  • fui com Vinicius e marquei "d"!!
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    SINCERAMENTE NÃO CONSIGO PERCEBER A DEFINIÇÃO NO TEXTO LEGAL DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO CONTRA PARTICULARES.

    ESSA ESAF ...
  • COMPLEMENTANDO... NAO ESTOU AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAR HABEAS CORPUS CONTRA PARTICULARES, COMO POR EXEMPLO EM MANICOMIOS OU CLINICAS MEDICAS. MAS NAO ESTA EXPRESSO NO TEXTO LEGAL!!!
  • Rafael, inicialmente eu pensei como você, mas faz sentido, olha só, impetra-se habeas corpus nos casos em que a pessoa sofra ou esteja sendo ameaçada.Não diz que esta ameaça ou a pessoa que inflija o impedimento seja necessariamente um ente público nem particular. O que o STF fez com a súmula foi só ratificar, por haver um entendimento que restringia a aplicação deste remédio.
  • Concordo com o Ivan.De acordo com o professor Leandro Cadenas:"Por ilegalidade se admite, malgrado algumas opiniões em contrário, que também seja impetrado HC em face de ato de particular, como internação irregular em clínicas médicas. O abuso de poder só pode ser cometido por autoridade pública."
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Pessoal, quanto a alternativa A, o texto constitucional diz: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Creio que a ESAF interpretou que a organização sindical deveria agir em defesa dos interesses dos membros ou associados e não dos membros ou associados; Questão para ferrar.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)....

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; O requisito temporal só é exigido das associações. Entidade sindical tem seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo esse um motivo para não necessitar de um tempo de existência para ser legitimada na impetração de M.S. coletivo.

    Esse é o erro da letra A

    Responde-se por exclusão, marcando-se a mais correta (ou menos errada), em relação ao "ato ilegal de particular" que gerou tanta discórdia.

  • Luis Ernandes,

    eu acho sim valido citar jurisprudencia do STF de 2007 para um questao de 2005 para que quem esteja resolvendo as questoes depois disso não se confunda em questoes futuras.

  • olá,

    Temos que prestar muita atenção ao enunciado da questão. Ele pedi conceitos a respeito de liberdades, apesar do quesito B está correto, este não fala sobre liberdades!

    acredito nisso!
  • Li todos os comentários mas ainda não entendi o porquê de todo esse debate. A questão não tem nenhuma irregularidade e, para resolvê-la, não se pode aplicar jurisprudência posterior, como já foi falado. A alternativa B está correta porque o "habeas corpus" pode, sim, ser impetrado contra particular prestador de serviço público, por exemplo, um concessionário.
  • a) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
    O que precisa estar em funcionamento a pelo menos um ano é apenas a ASSOCIÇÃO.
  • Diz Alexandre de Moraes:

    O habeas corpus deverá ser impretrado contra o ato do coator, que poderá se tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juriz de direito, tribunal, etc) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade.

    Por óbvio, na maior parte das vezes, a ameça ou coação de liberdade de locomoção por parte do particular constituirá crime previsto na legislação penal, bastanto a intervenção policial para fazê-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do habeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internações hospitalares, clínicas psiquiátricas).
  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.


ID
9310
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

Alternativas
Comentários
  • Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
  • O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..

    A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.

    Acho que é isso.
    Abraços.
  • Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
    A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
    B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.

    Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.

    Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.

    A - via Mandado de Segurança
    B - via habeas corpus

    Logo, RESPOSTA: "A"
  • Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.

    CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
  • LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
  • Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
  • "Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
  • O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
  • Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
  • Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.

    Interpretando literalmente os respectivos incisos:

     

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.

     

    "LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.

    Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.

    Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.

    Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".

  • Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:

    -Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!

    Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.

  • É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
    Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
    O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .


    o meio era entrar na sala -> hC
    o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado  .
  • A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
     Questão está correta.
  • caros amigos concurseiros,

    Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?

    Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC. 

    Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...

    se alguém puder comentar, agradeço!

    Bons estudos a todos!
  • Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
  • Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.

    O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.

    O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.

    Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
  • Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?

  • Questão CORRETA, Gab A:

    Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
    Habeas Data -  Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
    MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.

    #foco

  • Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Penal Pública.

    Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • QUESTÃO DIFÍCIL

    Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.

    Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]

    então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS

    LETRA - A

  • O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.

    RSRSRS


ID
9313
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O jornalista pode garantir o sigilo, porém ele responderá por danos causados a terceiros.
  • Alguém saberia a justificativa pra opção "A" estar incorreta?

    Tks
  • Acredito ser porque o legislativo não tem competência pra baixar decreto.

    Se estiver equivocado, peço correção.
  • Ao contrário, o Legislativo tem competência para promulgar decretos legislativos. A diferença é que eles podem gerar direitos e impor obrigações, já que estão no grupo das normas primárias (ou infra-constitucionais)...

    Por isso a letra A está errada.

    E a letra D está corretíssima. Além do preceito constitucional, há a mesma previsão na Lei 5.250 (Lei de Imprensa):

    Art. 71 - Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome do seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade
  • o parlamentar também tem esse direito de sigilo quanto à fonte
  • Não tem nada a ver com a lei da imprensa, isto está na Constituição Federal:XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • O princípio da legalidade abrange:- todas as leis no sentido formal e material, com inovação na ordem jurídica- aplica-se também para as leis só no sentido material- aplica-se também a demais outros com as mesmas características: Regimento do Judiciário e Regulamentos Autônomos.Lei no sentido formal- pelo legislativo- processo definido na constituiçãoLei no sentido material- ato normativo: geral(pessoas indeterminadas), abstratos(diversos ocorridos)
  • A letra C está errada porque somente pode ser autorizada escuta telefônica mediante autorização judicial.

  • A letra E está errada, pois o art. 5º. XXXIII/CF diz, in verbis: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interese coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Abraço e bons estudos.
  • ESTÁ NO CPC

    Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • a) errado - Resoluções e decretos legislativos tem força de lei em sentido estrito . Obs cuidado para não confundir decreto executivo(ato normativo do poder executivo) com decreto legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b)Errado. art 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    c) Errado - Escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial.

    d) Ceto - art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    e)Errado- art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A pergunta é qual é a opção correta, aí chega aqui a galera respondem a incorreta!

  • Algumas pessoas estão afirmando que a letra C está errada porque escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial. Entranto, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, interceptação telefônica não se confunde com escuta telefônica e gravação telefônica. A interceptação telefônica é a "captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia". Já a "escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legitima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo." De fato, a questão mencionada está incorreta, porém, acredito eu que a interceptação telefônica sim, imprescinde de ordem judicial prévia, diferentemente da escuta e da gravação telefônicas.
  • A) Errado .

    B) Errado . Não condição de ter direito de resposta para que se busque o ressarcimento indenizatório por danos sofridos

    C) Errado . A quebra se sigilo telefônico somente será quebrada em processo judicial por ordem do juiz

    D) Correto

    E) Errado . O Estado poderá condicionar o acesso a informações por causa de segurança

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    FONTE: CF 1988

  • "O jornalista pode invocar a garantia do sigilo de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais"? Nos dias atuais, depende, jornalistas de esquerda podem TUDO, os de direita NÃO. Triste ver a lei sendo seletiva de forma tão descarada.


ID
9673
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5o LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Corrigindo a letra A: A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República NÂO será julgada pelo STF.

    *Corrigindo a letra B: Estrangeiro NÃO pode ajuizar ação popular.

    Corrigindo a letra D: Só pode ajuizar ação popular o cidadão.

    A correção da letra D responde a letra E.
  • Em relação a letra "a" observe o julgamento da seguinte Ação Originária proposta no STF:EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.Julgamento que coaduna com a redação do art. 5º da Lei 4.717/65, veja:Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la O JUIZ que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o FOR PARA AS CAUSAS QUE INTERESSEM à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, SERÁ COMPETENTE O JUIZ DAS CAUSAS da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
  • art. 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo compravada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Letra C.
    Aproveitando a questão para relembrar...

    AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Ação Popular:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado).

    Ação Civil Pública:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
    * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    OBS.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, NÃO cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;)






  • O português equiparado a brasileiro naturalizado (art. 12, $1, CF 88) pode propor ação popular. É uma ressalva à regra geral.


  • Estrangeiro, PJ, MP não podem propor ação popular

  • GABARITO: C

  • Alternativa correta: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular: Só o Cidadão (única exceção é o Português Equiparado).

    Só na 1º instância, não há prerrogativa de função na ação popular, mesmo se tratando de Presidente, será na 1º instância. 

    Só contra conteúdo administrativo.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 4.717/65 dispõem sobre ação popular. 

    A- Incorreta - A competência para julgamento se relaciona com a origem do ato impugnado, cabendo, em regra, ao juízo de primeiro grau o julgamento da ação popular. Art. 5º, Lei 4.717/65: "Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".

    B- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular e a prova da cidadania é feita pelo título de eleitor. Assim, estrangeiro não pode propor ação popular.

    Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)".

    Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    D- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
10171
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
  • Conforme Art. 5º da CF 88
    a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

    É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
    PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
  • Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:

    Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
    Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.

  • A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
  • LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
  • Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
  • Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
  • Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
     
    Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de  estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".        
  • Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção 
  • CORRETA  A!



    Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística,
    o invento só poderá  ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.



    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.

     



    Fonte: Prof: Paulo Edson Marques

  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)

    - Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
    - Restrições:

    1.      Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
    2.      Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
  • Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
    A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
    Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
  • Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):

    " A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."

    Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    FONTE: CF 1988

  • Poxa Questão difícil.

    Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.

    Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. ERRADO.

    Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Sobre o Tribunal do Juri na CF:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
10249
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se de mandado de segurança, assinale a afirmativa falsa, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Sumulas STF:

    SÚMULA Nº 266
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    SÚMULA Nº 267
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    SÚMULA Nº 268
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    SÚMULA Nº 271
    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

    SÚMULA Nº 304
    DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.
  • Achei muito boa esta questão!

    Em matéria de Mandado de Segurança, é imprescindível conhecer todas as Súmulas sobre a matéria.
  • O MS não pode ser impetrado como ação substitutiva de cobrança (Súmula STF nº 269) - Isso quer dizer que a ação não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, que deverão ser ajuizadas pela via judicial própria(ou, até, administrativamente). Isso responde às alternativas C e E.

    Não cabe MS contra lei em tese, SALVO SE PRODUTORA DE EFEITOS CONCRETOS (Súmula STF Nº 266) - Assim, contra lei em tese, somente ADIn, ADC e ADPF. Se tiver efeitos concretos, afetará direitos individuais e, portanto, sujeita-se ao controle por MS.
  • ALTERNATIVA E

    Lei 1.533
    Art. 15 - A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    SSTF 269
    Valeu pelo comentário, Vanderlei Okama !
  • Apenas ressalvo que, com a edição da Lei nº 12.016/09, o MS tem novo regramento, sendo que a resposta para a questão está no art. 14, § 4º.
  • SÚMULA Nº 271Concessão de Mandato de Segurança NÃO produz efeitos patrimôniais a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
  • Como não sou estudante de direito, resolvi pesquisar algumas dessas súmulas para tentar entendê-las melhor. E achei informações muito interessantes acerca do item b), as quais gostaria de dividir com todos.

            "Lei em tese é aquela que é materialmente lei. Trata-se de lei dotada de generalidade, abstração. O instrumento utilizado, para se arguir os efeitos gerais e abstratos de uma lei é a ADIN, que produz eficácia 'erga omnes'. Assim, utilizar-se do mandado de segurança contra lei em tese, transformaria aquele instituto numa via transversa, para se obter os efeitos de uma ADIN.
            O mandado de segurança pode ser oposto contra leis de efeitos concretos e individuais, que comumente estão presentes no âmbito administrativo, como, por exemplo, a que transfere um servidor de uma comarca, para outra; que indefere gozo de férias prêmio. Outro exemplo é o decreto expropriatório, que é direcionado, desde sua publicação, a uma pessoa ou grupo de pessoas específico. Não é, em si, abstrato, mas concreto para regular uma desapropriação de um terreno qualquer, mas específico. Cabe ressaltar que não é necessário, neste caso, em que o texto do direito positivo não é lei em tese, esperar algum outro ato da administração. A própria edição do ato já viabiliza o ajuizamento do mandado de segurança".

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/7928/

  • Sobre Mandado de Segurança, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, destaca:

    Recentemente, em 7 de agosto de 2009, foi publicada a nova lei do Mandado de Segurança, a lei 12016/09.
    Desta lei, colocarei abaixo os pontos que podem ser cobrados em concursos:
    Objeto do MS: Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, devido a ilegalidade ou abuso de poder.
    Quem pode impetrar: Qualquer pessoa física ou jurídica, de forma preventiva ou repressiva.
    Contra quem pode impetrar: Autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Equiparam-se às autoridades:
    • Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
    • Os administradores de entidades autárquicas;
    • Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
    Não cabimento: Não cabe mandado de segurança contra:
    • Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
    • Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    • Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    • Decisão judicial transitada em julgado.
    Prazo para propor: 120 dias contados da ciência do ato. (prazo decadencial).
    OBS: Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos começar a contagem do prazo?
    Mandado de segurança coletivo: Pode ser impetrado por:
    • Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Para enriquecimento do tema

    Jurisprudência do STF:

    SÚMULA Nº 266
    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
    SÚMULA Nº 267
    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    SÚMULA Nº 268
    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    SÚMULA Nº 269 O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. SÚMULA Nº 271
    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. SÚMULA Nº 272
    Não de admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    SÚMULA Nº 429
    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. SÚMULA Nº 624
    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    SÚMULA Nº 625
    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
    SÚMULA Nº 629
    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    SÚMULA Nº 630
    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
    SÚMULA Nº 632
    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


    Jurisprudência do STJ:

    SÚMULA Nº 105
    Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
    SÚMULA Nº 333
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • GABARITO: E

    a) CERTO: SÚMULA Nº 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    b) CERTO: SÚMULA Nº 266 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) CERTO: SÚMULA Nº 269 DO STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 

    d) CERTO: SÚMULA Nº 304 DO STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    e) ERRADO: SÚMULA Nº 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 

    Importante. • Alguns autores apontam que uma exceção a essa súmula seria a lei de efeitos concretos.

    Sumulas STF:

    SÚMULA Nº 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. 

    SÚMULA Nº 267

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO. 

    SÚMULA Nº 268

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. 

    SÚMULA Nº 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. 

    SÚMULA Nº 304

    DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA. 


ID
10252
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Ação Popular - L-004.717-1965
    Dos Sujeitos Passivos da Ação e dos Assistentes
    Art. 6º
    A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 1º - Se não houver beneficiário direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

    § 2º - No caso de que trata o inciso II, b, do Art. 4, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no Art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

    § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular
  • Bem... a questão é cópia de trechos da Lei da AP.
    A despeito disso... não entendo que a letra C seja "tão errada"!
    Isso porque a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno poderá, efetivamente, defender o ato impugnado OU atuar com o autor.
    Isso porque, se ela pode se abster de contestar o pedido, entendo que poderia contestá-lo tb. Afinal se há chancela legal para a abstenção, presume-se que ela fora citada para contestar.
  • A letra C está errada porque entende-se a partir da redação da questão que o interesse público pode recomendar que a PJDP atue ao lado ou defenda o ator. Na verdade a recomendação é referente apenas à atuação ao lado.
  • Bem difícil esta questão, pois exige o estudo de lei ordinária.

    A lei é expressa: o representante legal da PJ, pública ou privada, só pode fazer 2 coisas, em sede de AP:
    1. abster-se de contestar o ato
    2. atuar ao lado do autor
    ou seja: não lhe é permitido defender o ato impugnado.
  • ALTERNATIVA C

    Lei 4.717

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • A alternativa dada como gabarito encontra-se incorreta.

    A alternativa "C" é verdadeira, estando prevista no art. 6°, § 3° da lei 4717/65.

    Sendo assim, ao meu ver, não há alternativa falsa para a questão.

    Apesar da palavra "defender o ato impugnado" não esteja prevista em lei, ao mencionar "abster-se", entende-se que poderá a PJ de direito Público defender o ato impugnado.

  • sumula nº 365 do STF- pessoa juridica não tem legitimidade para propor ação popular
  • Organizando as ideias dos colegas:

    A – CERTA - Art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
     
    B – CERTA – Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
     
    C – ERRADO – A lei não fala em defender o ato, pelo contrário pode não contestar ou ficar ao lado do autor (assistente), pois obviamente nos 2 casos está a favor de ação e contra o réu.
     
    Art.6º, § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    sumula nº 365 do STF- pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     
    D – CERTA – Art.6º, § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
     
    E – CERTA - Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
  • A letra C não está errada. Se a pessoa juridica de direito publico pode se abster de contestar, é obvio que a regra é a contestação do ato (a contrario sensu). Além do mais, o direito de defesa é garantia constitucional para qualquer pessoa, inclusive para as pessoas juridicas da administração.
    A ESAF se equivocou no gabarito. A questão nao tem resposta.

  • Acho que a ESAF meteu os pés pelas mãos nessa questão. Tentou criar uma assertiva falsa substituindo a expressão "abster-se de contestar o pedido", constante do §3º do art. 6º da Lei, por "defender o ato impugando", esquecendo-se que essa é uma possibilidade válida. Marcelo Alexandrino afirma claramente que a pessoa jurídica ré em ação popular tem 3 opções: contestar, abster-se de contestar e atuar ao lado do autor.
  • A LETRA C é uma assertiva complicada porque prejudica aquele que sabe mais, aquele que conhece mais do que a simples letra da lei, quer dizer, o candidato que leu a matéria pela doutrina, refletiu e portanto sabe que a pessoa jurídica tem 3 opções: passar para o lado do autor, abster-se de contestar e CONTESTAR A AÇÃO.

    É claro que a PJ pode contestar a ação. Onde já se viu um réu proibido de se defender? Isso seria arbitrariedade, e não processo. Imagine-se que a PJ ré esteja sendo acusada maliciosamente pelo autor-cidadão, possibilidade que a própria CF/88 prevê (art. 5º, LXXIII). Tal PJ não tem interesse em se juntar ao autor que litiga de má-fé, nem se abster de contestar; ela vai se defender, via contestação no prazo de 20 dias, nos termos da Lei da Ação Popular.

    Ainda assim, acho que a LETRA C pode ser considerada incorreta se considerarmos que a assertiva se baseou unicamente no texto da lei, dando como opções à pessoa jurídica "atuar ao lado do autor OU defender o ato impugnado", ao invés de, como expressivamente diz a lei, "atuar ao lado do autor OU abster-se de contestar o pedido". É uma forma simplória de redação, mas de acordo com a letra fria da lei, realmente está incorreta. É uma assertiva maldosa, em que o candidato que estudou e sabe a matéria só acerta por eliminação. Já o candidato que conhece a letra da lei (e nada mais) acerta, sem pestanejar. Infelizmente.

    Abraço e bons estudos!

ID
10681
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a CF/88 no seu art. 7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • 1. A Cf/88 admite a prisão civil por dívidas em dois casos: ao inadimplente voluntário de pensão alimentícia e do depositário infiel.
    2. O cidadão é parte legítima para ação popular.
    3. exceção para a irredutibilidade de salários.
    4. todo trabalhador faz jus ao salário-mínimo.
    5. A CF não admite a tortura
  • A prisão do depositário infiel e o Pacto de San Jose da Costa Rica!
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
    Turma do STJ muda entendimento e nega prisão de depositário infiel

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência histórica do tribunal e passou a proibir a prisão do depositário infiel - uma das duas únicas possibilidades de prisão civil, ou prisão por dívidas, no país, ao lado da do devedor de pensão alimentícia. Com um placar apertado, de três votos a dois, a turma passou a seguir o entendimento adotado parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento iniciado em 2006, até agora com sete votos contra a prisão. O resultado põe fim a uma discussão que se arrastava desde o início do ano na turma, onde havia resistência para acompanhar a nova posição do Supremo.

    As duas turmas de direito privado do STJ - a terceira e a quarta - já tinham pacificado posição contra a prisão de depositários em casos de alienação fiduciária, ferramenta usada nos contratos de leasing de veículos, mas na terça os ministros da quarta turma foram além e impediram a prisão em casos de depositários judiciais. Nesse caso, durante a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda não foi analisada no julgamento em curso no Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária e um caso de contrato de crédito agrícola, em que o fazendeiro é depositário da produção dada em garantia. Por essa visão mais ampla do depositário infiel, estariam ameaçadas as prisões de depositários em qualquer tipo de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.

    Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As p
  • Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As pessoas pagam o contrato de leasing por três meses, usam o carro por cinco anos, entregam ele totalmente deteriorado e não se pode fazer nada?", afirmou. Para Carlos Mathias, a posição do Supremo é permissiva com o devedor e faz "tábula rasa" da Constituição Federal. O próprio relator, Aldir Passarinho, observou que os juízes precisarão buscar novas saídas para as penhoras, como nomear o próprio credor responsável pelo bem ou levar as garantias para um depósito judicial.

    Advogados que atuam na área de cobrança para instituições financeiras receberam mal o resultado do STJ. Segundo Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a decisão do STJ é um "retrocesso terrível" e as saídas apontadas para o problema, como nomear o credor como responsável pela garantia ou levar os bens para um depósito, são inviáveis na prática. "Enquanto o Legislativo tenta melhorar a recuperação de crédito, aprovando a reforma da execução civil, o Judiciário vai na contramão", diz.

    Em uma auditoria feita na carteira de créditos em recuperação de um cliente da área financeira, com 114 processos, o advogado afirma que 60% dos bens penhorados eram imóveis ou veículos e outros 40% eram bens do ativo fixo das empresas, ou seja, máquinas e equipamentos. No caso do ativo fixo, ele acredita o fim da prisão deve levar à perda total das garantias.

    Segundo Fabíola de Toledo Machado, sócia do escritório Perez de Rezende Advogados, o fim da prisão civil no caso da alienação fiduciária já está gerando preocupação há algum tempo no mercado, e a confirmação do resultado do julgamento no Supremo certamente terá impacto sobre a oferta de crédito. Segundo a advogada responsável pela área no escritório, Alessandra Fogaça Coelho, mesmo com o placar da corte, ainda é possível conseguir a decretação da prisão na primeira instância da Justiça paulista - mas o resultado é sempre derrubado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Fernando Teixeira, De Brasília
  • Acredito que não haja duas alternativas corretas para esta questão.

    Reza o artigo 5º, LXXIII que
    "qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ser brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Brasileiro é todo aquele que cumpre as exigências do art 12 CF, entretanto, ser cidadão é mais que isso; é exercer com plenitude seus direitos políticos, civis e sociais. Por isso, são os proprietários do direito de impetrar ação popular.

    A única resposta correta é a letra C, de acordo com o art 7º, VI, CF 88.

  • Excelente explicação Simone. É isso mesmo: apenas os brasileiros, aptos a exercer seus direitos políticos, podem impetrar ação popular.
  • ALTERNATIVA C



    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor AÇÃO POPULAR. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei da Ação Popular, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.
  • b) Exatamente como os amigos estão citando abaixo, só por cidadão (Pessoa com capacidade ativa eleitoral). Pois "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE (através de ação popular, referendo e plebiscito), nos termos desta Constituição”, ou seja, só quem exerce o poder por seus representantes é quem pode exercer diretamente.
  • São direitos dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • se é cidadão, é brasileiro... ou não?! Sou cidadão brasileiro mas não sou braisleiro?

    Essa questão de letra de lei é meio chata e às vezes abusivas.

  • GABARITO: C

  • ART.5 CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    No entanto, importante salientar que apesar de a Constituição Federal admitir a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 entendendo, então, que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Qualquer cidadão e não todo brasileiro é parte legítima para propor ação popular.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    D. ERRADO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, III, CF. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
11035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que seria cabível o habeas corpus.
  • O direito à liberdade é inviolável segundo art 5o. E "é livre a locomoção no território em tempos de paz" - Art 5o (XV). Se a liberdade de locomoção for ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, cabe um "habeas corpus" e não mandato de segurança.
  • O MANDADO DE SEGURANÇA é cabível para a proteçao de direito líquido e certo nao amparado por habeas corpus e habeas data. apesar do direito de locmoçao ser um direito l´quido e certo, ele é amparado por habeas corpus, nao cabendo portanto MANDADO DE SEGURANÇA.
  • eu acredito q só a união pode decretar estado de sitio.
  • gostaria que alguem me confirmasse, embora abaixo ai esteja ja uma luz colocada. SE cabe habeas corpus, nao cabe mandado de seguranca...
  • Sempre que uma ação resultar ou puder resultar em restrição ao direito de locomoção, poderá ser impetrado habeas corpus. Por exemplo, habeas corpus impetrado contra quebra de sigilo bancário quando esta puder resultar em restrição ao direito de ir e vir do impetrante.

    Vale ressaltar também que o Mandado de Segurança serve para a proteção do direito líquido e certo NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data. Portanto quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Corpus, utilizará-se Habeas Corpus; Quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Data, utilizará-se Habeas Data.
  • Em meu modesto ponto de vista, o indivíduo, além do habeas corpus, também poderá provocar algum dos entes previstos no art. 103, CRFB - de preferência o Presidente da República, o PGR, o Conselho Federal da OAB ou um partido político com representação no Congresso Nacional - para que se proponha a competente ADI ou ADPF. Assim, tutelar-se-ia os interesses de toda a população do Estado que editou tal lei inconstitucional.
  • Apesar da ilegalidade por ser tempo de paz! Não havendo justificativa plausível para promover tal ato que seria o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, configura tal lei uma ofensa ao celebre Direito Liquido e Certo da liberdade de locomoção, que é remediado pelo habeas corpus.
  • Amigos !!Não cabe mandado de segurança contra lei em tese!!!!
  • Liberdade de Locomoção:Primeiramente, "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"O que pode acontece? Em caso de estado de sítio, a liberdade de locomoção poderá ser afetada: "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;"Quem pode decretar essa perda da capacidade de locomoção?Art. 21. Compete à União:II - declarar a guerra e celebrar a paz; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;Logo, creio que não há possibilidade de ser falar em restrição à locomoção de indivíduo em Constituição Estadual. Se ocorrer, está ferindo a CF, pois lá menciona que é livre a locomoção em território nacional e garanta à União a competência para decretar medidas que restrinjam esse direito.
  • Caso fosse possível, deveria ser utilizado o Habeas Corpus.No caso da União, sei que seria possível impetração de MS contra lei ainda não votada que fere a CF.
  • No caso em questão cabe o Habeas Corpus.

    Motivo: Violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)
     Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.
    PS: As custas são gratuitas.
  • HABEAS CORPUS 

  • Na minha opinião, caro amigos, não cabe HC, pois se há lei, não há que se falar em violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    Bom estudo a todos.


  • Não seria por acaso que essa lei em tela seria inconstitucional?? pergunto.

  • No caso em questão, não se trata de mandado de segurança, mas sim de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    SÚMULA 266 do STF

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

  • liberdade de locomoção é sempre via HABEAS CORPUS, pode ter um ato concreto a ser sindicável

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    ''Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto.'' Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado.''

    Lembrando que também a liberdade de locomoção é amparada constitucionalmente por habeas corpus, o que na minha opinião, é o remédio cabível para o questionamento de arbitrariedade na aplicação da lei, que já nasceu ilegal. Pode ser que uma ação direta de inconstitucionalidade seja cabível também, para sanar a situação em geral.

  • Para exercer o direito constitucional em questão que é o de LOCOMOÇÃO o indivíduo deve valer-se do HABEAS CORPUS. A questão não questiona nada sobre o que se deve fazer em relação a lei ser arbitraria.

  • OK, MAS NÃO CREIO QUE SEJA HABEAS CORPUS TAMBÉM

  • liberdade de locomoção = habeas corpus

  • NESSE CASO HOUVE ATO INCONSTITUCIONAL, DEVE SER:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Acredito que o Cespe tentou confundir o candidato com relação ao direito de REUNIÃO. Esse sim deve ser amparado por Mandado de Segurança caso seja violado. Sobre a liberdade de LOCOMOÇÃO referida na questão acredito que seja Habeas Corpus mesmo, motivo que torna a questão errada.

  • Não é cabível impetrar mandado de segurança nos casos em que pode ser impetrado HABEAS CORPUS.
    No caso, a lei fere a liberdade de locomoção. Portanto, é cabível impetração de habeas corpus.
     
     

  • Como é a violação do direito a locomoção deverá ser impetrado habeas corpus.

  • Em tempos de paz????? Simplismente a norma é inconstitucional!!!

  • APESAR DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SER TAMBEM NESSE CASO UM DIREITO LIQUIDO E CERTO AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PELO FATO DO MESMO SER UM REMÉDIO RESIDUAL,PORTANTO O É PRECEDIDO PELO HABEAS CORPUS.POR ESSE FATO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    Gab: Errado

    O mandado de segurança é ação de NATUREZA RESIDUAL(Subsidiária),pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido NÃO FOR AMPARADO por outros remédios judiciais(HABEAS CORPUS,habeas data,ação popular ou mandado de injução.

     

  • eu caí como um pato...ponto pro cespe.kkk

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.


    Neste caso, não ocorreria ilegalidade e nem abuso de poder pela autoridade pública.

  • Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

    Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado. 

    falou em liberdade de locomoção HC neles.

    ITEM ERRADO

     

  • Errado . O mandado de segurança tem natureza residual , como se trata de liberdade de locomoção aplica-se o HC

  • A função descrita diz respeito ao Habeas Corpus, que assegura a liberdade de locomoção, o mandado de segurança é residual, que diz respeito ao direito liquido e certo que não é amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data.

    GABARITO ERRADO

  • O item apresentado é falso, uma vez que o mandado de segurança será o remédio adequado quando o impetrante pretender a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, conforme dispõe o art. 5º, LXIX da CF/88. No caso em tela, como a questão trata da liberdade de locomoção, inscrita no art. 5°, XV, CF/88, o remédio que deverá ser manejado é o HC, não o MS. 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Errado... Habeas corpus e não MS.. #DEPEN2020

  • Errado. Embora seja direito líquido e certo é amparado por HC.

    #AVAGAJÁÉMINHA

  • HC - atenção pq podem cobrar questão envolvendo o contexto da pandemia!

  • Mandado de segurança é remédio constitucional RESIDUAL: só cabe se não couber HC NEM HD.

  • mandado de segurança no caso de impedimento de reunião.

    gab. errado.

  • Gabarito: Errado

    A questão erra ao dizer que caberá ao indivíduo impetrar mandato de segurança, o correto seria impetrar habeas corpus.

    Habeas corpus é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

  • O MS é de caráter RESIDUAL, de modo que, só será utilizado quando não for viável impetrar Habeas Corpus ou Habeas Corpus.

  • MS concordamos que não seria o caso, mas será que não teria que ser uma ADIN?

  • Caberia Habeas corpus no estado de São Paulo devido o lockdown?

  • neste caso não tem o que se conversar.

    O HC é o remédio correto.

  • Nesse caso, o remédio correto será HABEAS CORPUS, visto que o MANDADO DE SEGURANÇA protege direito líquido e certo QUANDO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA.

    Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ERRADO..!

  • LEMBRAR TAMBÉM QUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE

    SÚMULA 266 DO STF

  • (1988 a 2019)- Direito de ir e vir pode ser restringido apenas nos casos. -prisão -estado de sítio (2020) -qualquer (governador,prefeito) calça cagada pode editar lei que proiba tal direito,não se vacinou? nos espaços públicos não entra -lembrando do direito ao trabalho,lazer,saúde etc...
  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
12595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) em funcionamento há, pelo menos, um ano;
    b) partido político com representação;
    c) CRFB - Art. 5º, LXX, b;
    d) em funcionamento há, pelo menos, um ano;
    e) não há fundamentação jurídica.
  • Silvio,

    A sua resposta me deixou em dúvida com uma coisa:

    No cursinho, o meu prof. de Constitucional disse que somente as Associações precisam comprovar o funcionamento há pelo menos 1 ano. Este requisito não seria obrigatório p/ os demais legitimados a propor M.S coletivo.

    Vc sabe informar a base legal da sua resposta p/ me ajudar a esclarecer a dúvida?

    Obrigada.
  • A questão pretende deixar o canditado em dúvida, quando diz:
    Partido politico com OU SEM representação no Congresso nacional.
    Para quem faz somente uma leitura rápida do código, é fácil cair nesse tipo de peguinha.
  • Realmente Cris, excelente observação!
    Fiz uma interpretação errada do dispositivo:
    CRFB - Art. 5º, LXX, b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente CONSTITUÍDA e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Se a exigência abrangesse as três, o termo utilizado seria CONSTITUÍDAS, no plural. O requisito de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações.

    Corrigindo, a minha argumentação ficaria assim:

    Fundamentação (CRFB - Art. 5º, LXX, b;):
    a) Não é exigido o requisito de funcionamento há, no mínimo, dez meses;
    b) partido político com representação no Congresso Nacional;
    c) conforme CRFB - Art. 5º, LXX, b;
    d) Não é exigido o requisito de funcionamento há, pelo menos, seis meses;
    e) não há fundamentação jurídica.

    ----------------------

    Cris, desculpe-me pela demora em atender. Só vi o seu comentário agora, fazendo uma revisão. Quando quiser uma resposta mais célere pode utilizar a área de recados no meu perfil, ou enviar-me um e-mail, ok?

    Parabéns e obrigado pela colaboração!
  • MANDATO COLETIVO (macete):

    PARESIA1

    PARE = PArtido com Representação
    E = Entidade de classe
    SI = SIndicato
    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
  • Algumas considerações relevantes...

    Mesmo que individual, porém muda-se o impetrante com a finalidade de facilitar o acesso a juízo. O interesse pertence à categoria, o impetrante age como substituto processual -legitimação extraordinária sem necessidade de autorização expressa. Se um grupo usa o MS para defender direito individuais semelhantes é hipótese de litisconsórcio ativo.
    A impetração de MSC por entidade de classe em favor de associados independe da autorização detes (STF:629).
    A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma respectiva categoria (STF: 630)

    Legitimidade Ativa:

    - Partido político com representação no CN (basta um parlamentar). O STJ entende que o partido só pode buscar direitos dos filiados e em questões políticas - posição criticada pela doutrina;

    - Organizações Sindicais, entidades de classes e associações: Devem estar legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano (a maioria da doutrina entende que somente as associações precisam cumprir este requisito) e atuarem na defesa dos seus membros ou associados (pertinência temática). Não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados (deve haver uma previsão expressa no estatuto social).

    Objeto: Direito do associados, independentemente do vincúlo com os fins próprios da entidade impetrante, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.

    Competência:

    - Depende da categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo definida nas leis infraconstitucionais, bem como na própria CF;

    - Os próprios tribunais processam e julgam os mandados de segurança contra seus atos e omissões.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Se na A, suprimíssemos o termo " no mínimo", a assertiva estaria correta. A mesma coisa ocorreria se suprimíssemos o termo "pelo menos" no item D.Isso segundo a doutrina dominante.
  • Se na A, suprimíssemos o termo " no mínimo", a assertiva estaria correta. A mesma coisa ocorreria se suprimíssemos o termo "pelo menos" no item D.
    Isso segundo a doutrina dominante.
  • Diferença entre Sindicato e Associação Civil:Associação - representam apenas seus associadosSindicato - representam toda a categoria, independente de associação.Conferederação Sindical é equivalente a Entidade de Classe.Mandado de Segurança:Partido político, entidade de classe, sindicato e associação(com 1 ano)Propor Ação Direta de Inconstitucionaliade:entidade de classe de âmbito nacional
  • Pessoal é muito importante esclarecer uma coisa!O entendimento do STF é cristalino no que tange à exigência de um ano de funcionamento para que o sindicato ou a entidade de classe impetre MS coletivo: “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é INDEVIDA a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES, nos termos do art. 5º, XXI, b.” RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. INFORMATIVO STF nº 151, Brasília, 1999.Observem que não é um julgado nem um pouco recente!Não entendo porque isso não entra na cabeça do pessoal da FCC!!!Prova disso é essa questão e várias outras que seguem a mesma linha!Então quando aparecer alguma questão desse tipo nas provas da FCC, pelo menos até hoje continua assim (por favor, se estiver equivocado, alguém me corrija que ficarei muito feliz), considere que as entidades de classe e as associações precisam estar constituídas a pelo menos um ano.Vamos ficar atentos para alterações.Bons estudos!
  • Esqueci de mencionar.Percebam o absurdo, a questão tem nada menos que 3 respostas perfeitamente corretas: A C e D!Que Deus nos ajude!
  • Vale ressaltar o que já foi exposto: As alternativas A e D estão erradas pois não há necessidade de "no mínimo dez meses" para a organização sindical, nem "pelo menos seis meses" para a entidade de classe. Como explicitado alhures, STF entende só haver "tempo mínimo" no caso de Associações. Data vênia, não acho anulável esta questão.
  • a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros. b) partido político COM representação no Congresso Nacional. c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. CERTAd) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros. e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. INEXISTENTE
  • O Mandato de Segurança coletivo só pode ser solicitado por associações legal e pelo menos um ano de funcionamento, para solicitar interesses de seus membros associados.

  • CF, art. 5o, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei 12.016/09, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • Na questao 24147, a FCC, em 2004, considerou que:

    Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo: d) a organização sindical.
    ......
    Sendo assim a letra a) também estaria correta, apesar de eu não partilhar esta entendimento.

  • Tem toda razão, Ramom.
    Nessa outra questão, realmente, a FCC considerou a organização sindical como o único legitimado que não dependia de requisitos para propor o MS coletivo. Aliás, tal questão foi alvo de muitos comentários.
    Sendo assim, na quetão em análise, a organização sindical não dependeria de estar legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano pra impetrar o MS coletivo.
    Contraditório o entendimento...
  •  Mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
    a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.

    Pessoal, a quetão está errada por que trás a expressão no mínimo. Não há tempo mínimo para impetrar MS o tempo mínimo é somente para associação. Se não houvesse a expressão "no mínimo" estaria correta a questão.

    •  
  • ...Pelo menos a um ano...

  • LEGALMENTE CONSTITUÍDA EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO É VÁLIDO SOMENTE PARA AS ASSOCIAÇÕES!...ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ENTIDADES DE CLASSE  NÃO...


    GABARITO ''C''
  • inciso LXX do art. 5° que:

    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    GABARITO: C

  • A ) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;           disjunção

    B) Partido político com representação no congresso nacional;        aditivo

    C) observe a disjunção da letra A      [C-] GABARITO

    D) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses,-->(1 ano) em defesa dos interesses de seus membros.

     

  • No mandado de segurança coletivo é representado por:

    Organizações sindicais;

    Entidades de classe (nacional ou regional);

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    Gabarito Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab. C

    M.S.C - Pode ser impetrado por;

    Partido Político com representação CN

    Organização Sindical

    Entidades de classe / Associações - funcionamento há pelo menos 1 ano


ID
13402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

O mandado de segurança referido no texto é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é solucionada pelo texto expresso da CF:

    CF,Art.5º,LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exrcício de atribuições do Poder Público.
  • MAIS ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO MS: Cabe MS:

    * Para a proteção do direito de reunião;
    * Para a proteção do direito de certidão;
    * Para a proteção do direito que esteja na pendência de decisão na esfera admnistrativa.
  • É a letra posta: CF,Art.5º,LXIX
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Gabarito Certo!

  • Literalidade do texto constitucional

  • Perda de tempo ler o texto!

  • Texto imenso , só faz perder tempo no dia da prova , a questão em tela não necessita a leitura do texto , a pergunta já é a resposta ,ou seja auto explicativa . Essa Cespe é uma fanfarrona kkk

    Bizu: Para ganhar tempo ...

  • Certo!

  • GABARITO CERTO - LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 

    OBS.: SE TIVER "DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA" E MANDADO DE SEGURANÇA


ID
13708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é

Alternativas
Comentários
  • CF - art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vale lembrar que dos remédios constitucionais, é o único que não é ação judicial, é um procedimento administrativo.ABçs
  • Fácil, apenas interpretação.
  • No artigo, o texto: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas", quer dizer que podem ser cobradas taxas mas não necessariamente? Ou nunca serão cobradas?
  • Cristian
    Quando diz que é independente de pagamento de taxas quer dizer que é apenas isento de taxas. Não é gratuito, pois pode ser cobrado emolumentos, custas e honorários.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. Fonte:http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
  • GABARITO: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
14554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O gerente de uma empresa privada demitiu um funcionário porque desconfiava que ele havia desviado dinheiro da empresa. Nessa situação, o empregado despedido pode impugnar o ato de demissão mediante mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público".

    Desta forma, o gerente, não sendo autoridade publica, contra ele não pode se impetrado mandado de segurança.
  • acrescente ainda que o empregado nao possui direito líquido e certo ao emprego.
  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA:
    Somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público , ou seja, a ela equiparado por atuar em função eminentemente pública, mediante delegação.

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA:

    *Para a proteção do direito de reunião.
    *Para a proteção do direito de certidão.
    *Para a proteção do direito que esteja na pendência de decisão na esfera administrativa.


  • A resposta está errada porque o EMPREGADOR é que pode utilizar do Mandado de Segurança para cassar a liminar que reintegrar o empregado. O empregado não utiliza do MS, ele utiliza de uma reclamação trabalhista, com pedido de liminar.
  • No rol dos direitos sociais, no art. 7º, inciso XXI reza que o empregado terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Como este foi demitido sem aviso prévio e justa causa, acredito que caiba, sim, um mandato de segurança.
  • O texto não fala sobre aviso prévio ou justa causa.
    Talvez o empregado tenha sido demitido com aviso prévio, talvez não.
    Talvez ele tenho sido demitido por justa causa, talvez não.

    Acho que devemos nos limitar aos fatos relatados no texto para que a questão possa ser respondida de forma mais objetiva.
    :D
  • art. 5º/CF88 -...LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no EXERCÍCIO DE ATRBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.Assim, é fácil entender que não cabe mandado de segurança, visto que a empresa é privada. Pois o "writ" é uma limitação ao Poder Público quanto ao cidadão.
  • art. 5º/CF88 -

    ...

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no EXERCÍCIO DE ATRBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.

    Assim, é fácil entender que não cabe mandado de segurança, visto que a empresa é privada. Pois o "writ" é uma limitação ao Poder Público quanto ao cidadão.
  • A demissão é faculdade do empregador. Ele pode demitir seus funcionários, não sendo obrigado a ficar com nenhum trabalhador que ele não deseje no seu quadro de funcionários. O que ocorre, e que a questão sequer tratou, é que se a demissão foi feita sem justa causa, caberá ao empregador o pagamento das verbas rescisórias, multas, FGTS, etc. Mas, de maneira alguma caberia MS para reitegrar esse empregado à empresa privada. No máximo, caso esse empregado possuisse alguma estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical, etc.), o que a questão também não tratou, caberia somente Reclamação Trabalhista para reitegrá-lo, ou indenização (caso não fosse reitegrado), e nunca MS.
  • O mandado de Segurança será sempre ação cível, não importa se impetrado no curso de processo criminal, trabalhista ou outros. È utilizado para a correção de atos administrativos defeituosos ou omissos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando violado direito liquido e certo de pessoa física, jurídica, sejam nacionais ou estrangeiros, órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições, agentes politicos por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.
  • o RC é só valido para "empresa pública" e não privada
  • O MS é sempre ação CIVIL, ainda que venha a tacar um processo penal; é de rito sumário especial; é de caráter residual ou subsidiário em relação ao habeas corpus/data;LEGITIMADO PASSIVO:Órgãos, entidades ou agentes da administração pública direta ou inditeta.Ou seja, toda administração pública descentralizada ou centralizada, MAS NÃO CABA MS CONTRA EMPRESA PRIVADA. SALVO DIRIGENTES DE ENTIDADES PARTICULARES DE ENSINO( que, TAMBÉM, fazem parte da administração indireta DO 2º SETOR, descentralizada por delegação) NÃO PODENDO SER ATO DE MERA GESTÃO.
  • Olha, achei estranho o verbo "poder". Ele pode impugnar do jeito que quiser, se é o melhor modo, aí é outra história.

  • O MS é o remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, contra ilegalidade ou abuso de autoridade no exercício de suas atribuições, conforme disciplina o art. 5o, inciso LXIX da CF/88. no caso em tela, tem-se que o empregado não possui direito líquido e certo ao emprego, visto ser uma faculdade do empregador mantê-lo como seu funcionário ou não. Nessa ótica, o MS não seria possível para assegurar o emprego em questão.

  • A legitimidade passiva do Mandado de Segurança é a Autoridade Coatora; que pode ser a Autoridade Pública ou agente no exercício de Poder Público. NA questão fica claro que o gerente da empresa privada não é, obviamente, autoridade publica e nem realiza serviço publico, portanto, não tem discussão, não pode ele, o gerente, ser vítima de Mandado de Segurança.
  • Se for indevida a razão que deu causa à demissão, o máximo que o empregado poderá dispor é de uma Ação na Esfera Cível para o ressarcimento dos danos morais e materiais e as verbas indenizatórias provenientes da relação de emprego.
    Sujeito passivo de MS somente autoridade PÚBLICA coatora ou de CARATER PÚBLICO!
  • SMJ, a competência para ação de danos morais e materias relacionados a RELAÇÃO DE TRABALHO incumbe a JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    FONTE: CRFB/88
  • Pessoal,

    Temos que analisar o que a assertiva nos trouxe, dessa forma, concordo com a colega acima que diz " demissão é faculdade do empregador. Ele pode demitir seus funcionários, não sendo obrigado a ficar com nenhum trabalhador que ele não deseje no seu quadro de funcionários " . É isso mesmo, o empregador pode demitir qualquer funcionário, desde que pague as verbas trabalhistas ( aviso prévio, férias, horas extras, etc). Dessa forma, não caberia Mandado de Segurança, pois não existe direito liquido e certo a ser assegurado, nem mesmo ilegalidade ou abuso de poder.
  • IMAGINE SÓ
    DESDE QUANDO UM EMPREGO NA INICIATIVA PRIVADA É UM DIREITO LIQUIDO  E CERTO!!!!!???
    NUNCA
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • Dentro dos comentários algum dos colegas deixa implícita a possibilidade de MS contra empresas privadas (ERRADO). O MS, conforme ART 5, LXIX da CF/88, só pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do Poder Público. Portanto, questão errada!!!!!!!!!!!

  • A afirmação que nunca caberá MS contra empresas privadas está eraada! o exemplo mais comum são as delegatárias do serviço público nas atribuições delegadas aos seus empregados que diga-se de passagem são regidos pela CLT e é de total responsabilidade os encargos e as obrigações dessa relação trabalhista da concessionária que é uma empresa privada; 

    galera ta vacilando! e já teve questão perguntando se é passível MS contra empresa privada, o que perfeitamente possível

  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, QUANDO O RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder FOR AUTORIDADE PÚBLICA OOOU agente de pessoa jurídica (TERCEIRO) NO EXERCÍCIO  DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    Lei 12.016/2009 
    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...) 
    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.(...) 


    § 2º NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
    O dito empregado poderá até recorrer da posição tomada pelo empregador na via judicial; não gozará, todavia, dos remédios especias.
    Portanto...
    ERRADO.

  • galera, resolvi de forma simples! basta pensar: é um direito líquido e certo, isto é, é facilmente reconhecido essa impugnação do empregado? está visível que ele tem direito ou que ele está sendo injustiçado? não :p sendo assim, não cabe MS.

     

     

    Bons estudos! Força!

  •  O gerente de uma empresa privada .=.não cabe mandato de segurança

    mandato de segurança =autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Gabarito Errado!

  • Como seria bom se as questões de hoje fosse tão simples assim. 

  • Marcelo, muita gente gabaritaria a prova. E o concurso não atingiria o seu fim, que é diferenciar os que estão mais preparados do que os que estão menos preparados. 

     

  • CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A empresa é privada e o MS é um remédio contra ilegalidade de autoridade pública ou de quem esteja com múnus público para execução do serviço, nesta última hipótese a empresa pode ser privada e caberá MS, mas perceba que a condição para isto é que a empresa privada esteja exercendo atribuições do poder público.

  • Apenas contra o poder publico ou entidade privada com exercício de atribuições do poder público

  • Gabarito: Errado

    Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Gabarito: Errado

    Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


ID
14845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Item II : art 5º, LXXVII

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma especie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eses destinado no CPP.
    Refere-se tão-somente à pessoa física.
    O art 142, § 2º, CF/88, estabelece que não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (em relação ao mérito).

    Habeas data: Lei 9.507, 12/11/1997.
    O HD é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica. É bom lembrar que só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
    A CF/88 isentou de custas e despesas judiciais o processo de HD, por tratar-se de mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado democrático de direito. O art 21 da Lei 9.507 também contempla a gratuidade do HD.
    Já o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional de natureza específica direcionada à tutela dos direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados de lesão, por ato(s) ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não protegidos por HC ou HD. A gratuidade não é prevista constitucionalmente, podendo, em todo caso, ser requerida na petição inicial.

    Item III : mand. injunção art5º, LXXI
    Existência de nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ITEM I, CORRETO).

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (ITEM II, ERRADO. NÃO SE FALA EM GRATUIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA).

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    (ITEM III, ERRADO. É O CASO DE MANDADO DE INJUNÇÃO).

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (ITEM IV, CORRETO).
  • Lembrem-se:

    HABEAS corpus + HABEAS data = gratuitos.

    MANDADO de Seguraça + MANDADO de Injunção = não há previsão de gratuidade.
  • Os Remédios Constitucionais que são Ações Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão são gratuítos.Os Remédios Constitucionais que são Ações Processuais: Só os HABEAS são gratuítos.
  • I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.CORRETOII. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.MANDADO DE SEGURAÇA NÃOIII. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.MANDADO DE INJUNÇÃO CABERIA NA SITUAÇÃO. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoalCORRETO
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
15484
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas data para

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus d sucumb~encia. (CF art. 5º, LXXIII)
    B)Ação Popular
    D e E)Ação Civil pública. Lei 7347/85 art. 1º, incs.III,IV,V,VI
    C) Correta CF art.5º, LXXII -
    Conceder-se-á "habeas-data":
    a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicila ou administrativo.
  • Essa questão é de Direito Constitucional, e não Processual Civil.
  • Processo Civil. Classificação errada, concordo com o comentarista abaixo.
  • Comparando...Ação Popular (AP) X Habeas Data (HD)AP:* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL;* conforme a jurisprudência do STF, ação popular não pode servir como substituto da ADI. Assim como o mandado de segurança não substitui ação popular;* NÃO cabe AP contra conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais), ainda que a sentença do magistrado cause dano, por ex.:, ao meio ambiente, esse ato NÃO poderá ser atacado na via da AP;* A competência para processar e julgar a AP é definida pela origem do ato a ser anulado.HD:* (remédio) ação clocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público;* no HD, não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação;* pode ser proposto a qualquer tempo, não está sujeito a prazo prescricional.Excelentes estudos,;)
  • O HABEAS DATA É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CIVIL E DE RITO SUMÁRIO, UTILIZADO PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, INFORMAÇÕES QUE FAZEM PARTE DOS REGISTROS GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO. O HD SERVE AINDA, PARA RETIFICAÇÃO DESSES DADOS, OU PARA ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO. ESSA AÇÃO É DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, SOMENTE PODERÁ SER IMPETRADA PELO TITULAR DAS INFORMAÇÕES, É NECESSÁRIO O CONCURSO DE ADVOGADO, E O OBJETO DESSA AÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL.

  • Complementando
    Habias data: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Podendo: Retificar informações pessoais, corrigir ou complementar informações pessoais.
    Não confundir: Os seguintes termos: Informações pessoais ( informações sigilosas)  e certidão (documento publico)  

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C": concerde-se-á HABEAS DATA para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", da CF.

     

    ALTERNATIVA "a" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "b" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "d" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "e" INCORRETA:  será cabível AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo, consoante art. 1º, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

     

    Fonte: Paulo Lépore.

  • GAB: C

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
16150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • o habeas corpus não é remédio constitucional que visa assegurar o direito à liberdade de locomoção?
    não resguarda ele um direito específico - o de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir e permanecer?
    não entendi a questão.
    na minha opinião, o remédio constitucional adequado para o direito lesado seria o mandado de segurança.
  • O que ocorre é o seguinte: a quebra do sigilo bancário poderá resultar em um pedido de prisão preventiva se houver fundamentação legal para o feito. Portanto o requerente entrará com o pedido de Habeas Corpus Preventivo, ou seja, Salvo Conduto, impedindo que a pessoa seja presa diante das provas encontradas.
  • De maneira preventiva, usa-se o HC para evitar a produção de provas que possam levar a condenação. Visto que a quebra do sigilo bancário/fiscal poderia gerar a produção de tais provas, impetra-se o chamado "Habeas corpus preventivo indireto". Mas esse HC só pode ser usado em processo penal. Diante de processo administrativo, então aí sim é cabível o mandado de segurança.
  • Segue comentário do professor Vicente Paulo:
    "Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança.Entretanto, existe uma situação em que o STF admite também a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.No entanto, o indivíduo não está obrigado a utilizar o habeas corpus. Poderá, querendo, impetrar o mandado de segurança contra a medida. A utilização do habeas corpus é uma opção do indivíduo. A possibilidade de utilização do habeas corpus nessa situação de violação indireta do direito de locomoção foi desenvolvida pela jurisprudência do STF em favor do indivíduo, pois, o habeas corpus é remédio que traz vantagens ao impetrante (é ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário).

    Enfim, a regra continua sendo a impetração do mandado de segurança contra a quebra do sigilo bancário; porém, se essa medida implicar ofensa indireta ao direito de locomoção, o indivíduo poderá optar por impetrar o habeas corpus.

    Tchau, tchau!!


  • Conforme posição do STF AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • Na verdade, o pensamento de Fernanda Meireles não está incorreto, tanto que pessoa jurídica não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, pois esta não possui corpo.
    .
    permiti-se a impetraçao de HC, no caso de procedimento criminal. pq a liberdade do indivíduo poderá estar ameaçada, ainda que "indiretamente".
    .
    O correto seria o mandado de segurança, mas extendeu-se o entendimento em favor do indivíduo, uma vez que o HC é gratuito(lembre-se que o mandado de segurança não o é)e a liberdade pode estar ameçada.
    .
    Tanto que, se não há ameaça ä liberdade, não há que se falar em HC em decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário.
    .
    (...)Mesmo no caso em que a quebra do sigilo bancário implique ofensa indireta ao direito de locomoção o indivíduo não está obrigado a utilizar o habeas corpus. Poderá, querendo, impetrar o mandado de segurança contra a medida. A utilização do habeas corpus é uma opção do indivíduo. A possibilidade de utilização do habeas corpus nessa situação de violação indireta do direito de locomoção foi desenvolvida pela jurisprudência do STF em favor do indivíduo, pois, conforme vimos antes, o habeas corpus é remédio que traz vantagens ao impetrante (é ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário).(Vicente Paulo)
    .
    Fonte;pONTO DOS cONCURSOS
  • Caros colegas,

    a questão é controvertida, ocorre que há uma decisão do STF tratando do assunto, inclusive pode ser conferida da Constituição Federal comentada do STF (a disposição no site do STF). Abaixo transcrevo:

    “O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 31-10-06, Informativo 447)
  • ERRADO, porque, embora não seja a medida mais adequada (a regra geral é o mandado de segurança), o habeas corpus é admissível sempre que houver ameaça ao direito de ir e vir.

  • dica> o cespe repetiu esta questao em outra prova passada e no comando da questao havia a orientacao segundo entendimento do stf
  • O ENTENDIMENTO DO STF sobre o tema segue as linhas do julgado abaixo:“O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 31-10-06, Informativo 447)Assim o item é correto, pois em via reflexa o HC irá tutelar o direito de liberdade.
  • Qualquer Processo Penal/Criminal tem a possibilidade de prisão que é uma restrição a liberdade de locomoção. Se fosse num Processo Administrativo Disciplinar aonde não há possibilidade de prisão. Poderia. No caso acima o Habeas Corpus poderia ser utilizado para desentranhar a quebra de sigilo bancário se fosse considerado uma prova ilicita tal quebra. E assim sendo, ele é aplicado porque neste caso o acesso a tal prova poderá resultar no futuro no julgamento e prisão do individuo que sofreu a quebra. Impedir a quebra, se for ilicita, é garantir que tal destino não ocorra, destino este remediado pelo Habeas Corpus.
  • Questão capciosa que a CESPE colocou aqui, pois desde que, se e somente se, essa quebra de sigilo venha a gerar futuramente uma prisão, ou seja INDIRETAMENTE essa ação de quebra de sigilo irá provocar a coação da liberdade do individuo, segundo o STF, é cabível sim a impetração de Habeas Corpus, mas só permitisse esse fenômeno em casos raros e difíceis de distinguir o que vale lembrar aos amigos atenção ao ler os enunciados das questões, principalmente se for da CESPE.
  • Para complementar o que foi dito, texto extraído o livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 191-192:Segundo a jurisprudência do STF, será cabível habeas corpus (HC)(não só contra a ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Temos ofensa indireta (ou ameaça de ofensa indireta) ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante.Um exemplo freqüente e bastante ilustrativo é o da utilização do HC para atacar (ou impedir) a quebra de sigilo bancário.Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração do HC: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.Essa situação pode ocorrer, p. ex., com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão, sendo que, nesse processo, foi determinado pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancário dessa pessoa. Se ela entender que essa medida determinada pelo juiz é arbitrária (por falta de fundamentação, por exemplo) poderá impetrar HC contra a medida, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção. NESSE CASO – DETERMINAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO COM OFENSA INDIRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO -, A PESSOA PODERÁ OPTAR PELO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA OU PELA IMPETRAÇÃO DO HC.E se a quebra do sigilo bancário houvesse sido determinada pela autoridade fiscal, no curso de um procedimento administrativo tributário, poderia ser impetrado habeas corpus contra ela?
  • continuando.... Nessa hipótese, o habeas corpus seria incabível, porque em um processo administrativo tributário a quebra do sigilo bancário não implica ofensa indireta ao direito de locomoção, uma vez que não existe nenhuma possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade em um processo administrativo tributário. Semente poderia, então, ser utilizado o mandado de segurança contra a quebra do sigilo bancário (desde que presentes os pressupostos para a impetração do mandado de segurança, obviamente).Em suma, o habeas corpus poderá ser impetrado sempre que o indivíduo vislumbrar em uma medida ilegal ou abusiva uma ofensa indireta ou reflexa ao seu direito de locomoção.Além do antes visto exemplo de quebra de sigilo bancário no âmbito de um processo criminal em que esteja sendo imputado ao processado crime apenado com pena privativa de liberdade, seriam também exemplos a impetração de habeas corpus contra a quebra de sigilo telefônico, ou contra a quebra de sigilo fiscal, para pleitear a retirada de provas ilícitas dos autos de processo, enfim, qualquer hipótese em que esteja configurada ofensa indireta ao direito de locomoção, isto é, sempre que as medidas impugnadas tenham sido determinadas em processo no qual o individuo possa, em tese, ser condenado a pena privativa de liberdade.Nessa mesma linha, o indivíduo convocado para depor como testemunha perante comissão parlamentar de inquérito (CPI) poderá impetrar habeas corpus para afastar a convocação, se entendê-la arbitrária, pois a mera convocação implica ofensa indireta ao direito de locomoção, uma vez que, se o indivíduo não comparecer voluntariamente, poderá ser conduzido coercitivamente pela CPI (a mera convocação representa, assim, uma ofensa indireta ao direito de locomoção).
  • Meu raciocínio foi no sentido do habeas corpus preventivo, frente a possibilidade da decretação de prisão após a análise das contas.

    Tá certo q nesse caso o objeto impugnado (preventivamente) seria a prórpia prisão, e não a quebra do sigilo, mas caberia habeas corpus de qualquer forma.

    Alguém discorda?
  • ERRADA!! Segundo o Supremo: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.(AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • O Habeas Corpus tem cabimento, conforme expresso no texto constitucional, em caso de ameaça ou coação quanto ao direito de liberdade. Ora, se a questão nos apresenta um processo criminal, é óbvio que o sujeito encontra-se, nesse caso, ameaçado em sua liberdade, visto que toda e qualquer prova produzida contra si poderá ser utilizado para uma eventual condenação.

    Sendo assim a quebra de sigilo é tida como algo que pode conduzir a uma eventual condenação e, nesse caso, o Habeas Corpus figura-se como instrumento idôneo para impugnar tal decisão judicial.

  • RESPOSTA: ERRADA

    INFORMATIVO Nº 447 SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL

    TÍTULO
    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    PROCESSO

    AI - 573623

    ARTIGO
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

    Novamente questão copiada e colada do julgamento do STF.

  • Galera é possível  impetração de HC para trancamento de inquérito policial; a questão está errada!
  • Segue abaixo julgado do STF sobre o tema:


    "A alegação é de cerceamento da defesa do paciente, malgrado nos limites em que exercitável no curso do inquérito policial. É constrangimento que, se existente e ilegal, poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do paciente. Não se trata – ao contrário do que supõe o parecerista do MPF – de fazer reviver a ‘doutrina brasileira do habeas corpus, mas sim de dar efetividade máxima ao remédio constitucional contra a ameaça ou a coação da liberdade de ir e vir, que não se alcançaria, se limitada a sua admissibilidade às hipóteses da prisão consumada ou iminente. É pertinente, mutatis mutandis, recordar o assentado pela Turma no HC 79.191, 4-5-1999, Pertence, RTJ171/258, em cuja ementa consignei: Habeas corpus: admissibilidade: decisão judicial que, no curso do inquérito policial, autoriza quebra de sigilo bancário. Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito policial, a jurisprudência do STF admite ohabeas corpus, dado que de um ou outro possa advir condenação a pena privativa de liberdade, ainda que não iminente, cuja aplicação poderia vir a ser viciada pela ilegalidade contra o qual se volta a impetração da ordem.’ Em espécie assimilável – quebra de sigilo bancário autorizada no curso do inquérito policial –, o Plenário conheceu do HC 80.100, 24-5-2000, Gallotti, conforme o parecer da PGR, fundado no ponto na evocação do precedente referido. Na mesma trilha, o HC 81.294, Primeira Turma ,20-11-2000, Rel. a em. Min. Ellen Gracie (Informativo STF 251). Não importa que, neste caso, a impetração se dirija contra decisões que denegaram mandado de segurança requerido, com a mesma pretensão, não em favor do paciente, mas dos seus advogados constituídos: o mesmo constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à prerrogativa profissional do advogado – como tal, questionável mediante mandado de segurança – e ameaça, posto que mediata, à liberdade do indiciado – por isso legitimado a figurar como paciente no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos seus defensores. Preliminarmente, conheço do habeas corpus.” (HC 82.354, voto do Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-8-2004, Primeira Turma, DJ de 24-9-2004.)
  • Errado

    O sigilo bancário, passível de ser quebrado por decisão judicial, pode a vir ser prova suficiente para a prisão do investigado, devido isso a possibilidade de impetração de habeas corpus PREVENTIVO.

    Bons estudos!!
  • Sinceramente fiquei confusa!
    A questão diz: "O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário...", entendo que poderia haver um H.C. preventivo (para que a pessoa não viesse a ser presa), mas isso impugnaria a decisão que autoriza a quebra do sigilo? Não seria somente para evitar a prisão?
    Alguém pode esclarecer?
    Obrigada.
  • Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.
  • CORRETO O GABARITO...

    Na seara Penal, tudo aquilo que possa integrar e fortalecer o conjunto probatório, pode ser combatido pelo 'habeas corpus', porque a finalidade de tais informações sempre será a de subsidiar possível ação penal, e ao cabo do processo, poderá advir sentença penal condenatória com restrição de vários direitos, inclusive a liberdade...
  • Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)- INF.447/STF

  • TEXTO: habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade. ERRADO. Não há a necessidade apenas da hipótese de risco direto e imediato, o risco pode ser provável, e neste caso haver a necessidade de um Habeas Corpus preventivo, senão a segurança jurídica estaria abalada com a autorização de quebras de sigilos sem antes haver os procedimentos de diligências e posteriormente de instalação do inquérito policial, portanto basta a liberdade está ameaçada, prescinde de risco direto e imediato apenas, ou seja, o risco pode ser direto, imediato ou proválvel. E não se pode falar em acobertar o crime, pois a segurança do direito requer que as etapas da diligência e do inquérito sejam instaladas, antes de se requerer a quebra do sigilo, e colocar em risco uma invasão da privacidade alheia sem um respaldo para tal requerimento.
  • habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

    A questão já começa errada por aí.
  • é possível impetrar HC para trancar ação penal, visto que desta pode advir constrangimento ao direito de locomoção do individuo.

  • Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.

  • Regra: Impetra-se o MS para atacar quebra de sigilo bancário

    Exceção: o STF admite a impetração de HC nos casos de risco indireto à liberdade de locomoção

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2006, Inf. 447/STF).

     

    _____________________________--

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • Errado . No caso , a quebra do sigilo bancário no procedimento criminal poderia incidir na coação a liberdade de locomoção , autorizando assim o HC para impugná-lo

  • Trata-se de HC profilático.

    É usado para impedir atos que levem a prisão, tais como quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, de sigilo telefônico e busca e apreensão.

  • Se for em processo administrativoNão cabe

    Se for em processo penalCabe... E por quê? Simples, pode resultar em medida de privação de liberdade (direito de ir e vir)

  • GAB E

    CABE HC Para questionar decisão que decreta quebra de sigilos.

  • "Cabimento de HC e Quebra de Sigilo"

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a POSSIBILIDADE DESTES RESULTAREM EM CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DO INVESTIGADO.

     

  • ERRADO

    Exceções quanto ao uso de Habeas Corpus:

    (só será cabível nessas situações caso o indivíduo possa ser condenado a pena restritiva de liberdade)

    - Quebra de sigilo bancário

    - Quebra de sigilo fiscal

    - Quebra de sigilo telefônico

    - Retirada de provas ilícitas dos autos


ID
18718
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, aprovado por Decreto-Lei editado em 1941, o serviço de júri será obrigatório àqueles que reúnam as condições respectivas de alistamento. A Constituição brasileira então vigente previa expressamente, dentre as hipóteses de perda de direitos políticos, a de "recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros" (artigo 119, I). Por essa razão, consta expressamente do artigo 435 do Código de Processo Penal que a recusa ao serviço do júri, por razões de convicção política, religiosa ou filosófica, importará a perda dos direitos políticos. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República de 1988, tem-se que o disposto no artigo 435 do Código de Processo Penal é

Alternativas
Comentários
  • CF 88 art. 5º inciso
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Observar a importância do conectivo "E" inserido no texto constitucional, quando exige a subsistência das duas condições como corolário à aplicação da penalidade de perda dos direitos políticos:
    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

    Ou seja, a privação de direitos somente ocorrerá se, a par de não se sujeitar à obrigação legal imposta a todos, o cidadão se furtar ao cumprimento da prestação alternativa.
  • Art.15, IV, CF. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II-incapacidade civil absoluta;
    III-condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV-recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
    V-improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paragrafo 4º.
  • A questão, por sí só, está um pouco confusa, pois na hipótese elencada na questão b, a correta pela banca, não cabe suspenção, mas perda de direitos políticos.


    Esse assunto não é pacificado, havendo jusristas que optam pela suspensão.

    De qualquer modo, a questão pede que se responda com base na constituição vigente.

  • Artigo 5º inc. VIII da CF e art. 438 do CPP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    ========================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

     

    ARTIGO 435.  A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (Constituição, art. 119, b). (=REVOGADO)


ID
25603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo a jurisprudencia do STF será cabivel habeas corpus não só contra a ofensa direta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.temos ofensa indireta ao direito de locomoçao quando o ato que esteja se impugnando possa resultar em um procedimento, que ao final, acarrete detenção ou reclusao do impetrante.essa situação pode ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusao, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancario dessa pessoa. se ela entender que essa medida determinada pelo juiz e arbitraria podera impetrar habeas corpus, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção
  • "HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08"

    Vejam essa decisão.

    E outra coisa, com os últimos acontecimentos envolvendo a ABIN e PF, acho difícil o STF aceitar esse tipo de atitude. tudo contra o chamado "estado policialesco"...
  • errei a questão, marquei letra C, a meu ver estava certa, o colega abaixo explicou, mas mesmo assim achei confusa.........
  • Mesmo com a explicação do colega abaixo ainda discordo a respeito do erro da letra C, sendo assim poderia ser impetrado o HABEAS CORPUS a qualquer tipo de investigação que seja para averiguar a participação de alguém em algum delito haja vista que o resultado seria o de reclusão em caso de confirmação.
  • a opção "c" tá errada.
    Se no processo criminal a penalidade cbível for o cerceamento da liberdade, é cabível hc para impugnar a referida decisão
  • estudando um pouco mais passei a entender o erro da letra C e logicamente aprendi a afirmação da letra E, que não tinha conhecimento. Bons estudos pessoal.
  • a letra " e" está errada, segundo o STF:
    HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO
    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo...
  • Segundo professor Sérgio Valladão de outro site,
    Existem duas posições jurisprudenciais: a de que estabelecimentos industriais e comerciais (mas não os escritórios de profissionais liberais) não são considerados casa, e a de que os espaços fechados não acessíveis ao público, nesses estabelecimentos, são casa. As leis sobre a atuação dos auditores-fiscais da RFB, p.ex., se filiam à primeira corrente. Essa prova, aparentemente, tb. Mas a segunda tese se fortalece cada vez mais agora que o stf deseja conter o avanço de um "estado policialesco".
  • A letra "E" esta correta pois a fiscalizaçao tributaria tem o poder de policia (o atribuito da veracidade) , com tudo se o dono do estabilecimento se achar prejudicado podera entra na justiça cabeno o onus da prava ao mesmo.
  • Para não deixar passar em branco, ai vai o fundamento da alternativa "a": Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • Não obstante a prova ser para procurador de estado, o que impingi a concordância com a alternativa gabaritada, a questão é passível de anulação, posto que há diversos precedentes do STF em sentido contrário, ou seja, que fere o sigilo domicilar a invasão sem autorização judicial, mesmo tratando-se de estabelecimento de pessoa jurídica, a lógica é que o ambiente onde localizam-se tais documentos não são franqueados ao público.
  • Sobre a questão C, encontrei este excelente comentário: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2298&idpag=8
  • Informativo 487, STF:

    "(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF

  • Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?

    Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:

    Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
     

    A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.

  • Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/

  • É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.

  • Esse questão foi formulada com base no HC 87654-PR, 2ª T

    HC 87654 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/03/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    (...)

    Ementa 

    CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI*  - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.

    * 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu); 


    O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos

  • Erro da questão "B": a pedido da colega acima;
    Não é absoluto o direito adquirido em relação a Administração Pública, mas sim relativa, pelo simples fato que existe um Principio Maior que é a "Supremacia do Interesse Público sobre o Privado": é a superioridade, sobreposição do interesse público em face do interesse individual; é a “clausula exorbitante”,é pressuposto para o convívio da sociedade; é um princípio implícito naCF; de acordo com a lei, de preferência. 
    Obs: Não há que se falar em supremacia do administrador ou da máquina judiciária, pois a supremacia é do interesse coletivo (público) sobre oparticular!!!
    *** O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular;- (ex: o poder de policia, a desapropriação etc).
    Espero ter ajudado...bons estudos a todos "Netto"

  • Questão confusa, nao entendi porque a C está errada e a E certa!

    Na verdade entendo que a inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o Fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.
  • gostaria que o site comentasse o pq qd indicar que uma questão está desatualizada

  • Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:

    "a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".

    Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA

    5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.


ID
25957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Nota: Cidadão pressupõe a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
  • A resposta correta não pode ser a letra 'E', pois o português equiparado pode propor ação popular.
    Em regra, a "instituição" da pena de morte é vedada sim pela CF/88. A exceção relativa à guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a) não deixa margem para que se afirme o contrário.
    Portanto a resposta correta é a letra 'D'
  • PERMITO-ME DISCORDAR, POIS SE O PORTUGUÊS SOLICITOU A EQUIPARAÇÃO A CONDIÇÃO BRASILEIRO, OBSERVANDO O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E DA RECIPROCIDADE, ELE TEM O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TEMOS COMO CLARO EXEMPLO, O PRESIDENTE DO VASCO FUTEBOL CLUBE, SR. EURÍCO MIRANDA, QUE INCLUSIVE JÁ SE ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    NO QUE TOCA À PENA DE MORTE, A CONSTITUIÇÃO VEDA SIM, COMO REGRA GERAL, ONDE POSTERIORMENTE A PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL ESTABELECE A EXCEÇÃO.
  • O termo cidadão sempre que apresentado, deverá ser interpretado em caratér político, ou seja, cidadão é aquele em pleno gozo dos seus direitos políticos .(capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar)
  • não entrendo no merito do brasileiro naturalizado a questão não pode ser a letra E visto que o menor de dezoito anos ainda não é cidaddão e o dispositivo constitucional diz claramente que é parte legitima para propor ação popular o cidadão
  • Fundamento: Art. 5º, LXXIII CF/88
  • Em resposta a William: O menor de 18 anos não tem os direitos políticos plenos e sim relativos. Por isso não pode propor ação popular sem estar representado.
  • Alguém pode me dizer em que artigo da lei se encontra o respaldo (demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos) para letra e? O art LXXIII não fala isso...
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Eu não sei se isso é um construção doutrinária, mas o que ouvi em um curso ou outro é que a cidadania plena só é exercida quando o indivíduo pode votar e ser votado, ou seja, ter mais de 18 anos e ter um TÍTULO DE ELEITOR válido. O CESPE sempre usa esse conceito. Noutra questão ela perguntava se um índio poderia propor ação popular...pode ou não?
  • Oi pessoal,
    A resposta correta é a letra E porque a ação popular só pode ser proposta por cidadão. O cidadão , portanto, nada mais é do que o nacional que goza dos direitos políticos. Com relação a questão é possível observar a condição de brasileiro, ou seja, só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
    fundamentação art.LXXIII CF.
  • Tb não achei na Lei onde se encontra o respaldo que demonstra a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos pois o art LXXIII realmente não aborda tal referência.
  • Também concordo que a letra "D" não estaria errada, tendo em vista que efetivamente a Constituição Federal veda a pena de morte. Talvez tivesse melhor intepretação se fosse colocada a palavra "ABSOLUTAMENTE" depois de "veda" aí sim poderíamos dizer que essa alternativa estaria errada. De outra banda, a Lei nº 4.717 (Lei da Ação Popular) é expressa em seu artigo 1º, §3º que a prova da cidadania será feita com cópia do Título Eleitoral o que torna a alternativa "E" correta. Pois em tese, quem possui Título Eleitoral está no seu exercício de seus Direitos Políticos. Mas ressalto que é uma questão passível de discussões diante da duvidosa exegese da alternativa "D".
  • A letra D) está errada porque a constituição veda a pena de morte, regra geral, mas admite ressalva para o caso de guerra declarada. Então não é proibido 100 % a instituição da pena de morte como declara a questão.

  • no início do inciso LXXIII CF qualquer CIDADÃO... - cidadão é o nacional ( brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. VOCÊ ENCONTRA ISSO EM DOUTRINA ou seja, a letra e) diz que para propor ação popular é indispensável que o interessado demostre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, OU SEJA, SEJA CIDADÃO, CONFORME DISPÕE CF.

    observe o art 5º XLVII dispõe : NÃO HAVERÁ PENAS:
    A) de morte , SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA,..existindo a ressalva não podemos afirmar que a constituição VEDA A INSTITUIÇÃO DE PENA DE MORTE ISSO É A REGRA GERAL. ESPERO TER AJUDADO A ESCLARECER MELHOR ESSA QUESTÃO.
    ABRAÇOS
  • Minha dúvida persiste não sobre os direitos políticos, e sim sobre a (...) da discussão: REGRA GERAL X EXCEÇÃO.
    Eu tinha o XLVII a) em mente na hora da questão. Mesmo assim ainda fico na dúvida, pq profesores já disseram q não podemos mergulhar sempre em cima das exceções, devido toda regra ter a sua. Assim, pode-se afirmar a regra, porém não "absolutamente" (Nesse ponto, concordo com a colega q sugeriu a inclusão da palavra). Enfim, tenho a letra da lei, mas ainda fico na dúvida sobre a possibilidade da afirmação das regras com exceção... Existe alguma regra geral de postura em relação ao assunto para os cocnursos? Ah, sem exceção...
  • Se fosse o enunciado ... a Constituição Federal de 1988, regra geral, veda a pena de morte, (estaria correto) Ou, ainda, cabe pena de morte no caso de guerra declarada.. (tb estaria correto).... Agora afirmar que é vedado em 100 % sabendo que existe a ressalva e, ainda, tendo uma resposta totalmente correta que é a letra e). Na dúvida observe as opções.... Eu só marcaria a letra d) se todas as outras opções tivessem erros absurdos, o que não é o caso, pois a letra e) está corretíssima. Eu considero a letra d) incompleta.

    :P


  • ALTERNATIVA A [errada] - O MADADO DE SEGURANÇA é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade procesual, para proteção de direito líquido, certo e incontestável, amaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Portano, o MANDADO DE SEGURANÇA visa proteger todos os direitos líquidos, certos e incontestáveis do impetrante, desde que não sejam os direitos de locomoção [amparados por habeas corpus] e os direitos de obter informações a seu respeito e de retificá-las [amparados por habeas data].

    ALTERNATIVA B [errada] - HABEAS DATA é uma ação para o impetrante obter informações constantes de bancos de dados oficiais ou públicos a seu respeito e de retificá-las.
    O HABEAS CORPUS é que é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação dos direitos de liberdade e locomoção.

    ALTERNATIVA C [errada] - servidor NÃO tem direito adquirido sobre regime jurídico funcional.


    ALTERNATIVA D [errada] - A PENA DE MORTE é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficilamente em guerra com outro país, por ter sido agreido e tendo respondido a essa agresão estrangeira, autorizado pelo Congresso nacional ou por ele referendado [art. 5º, XLVII combinado com o art. 84, XIX]. São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a epionagem e a traição. SOMENTE NESSES CASOS DE GUERRA É QUE SE ADMITE A PENA DE MORTE.

    ALTERNATIVA E [CORRETA] - A LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 no seu art. 1º diz que: "Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à coisa pública.
    CIDADÃO É O NACIONAL NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • Entende-se por cidadão a pessoa que possui os direitos políticos, ou seja tenha o titulo de eleitor e possa votar e ser votado!!!
  • A D só estaria totalmente errada se estive assim:

    d) A Constituição Federal de 1988 veda EM QUALQUER CASO a instituição de pena de morte.

    mas dizendo que veda, está correta, pois ela veda como regra geral. eu acertei pois a E nao tem nenhuma resalva...
  • A) O MANDATO DE SEGURANÇA SERÁ UTILIZADO TODAS AS VEZES QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO RESPEITAR DIREITO LIQUIDO E CERTO DE UM CIDADÃO.
    B)PARA AFASTAR ILEGALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE É UTILIZADO O HABEAS CORPUS SENDO O HABEAS DATA CONCEDIDO NOS CASOS DE CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
    C)NÃO CABE AO SERVIDOR ALTERAR DISPOSIÇÕES LEGAIS.
    D)A CONSTITUIÇÃO VEDA A PENA DE MORTE....SALVO... EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
    E) AÇÃO POPULAR ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADO AO INDIVIDUO QUE VOTE....
  • Letra E - > Para propor ação popular, / é indispensável que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos/.

    * E em relação ao Português equiparado? Ele é português,certo que possui os direitos inerentes aos brasileiros,contudo,não adquire nacionalidade brasileira!

    Como exemplificado na Constituição (CF,Art 12 , $1º) é possível que Portuguêses impetrem Ação Popular,tornando a Letra E não necessáriamente de todo correta.
  • QUERIA TER VISTO ESSA QUESTÃO ANTES DA PROVA DO TRT-BA, SERIA UM ERRO A MENOS! POIS NÃO IMAGINAVA QUE ESSA LETRA D) ESTIVESSE ERRADA!
  • Júnior, se o português tiver um ano de residência no Brasil e requerer a cidadania brasileira passará a ser cidadão brasileiro, com direito de votar e ser votado e, portanto, de mover ação popular. A diferença do português para os outros estrangeiros é que ele não precisa de ter 15 anos de residência ininterruptos.
  • Júnior, é que (o que me consta) o português é "equiparado ao naturalizado" e sobre os direitos políticos tb deve optar por exercê-los no Brasil e nao em Portugal. :-)
  • na constituição art 12$ 1 fala que aso portugueses com residencia permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previsto nesta constituição.detalhe no salvo os casos previsto na constituição ou seja nao pode propor ação popular
  • PessoalA alternativa D me parece simples e está errada mesmo. Precisamos apenas saber o correto significado da palavra vedar.Este verbo significa obstruir completamente, sem deixar nenhuma fresta.Sabemos que a Constituição adminite, em alguns casos, a pena de morte. É por isso, e somente por isso que a alternativa D está errada ao afirmar que veda a pena de morte.
  • É lamentável esse tipo de questão num concurso desse nível.Erro crasso da CESPE/UNB, pois há de forma incontestável duas respostas corretas para a questão, quais sejam: alternativa D,E. Fato que inquina o quesito de vício de NULIDADE ABSOLUTA.Item D (correto porque de fato a CF proibe pena de morte, apenas estabelce uma exceção que seria permitida no caso de guerra declarada. De acordo com art. 5 XLVII "a" CF/88).Mas a exceção serve apenas para confirmar a regra (vedado instituição de pena de morte no Brasil).item E (correto com base no CFART. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Essa questão se não foi anulada foi por pura arbitrariedade e desconhecimento jurídico da banca!!!
  • Discordo do colega ao falar que caberia duas respostas.Não há disposição constitucional proibindo a inclusão de pena de morte. O que é proibido - no atual regime constitucional - a aplicação de pena de morte. Nada impede que o legislador derivado venha - por emenda constitucional - incluir pena de morte, tendo em vista que não se trata de abolir nenhum direito ou garantia individual, o que preceitua o rol de cláusulas pétreas da CF. Vejamos:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Portanto, vejo que poderia tramitar tranquilamente uma PEC no Congresso que visasse instituir pena de morte no Brasil.
  • Temos que ter em mente o seguinte: como REGRA, a pena de morte é proibida, havendo, contudo uma EXCEÇÃO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, quando a permite em tempos de guerra. Já em relação ao comentário do colega abaixo, discordo.Discordo porque, ao contrário do que foi dito por ele, o direito à vida é sim cláusula pétrea. Isto porque, o caput do art. 5º expressamente prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. E sabe-se que o referido artigo se encontra no Título II da CF/88 (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo I (Dos Direitos Individuais e Coletivos). Portanto, o direito à vida é sim considerado cláusula pétrea, somente sendo permitido a inclusão de pena de morte, com a promulgação de uma nova Constituição, ou seja, através do Poder Constituinte Originário, que, segundo os doutrinadores, “tudo pode”.Entretanto, no caso de guerra, como dita acima, foi o próprio Constituinte de 1988 quem possibilitou a pena de morte naquelas situações.
  • Para entender que a assertiva D está errada, basta ler com calma e observar o sentido do verbo vedar. Não está aqui, esse verbo, no sentido de uma simples proibição que aceite exceções. Vedar significa não ter a possibilidade de nenhuma exceção. Portanto o CESPE, desta vez, foi feliz, pois a CF/88 admite exceção quanto a instituição da pena de morte. Errada a assertiva D.
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    A letra D está errada. Veja que a discussão que se deve fazer é quanto à palavra "instituir". Consultando-se, vê-se que ela traz a idéia de "criar, fundar, estabelecer". Ora, sabe-se que a pena de morte, mesmo que excepcionalmente, existe. Além da previsão constitucional (5º, XLVII, a), pode-se colher mais detalhes dessa tipo excepcional de pena no CPM (artigos 55 e 56, e 355 e seguintes).  Dessa forma, o erro está no fato de a CF, volto a dizer, mesmo excepcionalmente, não vedar a instituição, ,mas sim a sua aplicação em tempo de paz.

    A letra E está errada. A resposta está no artigo 12, parágrafo 1º da CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . Veja - os portugueses equiparados continuarão a ser "portugueses", estrangeiros portanto. Contudo, a eles dar-se-ão os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, inclusive os relativos aos direitos políticos. (decreto 70436/72)
    Logo, um português equiparado, desde que obtenha no Brasil os direitos políticos, inclusive o alistamento eleitoral (condição de cidadão), poderá propor ação popular.

    Passou "batido" - questão anulada.
  • Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.

    Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.

    Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.

    Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.

  • O Gabarito Oficial é dado a letra "E".

    Todavia, tal assertiva encontra-se errada.  A Assertiva correta é a letra "d", pois a questão diz que a CF/88 veda a pena de morte.  E isto é a regra, é claro que existe exceção.  Se essa é a regra, nada mais justo que considerar esta a questão certa.

    Agora a letra "e", também segue a mesma regra da letra "d".  Ou seja, a regra é essa que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos.  Todavia, existe a exceção que é o português equiparado a Brasileiro.

    Ou seja, existem duas questões certas.
  • A CF portuguesa não prevê a possibilidade de ser atendida essa exigência de reciprocidade, ou seja, a CF de Portugal veda essa reciprocidade.
  • regra é a proibição da pena de morte, a sua exceção é no tempo de guerra. Portanto, continuo achando que a "d" está correta.
    A alternativa "e" está errada, já que não é condição para propor a Ação Popular demonstrar a condição de brasileiro, é necessário ser cidadão. Alguns colegas alegam que para ser cidadão é necessário ser brasileiro, concordo... entretanto, "todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão". O interessado pode demonstrar ser brasileiro, mas ser conscrito, por exemplo. E agora José?!
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre a letra C.

    RE 227755 AgR / CE - CEARÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  02/10/2012 


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

  • A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??

  • Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.

    Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.

  • Olha o BIZU!!!

    Para propor açÃO popular tem que ser

                   cidadÃO.

    No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la! 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas

    B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações

    C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico

    D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada

    E) Correto

  • Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).

    Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:

    Art 12 -> São brasileiros:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;          

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

              

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

          II - naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.

    Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.

    Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.

  • Ação popular se propõe com título de eleitor!

  • O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.

  • Gabarito E

    condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.

    Não pode ajuizar Ação popular:

    Estrangeiros

    Apátridas

    Pessoa jurídica

    conscritos

    MP


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
29935
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° parágrafo LXII descreve que o juiz competente deverá ser imeditamente comunicado bem como a família do preso ou à pessoa por ele indicado.
  • complementando..O local onde a pessoa se encontre também deverá ser comunicado ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • CF - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre se-rão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família dopreso ou à pessoa por ele indicada;
  • ART. 5° inciso LXII...   OBS: O mandamento constitucional exige que, além da comunicação imediata, seja estabelecido o local onde o preso se encontre a fim de evitar-se a incomunicabilidade dele, que, mesmo em situações excepcionais, como o estado de sítio, é incostitucional o que resulta em abuso de poder.
  • olá pessoal.
    cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".
    bons estudos abraços..
  • Parabens Jesner, boa lembrança.

  • jesner nunes

    19 de Dezembro de 2012 às 14:55

    olá pessoal.

    cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    bons estudos abraços..


    Discordo. Essa questão de direito constitucional continua atualizadíssima, posto que, ainda nesta data, não houve alteração no texto constitucional relativamente a esse trecho. Outra coisa, o enunciado da questão não traz nenhuma palavra restritiva. Veja:


    João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e

    a) à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    CF Art. 5º Omissis.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    Portanto, a questão continua com gabarito válido ainda nos dias de hoje.

  • Conforme o CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    Pela CF

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Gabarito: A

    A alternativa B diz "ao Representante do MP" e na literalidade do Decreto Lei, seria "ao Ministério Público"...

    No enunciado não diz "Conforme a CF" ou "Conforme o CPP"... enfim, cabe recurso.

  • GABARITO: A

    Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


ID
29938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° da CF parágrafo XI o constituinte atesta que o sigilo tanto de correspondências, quanto de comunicações telegráficas ou de dados, são invioláveis, exceto ,por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,portanto a resposta correta seria a C.
  • Art.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Prezados,
    É importante observar a diferença entre quebra de sigilo telefônico(que se refere a dados da conta telefônica do indivíduo) e interceptação telefônica( que se refere a escuta de conversas telefônicas). Para que a segunda situação ocorra é necessário que o juiz autorize e que o crime praticado seja punido com pena de reclusão e esteja previsto em lei (9296/96).
  • investigação de um crimeprocesso penal
  • LEI 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • ART.5º inciso XII instrução processual penal ou investigação criminal.
  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • c) e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
    art. 5, XII - é inviolável o sigilo da corrspondencia e das comunicaçòes telegráficas, de dados, e das cominicaçòes telfonicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses, e na forma que a lei estabelecer apra fins de investigação crimina ou instrução processual.
  • LETRA C
    A interceptação das comunicações telefônicas, ou seja, a escuta telefônica/grampo, somente pode ser determinada por ORDEM JUDICIAL e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Gabarito: C

     

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • c)

    e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.

    Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).

    http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/

    Questão sem gabarito

  • Completando o comentário dos colegas ...

    Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL

    .

    .

    Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.

  • Gab. C

    Quebra de sigilo Telefônico: Juiz

    • Investigação criminal;
    • instrução processual penal
    • Nas hipóteses e formas definidas em lei.

ID
30436
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

Alternativas
Comentários
  • - a pena de banimento é proibida pelo carta mágna
    - a lei sempre retroagirá para beneficiar o réu - in melius pro reo
    - o crime contra a vida que classifica-se como latrocínio não é competência do Tribunal do Júri
    - o dano passara da pessoa do condenado o não passará é a pena
  • CF/88 - Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Muito pertinente o comentário do colega abaixo sobre o latrocinio, questão fervosoramente discutida, se o latrocínio é de fato, ou não, um delito com competência de julgamento para o Tribunal do Júri

    um fórum de discussão para quem se interesse pela matéria : http://www.universojuridico.com.br/online/forum/Default.asp?action=discussao&codfor=1900&coddis=149
  • Na verdade, segundo o CP, o latrocínio não está no capítulo referente aos Crimes contra a Vida, mas sim no dos Crimes contra o patrimônio (Capítulo II, do Título II) (que é o capítulo do Roubo, por ser roubo + morte).

    A letra "C" não está correta porque o Júri só julga crimes dolosos contra a vida. Reparem:
    CPC: art 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Percebam que o homicídio culposo (art. 121, §3° do CP), por exemplo, não foi citado.

  • Na verdade o latrocínio pela doutrina majoritária não é considerado crime doloso contra a vida, pois o agente tem o animus domini, e não necandi, de ceifar a vida de outrem (conseqüência).
  • A assertiva "d" está incorreta, entre outros motivos, porque não são todos os crimes contra a vida que são da competência do Tribunal do Júri, mas sim, regra geral, os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Digo regra geral porque a CF, bem como o CPP, fazem algumas ressalvas, como, por exemplo, a competência da Justiça Militar para os crimes contra a vida cometidos por um militar contra outro, etc.
    Além disso, vale ressaltar outra exceção, embasada em entendimento doutrinário majoritário, segundo o qual crimes cometidos por quem goze de prerrogativa de foro prevalece esta prerrogativa frente à competência do Tribunal do Júri. Ex.: Governador que cometeu homicídio doloso será julgado pelo TJ e não pelo Tribunal do Júri.

    Caso eu tenha falado algo incorreto, por favor, corrijam-me!
  • a) em nenhuma hipótese
    b)na hipótese de beneficiar o réu retroage
    c)todos não
    d)passa, no caso por exemplo de herança
    e)é a certa
  • Essa é fácil, mas só para lembrar...

    Art. 5º
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) DE BANIMENTO;

    e) cruéis;

  • eu marquei a letra D...mesmo que alcance a herança, esta é do de cujus, e a obrigação de reparar o dano nao alcança o patrimonio do herdeiro. Mas acho que o erro está no fato de a reparação de danos não fazer parte da seara penal.
  • * a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.Não existe na CF/88 pena de banimento * b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese.Retroagirá em benefício * c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.incorreta: Nem todos os crimes contra a vida. * d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.incorreta: Deve reparar até o limite do patrimônio herdado. * e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.correto
  • Comentário da letra "C":

    "...A competência do tribunal de juri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é absoluta, pois não abrange os crimes dolosos contra a vida praticados por detentores de "foro especial por prerrogativa de função", que são julgados originariamente por certos tribunais do Poder Judiciário, conforme previsto na CF."

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Reiterando o que eu já havia dito outras vezes.
     Percebe-se facilmente o alto nível de conhecimento de vários colegas.
     Porém, o tempo inteiro eles estºao exagerando na simplicidade da pergunta.
     É importante sempre lembrar que sºao perguntas feitas pela FCC e para cargos de nível médio.
    A altenativa |D| afirma que competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.
     Na CF tá explícito que sºao os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.
  • Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

     

    • a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.ERRADO não existe pena de banimento no Brasil, pois enviar um brasileiro pra onde? se nem o Brasil mesmo quer.. por isso é infundada.
    • b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese. ERRADO, retroagirá sim, quando for a favor do réu.
    • c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. ERRADO, o tribunal do juri Julga sim os crimes contra a vida, mas não todos, cabe a ele, apenas os crimes DOLOSOS.
    • d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado. ERRADO, há uma exceção sim, um exemplo, se o cara tenta matar alguém, e depois se mata, e aquele a quem ele tentou matar, não morre, os bens dele podem ir sim para assegurar um possível gasto em clínicas e reabilitação da pessoa a quem ele afetou, mas somente até o limite do bem transferido, nesse caso bem apenas e unicamente de quem praticou o crime, não mexendo nos bens pessoais dos sucessores.
    • e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritív CORRETO, nem tem muito o que dizer... rs
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • IGNOREM O COMENTÁRIO DO KLAUS SERRA!! E SE PUDEREM, DENUNCIEM AO SITE!!
    É UM ABSURDO VER UM "COLABORADOR OFICIAL" POSTAR COMENTÁRIOS MALDOSOS PARA INDUZIR OS CANDIDATOS AO ERRO!!
    VERGONHA!!!
  • A - pena de banimento NUNCA HAVERÁ


    B- lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU 


    C - competência para julgamento de todos os crimes DOLOOOOSOS contra a vida é do Tribunal do Júri.


    D - a obrigação de reparar o dano oriundo do crime PASSARÁ da pessoa do condenado AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO 


    E - GABARITO

  • A) Errado . É vedada a imposição de pena de banimento

    B) Errado . A lei penal retroagirá para beneficiar o réu

    C) Errado . Crimes culposos não são da competência do tribunal do juri

    D) Errado . A obrigação de reparar mo dano passará da pessoa do condenado até o limite da herança deixada

    E) siiiiiiiiiiiiiiiim

  • GABARITO LETRA E

    e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de

    reclusão, nos termos da lei;

    ERRADA: a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.

    Resposta:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ERRADA: B) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese

    Resposta:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ERRADA:C) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri

    Resposta:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ERRADA: D)obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.

    Resposta:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    CORRETA E)

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido


ID
30979
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente, dispondo que "não haverá juiz ou tribunal de exceção", e ainda que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", trata

Alternativas
Comentários
  • Artigo X. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Essa imparcialidade do juiz natural é presumida pelas garantias constitucionais concedidas pela Constituição, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, bem como pelos mecanismos infraconstitucionais de manter a imparcialidade, como o estabelecimento de hipóteses de impedimento e suspeição.

    A autoridade competente a que se refere o inciso LIII do art. 5º, CF, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. Se tivesse sido deixado para o legislador infraconstitucional, ao invés do constituinte, a fixação da competência jurisdicional, haveria a garantia do juiz legal, e não a do juiz natural. O juiz natural é inafastável por legislação infraconstitucional, uma vez que a distribuição de competência é estabelecida na própria Constituição.

    Ressalte-se que a Constituição fixa apenas as competências absolutas (ratione materiae e ratione personae), sendo a competência de foro regida exclusivamente pela lei processual federal, de modo que esta não se impõe como exigência do juiz natural. Essa fixação constitucional das competências garante, outrossim, a imparcialidade do juiz."


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7577
  • "O princípio do juiz natural é uma garantia trazida ao Direito Brasileiro em dois aspectos: a proibição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc), prevista no art. 5º, XXXVII, Constituição Federal, e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, a teor do art. 5º, LIII. Segundo Alexandre de Moraes, "a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis" [07]. Vejamos o texto constitucional:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Dessarte, o juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, abrangendo seus dois aspectos, pelo que o juiz natural é o órgão do Poder Judiciário cuja competência, previamente estabelecida, derive de fontes constitucionais [08].

    A proibição à instituição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc) significa que não pode ser o tribunal criado ex post facto, fora dos quadros do Poder Judiciário, para o julgamento de um determinado caso concreto ou pessoa. Assim, "a jurisdição somente pode ser exercida por pessoa legalmenteinvestida no poder de julgar, como integrante de algum dos órgãos do Poder Judiciário" [09].

    Aos juízes do Tribunal 'ad hoc' faltaria a presunção de independência e imparcialidade, ao passo que o juiz natural é previsto abstratamente, em conformidade com o art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948 [11], que diz:
  • Depreende-se que o princípio do juiz natural consiste em vedar a instituição de juízos de exceção, “ex posto facto”, ou seja, criados após a eclosão do fato para dirimir e julgar determinado litígio, seja de natureza penal ou extrapenal.

    Sobre os outros princípios:

    O Devido Processo Legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.

    O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas.

    Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípo da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.


  • Principio do Juiz Natural são os julgamentos efetuados por órgãos que possuem competência estabelecida pela constituição com competência material e territorial.
  • É raro encontrar questões de doutrina em provas de nível médio na FCC.

    Essa é a prova que eles existem, ainda que poucas.
  • O grande exemplo histórico de Tribunal de Exceção é o Tribunal de Nuremberg, um tribunal que foi especialmente constituído para julgar os crimes nazistas durante a segunda guerra mundial. Se algum penalista quiser fazer comentários sobre tribunal do júri...
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A (Principio do Juiz Natural)

    Mas para enriquecer o conhecimento sobre Tribunal do Júri, segue :


    TRIBUNAL DO JURI (CF/ART 5º XXXVIII): 

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."


    Juri é orgão formado por sete pessoas do povo que a CF instituiu para julgar crimes conta a vida, são eles: HOMISSIDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO e induzir, insitar ou auxiliar o SUICÍDIO.


    Ao réu é assegurado a mais ampla defesa e contraditório ("a plenitude de defesa"), o júri vai analizar os fatos e votar secretamente ("sigilo das votações") se o réu é inocente ou culpado. O Juri não profere a sentença, somente o juiz acata a sua decisão, ("soberania dos veredictos").


    Espero ter ajudado.

  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição: a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito.Princípio do juízo natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção/ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Hoje a FCC não cobra mais doutrina nas provas de nivel médio, afinal de contas uma pessoa que teoricamente só teria o ensino médio não tem como saber doutrina jurídica sem ter cursado algum curso que seja...
  • De vez em quando ela cobra sim, portanto, é bom dar uma estudada,  melhor do que arriscar-se, porquanto 1 ou 2 questões fazem diferença na classificação, principalmente em direito, que geralmente tem peso maior
  • Essa questão nos diz que estudar nunca é de mais.

    Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.


    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente - art. 5º, LIII da Constituição da República.
  • LETRA C
    O Princípio do juiz natural protege o cidadão porque assegura que todos saibam qual será a autoridade julgadora (o foro competente) antes mesmo de se entrar com uma ação no Poder Judiciário. Dessa forma, evita-se arbitrariedades, como a criação de tribunais de exceção. Além disso, ele é aplicado a qualquer processo do Poder Judiciário, protegendo as pessoas nacionais, estrangeiras, físicas e jurídicas.
  • Letra A. do princípio do juiz natural

    A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.

    O exemplo clássico de  tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
    As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).

    Juiz Natural é aquele que está  previamente encarregado como competente  para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.

    Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII  do art. 5º da CF, respectivamente.

  • Ok. Mas isso é assunto de Direito Processual Civil. E não constitucional.

  • GABARITO: A

    Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)


ID
32353
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, quanto às penas, que

Alternativas
Comentários
  • E vedada a pena de morte, salvo nos casos previsto em lei.
  • Art. 5º- XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A pena de morte a ser aplicada em caso de guerra declarada é por fuzilamento!
  • A lista de penas elencadas no parágrafo XLVII é terminativa, ou seja, não poderá ser acrescentada nenhuma outra.
  • ITEM A) Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:(...) suspensão ou interdição de direitos;

    ITEM B) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • A doutrina sopesada por Marcelo Borba, o mago dos concursos, nos ensina que a pena de trabalhos forçados será aplicada em casos excepcionais, como por exemplo o desvio de verbas federais nos valores compreendidos entre a as modalidades tomada de preços e concorrência. Durante a prisão, além da perda de bens, o infrator terá jornada de trabalho de 14 horas sem direito a descanso. Como pena alternativa, ser-lhe-á imposto o estudo forçado do regimento interno do STM.

    Penas de banimento também säo aceitas pela CF, nas quais o mal administrador público será enviado compulsoriamente somente com as roupas do corpo para áreas desérticas e inóspitas do planeta que serão definidas em decreto do chefe do poder executivo.

    O Controlador-Geral da União, que também é chefe do Ministério Público Federal, será o encarregado da sentença.
  • Art.5º -  XLVII- Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;
    b) de caratér perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) crueis;
  • LETRA C
    Segundo a CF, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado. Além disso, é vedado pena de:
    o Caráter perpétuo (penal cível e administrativa);
    o Banimento;
    o Trabalhos forçados;
    o Cruéis;
    o Morte, salvo em caso de guerra declarada.
  • Klaus, excelente comentário. Anotei tudo!

  • A) Errado , por exemplo quando sujeito se recusa a cumprir obrigação imposta a todos e ainda se recusa a cumprir a alternativa , neste caso poderá sofrer interdição de direitos

    B) Errado . Admite-se até o limite da herança deixada para o sucessores

    C) Correto , é a única ressalva prevista na CF para imposição de tal pena

    d) Errado . É vedada a aplicação da pena de banimento

    E) Errado . é vedada a imposição de pena de trabalhos forçados 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
33019
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF, o mandado de segurança pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • O art 5o. LXIX não especifica o tipo de pessoa, logo pode ser ela física ou jurídica.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Por que a (b) não é habeas data? Obrigada
  • Essa questão tem duas respostas! Concordo com a colega abaixo em relação ao Habeas Data. Havendo possibilidade de Habeas Data não deve se falar em Mandado de Segurança! Art 5° LXIX da CF.
  • Remédios constitucionais: habeas data para tratar de informação de caráter pessoal (art. 5.º, LXXII, da CF ) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF ) se se tratar de informação de caráter de caráter geral.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Edson, cabe MS se o HD não funcionar, por isso, está certa. O que eu questiono é a parte que diz que "informações conhecidas de pessoas físicas". O conhecimento de informação de pessoas físicas, a própria pessoa, e na questão deixa a margem pra entender como qualquer pessoa, ou seja, eu poderia impetrar mandato de seg. pra ter o direito de acessar informações suas e não é assim, HD e MS é pra obter informações a seu próprio respeito. Alguém mais fez esta leitura?
  • Certidão é um documento que certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros da instituição.

    O HD serve para conhecer informações relativas ao impetrante e não para obter certidão sobre as informações, como consta na letra da lei:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Para assegurar o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, negada por autoridade pública, o meio adequado é o MS visto que é um direito líquido e certo não amparado por HD, como consta na letra da lei:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • A incorreta é a letra c)

    A letra b) está certa pelo motivo que falei abaixo há 2 meses.

    A d) por causa do DESDE.
  • REALMENTE, IVAN, TBM FIZ A MESMA LEITURA QUE A SUA REFERENTE A LETRA B, CONSIDEREI ERRADA PELO FATO DE DAR A ENTENDER QUE QQUER PESSOA PODERIA INGRESSAR C/ MS.
  • Athanázio, a explicação de Alexandre logo embaixo sobre o cabimento do MS e HD está completo, hoje sei. O MS serve também pra obtenção de registro físico, onde consta informação, como certidão etc; o HD é para informações, creio que no máximo se leva um comprovante pra atestar que obteve a informação, um n de protocolo, mas, repito,agora entendi, o MS serve pra ter em posse certidão ou outro documento que esteja sendo negado à pessoa.
  • Gente, o direito de obter certidões de entidades públicas é um direito líquido e certo, a ser defendido através de MS.
    Não confundir o direito de obter certidões com o direito de obter informações. Quando vc deseja a certidão, vc já detém, presumivelmente, a informaçao.

    Boa sorte nos estudos.

    Persevere e vencerá.
  • Ainda acho que a letra B está errada
    só conceder-se-á mandado de segurança, para proteção de direito líquido e certo, quando não puder ser utilizado o Habeas Corpus e Habeas Data .
    Utilizo o Habeas Data para garantir o meu direito de obter informações sobre mim, constantes no banco de dados do governo ou caráter público ( ex. SPC ).
    Se me for negado este direito não seria o correto  Habeas Data ?
  • Com relação a alternativa "b", como a informação constante na certidão não é de carácter pessoal, mas público, fazemos uso do mandado de segurança. Segue uma ementa indicativa do que foi dito.

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES VISANDO COMPROVAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO FORNECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO DA PARTE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, é direito de todo o cidadão obter certidões junto às repartições públicas. A recusa do ente municipal em fornecer informações englobadas pelo direito de certidão caracteriza violação a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança. Modifica-se parcialmente a sentença em grau de reexame necessário, a fim de que recaia sobre o Município de Figueira o encargo do pagamento das custas processuais e não sobre a autoridade coatora. (TJPR - 5ª C.Cível - RN 0368790-5 - Curiuva - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - Unanime - J. 26.06.2007)
  • A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial". 

    Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.

  • Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA

    CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.


ID
33325
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO C. CIVIL ART 72

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • O código eleitoral define domicílio eleitoral como sendo o lugar de residência ou moradia do requerente, verificando ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
  • Muito bem, meninas!!!

    E sobre a letra b), o ato anulado não admite se falar em direito adquirido, por que então oitiva?
  • E entao? se faz necessaria a oitiva?
  • Perdão Ivan, 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • então colega WAGNER KNOPP, conforme Súmula Vinculante n° 3, necessária a oitiva, nos seguintes termos:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Fonte de PublicaçãoDJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.DO de 6/6/2007, p. 1.LegislaçãoConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.Lei 9784/1999, art. 2º.Precedentes:MS 24268MS 24728MS 24754MS 24742espero ter ajudado, abraço!!!
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, os quartos de hotéis.
  • Letra "b": correta.

    "Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:

    EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119

  • O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.

  • incorreta:

  • incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF

  • “A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.

    (Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).

  • A.

    HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.

    RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”. 

    B.

    Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C.

    (...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)

    D.

    Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB> C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida


ID
33682
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • A redação do item II não é uma das melhores...
  • Realmente, Wilson, também achei! =/
  • Referente a redação do item II, concordo, esta mau redigida, porem atento que várias bancas usam deste artifício para nos induzir ao erro! Neste caso foi a FCC, que por exclusão... nos facilitou!
    Bom estudo a todos
  • COM CERTEZA, Fabio, e a FCC adooora isso.
  • ganhando tempo numa questao como essa:
    as palavras-chave "paramilitar" e " prescritivel" faz com que so tenhamos uma alternativa: D
    estamos juntos?
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
    II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
    III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    IV.A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Péssima redação. Por favor examinadores da FCC, uma específica de português de vez em quando é bom.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • caramba, essa número 2 ta muito mal feita, no intuito de nos confundir eles até cometem erro de português, acho que dava pra pedir uma anulação ai.


  • I. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 

    II. CORRETO - Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis. A REDAÇÃO DO ITEM ''II'' ESTÁ AMBÍGUA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA!!! A EXPRESSÃO "na forma da lei" - ADJUNTO ADVERBIAL - PODE REFERIR-SE À PENA DE CARÁTER PERPÉTUO (ERRADO), OU PODE REFERIR-SE À PENA DE MORTE (CORRETO). PARA EVITAR A AMBIGUIDADE UTILIZARÍAMOS UM PONTO-E-VÍRGULA (...em caso de guerra declarada, na forma da lei; de caráter perpétuo...)

    III. CORRETO - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    IV. ERRADO - A prática do racismo constitui crime INafiançável e IMprescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei. 



    GABARITO ''D''
  • Na verdade, caro colega Pedro Matos, trata-se de um adjunto ADVERBIAL de conformidade. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer. 

  • Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho

     

     

    se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!

  • Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...

    É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?! 

    muita hipocrisia do legislador...

  • Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.

     

    *Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.

     

    No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.

     

    A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.

    SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.

  • Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk

  • a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.

    Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.

    Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.

  • I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar 

    II- Correto

    III-Corrreto

    IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível 

  • Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk

  • Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...

  • Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.

    SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.

  • IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

    INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!


ID
33697
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Podemos concluir, assim, que o mandado de injunção pode ter como sujeitos ativos (impetrantes), a pessoa individualmente situada, o grupo, a associação, o sindicato , etc., enfim, todas as pessoas referidas no Capítulo I, pois o conjunto, é certo, deve prevalecer sobre o individual.

    Numa análise literal desse disposto, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção, toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. De se concluir, ainda, que a falta de referida norma regulamentadora torne inviável ou obstaculize o exercício do direito.

  • Sobre os outros remédios constitucionais descritos na questão:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    HABEAS DATA

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminis- trativo.
    HABEAS DATA

    d) para anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    AÇÃO POPULAR, lembrando que ela servirá apenas para anular e não para punir os agentes. Além disso, só poderá ser feita para atos e não para decisões judiciais.

    e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    HABEAS CORPUS
  • A finalidade do mandato de injunção (LXXI) é impetrá-lo qando existir previsão de direito na constituição e que o direito não possa ser exercitado por ausência de norma infra (pode ser aplicado em norma de eficácia limitada)
  • Artigo 5 - inciso LXXI - Concederse-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Trata-se de ação constitucional de natureza civil, destinada ao combate da inércia do Poder Públco no cumprimento do dever de legislar, quando tal omissão ocasionar a inviabilidade do exercício:
    a) dos direitos e liberdades constitucionais;
    b) das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e à cidadania.
  • Mandado de Injunção - na falta de normaHabeas Data - informações - só pela própria pessoaAção Popular - ato lesivoHabeas Corpus - locomoção - por terceiro menor de idadeMandado de segurança - direito
  • A- Habeas DataB- Mandado de InjunçãoC- Habeas DataD- Ação PopularE- Habeas Corpus
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A) HD

    B) CORRETA

    C) HD

    D) AP

    E) HC

  • Artigo 5° DA CF

     

    INCISO LXXI - Concederse-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA. Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b)  sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naciona- lidade, à soberania e à cidadania. CORRETA. Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     c)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.  CORRETA.  Hipótese de Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     d)  para anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADA. Ação popular. Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA. Habeas Corpus. Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus (tenha corpo), sua finalidade é proteger o direito de locomoçao (ambulatorial) da ilegalidade e abuso de poder. Não possui formalidades e é gratuito. Lembrando que não cabe HC em face a punições disciplinares militares, apenas se houver ilegalidade. (LXVII)
  • apenas fazendo um complemento:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Questão MANGABA!!!kkkkkkkk
  • Aonde que essa questão tem pegadinha???

  • QUESTÃO "MANGABA" MESMO

    CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • queria que todas as questões da FCC fossem assim.... hehehe
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
34753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
    1- Ser realizada de forma pacífica;
    2- Seus participantes não podem estar armados;
    3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização;
    5- Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

    A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
  • Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara.
  • a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.

    b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  • A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
  • Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
  • a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
  • A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita 
  • Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização 

    b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não 

    c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu 

    d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar 

  • AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!

     

  • ===> REGRA GERAL:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ

     

    ===> EXCEÇÃO:

    BENEFICIAR O RÉU

     

     

    "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros" 

     

     

     

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O ano era 2009...

  • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)

  • Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'


ID
35173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ...

    Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    ...

    Art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    ...

    Art. 5º
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...

    Art. 5º
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • VALE A PENA DECORAR:

    1) Racismo = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    3) Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e hediondos = inafiançáveis + INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
  • Vale lembrar que o STF mudou sua posição, no sentido de não mais admitir a prisão civil do depositário infiel.

  • Na verdade, a posição do STF se deu por força da ratificação por parte do Brasil, em 1992, do Pacto Interamericano de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que fez com que o Art. 5, LXVII ganhasse novas cores. Ambos pactos apontam que, apenas a primeira hipótese, ou seja, a prisão do devedor de alimentos, pode ser admitida nos Estados que ratificaram o(s) tratado(s).
  • Lembrando que atualmente a assertiva "E" está correta, haja vista, que o Pretório Excelso em dezembro/2008, acertadamente, pacificou esse entendimento, às luzes do Pacto Internacional de San José da Costa Rica.

    Entenda a questão:

    o art. 5º, LXVII da CF - LXVII - prevê a prisão civil do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
    Assim sendo, o Pacto de San José da Costa Rica, não prevê a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Oras, se o Pacto ingressou no direito brasileiro com forças SUPRALEGAL (acima da lei) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da constituição), o óbvio é q leis ordinária, complementar e etc... não poderá regular a matéria (prisão do depositário infiel) já que acima destas leis existe o PACTO de San José como obstáculo para tanto.
  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • A)
    Art. 5º(...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    -----------------
    B)
    Art. 5º(...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    ----------------
    C)
    Art. 5º(...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    ------------------
    d)Art. 5º(...)
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    ----------------------
    E)Art. 5º(...)
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
  • Não é mais admitido prisão civil de depositário infiel! Atualmente tal questão deveria ser considerada correta.
  • Concordo com o Anderson. Na verdade a alternativa E continua incorreta, visto que a Constituição ainda não foi alterada quanto à matéria, apesar de haver JURISPRUDÊNCIA do STF em relação ao Pacto de São José da Costa Rica. Além disso, com relação à hierarquia na ordenamento jurídico, tal pacto foi aceito pelo STF por se tratar de direitos humanos, que seriam supra-constitucionais.
  • Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos não tem status SUPRACONSTITUCIONAl, acima da constituição. De acordo com o §3º do artigo 5º da CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais." (adicionado pela EC nº45/2004"


    Sobre os tratados que foram ratificados pelo Brasil depois desta EC, não há motivo para discussão. Se forem aprovados por quorum qualificado, terão hierarquia de norma constitucional. Os tratados anteriores à CF/88 a discussão também é pacífica.

    Por outro lado, os tratados ratificados depois da promulgação da CF e antes da entrada em vigor da EC/45 é que estão sendo discutidos no plenário, a saber dois deles : Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados, sem ressalvas, em 1992.


    Outro ponto importante é referir que nenhum deles passou por esse processo constante no §3º, qual seja, a aprovação por quorum qualificado.

    Atualmente, existem duas posições no STF quanto a estes tratados :

    1ª HIERARQUIA SUPRALEGAL : estando abaixo da Constituição Federal, mas acima das normas infraconstitucionais (4 ministros adeptos)

    2ª HIERARQUIA CONSTITUCIONAL: ao mesmo pé da CF. (3 ministros adeptos)

    * A 1ª posição é a que vem sendo adotada provisoariamente nos julgamentos.

    As definições estão em fase final, porém, de qualquer plano, a prisão do depositário infiel não será mais possível independentemente de qual posição será adotada, pois na pior das hipóteses os TI de Dir. Humanos estarão acima das normas infraconstitucionais, revogando as disposições que tratam da prisão do depositário infiel (Decreto Lei 911/69, Código Civil e Código de Processo Civil
  • Esta posição (SUPRALEGALIDDE) criada pelo Ministro Gilmar Mendes, também abre a possibilidade desses tratados passarem, se for o caso, por nova votação no Congresso Nacional.

    Caso forem aprovados por maioria absoluta dos membros, assim como dita o §3º do artigo 5º, terão sim, um status Constitucional.
  • Alternativa A) incompleta. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,ou durante o dia, por determinação judicial.
    B) Correta.
    C)Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
    D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • Ivan,
    essa questão é de 2005 e nesse ano não existia a polemica do depositário infiel!Então a letra E está incorreta mesmo por não mencionar o depositário infiel.
  • o erro da E esta na palavra somente e a alt A está de fato incompleta, mas as bancas as vezes fazem isto mesmo.
  • a A esta incorreta justamente por estar incompleta, voce nao pode entrar somente com ordem judicial, é necessário também que seja dia....
  • Olá!
    A opção "A" NÃO ESTÁ INCOMPLETA, ela está ERRADA! Perceba, ao ler o inciso XI, do art. 5 da CF/88, que NÃO HÁ NENHUMA CONDIÇÃO TEMPORAL para os casos de prisão em flagrante ou desastre.
    Agora, quando o caso envolver determinação judicial, aí, sim existe uma condição temporal: "..., durante o dia...".
  • Olá! A opção "E" está notadamente incompleta, pois o emprego do ADVÉRBIO "SOMENTE" EXCLUI UMA OUTRA POSSIBLIDADE de prisão civil por dívida, segundo o inciso LXVII, da CF/88: a do depositário infiel.
  • CUIDADO COM ESTA QUESTÃO.

    A alternativa (E)está certa! De acordo com a decisão do STF que agora diz que é ilegal a prisão do depositário infiel - prevista no artigo 5º , inciso LXVII , da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    No caso a questão teria duas respostas!

    Letras (B) e (E)
  • Quanto a opinião do colega Eduardo, abaixo, deixarei uma pergunta no ar.

    O texto da questão fala em "admitida pela Constituição". A CF/88, na realidade, admite, em seu art. 5º, LXVII, duas hipóteses de prisão civil: a) inadimplemento de obrigações alimentícias e b) depositário infiel.

    O Pacto de San José da Costa Rica foi o responsável por excluir a prisão civil do depositário infiel. Contudo, segundo o entendimento do STF, esse tratado internacional tem força SUPRALEGAL, mas INFRACONSTITUCIONAL.

    QUESTÃO: Será que dá pra dizer que (SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO) ainda temos duas prisões civis, e por isso a alternativa "E" está errada?

    Se alguem souber, por favor poste para esclarecimento geral.
    Obrigado.
  • Retirado do STF:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário> ;



    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.

    "A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do ." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, DJE de 5-6-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08; HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09
  • Ae pessoal...
    Que não tem mais prisão civil no Brasil por depositário infiel eu sei. Como disse o colega, o STF entende assim.

    A dúvida nessa questão gira em torno da expressão "pela Constituição". A banca fez questão de botar isso na questão.

    Pela Constituição tá lá as duas hipóteses ainda.
    Essa é minha dúvida, já que o Pacto de San José tem caráter Supralegal, mas INFRACONSTITUCIONAL

    Abraço
  • Caiu, recentemente, a prisão por dívida.

    "O Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar".

    Ainda assim, a alternativa "e" está errada, porque o inciso LXVII do art. 5º. da CF não foi alterado: lá permanece a prisão do depositário infiel.
  • mauricio, Nao vejo dessa maneira ..posto que a prova é de 2005 e o pacto é do inicio desse ano... se cai-se uma questao desse mesmo jeito caberia recurso facil facil...e na boa..os examinadores nao dariam esse mole, salvo, bancas ruins, como funrio, funiversa entre outras!
  • E tem mais um detalhe: a não ser que a questão refira-se expressamente ao Pacto ou ao entendimento do STF, enquanto a CF não for emendada para retirar do trecho a previsão de prisão do depositário infiel, qnd a banca se referir ao texto constitucional, temos que considerá-la correta.
  • O gabarito não está errado, ora... A questão é de uma prova de 2005! Estamos carecas de saber que o STF firmou outro entendimento.
  • Concordo com o nosso amigo, Marcondes Sousa, pois a questão foi formulada há 4 anos, com isso, se essa pergunta viesse nos concursos atuais, com certeza caberia recurso!
  • Bom gente, na minha humilde opinião, devemos nos atentar para o pedido da questão visto que da CF ainda não foi retirado o depositário infiel. O recurso caberia se fosse nos dias de hoje e se o comando da questão omitisse qual posição a ser seguida.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • ALGUÉM ME AJUDE - Gostaria de saber, se vale a decisção do STF até asiar a emenda ou se vale o que está espresso na Constituição Federal
  • Galera, vcs tao procurando dente em boca de galinha??!!?Claro que o ano importa e muito nas questoes, por causa das modificacoes e talz... mas nessa questao a letra E foi clara ao informar: "e) A prisão civil por dívida SOMENTE é admitida PELA CONSTITUICAO em casos de obrigações alimentícias."HOJE, SEGUNDO O STF, SOMENTE PODE PRISAO CIVIL NOS CASOS DE OBRIGACOES ALIMENTÍCIAS...Nesses tipos de questoes tem que vim bem claro: "SEGUNDO A CF" ou "SEGUNDO O STF/STJ/TSE" e por ai vai!!!Olha esta questao:CESPE - ANTAC - 2009: Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.Essa questao informou SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF!!!
  • Ahhh, esqueci de uma coisa: A questao da ANTAC q coloquei ai embaixo esta ERRADA! Pq para o STF naum tem mais prisao do depositario infiel ;)
  • Sobre a letra E:Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • Bom pessoal, o importante sobre o item "e" e que de acordo com a CF o item está errado.

    PQ, o entendimento do stf, garante status de supra-legalidade ao pacto que não preve a prisão civil do depositário infiel, portanto, ele não revogou a norma constitucional.

    Revogou as normas que estabeleciam a forma e o procedimento da prisão civil do depositário infiel, portanto, como tal norma da constituição é de eficácia limitada, caso uma emenda constitucional passe a estabelecer a forma e o procedimento para a prisão civil do depositário infiel, será plenamente possível a prisão civil do depositário infiel.

    Portanto, nos termos da CF somente é a admitida a prisão civil da obrigação alimentícia e do depoiítário infiel. Porém a do depositário infiel não tem aplicabilidade, pois depende de uma norma que lhe de eficácia

  • O entendimento do STF é de que os tratados dos quais  Brasil fizer parte, que versarem sobre direitos humanos, terão força de emenda a Constituição. Por isso, prevalece, neste caso, o que versa o tratado e não a Constituição.
  • qc atualize a questão,por favor


ID
35308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    Art. 5º
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    ...

    Art. 5º
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ...

    Art. 5º
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ...

    Art. 5º
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é a letra d. Trata-se do Princípio da Legalidade esculpido no art. 5°, II, da CF, aplicável aos administrados e do Princípio da Legalidade esculpido no art. 37, caput, da CF, aplicável à Administração Pública.
  • Senhores(as)

    Sobre o item B, o que seria legislador originário? por um acaso seria(o lógico) o que inicialmente editou/criou a lei?
    Desculpe a ignorância, estou entrando agora nesse meio!
    Favor postar no meu perfil!
  • a) Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) O legislador constituinte originário pode tudo, inclusive prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito.

    c) Art. 5º, XXXV, CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) Correta

    e) Art. 5º, XXXVII, CF - não haverã juízo ou tribunal de exceção.
  • Niguém poderá escolher o juiz que irá julgar sua causa!
  • ASSERTIVA D

    CF/88 Art. 5.º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • a) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, é plena.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XVII - é plena a associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
    •  
    • b) O legislador constituinte originário estabeleceu que a lei só não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
    • ERRADA! Cadê a coisa julgada? CRFB/88, art 5o, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADA;
    • c) De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a lei pode livremente excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    •  
    • d) O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
    • CERTA! CRFB/88, art 5o, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • Nas relações entre particulares vige o princípio da autonomia da vontade, o que significa que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. Já em relação à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir, em decorrência do princípio da legalidade estrita. Há exceções!
    •  
    • e) A Constituição Federal determina que todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, a ser escolhido de acordo com a vontade das partes.
    • ERRADA! 1o Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 2o O juiz competente deve ser imparcial e 3o, O juiz deve ser pré-constituído na forma da lei.
    Espero ter ajudado! Boa sorte!
  • A - ERRADO - VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

    B - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ: O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
    ✦ DIREITO ADQUIRIDO: Desde que adquirido o direito.
    ✦ ATO JURÍDICO PERFEITO: Agentes capazes. Objeto lícito. Forma legal.
    ✦ COISA JULGADA: Matéria transitado em julgado


    C - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Gabarito: Letra D

    O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. 

  • a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.

  • Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!

  • lindíssima questão

  • Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

    Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.

    Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

    Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
37426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.

II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. II. Correta. III. art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; IV. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88
  • Sobre os itens incorretos - não é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • I) CORRETO. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, CF/88.
    II) CORRETO. ART. 5º, LXXVII, CF/88. "SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da  lei, os atos necessário ao exercício da cidadania."
    III) ERRADA. "NÃO SERÁ CONCEDIDA  EXTRADIÇÃO de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO"
    iv) ERRADO. "NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção."
  • A título de complementação quanto ao item II
    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 
    Sucesso a todos!!!

  • Correta A 

    I- Art 5 § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    II-Art 5 LXXVII - São gratuitos as ações de habeas corpus, habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercicio de cidadania;
  • Item I -  Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo

    para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.



    Item II -  Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:

     • habeas corpus e habeas data → Gratuitos.


    • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.



    Item III -  Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).



    Item IV -  Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou

    tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Bons estudos :D 

  • resp. "A"

    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.


    Bons estudos

  • É vedada a extradição por crime político!


ID
38479
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, inciso XLII, CF.
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime e) imprescritível, inafiançável e punível com reclusão. Só existem dois crimes inafiançáveis e imprescritíveis no nosso ordenamento jurídico que são o racismo e ação de grupos armados contra...XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Questão bem fácil para uma prova de procurador do Estado..
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • GABARITO: E

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • TODOS OS CRIMES NA LEI DE RACISMO SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Todos os crimes da Lei de Racismo são punidos com RECLUSÃO. DETENÇÃO, NUNCA.

    Excessão a essa regra:

    Art 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.


ID
38482
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • É inconstitucional por violar o art 5º, inciso XLVII, "a" onde é vedado a instituição de penas de morte SALVO em caso de guerra declarada. Condição amarrada no artigo 60, CF, &4, que determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
  • Só pra complementar o estudo: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Aqui há a aplicação do Princípio da Vedação ao Retrocesso...Existe duas correntes:Radical: que alguns direitos fundamentais não poderiam em hipótese alguma serem extirpados da constituição, nem mesmo por uma nova constituinte, pois, esses direitos estariam consagrados, pelo principio da vedação ao retrocesso aliado ainda aos direitos naturais do homem;Mitigada: há aqui o entendimento de que há o principio da vedação ao retrocesso, mas que em havendo uma nova constituição, haveria liberdade total para disciplinar matérias hoje vedadas pela constituição....
  • Apesar de ter acertado a questão, identifiquei um erro, pois é cláusula pétrea, direitos e garantias INDIVIDUAIS e não fundamentais.
  • Mas, é evidente que a vedação da pena de morte trata-se de um direito individual, além de ser um direito fundamental..Quer direito mais individual, do que não ser punido com a morte pelo Estado/
  • O art. 60, parágrafo 4o, da CF fala em "tendente a abolir" e não em "modificar", como diz a alternativa D. Assim, a EC pode modificar para ampliar os direitos individuais, o que, contudo, não é o caso do enunciado da questão, que pretende ampliar as hipóteses de pena de morte para além daquela constitucionalmente prevista. De toda sorte, a letra D seria a única quase certa!
  • Direitos Fundamentais abrange Direitos Individuais e coletivos, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos políticos. Dentre outros...OBS.: não constituem um rol taxativo...

  • Alguém explica porque não a letra E? 
    Fiquei em dúvida quanto a D, mas não quis marcar porque a banca era FCC e alternativa falava em Direito Fundamentais e não Direito e Garantias Individuais, por mais que não esteja errado mencionar o gênero no lugar da espécie, tecnicamente é incorreto. Já tendo feito questões, anteriormente, em que a simples falta de literalidade prejudicava a opção.

  • Os direitos individuais são clausulas pétreas , não podendo ser abolidos

  • Concordo com a colega Andrea Lins. Inclusive esse foi o motivo de eu voltar e reler todas as alternativas, acertando por exclusão!

  • GABARITO: D

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


ID
38809
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme ementa do Jus Brasil:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)

  • ART. 5


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • CF/88

    ART. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Alum iluminado pode nos explicar o erra da alternativa A?
    Abraço
  • NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB

  •  A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam

    Abraços

  • Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?


ID
40090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
  • O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
  • Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
  • Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
  • Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
  • Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
  • pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
  • Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
  • STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     

  • ERRADO
    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."  
     
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)

    1) FINALIDADE
    : Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
    2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
    3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?):  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO  NECESSÁRIO ( Devem constar  obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'

    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR

    1) REGRA GERAL
    : CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
    2) EXCEÇÕES:  
    a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO
    SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
    b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).

     Espero ter contribuído...Continuem firmes...

     

  • ----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Atenção:


    Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.


    Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


  • Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
  • Parei de ler em ação popular

  •                                                                                                  ATENÇÃO

    Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.


    Exemplo:

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.

  • Na moral,eu gosto muito dessa banca !

  • A legitimidade pertence aos CIDADÃOS

  • Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.

  • Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular

  • PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... " 

     

    Pessoa jurídica é cidadão ? 

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.

  • Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA

     

     

    ERRADA

  • Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

  • A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor. 

  • ERRADO

    "Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."

  • Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas

  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    jurídicas não podem propor ação popular.

  • Questão triplamente errada:

    1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;

    2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;

    3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.

    Súmula 365 do STF.

    ADI 4.650.

    ACO 224.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.

  • Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.

  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ação popular - cidadão.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  •    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."

  • Gab: errado

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.

  • RESUMINDO:

    Ação Popular é gratuita, salvo má fe.

    Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.

  • pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi

  • pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.

    GAB: ERRADO.

  • Ação Popular = qq cidadão = pessoa física


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
43036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Art. 5º-XLII). b) é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva(Art. 5º-VII). c) é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional(Art. 5º-XIV). d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião(Art. 5º-LII). e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada(Art. 5º-XXXVI). ITEM CORRETO
  • inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:3TH - tortura, tráfico, terrorismo, hediondosinafiançável e imprescritívelracismo e grupos armados
  • Extradiçãoa) brasileiro natoNãob)brasileiro naturalizadocrime comum – antes da naturalizaçãotráfico de drogasc) Estrangeiro crime político/opinião - Nãodemais casos: lei da União e Julgamento do STFObs.: não há pena de banimento.
  • Essa trilogia é música para meus ouvidos...
  • Resposta letra E, e fala sobre o princípio da segurança jurídica.
  • que vacilo, nao acredito que errei essa...comecei a ler e de cara marquei letra a,(sem ler as outras alternativas) e nen me liguei que fala é prescritível.eee falta de atenção que ja me tirou altos pontinhos em concursos.
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL. 
    b) é ASSEGURADA a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
    c) é assegurado o acesso à informação e a sua fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    d) NÃO SERÁ será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CERTA
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Letra e) Se trata de Segurança Jurídica

  • GABARITO ''E''


    TRATAS-SE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO
  • Letra A -  Errado.  Constitui crime inafiançável e imprescritível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).

    Letra B -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.


    Letra C -  Errado. Segundo o art. 5º, XIV da Constituição, embora seja assegurado a todos o acesso à informação, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D -  Errado . Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

    Letra  E -  Correto. Trata-se a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição.
  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.

    c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

     

    E)

     

     

     

    Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!

     

  • A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."

    B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."

    D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
43402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.

II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
  • I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
  • Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • Alternativa E

    I - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    § 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;

    IV - CORRETA
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  
     

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
  • Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.

    Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.

    Bom estudo a todos.

  • Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".

    Bons estudos!
  • resp "E"

    questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

     

     

     

    E)
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano

     

     

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


ID
43960
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE É OBSERVADO NA AÁLISE DO CASO CONCRETO.... VISA EVITAR O EXCESSO DE PODER. É PRECISO OBSERVAR A:ADEQUAÇÃO: OU SEJA O EQUILIBRIO ENTRE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS ALMEJADOSNECESSIDADE: O ATO DEVE SER INDISPENSÁVEL, NECESSÁRIO AO INTERESSE PÚBLICOPROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: UTILIZAÇÃO DA PONDERAÇÃO ENTRE VALORES NORMATIVOS APARENTEMENTE CONFLITUOSOS... PARA A SUBJUNÇÃO AO CASO CONCRETO.
  • A Letra correta é a D, pois cita justamente o conceito do princípio da proporcionalidade.
    A letra A está incorreta porque não atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, pois inderetamente não são os sucessores que estão reparando o dana, mas sim o PATRIMÔNIO do de cujus, falecido: art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

    nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

    até o limite do valor do patrimônio transferido.
    A letra B, está errada, pois o princípio da discricionariedade também obedece o principio da legalidade, quanto a COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, e quanto ao OBJETO E AO MOTIVO É DISCRICIONÁRIO , MAS SEGUNDO OS LIMITES DA LEI, PORTANTO NENHUM ELEMENTO FOGE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Não entendi a razão pela qual a letra (c) é incorreta. Alguém poderia me ajudar?

  • Para estar correta, a assertiva "a" deveria ter se referido a coisa julgada material. No entanto, a referência da questão foi à coisa julgada formal, que não é atingida pela garantia da imutabilidade.

  • Com relação a letra "c" para tirar dúvidas :-) 

      A imutabilidade da sentença é um dogma constitucional (art. 5º, XXXVI CF/88), deixando, assim, os casos já decididos a salvo, inclusive, do advento de lei posterior, ou seja, nem a edição de uma nova lei pode abalar a soberania da coisa julgada.
       Importante é a distinção entre coisa julgada material e coisa julgada formal, tendo em vista que o que diferencia uma da outra é a extensão dos efeitos: se restringe-se ao processo ou se projeta para fora da relação processual. A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do processo, por não haver mais recurso cabível, seja pelo esgotamento destes ou pelo decurso de prazo. É simplesmente quando ocorre o trânsito em julgado da decisão.
    A coisa julgada material é mais abrangente, repercutindo efetivamente nas relações jurídicas porque torna indiscutível a decisão judicial dentro e fora do processo. A coisa julgada formal é pressuposto necessário para que haja coisa julgada material.
      Então na seguinte questão, deveria ser " A coisa julgada material....."
     
      Fonte:http://jusvi.com/artigos/32601



  • COM RELAÇÃO A LETRA C,
    De acordo com o artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. 
    Para a doutrina majoritária, esse conceito é falho, no sentido que a imutabilidade e indiscutibilidade no artigo, são referidas a sentença e não as relações jurídicas. O que se torna imutável e indiscutível é o conteúdo da decisão proferida. 
    Há coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior. 
    Por outro lado, há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido. 
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio. 
    Para Liebman, a coisa julgada formal é o primeiro degrau da coisa julgada material. Nesse sentido, para haver coisa julgada é necessário o trânsito em julgado, que já constitui coisa julgada formal. Partindo para o segundo degrau, há de se observar se houve ou não a resolução do litígio, havendo, além de formal a coisa julgada material. 
    Destarte, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o contrário não ocorre.

    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
  • a) A obrigação dos sucessores de reparar danos atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Errada. Reparação de danos, em tese, adentra na esfera cívil. Por outro lado, se a questão repercutisse acerca da área penal estaria correta, uma vez que o mesmo tem por principio a individualização da pena, na qual nenhuma passará da pessoa.  b) O princípio da legalidade comporta exceção, quando se trate de atos administrativos discricionários. Não há tal exceção, pois, apesar de o administrador agir por oportunidade e conveniência seus atos são devidamente autorizados por lei, sendo, portanto, subsidiária a norma. c) A coisa julgada formal tem garantia de imutabilidade. Errado, em regra a coisa julgada material que poderia ser imutavel por ser sentença definitiva. Tão logo, a coisa julgada formal detêm apenas o caráter de sentença terminativa (sem resolução do mérito). Desta forma, a imutabilidade da coisa julgada formal reside apenas naquele processo terminativo, destarte, posteriormente, poder-se-á litigar noutro processo o mesmo fato. Basicamente, não existe imutabilidade absoluta na coisa julgada formal, mas sim relativa, uma vez que o fato por ser intentado posteriormente. d) O princípio da proporcionalidade exige do Poder Público um justo equilíbrio entre os meios empregados e as finalidades aspiradas. Correta.
  • Lembrando que até os atos discricionários possuem, dentro de si, parte vinculada

    Abraços


ID
43969
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. VERDADEIRO art. 5º XVLII e XLIV2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. FALSO art. 5º LI- NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. VERDADEIRO art.5º LI4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei. FALSO art. 5 LVI - SÃO INADIMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
  • eu acertei essa questao pelos outros itens...mas acho meio forçado esse item 4concordo com o que a colega falou abaixo, porem, segundo entendimento do STFse a prova ilicita, no caso uma carta ou interceptaçao telefonicafor pra evitar um sequestro, por exemplo, essa prova converte-se em prova licita, por alegar legitima defesa...
  • Caro Thiago,A questão diz: "As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei." Pela lei, a prova ilícita é inadimissível. Seria correta se a questão fosse: As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, segundo entendimento do STF.
  • As provas ilícitas podem prevalecer em algumas situações como em benefício do réu.

    Acho que o erro da última é a expressão "na forma da lei".
  • Lembrando que há doutrina garantista negativa que sustenta a possibilidade de provas ilícitas em favor do réu

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - VERDADEIRO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II - FALSO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - VERDADEIRO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    IV - FALSO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos contidos na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva 1 - Correta! É o que dispõe o art. 5º da CRFB/88 em seus incisos XLII ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") e XLIV ("constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático").

    Assertiva 2 - Incorreta. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe do artigo 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 4 - Incorreta. Apesar de haver entendimento majoritário (doutrinário e jurisprudencial) a respeito da admissão de prova ilícita em favor do réu, a banca foi literal em todas as assertivas e fez o mesmo nessa, ou seja, queria saber apenas a cópia da CRFB/88. Artigo 5º, LVI, CRFB/88: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V, F, V, F).


ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
44017
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STJ, são requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.É uma forma de extinção do contrato de concessão, devido à retomada do serviço pelo Poder Concedente, por motivos de interesse público.
  • Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ (vide Informativo 397, STJ), para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:-existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;-ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e-manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.Vale lembrar que a teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa;
  • A teoria da encampação em mandado de segurança é uma construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de considerar como parte passiva legítima para o MS a autoridade que, em vez de simplesmente declarar sua ilegitimidade, adentrar no mérito da questão, "encampando" as alegações que caberiam a seu subordinado hierarquicamente.

    É o caso, por exemplo, de um Secretário de Estado que, apontado erroneamente como autoridade coatora em mandado de segurança por ato praticado por um subordinado (como um chefe de departamento, um diretor etc), defende o mérito da questão e, com isso, passa a assumir o pólo passivo no MS.

    Assim, são requisitos para a encampação em sede de mandado de segurança os seguintes:
    - Manifestação a respeito do mérito das questões tratadas;
    - Ausência de modificação de competência prevista CF;
    - Vínculo hierárquico entre a autoridade coatora e a que prestou informações.

    Não há que se falar em necessidade de expedição do ato por servidor ocupante de cargo efetivo, uma vez que a Lei 12.016, em seu art. 1º, aponta que a violação, para cabimento do MS, pode ser praticada por autoridade de qualquer categoria, independentemente das funções que exerça, e o STJ não estabeleceu qualquer distinção para a aplicação da teoria da encampação. Portanto, errada a alternativa C.

  • Só para complementar o comentário anterior, segue jurisprudência do STJ sobre a encampação no mandado de segurança:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. (...) 2. A despeito da indicação errônea da autoridade apontada como coatora, se esta, sendo hierarquicamente superior, não se limitar a alegar sua ilegitimidade, ao prestar informações, mas também defender o mérito do ato impugnado, encampa referido ato, tornando-se legitimada para figurar no pólo passivo da ação mandamental. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 697.931/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28.02.2008, DJ 07.04.2008 p. 1)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CEBAS. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. São três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Precedente da Primeira Seção: MS 10.484/DF, Rel. Min. José Delgado. (...) (MS 12.779/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO: INVIABILIDADE. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA MODIFICAR ATO NORMATIVO OU DEMANDAR EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. 1. A chamada "teoria da encampação" não pode ser invocada quando a autoridade apontada como coatora (e que "encampa" o ato atacado), seja hierarquicamente subordinada da que deveria, legitimamente, figurar no processo. Não se pode ter por eficaz, juridicamente, qualquer "encampação" (que melhor poderia ser qualificada como usurpação) de competência superior por autoridade hierarquicamente inferior. (...) 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 21.271/PA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 11/09/2006 p. 228)

    Bons estudos a todos! :-)
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

     

    Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 – RJ, cuja transcrição segue, oriunda do informativo de jurisprudência 456, do STJ:

     

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011042013395866&mode=print

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.

    Abraços

  • Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação:


    1) Subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial;

    2) Discussão do mérito nas informações; e

    3) Ausência de modificação da competência.


    (MS 015114/DF)

  • Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    A autoridade hierarquicamente superior, inicialmente apontada como autoridade coatora (no entanto, inicialmente ilegítima) efetivamente adentra na açao

    Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)

     Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos: 

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico. 

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança. 

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.


ID
44413
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito bem elaborada pela ESAF. A alternativa "D" está incorreta, pois afronta ao disposto no art. 5°/LX da Carta Magna, que admite a restrição à publicidade dos atos processuais nas seguintes hipóteses:===> Quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Demais alternativas todas corretas, conforme consta no texto constitucional:."A" ==> art. 5°/LVIII."B" ==> art. 5°/LIX."C" ==> art. 5°/LXVII."E" ==> art. 5°/XLVII/a.
  • Lei 10.054/00Sobre a letra "A"Art. 3o O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando:I – estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público;II – houver fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade;III – o estado de conservação ou a distância temporal da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais;IV – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;V – houver registro de extravio do documento de identidade;VI – o indiciado ou acusado não comprovar, em quarenta e oito horas, sua identificação civil.
  • A – CORRETO – Poderá submeter o civilmente identificado à identificação criminal, nos termos da lei.B – CORRETO – É a ação privada subsidiária da pública.C – CORRETO – Quando ocorre inadimplemento voluntário e obrigação alimentícia.D – ERRADO – Poderá nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.E – CORRETO – Nos casos de guerra externa declarada.
  • A alternativa "D" está incorreta, pois contraria o disposto no art. 5°/LX da CF:a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;Em regra, os atos processuais deverão ser públicos para garantir a transparência da atuação dos poderes públicos, ou seja, qualquer pessoa poderá ter acesso. Entretanto, há situações em que a lei assegura o sigilo dos atos processuais para resguardar A DEFESA DA INTIMIDADE OU em razão do INTERESSE SOCIAL, como por exemplo nos casos de guarda de menores, investigação de paternidade, investigação de crimes contra a segurança nacional, etc.
  • Publicidade é aquilo que garante a tranparência da atuação dos poderes públicos . Em geral , os atos processuais deverão ser públicos porém existem situações em que a lei assegura o sigilo dos mesmos , para resguardar o direito de intimidade ou em razão do interesse social !
  • a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.   Correto. Pelo art. 5º, LVIII, CF: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A lei a que ele se refere é a Lei 12.037/09. O civilmente identificado, nas hipóteses delineadas por essa lei, pode ser submetido à identificação criminal.   b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.   Correto. É a redação "ipsis litteris" do art. 5º, LIX, CF.   c) O Brasil admite a prisão civil por dívida.   Correto. O dispositivo é o art. 5º, LXVII, CF: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Hoje em dia, no entanto, não admite mais a prisão civil do depositário infiel, pelo teor da Súmula Vinculante do STF: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".   d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.   Errado. É certo que a publicidade dos atos processuais lhes confere a transparência que os atos públicos devem possuir. Mas sua publicidade não é absoluta, pois, segundo a norma do art. 5º, LX, CF: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".   e) O Brasil admite a pena de morte.   Correto. Como diz José Afonso da Silva, a pena de morte é "admitida só no caso de guerra externa declarada, nos termos do art. 84, XIX, (art 5º, XLVII, "a"), porque, aí, a Constituição tem que a sobrevivência da nacionalidade é um valor mais importante do que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momento cruciante".
  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

    a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
    b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
    c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88. 

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88. 
    e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • A ESAF costuma, mesmo implicitamente o que não é o caso desta questão, considerar as regras gerais!
    E ai muita gente cai, inclusive eu kkk, porque se apega nas exceções! Então, cuidado com enunciado!
    (até rimou! rsrs).

  • É um absurdo fazer da exceção, regra!

    É cada banca...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LVIII: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".

    D- Incorreta - A publicidade, embora seja a regra, pode ser restringida. Art. 5º, LX,CRFB/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    E– Correta - Embora seja em caráter excepcional, é o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
44761
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa, os seguintes direitos perante as repartições públicas brasileiras:

I. de obter certidões necessárias à defesa de seu interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;
II. de obter informações de interesse coletivo, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
III. de petição contra ilegalidade;
IV. de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;
V. de ser atendido no prazo máximo de trinta minutos, quando em fila de espera de atendimento presencial.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa, os seguintes direitos perante as repartições públicas brasileiras:I. de obter certidões necessárias à defesa de seu interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas (O que NÃO SIGNIFICA que seja gratuito): b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;II. de obter informações de interesse coletivo, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;III. de petição contra ilegalidade; Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas (O que NÃO SIGNIFICA que seja gratuito): a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;IV. de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;V - Incorreta
  • - LETRA B - 



    Complementando,

     

    CF Art. 5º

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;


    Vejam que a gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão de óbito. 


    *O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. O habeas data é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las (Prof. Ricardo Vale).



    Avante!

  • Olha.. só vou comentar uma coisa.

    O enunciado pede: "O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa..."

    Sobre a afirmação "IV - de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;". Gostaria que alguém me dissesse onde está escrito esse direito, de forma expressa, no artigo 5º.

    O termo "informações" aparece duas vezes no artigo 5º:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Resumo: a ESAF pede "de forma expressa", mas não é "de forma expressa". Ridículo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    V- Incorreta - Não há tal disposição expressa no art. 5º da CRFB/88 (como pede o enunciado), embora haja leis municipais que tratam sobre tempo máximo de espera em fila para atendimento.

    Há, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: "É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores" (1ª Turma, ARE 809489 AgR/SP, j. em 28/5/2019).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II, III e IV estão corretas).


ID
44821
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos poderes do Estado e respectivas funções e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está incorreta pois não segue comando da súmula vinculante n.º 11. Ademais, os ministros do STF não informaram se a justificativa excepcional por escrito fosse prévia ou não.
  • A alternativa D está incorreta por afirmar que a dignidade da pessoa humana é um princípio ou até direito fundamental quando na verdade se trata de um dos Fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • Na verdade, a letra D está incorreta pois: “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, DJ de 17-10-03)
  • Quanto a letra A: "O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve presidir as relações institucionais entre as comunidades politicas que compoem o Estado Federal, LEGITIMA as restrições de ordem constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e Distrito Federal, de sua competência normativa em t ema de exoneração tributaria pertinente ao ICMS." (ADI 1247 MC / PA - PARÁ)
  • A Letra C está errada por causa da palavra "previamente". Seria absurdo diante de uma situação concreta de fuga o agente ter que justificar por escrito PREVIAMENTE o uso das algemas...
  • A letra B está certa de acordo com o seguinte acórdão: "PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DEFESA DA CIDADANIA: SUPREMO TRIBUNA FEDERAL - Ninguém é obrigado a cumprir ordem  ILEGAL, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade JUDICIAL.   Mais:  é DEVER  de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se de Estado de Direito." ( STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa.  Informativo STF, número 34). 
  • Sobre a alternativa 'c' o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:

    "Questão jurisprudencial mais uma vez, mas agora era mais fácil, cobrou-se a Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    Porém, reparem na maldade: a justificação será por escrito, mas, não precisa ser “prévia”
    ."

  • não há possibilidade de avisar previamente por escrito quem quer que seja da fulga de algum prisioneiro pra se justificar o uso de algema.

  • a) O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve presidir as relações institucionais entre as comunidades políticas que compõem o Estado Federal, LEGITIMA as restrições de ordem constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e Distrito Federal, de sua competência normativa em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS. (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp) - CF, art. 155, §2º, XII, g - último comentário antes da alínea h.
    b) "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)

    c) Já explicado pelos colegas.

    d) “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, CONSTITUI MEIO HÁBIL a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

    e) “OBJEÇÃO DE PRINCÍPIO – em relação à qual houve reserva de Ministros do Tribunal – À TESE AVENTADA DE QUE À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA SE POSSA OPOR, com o fim de dar-lhe prevalência em nome do princípio da proporcionalidade, O INTERESSE PÚBLICO NA EFICÁCIA DA REPRESSÃO PENAL EM GERAL OU, EM PARTICULAR, NA DE DETERMINADOS CRIMES: é que, aí, foi a Constituição mesma que ponderou os valores contrapostos E OPTOU – em prejuízo, se necessário da eficácia da persecução criminal – PELOS VALORES FUNDAMENTAIS, DA DIGNIDADE HUMANA, AOS QUAIS SERVE DE SALVAGUARDA A PROSCRIÇÃO (PROIBIÇÃO) DA PROVA ILÍCITA: de qualquer sorte – salvo em casos extremos de necessidade inadiável e incontornável – a ponderação de quaisquer interesses constitucionais oponíveis à inviolabilidade do domicílio não compete a posteriori ao juiz do processo em que se pretenda introduzir ou valorizar a prova obtida na invasão ilícita, mas sim àquele a quem incumbe autorizar previamente a diligência.” (HC 79.512, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 16-12-1999, Plenário, DJ de 16-5-2003.)

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.





  • Apenas complementando o item E

    A prova ilícita NÃO PODE prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana SERVE de salvaguarda à proscrição da prova ilícita.

    Acho que agora ficou mais claro.
  • Letra B

    Questão cuja resposta idêntica foi aplicada em outro certame, por outra banca, mas no mesmo ano:

    Q12932

    Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais


  • Essa letra E me deixou confuso, mas segue com uma redação que achei mais clara:

    A prova ilícita pode prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana não serve de salvaguarda à proscrição da prova ilícita. ERRADO !

    Justificativa: 

    A prova ilícita NÃO pode prevalecer. Foi a Constituição mesma que ponderou os valores contrapostos e optou – em prejuízo, se necessário da eficácia da persecução criminal – pelos valores fundamentais, da dignidade humana, aos quais serve de salvaguarda a proscrição da prova ilícita. 

    Contudo, existem casos em que as prova ilícitas são aceitas (não se trata de mandamento absoluto) cabe ao juiz ponderar o confronto desses princípios para autorizar a prevalência de um sobre o outro (Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO)salvo em casos extremos de necessidade inadiável e incontornávela ponderação de quaisquer interesses constitucionais oponíveis à inviolabilidade do domicílio não compete a posteriori ao juiz do processo em que se pretenda introduzir ou valorizar a prova obtida na invasão ilícita, mas sim àquele a quem incumbe autorizar previamente a diligência.


ID
45016
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º LV - Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Gabarito letra: D

    Judiciais e administrativos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contraditório e ampla defesa. 

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
46483
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da igualdade é bem definio no artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso LX diz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Ou seja, embora os atos processuais sejam públicos (princípio da publicidade), quando for para proteger o interesse social ou a intimidade, a lei pode definir as retrições a esta publicidade.
  • Artigo 5º, XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;Este "salvo" já indica que existirá ocasião de permissão de pena de morte, que, compete privativamente ao Presidente da República, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Em caso de guerra declarada, pode então ser instituida pena de morte, atentando que é fundamental a autorização do Congresso.
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
  • Pergunta bem elaborada. A assertiva correta vai de encontro ao princípio da publicidade dos atos processuais e o direito à intimidade em se tratando de certos interesses. Trata-se da incorporação na lei da ponderação de interesses independentemente de esforço interpretativo.
  • art V LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, seesta não for intentada no prazo legal;LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do depositário infiel;LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificaçãocriminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaisquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Notícias STF Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2008STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentíciaPor maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
  • Conforme Lei 12.037, de outubro de 2009:Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  • A questão em si queria saber se os candidatos sabiam das exceções previstas em lei.

    Grande abraço e bons estudos.

  • c) Não admito erro nesta questão! O Brasil admite prisão civil? SIM. É admitida a prisão por dívida, mas essa é permitida apenas no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Correto.


    d) Errado. Olha a maldade! A banca jogou com a "exceção" nas demais letras, e agora veio com a regra. Como que eu sei isso? Pelo fato de ela não ter usado termos como "admite", "é possível", "há hipótese"... Ela usou literalidade da Constituição e este caso vale a regra, pois destoa das demais assertivas.
    Lembrando que embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5º LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.

    e) Correto. A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVII. A Constituição então diz:
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos.
    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte
    , salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.
    Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.

     

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    a) Correto. Desde que nos termos da lei, poderá se submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5º, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09, segundo esta lei a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.

    b) Correto. Essa era mais fácil, trata da ação penal privada subsidiária da pública. Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I). Lembre-se que a ação civil pública não é privativa do MP, somente a penal. A ação penal pública, porém, deve ser intentada no prazo legal, ( não precisa decorar isso, mas para fixar o conhecimento é bom saber que, regra geral será 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial) se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública.
     

  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

    a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
    b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
    c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88. 

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88. 
    e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Art. 5º

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Resposta Certa: D
  • CORRETA (A): O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5°, LVIII, da CF).

    CORRETA (B): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art. 5°, LIX, da CF).

    CORRETA (C): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inescusável de obrigação alimentícia 

    INCORRETA (D): A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX, da CF).

    CORRETA (E): Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).


ID
46582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - ART. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;:)
  • BANIMENTO:O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como seqüestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas: a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI; b)de caráter pertétuo; c)de trabalhos forçados; d)de banimento; e)cruéis;
  • correta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    ART. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
49273
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.PORTANTO QUESTÃO "D".
  • Vou comentar a "A" poís teve um grande índicie de erros:LETRA "A" - Peguinha tradicional. Qualquer CIDADÃO é parte legítima, e não qualquer INDIVÍDUO.CIDADÃO é aquele que frui do gozo de seus direitos e garantias do sufrágio. VOTAR E SER VOTADO. Está em dia com seus deveres políticos. Tanto que para dar entrada em uma Ação Popular, deve anexer cópia do título de eleitor.
  • A)Errada:A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, com direitos políticos.B)Errada:Possuem a mesma finalidade, que é suprir a ausência de regulamentação, mas objetos diferentes : O mandado de injunção tem como objeto um caso concreto, nela o autor da ação leva ao conhecimento judicial uma lesão que efetivamente está ocorrendo e pleiteia que haja a extinção desta lesão através de um provimento judicial. De outro modo, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão há uma análise em abstrato da omissão legislativa.C)Errada: mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido com representação no Congresso.D)Correta.E)Errada:O indulto extingue a punibilidade mas o condenado que o recebe não retoma à condição de primário. Os efeitos do crime permanecem.
  • a - errada, pois não é qualquer indivíduo e sim qualquer cidadão.c - errada, o partido político deverá ter representação no Congresso Nacional.
  • Acrescentando ainda...Indulto = forma de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível". O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".Enquanto GRAÇA é em regra individual e solicitada, o INDULTO é coletivo e espontâneo.;)
  •  

    A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

    O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

    A graça é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.

     

  • a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

    ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras. 

    b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.

    ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. 

    c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a) 

    d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

    CORRETO. 


    e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

    ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.




    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL

    GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual

    INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).

    c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
49534
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • HD, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável"
  • Pressuposto estabelecido pela lei 9.507/97: primeiramente deve-se buscar o conhecimento, a retificação ou a anotação da informação administrativamente. Somente se não a conseguir é que se autoriza o ingresso com o Habeas Data. O HD, assim como o Habeas Corpus é ação gratuita(inciso LXXVII, CF).
  • O Habeas Data só é garantido quando for para obter informaçoes pessoais; a questão não evidencia esse fato.
  • Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional. No inciso III do aludido artigo 7º da mencionada Lei, está enunciado que o HD, além das hipóteses anteriores, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Essa mencionada lei é a reguladora do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD. Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato/objeto do dado supostamente inexato.
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.Ação ordinária conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
  • Macete: impetrante não é só quem ajuíza (impetra) um mandado de segurança, mas também é quem impetra um habeas data.

    Assim, a própria questão já forneceu meio caminho andado para a resposta correta quando nominou o autor de impetrante, fechando a questão por lógica conquanto trata de informações a serem inseridas (para tanto, antes devem ser fornecidas ao impetrante) em banco de dados do autor (impetrante, só para fixar).

    Assim, a correta é a letra "C".
  • Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

    Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.

    Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

  • GABARITO LETRA "C".

    LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.

  • Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação ordinária.

    Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.

    E. ERRADO. Medida cautelar.

    Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    Se for informações de terceiros – cabe MS

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação

    ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável

    e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
49840
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do inciso XXXVII do art. 5º da CF/88.Sendo assim, a alternativa D é a incorreta.
  • art.5XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Vale acrescentar aos comentários já expostos o:Informativo 037 do STF - 1996Brasília, 24 de junho a 1º de julho de 1996-Nº 37Data (páginas internas): 2 de agosto de 1996Que diz:HC nº 73492-8Rel.: Min. Ilmar GalvãoEMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA PELO TRIBUNAL. REMESSA A NOVO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO JÚRI.As decisões do Júri não podem ser alteradas quanto ao mérito, mas podem ser anuladas quando se mostrarem contrárias à prova dos autos, para que o mesmo Tribunal do Júri profira novo pronunciamento.A soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, c, da Constituição Federal, não exclui a recorribilidade das decisões do Júri, como proclama a vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Habeas corpus indeferido.Como decorrência desse princípio, é possível a reformatio in pejus indireta, em se tratando de julgamento pelo júri. Fonte: http://www.clubjus.com.br/
  • Essa é a famosa Teoria do Cebolinha Analfabeto...ou incompetente... rsPLE.SI.SO de COMPETENCIAPLE-nitude de defesaSI-gilo das votaçõesSO-berania dos veredictos COMPETENCIA para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.OBS: Serao julçgados os Crimes Consumados ou tentados, crimes contra a vida, como homicídio, instigação, induzimento ao suicidio etc
  • Gabarito: Letra D

    O único item que não é assegurado pela Constituição à Instituição do Júri é a irrecorribilidade de suas decisões.

    Vejamos: CF/88, Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    FORÇA E HONRA.


ID
50449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS)constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público'
  • O STF não admite o Habeas Data se não houve negativa administrativa. Significa dizer que o HD somente será concedido se houve indeferimento em requerimento formulado ante a repartição.Esse assunto já foi objeto de questão da CESPE.
  • O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só cabe a pessoa do impetrado e nunca a terceiros! por tanto errada a questão!!
  • Caracteristicas relevantes do Habeas data:I- Pode ser ajuizado por pessoas NATURAIS e JURÍDICAS frente a entidades públicas ou privadas, desde que possuidoras de registro ou banco de dados de caráter PÚBLICO;II- Para o ajuizamento do habeas data, é NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa, isto é, o indivíduo só poderá ajuizar habeas data depois de passar pela via administrativa(EX: Alguém que já tenha quitado suas dívidas e o nome permanece no SPC, deverá primeiro ingressar com o pedido administrativo perante a entidade e, só depois, havendo indeferimento ou a não prestação das informações, é que poderá acionar o Poder Judiciário, por meio do Habeas Data).III- O Habeas Data é uma ação GRATUITA, PERSONALÍSSIMA, mas que exige ADVOGADO.
  • A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela lei n. 9507/97, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança.
  • O erro da questão está quando do acressimo de: "ou à de terceiros". Se não fosse por isso estaria perfeito de acordo com a CF 88CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
  • O bobinho aqui leu rápido, não prestou atenção no "terceiros" e caiu como um patinho!
  • Não há necessidade do Esgotamento na área adm.
  • Habes data = Informações proprias
    Mandado de segurança = Informações de terceiros ou certidões.
  • O erro no acento indicativo da crase deixa claro que esta parte foi colocada na frase, tornando-a incorreta. hahaha
  • Questão ERRADA.

    LXXII - conceder-se à HABEAS-DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • A Questão no seu todo está quase CORRETA se não fosse pelo Fato de Alguem conseguir retirar por meio Habes Data informações de Terceiro!

    Otima questão!!!
  • ERRADO.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

     Pra galera não esquecer: 
    HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO
  • Lembrando que existe um caso em que o HD pode ser impetrado para ter acesso a informaçoes de terceiros, acendente ou descendente falecido para presenrvar a memória do " de cujus".http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080124134121149&mode=print



  • Comigo aconteceu a mesma coisa  Denis França....

    ahasasahsushuau

    faz parte!!!! a hora de errar é agora!!!
  • "À" DE terceiros???????????????  Pode isso, Arnaldo?
  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo...  O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!

  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.

    CF, art. 5.º, LXXII.

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Impetrante sim, de terceiro não.

    Bom estudo.

  • O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.

  • O habeas data é de caráter personalíssimo

  • Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Gabarito Errado!

  • Complementando o comentário abaixo 

    HD serve para 

    1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público

    2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 

    3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)

  • A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.

  • Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

                              a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, terceiro NÃO.

  • GABARITO ERRADO

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    bons estudos.

  • apenas interesse próprio!!!
  • Não de terceiros, apenas do impetrante. Foco galera
  • habeas datas não pode ser concedidos a terceiros

  • CF

    Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não pode ser consedido a terceiros.
  • Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .

  • Gabarito errado: Não é de terceiros. 

    @concurseiroespartano96

  • Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .

  • O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.

    https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

    Outra questão responde - cuidado!

    Q878154

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:

    (B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

  • erro na questão "ou à de terceiros"...

  • GABARITO=ERRADO

     QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão

    Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

    a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • TERCEIRO= NEGATIVO

    GAB= ERRADO

  • A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!

  • Para informação de terceiro cabe MS!!!!

  • CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Habeas data somente para o impetrante.

  • Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.

    O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):

    Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.

    EMENTA

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

  • Gabarito ERRADO

    HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante

    MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros

    Bons estudos!!

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Está aqui o erro da questão.

  • Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante

  • Pegadinha  à de terceiros, correto somente Impetrante

  • APENAS à pessoa do IMPETRANTE.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PERSONALÍSSIMO

    Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A terceiros fudeu a questão

  • Gabarito Errado.✔

    1. Habeas Corpus: direito de locomoção.
    2. Habeas Data: direito de informação pessoal.
    3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
    5. Ação Popular: ato lesivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, no tocante à informação de terceiros.

  • Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido

  • Caráter Personalíssimo

  • O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.

  • O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 

  • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.

  • HD = informações de terceiros NÃO

  • quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Habeas Data (gratuito)

    ♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.

    ♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.

    ♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.

    ♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

    .

    .

    Mandado de Segurança (não gratuito)

    ♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)

    Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    ♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;

    ♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;

    ♦ Prazo Decadencial de 120 dias;

    NÃO caberá mandando de segurança contra:

    ◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ◘ decisão judicial transitada em julgado;

    ◘ decisão de recurso administrativo;

    ◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;

    ◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.

  • HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.

    O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 


ID
50890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Regrinha besta que ajuda... 3TH (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia) Terrorismo Tortura T.i.e.d.a (tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins) HediondosRacismo e Golpe de Estado crime inafiançável e imprescritível
  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados) - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos) - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Para não esquecer que a pena é de reclusão e não alguma outra, basta lembrar que começa com r de racismo.
    Reclusão - Racismo
  • São inafiançáveis e imprescritíveis

    ----> racismo

    ----> ação de grupos armados



    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia

    ----> tráfico

    ----> tortura

    ----> terrorismo

    ----> crimes hediondos

    (3TH)

  • - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados) 
    - Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH não tem graça (tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos) 
    - Inafiançáveis: todos acima.

  • Mnemônico para nunca mais esquecer sobre os Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Insuscetíveis:

    IMPINA = RAÇÃO (Imprescritíveis / Inafiançáveis = Racismo, Ação de grupos armados).

    INSINA = 3THED (Insuscetíveis de anistia, graça e indulto / Inafiançáveis = (3T) Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos.

    OU

    Crimes inafiançaveis e imprescritiveis: RAÇÃO.

    RA cismo

    AÇÂO de grupos armados

    OU

    Crimes inafiançaveis e insucetiveis de graça e anistia: 3TH

    3T – Tortura, Trafico de entorpecentes, Terrorismo,

    H – Crimes Hediondos

  • Pra quem, assim como eu, não consegue guardar que racismo é reclusão e não detenção: Racismo > Reclusão

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Gabarito Certo!

  • Letra Seca do Art. , XLII

  • Literalidade da Lei, Vide CF/88 art. 5, XLII.

    Bons estudos.

  • GAB. CERTO✔

    IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

    INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Q. CERTA

    O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível


ID
51802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional

Alternativas
Comentários
  • A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas,assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.
  • O caput do art. 5º da Constituição diz sobre Os Direitos e Garantias Fundamentais: "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”A expressão “estrangeiros residentes no País” é entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”, ou seja, residentesou não-residentes, os estrangeiros têm assegurados os direitosfundamentais, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamentojurídico.
  • Vale lembrar que os estrangeiros não têm direito a TODOS os direitos e grantias fundamentais. Ação popular, por exemplo, não é aplicável a eles, pois eles não são cidadãos.
  • “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-08, 2ª Turma, DJE de 27-2-09)
  • Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que osdireitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no país, a jurisprudência entendeu de formadiversa.Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendidacomo “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se aestrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob omanto do nosso ordenamento jurídico.Evidentemente, não é que todos os direitos são destinados aestrangeiros. Mas no caso dessa questão, Paul poderia sim interporhabeas corpus. Trataremos mais à frente dos remédios constitucionais.De qualquer forma, fica a dica: a legitimação ativa do Habeas Corpus éa mais ampla possível (incluindo os estrangeiros), devido ao bemjurídico protegido – a liberdade de locomoção.Item certo.
  • Pedro Lenza:
         "O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interprestação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
         Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão".
  • vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem Disciplina: Direito Constitucional

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

     b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Corroborando

     Q433006    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.

    Gabarito: CERTO


  • Correto o mandado de segurança é assegurado a pessoa física nacional ou estrangeira residente ou não no país 


  • O Habeas Corpus pode ser ajuizado por estrangeiro desde que seja em Português.

  • Vejam essa:

    O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

    Errado

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Segundo o STF os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas, assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.

    ☠️ Ressalta-se ainda que deve ser escrito em língua portuguesa.

  • Lembrando que o HC deverá estar escrito de acordo com o vernáculo, no caso do Brasil, a língua portuguesa.

  • Deveria poder ser escrito em outras línguas, nem todo estrangeiro que tem direitos no brasil sabe falar a língua portuguesa do brasil.

  • Correta.

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros. 


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!


ID
53026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.

  • Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:

    "Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."

  • Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:

    STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Questão deveria ter tido o gabarito alterado e não  ser anulada .

  • Estrangeiro não pode ingressas com Ação Popular.

    Questão errada, não entendi o porque da anulação.
  • Cabe ressaltar que a questão também está errada pelo fato de que a CF não  extende direitos do art. 5º aos estrangeiros em trânsito, mas somente aos residentes
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
     

  • Segundo comentário acima o STF tem esse entendimento, e a questão pergunta de acordo com a CF alguém poderia dizer se na constituição também há essa previsão? Obg

  • Mesmo englobando a ação popular, a questão não deveria ter sido anulada, mas sim alterado seu gabarito para ERRADO.

  • realmente a AÇÃO POPULAR é um remédio constitucional acessível somente para os cidadãos.

  • Quanto ao mandato de segurança ok, entretanto a ação popular esta tem como legitimidade qualquer cidadã, e estrangeiros neste caso não gozam de direitos politicos. Entretanto se este se naturalizar ai então pode tirar titulo de eleitor e gozar dos direitos eleitorais.


ID
54034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

Alternativas
Comentários
  • O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). Fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/
  • Concordo com a exegese do Ministro Celso de Mello. Porém acredito que esta questão seria passível de recurso, uma vez que o enunciado fala apenas nos direitos e garantias fundamentais, não pontuando se sob a visão do STF ou segundo a Constituição, haja vista o fato de que o Art. 5 em sua interpretação literal não alcança os estrangeiros sem domicílio no Brasil.
  • Apesar do estrangeiro não ser brasileiro, obviamente, o direito à liberdade de locomoção é um direito individual e está positivado no tratado internacional de direitos humanos (direitos do homem) ou seja seja qual for a pessoa alto, magro, rico, pobre, negro, branco etc. Determinados direitos já nascem com o ser humano não é necessário está positivado em uma constituição de um Estado qualquer.
  • Apesar de a CF. art.5º, caput, apontar que "são destinatários dos direitos e garantias individuais apenas os brasileiros e estrangeiros residentes no país", deve-se, nesse caso, utilizar-se de uma interpretação extensiva da norma no sentido de ampliar o referido conteúdo para todas as pessoas que se encontram no país, independente da fixação de domicílio, uma vez que direitos individuais protegem a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o fato de "ser pessoa" já o torna merecedor da aplicação e tutela da norma em contento.
  • Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
    fundamentais.

    O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.               
                     O caput do art. 5° faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangueiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangueiros não residêntes (por expemplo, a turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. 
                     Nada impediria, portanto, que um estrangueiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impretrasse habeas corpus (art. 5°, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, porque, que só pode ser proposta pelo cidadão. 
    Vale destacar um informativo do STF a respeito da matéria:
     Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
  • Em complemento, cabe lembrar posição (minoritária) contrária do Professor José Afonso da Silva, entendendo que os estrangeiros não residentes não poderiam pleitear aplicação a si mesmo de direitos e garantias fundamentais, já que a CF seria taxativa quanto aos seus legitimados.
    Para aqueles, caberia apenas pleitear proteção em razão de normas internacionais, como tratados internacionais.
  • A Cespe/UnB propôs uma assertiva semelhante no mesmo ano, a qual compartilho com os colegas: (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional. A expressão "estrangeiros residentes no País" deve ser entendida como "estrangeiros sob as leis brasileiras". Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico. Portanto, o item está correto.

    Ressaltando que a legitimação ativa em sede de habeas corpus é universal, isto é, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro); logo, não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus; a jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, desde que em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).
  • A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas.


    vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!

  • em questões assim a gente não pode perder tempo. Eu li somente ate a vírgula e marquei errado

  • A legitimidade ativa do HC é universal, atingindo, incluse, estrangeiros não residentes. ERRADA

  • Quer aprender de uma vez por todas ?

    Simples !!

    Até um mendigo surrado, fedendo a CC, com o C cheio de cachaça poderá impertrar habeas corpu contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou particular ( Hospital )

     

  • Legitimidade ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Púbico.

  • Acho que ta na hora de descansar, juro que não vi o "NÃO".

  • O habeas corpus é UNIVERSAL.  O único remédio constitucional que não poderá ser impetrado por estrangeiro é a ação popular.

    GABARITO: ERRADO

     

    RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO HABEAS CORPUS JÁ COBRADAS PELA CESPE:

    *Deve ser em português

     

    *Não pode ser apócrifa (de forma anônima)

     

    *Não cabe em punições militares

  • para impetrar esse remedio constitucional

    nao NECESSARIAMENTE  o individuo precisa mora no BRASIL

    pois somente ele esta,nem que seja de passagem ja pode 

    entrar com HABEAS CORPUS.

  • pode sim desde que seja em nossa lingua patria

    ja a acao popular nao cabe ao estrangeiro porque necessariamente precisa ser um cidadao brasileiro.

    macete

    acao popular - cidadao


ID
54460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.

Alternativas
Comentários
  • Não basta ter 18 anos, mas ser cidadão com pleno gozo dos seus direitos políticos.
  • Para propor ação popular é necessário ser cidadão e não apenas possuir 18 anos,ou seja ,deve possuir uma capacidade eleitoral ativa--poder votar sendo cidadão.art.5 CFLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • tem que ser cidadao, podendo votar,, tem que ter a quantidade minima de pessoas 5% ....
  • Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei de Ação Popular(Lei 47l7/65), faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.O enunciado já diz que "...o cidadão pode dispor...", ou seja, trata-se de cidadão (eleitor com mais de 16 anos). Porém, deveria enunciar em seguida: "...bastando ser maior de 16 anos para estar habilitado...", aí sim a resposta seria CERTO.
  • Ação popular esta ligada ao título eleitoral(direitos de cidadania).Ter mais que 16 anos, não garante ser titular de cidadão, ok.
  • Wiwi, repito, o enunciado já fala em cidadão (ou seja eleitor maior de 16 anos), o que está errado é a idade mínima de 18 anos. OK?
  • Conforme já destacado o que está errado é "ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" A ação popular não é para defender e reivindicar direitos pessoais. Como destacado no enunciado.
  • Creio estar errado o gabarito desta questão, senão vejamos:- mesmo que se considere que a questão estava sugerindo como resposta "diretos individuis" tutelados pela constituição, o exame deve ser mais abrangente e profundo...- pois os temas tratados e disciplinados pela ação popular são bastante amplos,abrangendo indubitávelmente os direitos individuas, pois estes estão espalhados pela constituição....- peguemos como exemplo apenas o tema do meio ambiente....é certo que é direito de natureza difusa e coletiva, entretanto, antes de alcançarem esse status, devem em primeiro lugar e necessariamente percorrer o caminho e atingir a esfera jurídica (lesão) de todos os cidadão singularmente...
  • Qualquer cidadão é parte legítmima para propor ação popular, lembrando que o mandando de segurança não substitui a ação popular!!!!
  • O erro desta questão é afirmar que "basta ser maior de 18 anos para está habilitado a propor ação popular". Não basta ser maior de 18 anos, tem que está em pleno gozo dos direitos políticos. Por exemplo, um indivíduo com 25 anos de idade não pode propor ação popular se estiver com seus direitos políticos suspensos em consequência de condenação por improbidade administrativa.
  • O autor de ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto, é que seja eleitor (possivel a partir dos 16 anos de idade, portanto). somente pessoa natural munida de seu titulo de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou o português equiparado, no gozo de seus direitos politicos. (CF, art. 12, paragrafo 1). Fonte de consulta: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pagina: 229 - 5 edição)
  • Um primeiro ponto a ser abordado sobre a questão são os requisitos exigidos para o exercício da Ação Popular, pois deverá haver lesividade: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; e ao patrimônio histórico e cultural.
    Um segundo ponto é com relação a legitimidade ativa para o exercício da ação: segundo Pedro Lenza "somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. Assevera ainda, o supracitado autor, que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

  • Coaduno com o entendimento do colega RAfael Carvalho. O erro da questão foi estabelecer que a Ação Popular visa reinvindicar e devender direito próprio. Esta ação, todavia, tem por objeto proteger direito social que se dimensiona na lesão ao patrimônio social, ao meio ambiente e por aí vai.
     

  • Nesta questão, podemos analisar 2 pontos importantes:

    O erro da questão é patente na expressão "bastando ser maior de18 anos", pois não basta a idade, já que a legitimação advém do exercício dos direitos políticos. Assim, sabendo-se que com 16 anos já se pode votar, então nem é preciso discutir muito sobre a questão. 

    Já o termo "seus direitos" previsto na questão dá muito pano pra manga. Se interpretar restritivamente como seu direito subjetivo de pleitear direito próprio, então entra-se na discussão não pacífica (inclusive no STF) acerca da natureza da legitimidade ativa para a ação popular. Adianto que há duas correntes: 

    1) A tradicional, que entende que o autor age como substituto processual, portanto em nome próprio, mas em defesa de direito alheio (no caso, o da coletividade); 
    2) A mais moderna, que (trocando em miúdos) também entende que ele age em nome próprio visando um direito da coletividade, mas coletividade esta na qual ele está incluído. Portanto, de uma forma, também pleiteia direito próprio.

    Defendem esta última posição no âmbito do STF, dentre outros, os Min. Carmem Lúcia, Celso de Melo e Marco Aurélio. Já o entendimento contrário é esparso em votos julgados. Já na doutrina há os autores, Celso Bastos, Cândido Dinamarco, José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, José Frederico Marques, entre outros.

    Acho que, por tratar de matéria divergente, a questão poderia ser até questionada perante a banca, já que as questões objetivas, em princípio, devem ser específicas, sem espaços para interpretações, a não ser se der parâmetros como "de acordo com a posição majoritária do STF" ou "da doutrina". 

    De qualquer forma, o candidato mais atento não teria problemas com a questão, pois o erro salta aos olhos na segunda parte, sobre a idade. Era só marcar "errado" e correr pro abraço. 
  • Basta ser cidadão, ou seja, estar em gozo dos seus direitos políticos.

  • ERRADO!

    Basta ser cidadão, ou seja, ter capacidade eleitoral, o que é possível já a a partir dos 16 anos, com a obtenção do título eleitoral.

     

  •  A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.
    Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.
    Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.

  • Não basta ter 18 anos para propor uma ação popular. A pessoa deverá ser um cidadão, ou seja, estar em pleno gozo dos seus direitos políticos.    

  • Gabarito correto: questão errada

    CFart 5ºLXXIII Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e o ônus da sucumbência.

    Ser cidadão é: ter e exercer a cidadania, gozar dos direitos civis e políticos, cumprir deveres para com o Estado e a comunidade.

    A questão menciona: bastando ser maior de 18 anos de idade..., o "bastando" é que está incorreto.

  • ERRADA, POIS PRECISA APESAR DA IDADE, POSSUIR O TÍTULO DE ELEITOR.
  • Gente, o problema não está na necessidade de titulo de eleitor, mas sim na questão "defender seus direitos". Ação popular não serve para defender direitos pessoais, mas sim, direitos que estende a toda, ou, determinda camada social.
    Bom estudo.
  • Concordo com Rafael e Chiapetta, pois acredito que o mecanismo adequado para defender e reivindicar direito seria o MANDADO DE SEGURANÇA.

    ART. 5, LXIX, CF: "Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    A Ação Popular visa ANULAR ATO LESIVO, e não defender e reivindicar direito.

    ART. 5, LXXIII, CF. "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"


     

  • Tem quer cidadao.....nao basta ter 18 anos..
  • legitimidade ativa : CIDADÃO independente do domicilio de residencia 

    obs: o maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.
    obs: pessoa juridica não pode propor ação popular.

    importante: o MP não pode propor ação popular, porém no caso de desistencia, este pode assumir a titularidade a fim de dar continuidade.

  • Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.

    A questão já afirma que o sujeito que possa reivindicar direitos já é um cidadão, ou seja, já está em pleno gozo dos direitos políticos. Sendo assim, o único erro da questão está em dizer que para gozar desses direitos, tem que ter por obrigatoriedade maioridade. 
     

     

  • Ser cidadão e ter 18 anos completos não são a mesma coisa. Ser cidadão é estar no pleno gozo dos direitos políticos

  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos.


  • Pra mim, foi mal elaborada. No início da assertiva, já se delimita que se está falando de cidadãos. Para poder propor AP, pode ser qualquer pessoa dentro desse grupo de cidadãos já mencionados. De 16 a 18 anos não poderia ser, pois ele não tem plenos direitos políticos, uma vez que não pode ser votado.

  • Eu tive o pensamento, da idade minima para se votar...

  • O eleitor menor de 18 anos pode por meio de representação propor ação popular.


    Minha opinião é que não cabe ação popular, pois a questão fala "para defender e reivindicar seus direitos"


    Cabe ação popular em (ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência)


    Nessa situação caberia mandado de segurança!!

  • Rafael Lopes,

    Na verdade aos 16 anos a pessoa não está na plenitude dos seus direitos políticos, uma vez que tem a capacidade eleitoral ativa, mas não passiva, ou seja, pode votar, mas não pode ser votado.

    Acertei a questão, mas usei como parâmetro o alistamento eleitoral, não sei se pensei correto.

  • Também pensei assim Beto

  • Engraçadas essas questões do CESPE que parecem estar certas e por um detalhe não estão.

  • O erro da questão está em afirmar que : bastando ser maior de 18 anos.

    Para propor ação popular é requisito ser cidadão e para ser cidadão não basta ter completado 18 anos.

  • errada!

    Bastando ser cidadão, ou seja, ter título de eleito, o qual é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos de idade. Então, um cidadão de 16 que já tenha título, poderá propor ação popular.

  • Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

  • AÇÃO POPULAR

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • é possível alguém com 16 ou 17 anos

  • Não leva-se em conta a CAPACIDADE CIVIL e sim a CAPACIDADE ELEITORAL (a partir dos 16 anos).

  • Gab ERRADO

     

    Precisa ser cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos!

  • Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser cidadão.

  • Pra decorar ouça a música Agamamou do Art Popular (AÇÃO POPULAR)

    (...) É cidadão, é cidadão, é cidadão (...)

  • boa gisele kkkkkkkk

  • ERRADO

     

    Precisa ser cidadão, logo 16 anos

  • Cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos.

  • Condição = gozo dos direitos políticos

  • CIDADÃO:

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - Maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    - PJ não pode propor ação popular.

  • GAb E

    O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor. ou seja, os maiores de 16 anos podem propor AP.

  • ERRADO

  • Errado, cidadão - gozo direito políticos.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não precisa ter 18 anos, basta apenas que tenha título, ou seja, capacidade eleitoral (quem possui título é chamado de cidadão). Portanto, se você tiver 16 anos, desde que tenha título, poderá impetrar a ação popular.

    Força e honra, guerreiros.

    #Pertenceremos.

  • cespe me enganou direitinho. Melhor errar agora do que no dia da prova

  • CIDADÃO a partir dos 16 anos ( em gozo de seus direitos políticos ).

  • acabei de responder uma questao que dava gabarito certo a mesma afirmação "qualquer cidadão pode propor AP"


ID
55726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento firmado no STF. Vide HC 95.706-RJ.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditõrio.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • Correta

    Bem específica

    Boa questão!

  •  É nula, por ofensiva ao princípio da ampla defesa, a denúncia imprecisa, vaga, genérica, que não descreve detalhadamente a conduta de que o réu é acusado. A denúncia é a peça processual, oferecida pelo Ministério Público, que dá início à ação penal pública, quando recebida pelo magistrado. Ela é, então, a base da acusação, dos fatos ilícitos imputados ao réu. Logo, é de todo obrigatório que tais fatos sejam descritos num grau de detalhamento que possibilite ao réu efetivamente saber do que está sendo acusado. Defeituosa a denúncia neste ponto, a peça é nula. FONTE: Direito Constitucional, 24ª Ed. Sylvio Motta

  • Acho que vou ter que fazer um curso de direito na faculdade pra passar em um concurso de nível médio
  • Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.

  • Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer

  • Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.

  • não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"

  • estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!

     

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).


    Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • CERTO

  • Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.

  • Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.


ID
55729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Fere o Princípio da Celeridade Processual.
  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação
  • Esse dispositivo foi inserido na reforma constitucional de 2004 que, por meio da emenda constitucional 45 realizou a chamada REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. No caso, os processos judicial e administrativo passam a ter a garantia da razoável duração do processo.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • CF/88 art. 5º DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Acrescenta-se ainda o parágrafo 1° que cita:" as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"
  • assertiva incorreta

    contraria o princípio da celeridade processual!

    Artigo 5º, LXXVIII,CF/88

  • Conforme consta o art.5°, LXXVIII o qual diz que tanto no âmbito administrativo quanto no judicial será garantida a razoável duração do processo e os meios que tragam celeridade a sua tramitação, logo..
    ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Gabarito Errado!

  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação.

  • A garantia a duração razoável do processo, surgiu a partir do Pacto de San José da Costa Rica e foi posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº. 45, tendo sido acrescentado ao art. 5º o inciso LXXVIII, visando combater o processo moroso, que acarreta insegurança jurídica e fere frontalmente o princípio da eficiência que determina que a atividade estatal dever ser exercida com presteza.

     

    CF/88 Art. 5 (...) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


  • CF/88Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • GABARITO ERRADO

    Há época da questão a justificativa era exclusivamente constitucional conforme já demonstrados pelos colegas:

    • Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Entretanto, nos dias atuais, prolongar penas ou perder prazos processuais configura também o abuso de autoridade.


ID
56065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata.

Alternativas
Comentários
  • É verdade que não há essa violação aos princípios citados em tal caso, mas restou uma dúvida... A justificativa é mesmo essa?
  • Quando a questão refere-se a CASO CONCRETO, ela está falando da decisão definitiva dada pelo Poder Judiciário, onde gera-se a COISA JULGADA, enquanto que quando ela fala na FORMA ABSTRATA, ela está se referindo às decisões proferidas pela esfera administrativa, a qual gera COISA JULGADA ADMINISTRATIVA (marcada pela indefinitividade das decisões). Segundo a Súmula Vinculante nº5 do STF, "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".A decisão em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) gera coisa julgada administrativa, não podendo mais recorrer nessa esfera da decisão proferida (não cabimento de recurso na via administrativa). Mas a coisa julgada administrativa não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais. Isso porque temos, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da inafastabilidade do Judiciário (nos termos do art. 5o, XXXV), em que o servidor ainda poderá recorrer nesse Poder, onde haverá real definitividade das decisões proferidas (sistema de jurisdição única). Sendo assim, nessa esfera (Poder Judiciário), deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, em que a presença do advogado é obrigatória para assegurar tal princípio.
  • Concordo com a colega marina, pois, a justificativa restou duvidosa, não querendo, no entanto, discordar dos argumentos de joão américo, já que se a lei 9784 faculta a defesa por advogado, não deve ser observado prejuízo nem mesmo no caso concreto, mas é minha opinião com base na lei.
  • Importante observar que a Lei 9784 afirma, em seu art. 3º, IV que: "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei." Portanto, conclui-se ser uma faculdade do administrado constituir ou não advogado no processo administrativo. Mesma linha de raciocínio pode ser observada no texto da Súmula Vinculante nº 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".Portanto, não há de se falar em vício.
  • Ainda que a representação seja facultativa e que a ausência do advogado no processo administrativo disciplinar não seja inconstitucional (súmula 5 do STF), a falta de defesa técnica no PAD pode ser causa de nulidade relativa.

    Inobstante a constitucionalidade do dispositivo, a demonstração de efetivo prejuízo na defesa, em razão da falta de assistência técnica, justifica a anulação do processo. Assim, considerando a constitucionalidade o dispositivo, essa espécie de vício só será analisada no caso concreto e não de forma abstrata.
  • STF Súmula Vinculante nº 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • A falta de advogado constitui vício?

  • Creio que eu tenha viajado de mais, porém marquei a alternativa como errada analisando a segunda parte do enunciado.

    [Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório];

    Até aqui não temos dúvida, de fato em processo administrativo, como já relatado por nossos colegas, é dispensável a presença de advogado.

    [já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata].

    Foi com essa afirmação que errei a questão, ao meu ver este vicio pode ser analisada de forma abstrata. Uma lei que, abstratamente, em seus artigos viole o direito constitucional do contraditório e ampla defesa pode ser atacada por ADIN.

    Mas creio que sai da objetividade da questão, porém quanto ao Cespe é complicado, às vezes quando nos atemos aos elementos somente da questão erramos, em outras acertamos, é complicado. 

  • Essa questão está desatualizada. Seguia entendimento unânime do STJ que foi contrariado com a edição da Súmula Vinculante n. 5.

    STF Súmula Vinculante nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • Vamos notificar que a questão está desatualizada. O sucesso deste site se deve justamente ao trabalho em conjunto de todos :)

  • Independente de caso concreto ou abstrato .

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


ID
56440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às emendas constitucionais e à aplicabilidade
das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art. 5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.(...)§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Importante notar que a CF fala dos direitos e garantias INDIVIDUAIS, que são somente alguns daqueles que estão no art. 5º(os outros são coletivos), e não direitos e garantias fundamentais, que estão nos arts. 5º a 17º.
  • Cuidado: as cláusulas pétreas podem ser alteradas, apenas não podem ser tendentes a abolir, ok.
  • Questão meio ambígua. No caso os senadores queria SUPRIMIR (=abolir), o inciso LVII do art. 5º, neste caso não seria possível, vez que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas não abolidas.
  • Complementando.O parlamentar poderá propor mandado de segurança contra emenda tendente a abolir clausúlas pétreas se esta for levada a votação, delimitando assim seu direito subjetivo de não votar matéria que afronte a CF.
  • Sobre as Cláusulas Pétreas

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

  • A proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário
     
    Eu marquei errado devido a esta parte, pois entendo que cláusula pétrea pode ser modificada, desde que não modifique o objetivo precípuo da norma, é vedado PEC tendente a abolir um direito ou garantia protegidos por cláusula pétrea. Segundo, porque o poder constituinte originário, também chamado de inicial ou inaugural, instaura uma nova ordem jurídica e para por ai. Ele não modifica, apenas cria norma, é ilimitado e incondicional  quando está inaugurando a ordem, depois de constituida a carta magna, o poder constituinte derivado é que vai poder alterar alguma coisa. Enfim, questão muito confusa, gostaria de uma explicação que exaurisse a minha dúvida.

  • PEC visando abolir ou DIMINUIR, REDUZIR um direito(declaração) não passa não.

  • Ao colega Rennam:

    Seu raciocínio está correto no tocante ao poder constituinte originário. Nova constituição pode tudo, inclusive até acabar com as cláusulas pétreas. E, sim, admite-se a alteração das cláusulas pétreas da atual Constituição, não se admitindo propostas de emendas que tendam a aboli-las. E é exatamente este o ponto que torna a assertiva correta, pois a banca afirma que a proposta dos senadores visa SUPRIMIR o inciso do art. 5º. Ora, supressão é extinção, daí porque a proposta não será objeto de deliberação.

  • Depois de errar entendi que a questão está mesmo correta, pois ela diz: "...a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.", mas isso não quer dizer que a proposta de emenda não poderá
  • CONCORDO COM O RACIOCÍNIO DO RENAN. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO INSTAURA NOVA ORDEM, QUEM MODIFICA E O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.
    PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!
  • Pra mim tbm a questão está ERRADA,

    Pode ser modificada, só não pode ter seu direito suprimido ou retalhado de modo que diminua seu poder de operação.




  • Renan eu quase marquei errado pensando no raciocínio que teve, foi uma questão mal formulada. O constituinte DERIVADO pode modificar as cláusulas pétreas, desde que não tente aboli-la.
  • A CESPE é uma mer... mesmo viu. Também marquei errado por conta do final. Ela pensa que pode doutrinar. Quem já se viu o poder originário modificar alguma coisa? Ele apenas cria. O derivado é que vai modificar ou não de acordo com as normas estabelecidas pelo originário.
  • Essa questão só foi considerada correta porque o concurso era para Técnico. Se fosse um concurso para nível superior dificilmente esse final seria aceito:
    "que só pode ser modificada pelo constituinte originário".
    Sabemos que as cláusulas pétreas podem ser modificadas para melhor, ou mesmo para pior, desde que não haja mácula no núcleo inviolável.
  • Está certa a questão.

    A pergunta é para saber se é possível suprimir o inciso LVII do artigo 5o. Como se trata de cláusula pétrea, isso jamais poderá acontecer. Ela pode ser alterada para somar e não para retirar,

  • Fiz a questão uma vez e marquei: CORRETA, pois pensei: "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

    Aí estudei um pouquinho mais, fiz a questão de novo e ERREI... Porque pensei exatamente como os colegas haviam dito aqui: não é possível abolir, mas é possível modificar cláusulas pétreas, desde que mantido o seu núcleo intangível. :(

  • Tendente a abolir/suprimir Não!!! Alterar sim!

  • Artigo 60, §4º, CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado;

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III- a separação dos Poderes;

    IV- os direitos e garantias individuais".

  • Salvo melhor juízo, entendo que a questão é passível de anulação. Não discuto o fato de os direitos e garantias individuais não poderem ser objeto de emenda. Até aí tudo certo! Todavia, mesmo pelo poder originário, há quem defenda a vedação ao retrocesso social, o que impossibilitaria o fim da presunção de inocência até mesmo mediante instituição de uma nova ordem (poder constituinte originário).

  • LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.


    GABARITO CERTO

  • o STF já está em outro nível refente a esse tema.

  • O STF resolveu passar por cima disso....

  • Questão mais atual, não há ! 

  • Hoje em dia nem as clausulas petreas estão sendo respeitadas pelo STF

  • Mnemônico prático para nunca mais esquecer asa cláusulas pétreas:  FODI VOSÊ

     

    De acordo com a Constituição, são imutáveis:

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • APRESSADINHOS ESSES SENADORES NÃO SÃO?

    KKKKKKKKKKKK

  • HAHAHA!!! Gostei Barbara.

  • Comenta essa, professor.

  • Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

  • Direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de emenda à constituição. 

  • KONNIG FERREIRA, o constituinte originário pode tudo meu caro, ele faria uma nova constituição do zero! Poderia suprimir tudo que é considerado clausula pétrea com a vigente constituição. 

  • Sim faria uma nova CONSTITUIÇÃO. Assim poderia mudar tudo!

  • Só tem quarenta senadores, precisa de 3/5 de 81 no mínimo. Não é por isso não?

  • Acabei errando também. Além do poder originário não "alterar" nada e sim "criar", este poder possui limites materiais tais como o limite transcendente consubstanciado na vedação ao retrocesso social. Assim, ainda com o advento de nova ordem constitucionais certos princípios deverão prevalecer sobre a vontade do Estado, denominados de "consciência jurídica", ou seja, a vontade do Estado (quanto a elaboração de nova ordem constitucional) não poderá prevalecer sobre a consciência do povo.

  • O caso do LULA muda todo cenário dessa questão

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • questao FDP cabe recurso tem duas respostas

  • Essa questão devia ser anulada. Esse finalzinho ai cabe recurso. Poder originário não tem essa função, só atuando na criação de uma Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

    LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.

    "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

  • Se o PCO se manifestasse para a criação de uma nova Constituição, as novas normas não seriam MODIFICAÇÕES das normas anteriores, mas, sim, a criação pura e simples de uma norma constitucional.

  •  Art. 60, § 4º, CF/88, dispõe que proposta de emenda constitucional (PEC) tendente a abolir cláusula pétrea não poderá sequer ser objeto de deliberação. Com base nessa lógica, uma PEC em tramitação que tenda a abolir cláusula pétrea estará violando o devido processo legislativo constitucional.

  • a gente pede pro marty mcfly voltar no tempo e modificar elas.

  • As cláusulas pétreas são o núcleo essencial da constituição, que trazem as regras de estrutura, as opções fundamentais do Estado e da Sociedade. Em vista desta essencialidade, somente podem ser modificadas através da promulgação de uma nova Ordem Constitucional, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário

  • A palavra SUPRIMIR pode ter sentido de Abolir ou de Tirar uma parte.

    Tratando-se de Cláusula Pétrea, não se pode Abolir o texto. Se julgar como Tirar uma parte, poderá fazer, desde que não haja mácula no núcleo inviolável do texto. Portanto, se pode alterar, então a proposta pode ser objeto de deliberação.

    Poder Constituinte Originário é o da Criação (Novo Estado ou Nova Constituição)..................................................... Poder Constituinte Derivado Reformador é o que propôs a Revisão Constitucional (1993) e propõe Emendas Constitucionais.

    Resumindo: Cláusula Pétrea não pode ser abolida, mas pode ser modificada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador............................................................................................................................................................................ Portanto, ainda acho que a questão está ERRADA.

    (Qualquer equívoco da minha parte, pode me corrigir, por favor!)

  • O final cabe recurso, pois as cláusulas pétreas podem sim serem modificadas pelo poder constituinte derivado, o que não pode é serem abolidos ou restringidos seus núcleos; Além disso, também é possível ampliar uma cláusula pétrea, portanto a questão está errada em dizer que só o poder constituinte originário pode modificar...

    Se alguém não concorda, por favor, pode responder esse comentário.

  • desatualizada.
  • Suprimir me trás sentindo de abolir, Retirar….

    achei errada a questão

  • A explicação da @ELIANA CARMEM desvenda bem o entendimento da banca.


ID
58153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Deve ser concedido o mandado de injunção e não o habeas data.art.5 CFLXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Lembrando também que, nos casos do Habeas Data, deverá haver prévia recusa da Administração. Ou seja, antes de impetrar o Habeas Data o impetrante deve ter tido sua obtenção de documento frustrada pela recusa da administração em fornecê-la, sendo esta um pré-requisito do referido remédio constitucional.
  • Eis o conceito de mandato de injunção.
  • Essa característica é do mandato de injunção ... nunca caiu uma questão fácil dessa em uma prova minha...
  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : Habes Data

    - Terceiros e Cetidões: Mandando de segurança

  • A questão se refere ao Mandado de Injunção, e não ao  Habeas Data.

    Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das iterdades constitucionais.

    Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI.




  • Segundo a CF, deve ser concedido MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Complementando...

    A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de re­médio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988. PEDRO LENZA


    (Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. C
    VAMO!!! NtC
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ERRADO

    MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Segundo a CF, deve ser concedido mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Isso é mandado de injunção, galera. 

    OH Cespe dos meus sonhos 

  •  LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

            LXXII -  conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO=ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão inverte os remédios constitucionais, o conceito abordado é o do MANDADO DE INJUNÇÃO!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Errado.

    Falou em ausência de Norma reguladora para exercer direitos - O Remédio cabível é o MI- Mandado de Injunção.

    Habeas Data - é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Mandado de Injunçãov- exatamente como a letra da lei!


ID
58357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

Galego tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Alternativas
Comentários
  • CF/ 88 - Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • Completando o raciocínio do colega: a não identificação feriria um dos princípios basilares do direito processual penal, o direito a ampla defesa, pois, em situações de prisão em flagrante armada ou tortura durante interrogatórios, por exemplo, promoveria a impunidade e impossibitaria a produção de provas em favor do réu.
  • Partindo da questão que informa que ele não foi encontrado na comarca, então infere-se que o vereador foi encontrado em casa às 20h e conforme a questão foi preso. Neste caso, não poderia ocorrer a prisão, mesmo com a autorização judicial após às 20h. 

    Questão passível de anulação.
  • Não brigue com o enunciado, Rafael Reis. O questionamento do examinador se limitou ao direito à identificação. Em momento algum foi exigido do candidato, nessa questão, juízo acerca da legalidade ou não da prisão.
  • Resposta CERTA!!
    Está na CF, art. 5º, inciso LXIV - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
    Espero ter contribuído!

  • Péssima questão. Como ele poderia ter direito a identificação dos executores da prisão se esta não era possível. Por que então colocar o horário das 20 horas se não era para levar isso em consideração? Ridículo. Então para acertar devemos fazer de conta que não sabemos outras coisas...afff

  • Às 20 horas? É sério isso, fui de certo! Sabendo que a banca iria sacanear.

  • galegoooooooooo pey toma filho da mae

  • Concordo com o Otávio, como pode elaborar uma questão onde a prisão está ilegal ? ....temos que fechar os olhos pra uma informação relevante.

  • Questão PRF 2019

  • Questão toda errada, pois é uma prisão ilegal

  • GABARITO: CERTO

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Mano, é só saber interpretar o enunciado. No enunciado não pergunta se foi ilegal a prisão mais sim se ele tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Questão corretíssima.


ID
59674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • É possível, desde que esteja no exercício de serviço público.Por exemplo: instituição privada de ensino, concessionária que administra rodovias, bem como os hospitais particulares, etc.
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. É o que diz Alexandre de Moraes:"O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.LEGITIMIDADE PASSIVAEmbora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular. Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a "abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma ilegalidade).Exemplo de coação à liberdade de locomoção praticado por particular seria a retenção de paciente em hospital particular em que se encontra internado até que seja paga a conta ou a retenção, pelo empregador, de trabalhador em imóvel rural para pagamento de eventuais dívidas.Em resumo, qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.
  • Com a leitura do art. 5 º,LXVIII da CF fica claro que o remédio constitucional a ser adotado no caso de privação da liberdade de locomoção é o habeas corpus. Essa parte da questão esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Compreendendo o texto do artigo citado: Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    Segundo Alexandre de Moraes: “O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade”.

    Em suma, o habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, essa parte também esta CORRETA.

    Bons Estudos...
  • Colegas, 

    Não acho que existe a necessidade de o particular esteja a serviço do poder público, como a colega Sabrina comentou. Estou errado? Essa questão é bem importante será que alguém poderia confirmar essa informação para mim.

    No Dir. Constitucional Descomplicado fica claro que não existe tão condicionamento:

    "O habeas corpus será impetrado contra ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado"
  • O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.  

     

    Gabarito: CERTO

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

  • CORRETA, caso não paguem as despesas, por exemplo.

  • Certo . É possível a impetração de HC tanto contra coator público quanto coator privado . 

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso. 

     

  • bom saber disso, nesse exato momento estou sendo privado da minha liberdade em um hospital por conta de suspeita de covid

  • CORRETA

    O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    O entendimento tem como referência o artigo , , da  de 1988, o artigo , do , o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.

    Lembrando que a Súmula nº. 419 do STJ trata do descabimento da prisão civil , mais especificamente do depositário judicial infiel .

    Fonte - comentários do colega L2MB, CF e Jus Brasil LFG.

    Bons estudos a todos!


ID
60121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Art. 5º CRFB
  • Cabe aqui o Mandato de Segurança. Não há de se confundir com o Habeas Data, pois este é o remédio Constitucional para"a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"Partindo da competência residual atribuída ao Mandato de Segurança pela CF/88 (art. 5º, LXIX), temos esse remédio constitucional como próprio para o caso relatado na questão, por se tratar de direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", nem "habeas-data".O direito líquido e certo foi a "obtenção de certidão" conforme a Constituição Federal, Art.5º:"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:...b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."A negativa de atendimento, a omissão no atendimento ou o atendimento incompleto da petição são sanáveis, na via judiciária, pelo mandato de segurança.
  • NA HIPOTESE DE NEGAÇAO DE CERTIDAO CABE SEMPRE O MANDADO DE SEGURANÇA
  • Conforme definição de Hely Lopes Meirelles, certidão consiste em cópia ou fotocópia fiel e autenticada de ato ou fato constante em processo ou documento existente em repartição pública. Todos têm direito à obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas.A negativa da administração, por ilegalidade ou abuso de poder, faz nascer o direito ao mandaddo de segurança e não ao habeas data, mesmo que se trate de informação pessoal
  • HC só é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição de sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e sua natureza jurídica é liberatória, fato esse inexistente no caso em tela, que trata-se de um direito líquido e certo violado não amparado por HC e HD, ver art 5°, LXVIII e a medida cabível é o MS. ART 5°, LXIX

    a natureza jurídica do MS é mandamental

    existem duas modalidades de HC, o repressivo e o preventivo(salvo conduto).

    HC é gratuito e não precisa de advogado

    MS não é gratuito e necessita de advogado

    MS o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública

    já no HC também o particular comente ilegalidade.

    não cabe HD que na qual foi muito bem explicado pelos comentários anteriores, só uma observação: HD é gratuito, mas necessita de advogado para ser impetrado

  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : HD

    - Terceiros e Cetidões: MS

  • Companheiros,

     

     Gostaria que vcs me ajudassem no raciocínio.

     HD - Negação de "obtenção" ou "retificação" de pedido de dados de interesse particular em bancos de dados de caráter público. 5º LXXII  

     MS   - Todo direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, provocado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública. 5º LXIX. E negativa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos pessoais. 5º XXXIV, b

     Tudo bem, até aqui, entretanto, observe comigo novamente a questão. "Ante a tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento (HD) ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo (MS)".   

      !

  • Olha só galera......como está na lei:

    conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante................
    b) para a retificação de dados............................

    Na letra da lei nada é falado sobre a obtenção de cópia de certidão.........veja só...........obter cópia é diferente de obter informação.
  • DOUTRINA
    Segundo Alexandre de Moraes, o habeas data não é o meio judicial adequado para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal, nos termos da alínea b do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição. Nessa situação, cabível é o mandado de segurança.

    LEGISLAÇÃO
    Há regulação na própria lei de mandado de segurança a despeito de necessidade de certidão e o uso deste remédio constitucional:

    LEI N. 12016/2009, Art. 6 (...)§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
  • Errei a questão por falta de atenção. CF - 88 Art.5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (direito líquido e certo - cabe mandado de segurança).
  • O Habeas Data não se presta a oferecer CERTIDÃO FÍSICA (CÓPIA), somente ACESSO AOS DADOS (acesso, retificação, supressão, complementação).                                              
  • A discussão aqui é saber o motivo pelo qual cabe mandado de segurança na hipótese e não habeas data.

    Para tanto, esclarece a doutrina de Pedro Lenza muito bem a questão, vejam:

    "Essa garantia (habeas data) não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV, 'b'), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data."

    Vejam o que diz a Constituição da República sobre o Habeas Data, em seu art. 5º:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Como apontou a questão, a pretensão do postulante é apenas de ter acesso ao que consta no processo administrativo junto ao INSS, o que tratou de fato concernente ao impetrante, que este já conhecia, de tal maneira que a conduta não se refere a quaisquer das duas alíneas acima referenciadas, motivo pelo qual é cabível o remédio residual (mandado de segurança) e não o habeas data.

  • Obrigada Felipe!!!!! Simples e objetivo.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    No caso narrado, Lúcio pretende obter cópia do PAD a fim de garantir sua ampla defesa e contraditório, que são direitos líquidos e certos garantidos na Constituição. Portanto, plenamente cabível o MS.

  • Mandado de Segurança, visto que ele pretende obter o documento "físico" e não informação. Não confundir com Habeas Data. 

  • "Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • Nesse caso o servidor negou o fornecimento da certidão, que continha suas informações.

    Caberia habeas data ????

    Desde já agradeço o possível retorno amigos!

  • Marcos Teles,

    O habeas data é cabível em caso de negativa de INFORMAÇÃO personalíssima. 

    Mas no caso exposto, não foi negada a informação, mas sim a expedição da certidão (pelo enunciado dá para entender que ele teve ciência do motivo do indeferimento). 

    Considerando que a CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, então caberá mandado de segurança para proteger esse direito líquido e certo.

  • Também achei que fosse habeas data. 

  • Caí bonito no habeas data. Bora estudar meu pooovo.


  • ainda acho que é habeas data - pois indiferente de documento físico ou não, é uma informação pessoal que foi negada. E nada na adm publica deveria ficar no ar, sendo obvio que o habeas data seria fisico ( ou seja - a data ( informacao - estaria num papel ou pendrive ou algo assim ) vou tentar pedir para professor comentar

  • é isso mesmo fábio

  • Caí igual jaca mole do pé. Achei que fosse habeas data.

  • MS direito liquido e certo.

  • HABEAS DATA --> na recusa de informações de caráter personalíssimo

    MANDADO DE SEGURANÇA -->na recusa de informações de caráter público

  • quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • HABEAS DATA --> na negativa de informações de caráter personalíssimo (pessoal)

    MANDADO DE SEGURANÇA --> na negativa de informações de caráter público, ex: certidões

  • Para proteger direito líquido e certo >>>> mandado de segurança.

  • Burro, pensei em habeas data....

    Vamos com força!


  • Remédios constitucionais: 

    # habeas corpus - Estar relacionado a liberdade de locomoção. Pode ser: preventivo (impede a prisão) , repressivo (requer a soltura) ,ou ex officio ( independente de solicitação). 

    # habeas data - Tem duas finalidade: acesso ou retificação de informações pessoas quando houver uma previa negativa administrativa ao acesso.

    # mandato de segurança - Usado para garantir o direito contra abuso de poder ou ilegalidade. Pode ser: preventivo (evita ofensa) , repressivo (afasta ofensa), individual (defende seu próprio direito) ou coletivo (alguém defende em nome proprio o direito alheio).

    # mandato de injunção - Usado na falta de alguma norma regulamentadora que torne enviável o exercício dos direitos constitucionais. 

    # ação popular - Usado para anulação de ato lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural; ao meio ambiente; e à moralidade administrativa. 

    # direito de petição - Não e uma ação judicial. E exercido perante o poder publico com o objetivo de: defesa de direitos e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. 



  • Não deveria ser habeas data?
  • Vamo lá galera, sem desânimo. O examinador forçou os candidatos a pensarem na hipótese de ser Habeas Data, mas está correto. 
    MS -> Direito líquido e certo, ou seja, o servidor do INSS tem que prestar as informações que são solicitadas, não o fazendo, estará atropelando um direito do administrado em saber algo sobre ele.

    Certo

  • Higor,camarada,o MANDADO  DE SEGURANÇA É PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO É CERTO NÃO AMPARADO POR  HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. LUCÍO TEM DIREITO LEGAL DE OBTER UMA COPIA DA CERTIDÃO EM QUESTÃO.

    O HABEAS DATA É SOMENTE PARA A INFORMAÇÃO E NÃO PARA A CÓPIA DA CERTIDÃO.

  • Viu certidão, vai logo marcando MS.

  • Certo . Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidadeé o mandado de segurança, e não harbeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.

     

     

  • Falou Certidão é MS, não confundir com Habeas Data.

  • BINGO.

    ROMEU E JULIETA..

    CERTIDÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA.....

    FLW!!!!!!!!!!!!!

     

  • Questão Correta!

    No caso em tela, cabe o Mandato de Segurança quando o Direito é líquido e certo.

  • Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).

  • muito bom comentario so amigo SIRLA.

    realmente so foi negada a CERTIDAO , nao as informacoes relativas a ela ao pedinte!

  • Direito a certidão está sendo negado, logo cabe mandado de segurança, por existir ameaça ao direito.

  • Mandado de segurança - Certidão
    Habeas data - Informação

  • CERTIDÃO: MS

    INFORMAÇÃO: HD

  •  "Lembrando que Lúcio"... poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

    "Abraços"

  • Quando o objeto não for amparado por HC ou HD o instrumento jurídico será MS.

  • GABARITO: CERTO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  •  A CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, no caso de negativa caberá mandado de segurança.

  • Viu mandado de segurança e certidão na mesma frase, marca certo e corre pro abraço.

  • Ele queria informação do processo e não uma informação relativa a sua pessoa.
  • "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602

  • Independentemente de ser relacionado a pessoa dele ou não, envolveu certidão será mandado de segurança!


ID
63781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASegundo o STF, mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio do ato jurídico perfeito em face de leis posteriores. “[...] a incidência imediata da nova lei sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações definitivamente consolidadas.” (STF, Agravo de Instrumento nº 292.979-RS, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 19/11/2002). Segundo o princípio da intangibilidade a Constituição ao referir que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não estaria ela apenas assegurando o princípio da irretroatividade das leis, mas indo muito além disso, estabelecendo que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada seriam protegidos CONTRA QUAISQUER LEIS que venham a prejudicá-los, ainda que estas não retroajam.
  • "Segundo a jurisprudência do STF, esse preceito constitucional (art. 5º, XXXVI) se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (RE204.769/RS)Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Direito Costitucional Descomplicado". 3ª edição, p. 147 e 148. 2008.
  • So lembrando que A Lei nova so ira interferi o ato juridico perfeito e a coisa julgada quando nova Lei for mais Benefica Para O REU.

  • Complementando:
    LEI DE ORDEM PÚBLICA - É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares. 
    LEI DISPOSITIVA
    Teoria Geral do Direito. É a lei de imperatividade relativa que não ordena nem proíbe de modo absoluto; permite ação ou abstenção ou supre declaração de vontade não existente.
    [Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz]
    Bons estudos
  • Só lembrando que a lei não irá retroagir nos casos do Direito processual, nem se a nova lei for mais benéfica para o Reu. 

  • Errado. Não existe essa exceção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei)

     

    Art. 5º da CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segundo o STF, esse princípio constitucional se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    Questão incorreta.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)


ID
64780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

São imprescritíveis, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de drogas.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITÍVEIS- Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA- TTT (Tráfico, Tortura, Terrorismo) e Hediondos.XLII - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • INAFIANÇÁVEISGRAÇA E ANISTIA(INSUSCETÍVEIS)(3TH)TorturaTerrorismoTráfico ilíto de entorpecentes e drogas afinsHediondosRespondem:Mandantes, executores e os omissosIMPRESCRITÍVEISGolpe(civil/milita) <-> ordem/EDDRacismo, com pena de reclusão
  • Corrigindo:Assim diz a questão:"São IMPRESCRITÍVEIS, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de RACISMO, de tortura, de tráfico ilícito de drogas."A questão está errada, pois dos crimes citados, apenas o RACISMO é IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; OS DEMAIS(hediondos,de tortura, de tráfico ilícito de drogas)são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA. O que há EM COMUM entre eles é o fato de serem INAFIANÇÁVEIS,o que certamente confundiu a cabeça de muitos candidatos!Localize-os no art5º,XLII, XLIII E deem uma lidinha XLIV, onde há mais crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS!JESUS ABENÇÕE A TODOS
  • E saber que o Tóffoli falou na sabatina que tortura e o terrorismo são crimes imprescritíveis....
  • A questão encontra-se falsa porque apenas a pratica do racismo é imprescritível, ou seja, é um crime que não sofre prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Crime imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a justiça jamais perde o poder de punir o seu autor. Os crimes hediondos, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins são crimes inafiançaveis e insuscetíveis.
  • Segundo o artigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e Imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Quanto aos crimes de tortura e de tráfico ilícito de entorpecentes, o artigo 5º, inciso XLIII da CF disciplina da seguinte forma: XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Logo, nesse caso, apenas o RACISMO é considerado crime IMPRESCRITÍVEL.



     

  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Art.5°

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a  contração de grupos armados, civis ou militares,a a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS SÂO: Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
  • Gente, SÓ EXISTEM 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS no ordemamento jurídico Brasileiro:
    1. RACISMO
    2. AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM NACIONAL
    Inprescritíveis, só estes dois, pois a regra é a prescrição da pretensão punitiva pelo estado. Existem, no entanto, crimes inafiançaveis são aqueles que os colegas acima já mencionaram Hediondos e equiparados (3T).
  • Galera não quero repetir a msm coisa
    mas como sempre confundo isso eu gravei da seguinte forma:

    a) Todos são inafiançáveis ( 3T H - Racismo e ação de grupos armado.....)
    b) Imprescritíveis: ação de grupos armados..... e racismo
    c) Insuscetíveis de graça e anistia: 3 T H ( eu gravo que é maior ai vai valer para o maior em número de crimes - 3TH e ve que tem 3 palavras ai gravo o 3T


    pode ser besteira mas gravei assim, talvez ajude alguém

    fiquem com Deus!

  • Galera, nessa questão nem precisa saber quais crimes são imprescritíveis, pois tortura, racismo e tráfico de drogas não são hediondos, tortura e tráfico são equiparados a hediondos, e crime por racismo caracteriza uma forma de tortura.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis


    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados


    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia


    ---> tráfico

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos

    (3TH)


  • Inafiançáveis e imprescritíveis : grupos armados e Racismo(Reclusão)

    (H3T)Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia : Hediondos, tortura, tráfico, terrorismo.  (PRESCRITÍVEIS) 


  • GABARITO ERRADO 



    Inafiançáveis --> TODOS 
    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 
    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 
  • GABARITO ERRADO 

    LISTA DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    CRIE ......................... CRIMES HEDIONDOS

    TRA ..........................TRÁFICO

    TOR ..........................TORTURA

    TERRORISTA ..........TERRORISMO

    CONTRA OE............ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA................ RACISMO

    EM NEGRITO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    SUBLINHADO = IMPRESCRITÍVEIS 

    Podemos ver que na questão sÓ tem RACISMO DE IMPRESCRITÍVEL e crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de drogas são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

  • Imprescritíveis = racismo e ação de grupos armados 
    Insuscetíveis de Graça = Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos

  • Isso sempre cai em provas e eu acabo errando, é fácil, mas é tanta coisa para lembrar...affff...to na luta

  • ERRADO!

     

    RAÇÃO INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS

     

    3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO

    H HEDIONDO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Gabarito Errado!
     

  • ERRADO

     

    DICA para complementar: um crime nunca será inafiançavel, imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo, 

  • Gab Errado

     

    Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Imprescritíveis: RAÇÃO RAcismo e aÇÃO de grupos armados

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Gabarito: ERRADO.

    Dica para memorizar

    São três os tipos de crimes: INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia.

    INAFIANÇÁVEIS: todos os imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    IMPRESCRITÍVEIS (só são 2): RACISMO E AÇÃO de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO)

    INSUSCETÍVEIS (são 4): Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. (3TH).

    Basicamente o que é preciso decorar é RAÇÃO e 3TH. Inafiançáveis será a junção dos dois. Colocando os três tipos de crimes no plural, apenas inSuScetíveiS possui 3 "S", no qual estará o 3TH. Restará apenas os imprescritíveis para RAÇÃO.

    RAÇÃO e 3TH estarão juntos apenas nos inafiançáveis, nos demais um estará presente e o outro ausente.

    Nenhum crime será ao mesmo tempo Inafiançável, imprescritível e insuscetível.

  • Imprescritíveis somente o Negão Armado (Racismo e Ação de grupos armados).

  • RACISMO E INJURIA RACIAL - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

  • GAB.: ERRADO

    Gravei assim:

    Inafiançáveis : São todos os prescritos no art5° CF (Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos).

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    Insuscetíveis: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HTTT)

  • GAB.: ERRADO✔

    • Inafiançáveis : RAÇÃO+3TH
    • Imprescritíveis: RAÇÃO
    • Insuscetíveis: 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO: ERRADO

    INAFIANÇÁVEIS: Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

     

    IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    INSUSCETÍVEIS: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HT3)

  • Art. 5º, CF: XLII - "A prática de RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei".

    XLIII - "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA e ANISTIA, a prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e os definidos como crimes hediondos (...)"

    XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

    Logo, são IMPRESCRITÍVEIS somente os crimes de RACISMO e ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e Estado democrático.

  • Inafiançáveis --> TODOS 

    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 

    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 


ID
64783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

Alternativas
Comentários
  • LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Questão passível de anulação. Veja bem:LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Não foi citado que a organização tinha pelo menos um ano. Se eu tivesse feito o concurso e tivesse errado eu entraria com recurso.
  • sobre o comentário abaixo é importante nao confundir: a previsão de constituição a mais de um ano toca apenas as associações E NÃO OS SINDICATOS (conforme entendomento da melhor doutrina Alexandre de Morais, e outros).associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • A redação da alínea B é confusa mas: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano REFERE-SE à ASSOCIAÇÃO apenas.
  • Assim diz a questão: "O SINDICATO DE TRABALHADORES tem legitimidade para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO na defesa de seus filiados. (CERTO) Está no art5º e 8º/CF: art5º:...LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS ou associados;O que nos confunde, muitas vezes, é a redação da lei; leitura didaticamente correta da alínea b seria assim:b) organização sindical em defesa dos interesses de seus membros ou associados; entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados;eassociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;______________________________________________________________________________ART8º:...III - ao SINDICATO cabe a DEFESA dos direitos e INTERESSES COLETIVOS ou individuais da categoria, INCLUSIVE em questões JUDICIAIS ou administrativas; BOA SORTE A TODOS.
  • Importante ressaltar galera, que o requisito de estar em funcionamento em pelo menos um ano di respeito unicamente à associação legalmente constituída.
  • Ressalto que a defesa de direitos poderá ser de parte dos filiados.Lei 12.016/2009:Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
  • Acrescentendo informações,caso a questão mencionasse o dispositivo da "autorização específica",transcrevo comentário da Prof.Malu Aragão:

    "Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.

    O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. Na substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização."

    Bons Estudos!!

  • O Sindicato não precisa de autorização de seus membros, pois ele atua no processo como PARTE.

    Já a Entidade de classe tem que estar expressamente autorizadas, pois ela REPRESENTA o seu membro no processo. A única exceção é no caso de Mandado de Segurança coletivo, em que nem mesmo a Entidade de classe necessita de autorização de seus membros, pois ocorre a substituição processual. (Sum 629, stf)


    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Gabarito Certo!

  • RESUMO SINDICATOS:

     

    *Criação independe de autorização

    CUIDADO -> Necessita de registro

     

    *Vedada interferência do poder público

     

    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    *Defesa de direitos individuais e coletivos

     

    *Obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

     

    *Contribuição tornou-se facultativa

     

     

    GAB: CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

  • Pertencerei! PMAL 2022


ID
64789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Conforme a doutrina majoritária, o princípio nemo tenetur se detegere, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, só tem aplicação em relação ao réu preso e não ao réu solto.

Alternativas
Comentários
  • O princípio "nemo tenetur se detegere", do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal..."o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,...", assegura ao acusado o privilégio contra a auto-incriminação e se aplica tanto ao réu solto quanto ao réu que já está preso.
  • O estudo do nemo tenetur se detegere é de grande importância para o processopenal brasileiro pois, apesar de inserido no ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental do acusado de não produzir prova contra si mesmo, encontra resistência nos operadores do direito e em algumas regras do próprio Código de Processo Penal para sua completa aplicação.
  • O princípio nemo tenetur se detegere, do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,..."). Sendo assim, o direito de não produzir provas contra si, cabe tanto ao réu que se encontra preso, assim como ao réu solto.
  • o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

    Explica CELSO DE MELLO que ‘[...] O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.

  • O princípio nemo tenetur se detegere, também conhecido como princípio contra a auto-incriminação, é examinado dentro do contexto do direito constitucional e processual penal brasileiro. A busca da verdade, a qualquer custo, como demonstra uma breve incursão histórica na origem do mencionado princípio, justificou durante muitos séculos a ação do poder estatal no cometimento de inúmeras atrocidades contra o gênero humano. A construção do princípio nemo tenetur se detegere no âmbito do processo penal representa uma insurgência contra a inexistência de limites no exercício desse poder persecutório e a consagração da primeira garantia do acusado. Tendo sido reconhecido em ordenamentos de diversas nações (Estados Unidos da América, Espanha, Argentina), na segunda metade do século XX também o foi no âmbito internacional, passando a integrar o rol dos direitos humanos, como se observa no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16.12.1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada em 22.11.1969, em São José da Costa Rica, pela OEA. No ordenamento jurídico brasileiro foi alçado à condição de direito fundamental, na medida em que se encontra localizado na Constituição Federal, implícita e explicitamente, no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais. Devidamente compreendido, hodiernamente o princípio nemo tenetur se detegere se estende sobre todos os meios probatórios, ou seja, no interrogatório, por meio do direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF), e nas modalidades probatórias (acareação, reconstituição do evento criminoso, bafômetro, exame de DNA, etc.) que requerem a colaboração do acusado. Cumpre observar, entretanto, que não se trata, assim como todos os demais, de um direito absoluto, pois se levado às últimas conseqüências poderá inviabilizar o interesse público no cumprimento da lei penal. Logo, na hipótese do meio de prova ser previsto em lei, a harmonização das possíveis colisões entre os direitos individuais e os interesses estatais (sociais), se perfaz mediante um juízo de ponderação, executado pelo Poder Judiciário, quando invocado num caso concreto, por meio do método do princípio da proporcionalidade, composto pelo subprincípios adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


    Fonte: http://seshat.unipar.br/trabalho/do-principio-nemo-tenetur-se-detegere-no-processo-penal-brasileiro/

  • Se essa afirmativa fosse verdadeira o povo do bafõmetro tava no sal kkkkkkk !
      
  • Pessoal, o Princípio nemo tenetur se detegere, que tras o direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E ainda, o princípio nemo tenetur se detegere também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Art. 8o - Garantias judiciais:

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (..)

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

  • A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.

  • ISSO NÃO VALE PARA OS MILITARES CONFORME ANEXO 1 DO RDE.

    1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar

    GAB CERTO

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado . Não há tal limitação , até mesmo testemunhas que possam se incriminar ao realizar algum ato , poderão deixar de fazê-los

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

     


ID
64792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.

Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Ação Popular está vinculada à idéia de Cidadão-Eleitor.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade) é parte legítima para ingressar com uma ação popular, pois na CF assegura o voto facultativo aos maiores de 16 e menores de 18.
  • Questão: Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.(CERTO)Capciosa!!!!Eu errei essa questão. Não via clareza na assertiva para considerá-la correta, porém graças à explicação de Sabrina, consegui entender. Acho que a banca se defenderia, caso houvesse recurso, alegando o uso do verbo PODER em Fernanda poderá ingressar... (Tô adorando esse site!!!)Boa sorte para todos!
  • Na verdade ela poderia entrar com alguém com maioridade a representando também.
  • Na verdade a Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer CIDADÃO no gozo de seus direitos políticos e aí entra a capacidade eleitoral ATIVA E PASSIVA. O comentário de Sabrina refere-se a capacidade de votar (ATIVA). Mas o menor de 18 anos não tem capacidade eleitoral passiva, ou seja o direito de de ser votado. No entanto pode ajuizar uma Ação Popular com representante.
  • Neste caso é perfeitamente possível, pois mesmo sendo de menor idade, ela (Sabrina), deverá ser representada. Com o vigente Código Civil, todo indivíduo adquire capacidade para estar em juízo aos 18 anos de idade. Aos menores de 16 anos (absolutamente incapazes), bem como aos maiores de 16 e menores de 18 anos (relativamente incapazes), a lei não reconhece a capacidade de estar em juízo, devendo aqueles ser assistidos e estes representados (artigo 8º do CPC).
  • Acho que a questão está incompleta! E, portanto, deveria ser julgada errada!Que fernanda é eleitora facultativa (cidadã) é fato, mas ela não possui capacidade para ingressar em juízo por si só, necessita de assistência por ser menor de idade.Desta forma, acho que a assertiva somente poderia ser julgada correta se tivesse expressamente consignado que poderia propor ação popular, mediante assistência.O que acham?
  • Eu entendo está correta porque a questão pergunta se Fernanda pode ingressar com a ação popular. E ela PODE ingressar com a ação, ainda que com representante mas ela PODE, logo é correta do mesmo jeito.
  • "Ressalte-se que, no caso do cidadão menor de 18 anos, por tratar-se de um direito político, tal qual o dereito de voto, não há necessidade de assistência." MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. Editora Atlas. Pág 187.
  • ERREI ESTA QUESTÃO POR CONSIDERAR A IDADE DE FERNANDA, POR QUE NÃO DIZ NADA A UMA TERCEIRA PESSOA (TUTOR), MAS OLHANDO PELO RACICIONIO DA SABRINA PODE ATÉ SER. COMPLICADA ESSA. MAS... BOLA PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.
  • A constituição diz que qualquer cidadão é parte legítima para ingressar com ação popular,ou seja,cidadão é aquele que goza direitos politicos,dentre eles poder votar(ter titúlo de eleitor),e a propria constituição diz que os menores de 18 e maiores de 16 anos tem voto facultativo.Entendo então que no caso a quesão esta correta ja que se Fernanda participou das eleições é porque é cidadã.
  • Apenas complementando o debate, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13. ed., pág. 747) afirma que "...aquele entre 16 e 18 anos, que têm título de eleitor, pode ajuizar a ação mpopular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória)."
  • Pode propor essa ação somente o "cidadão", o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê- lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto. No caso da questão Fernanda tem legitimidade para ingressar com ação popular, pois está se encontra com 16 anos de idade, ou seja, tem capacidade eleitoral ativa (pode votar).
  • Engraçado, marquei ERRADA não pela questão da idade (pois sabia que seria possível ingressar com a ação), mas pelo fato de achar que a Ação Popular não cabia nesse caso -- e sim algum outro recurso. Mas, de fato, AP é o meio processual para se questionar a validade de atos que consideramos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa (não me lembrava disso, embora um tanto óbvio), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A questão está mal elaborada, pois sendo ela de menor, necessita da assistência de uma terceira pessoa para ingressar com a ação popular, apesar de já ser considerada cidadã pela sua capacidade de votar.
  • Marquei a questão como errada por pensar que deveria haver assistência. Entretanto, revendo o LIvro do Lenza, constatei que a questão é correta:
    "Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem necessidade de assistência, porém sempre por advogado (capacidade postulatória)."
    Errei e aprendi, para se Deus quiser, não errar mais...
  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    LEI 4.717 ART 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Da mesma forma que os analfabetos e os maiores de 70 anos poderão ingressar com uma ação popular, desde que estejam alistados.
  • Gente! nao esta mal elaborada nao. Olha a questao :

    Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

    Nenhum momento a qstao falou q Fernanda tem 10,11 ou 13 anos e nem falou que Fernanda DEVE ingressar. A qstao fala q ela PODERÁ, sendo assim, ela PODERÁ  ter 16 ou 17 anos... No caso, 16 anos PODERÁ ser cidadao...
  • Ao meu ver a questão está errada!

    Pois para propor Ação Popular, a pessoa precisa ter direitos políticos ativos (votar) e passivos (ser votada). Dessa forma,como uma pessoa de 16 anos pode ser votada? A idade mínima para ser votada é de 18 anos ( vereador)...


    O que acham?
  • Boa questão Jader, nao saberia responder s fosse numa prova....SE alguem souber, comenta para nós.
    Grande bj galera
  • Jader, não precisa ter Elegibilidade, tanto é que um analfabeto pode entrar com uma Ação Popular.
  • Eu errei, mas depois que os colegas me informaram qe o menor pode entrar com ação popular caso seja representado, percebi que ela está certa. 

    Essa questão é ótima, bela pegadinha, afinal de contas, o examinador não disse uma situação específica para Fernanda entrar com a ação popular, mas deixou em aberto. 
  • Questão ERRADA

    De se notar que o alistamento eleitoral, por si só, não dá direito ao cidadão de exercer todos os direitos políticos. Isso é fácil perceber ao nos atermos à situação do indivíduo com 16 ou 17 anos de idade. Não há dúvida que o brasileiro nato ou naturalizado, com 16 ou 17 anos, pode realizar o alistamento eleitoral no Brasil, mas isso não significa dizer que poderá ser votado. Ou seja, ao se alistar, poderá eleger, porém não poderá ser eleito, pois 18 anos é a idade mínima para disputar um cargo eletivo no Estado brasileiro.
  • Sim, poderá, mas deverá ser assistido por um maior que esteja em dias com direitos políticos, este é o entendimento da doutrina majoritária.
    Já o doutrinador Alexandre de Moraes entende que  o cidadão na faixa-etária dos 16, 17 poderá ingressar com a ação popular sem ser assistido.
  • GABARITO OFICIAL: Certo.


    Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ª Edição, Página 285 e 286:


    Tem legitimidade ativa para ajuizar uma ação popular qualquer cidadão. Cidadão é o nacional do Brasil (pessoa natural com nacionalidade brasileira originária ou adquirida), e que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (direito de votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (elegibilidade, direito de concorrer a cargos eletivos).


    (...)


    Como a legitimidade do cidadão é outorgada pela própria Constituição, que não lhe impôs restrições, ainda que ele seja menor de 18 anos (pode ser eleitor quem tenha 16 anos ou mais) poderá fruí-la diretamente, sem estar assistido por pai ou outro responsável, podendo, também  sem estar assistido, outorgar procuração a um advogado.


  • Eu só errei não porque era menor de 18. Isso sabia, mas sim porque o "entender" dela, pode não ser o "entender" da constituição. Então vai que ela entende errado do ato? por isso respondi errado.

  • QUESTÃO MAU FORMULADA... 

  • Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais (...)


    Ou seja, percebe-se que Fernanda possui a plenitude dos diretos políticos. Assim, para propor ação popular, é necessário a condição de CIDADÃO.


    CIDADÃO ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.


    Questão correta!!!!!!!

  •  "após participar das últimas eleições municipais". Esse é o "X" da questão, pois se ela já votou alguma vez ela fez alistamento eleitoral e goza dos direito políticos, assim se entende que ela é CIDADÃ E PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR.

  • Certo! Não tem 18 anos mas vota, então, goza de direitos políticos: requisito para impetrar ação popular.

  • Isso não é direito liquido e certo? não seria o casso de Mandado de Segurança?

     

  • Jader,

     

    Muita atenção no que a questão pede, eu já vi váaaarias questões da CESPE, em quase todas as máterias básicas de concurso, que ela joga um texto e na assertiva ela faz uma pergunta que, em tese, não tem nada a ver com o texto que precede! De fato a guria pode impetrar  AP (se estiver em pleno gozo político) antes dos 18 anos, e a questão só quis saberr disso e mais nada!

  • Fernanda é CIDADÃ,este era o comando da questão.

    Logo, gabarito certo.

  • A minha dúvida nesta questão não foi se ela poderia ou não ingressar com ação popular. Mas sim, por ser direito líquido e certo, no caso seria mandado de segurança...

  • Repito as palavras de André Maciel. A banca põe uma situação no testo da questão sem relação direta com o comando. Ela não pergunta se seria uma violação ou não a prercedência em  concursos referida, mas sim se a jovem poderia propor Ação Popular, contudo, o candidato poderia ser levado a não diferenciar isso, colocando em julgo também quanto à possibilidade de aceitar ou não a açãoo quanto seu conteúdo e tal.  Cuidado para fazer a devida separação, quando necessário.

    Bons estudos!

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • 16 ANOS JÁ PODE VOLTAR NÉ? HUM ENTÃO É CIDADÃO.

     

    SÓ PENSAM EM VOTO

     CERTA

  • Minha dúvida foi se a Ação Popular seria o remédio constitucional apropriado, uma vez que se trata de direito líquido e certo!

  • isso aí cabe mandado de segurança

  • Aos 16 anos já tem títulos de eleitor, é isso. Está em gozo dos direitos políticos. Não sendo necessário os direitos civis, que se dá aos 18.

  • Caramba, que interessante

    Errei por achar que por ela ser menor de idade não teria os direitos políticos (cidadã) , mas esqueci do fato que pode votar aos 16 anos, logo há possibilidade de estar em gozo político antes dos 18 anos

  • Concurso? Não é direito liquido e certo?

  • ficou meio vago, pois, e se ela tiver 12 anos ? ela ñ tem ainda direitos políticos.

  • Já está em gozo dos direitos políticos.
  • Certo - ação popular - exige que seja cidadão - que é estar em gozo dos direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Que questão boa! Para ingressar com ação popular, tem que se estar no gozo de seus direitos políticos, e nada mais. A assertiva teve o cuidado de mencionar que Fernanda "participou das últimas eleições municipais", o que nos leva a concluir que ela é regularmente alistada como eleitora e está apta a ingressar com ação popular. O documento que se utiliza para a proposição da ação popular é o título de eleitor.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Gabarito: Certo

    A constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Como ela tem capacidade eleitoral ativa = Cidadã = Pode propor ação popular.


ID
67186
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Só p beneficiar...prejudicar jamais.C) NAO proibe.D) Praticado ANTES!E) NÃO cabe extradiçao por crime politico.
  • Esta questão tem uma "pegadinha" é no item d,quando fala depois, tirando esta palavra estaria certa a alternativa.
  • a) Errado. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art. 5º - XL.b) Correto. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º - XLV.c) Errado. Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada. Art. 5º - XLVII a.d) Errado. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art. 5º - LI.e) Errado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º - LII.
  • a) A lei penal pode retroagir para benefi ciar ou prejudicar o réu. ERRADO somente para beneficiar o réu.

    b) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. CORRETO CF/88 art 5º XLV

    c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada. ERRADO CF/88 permite a pena de morte em caso de guerra declarada.

    d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. ERRADO somente no caso de crime comum praticado antes da naturalização.

    e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político. ERRADO não será concedida extradiçõa por crime político ou de opinião
     

  • Eu caí na pegadinha, o segredo de toda questão, é com certeza: Ler com MUITA atenção!
  • Artigo5, XLV da CF

  • Já notaram que nessas questoes literais da constituição, geralmente a correta é a alternativa maior? rsrsrs

     

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos à analise das alternativas:

    A) INCORRETA.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).

    O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu. Diz respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    B) INCORRETA.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI CF/88).

    O brasileiro naturalizado será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    C) INCORRETA.

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    D) CORRETA.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

    E) INCORRETA.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

    GABARITO: LETRA D.


ID
67189
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PJ de direito publico são titulares de direitos fundamentais!Ação Popular não é qq pessoa física, é qq CIDADÃO!
  • CF/88Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • se alguém souber gostaria de um exemplo de direito fundamental do qual uma pessoa jurídica de direito público é titular.
  • Caro Klevison Carvalho, veremos se concorda! Apesar de os direitos fundamentais, serem ferramentas de proteção contra o Estado e não a favor dele, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.Vejamos, ao considerar que os direitos fundamentais objetivam alcançar, não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas estender-se à limitação do poder, é possível perceber que até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao referido poder. Por exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder do juiz. Desta feita, as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, mesmo porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, ainda que em benefício do próprio Estado.É razoável também aduzir que o Estado Brasileiro é titular do direito à imagem, e, conseqüentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece do mesmo Estado conseqüente e necessária proteção contra os eventuais danos a ela causados, visando o amparo de toda a sociedade.
  • a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
  • Só pra complementar a letra B!
    Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
  • Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.

  • CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse


    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • comentario do Rafael

    a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.

     

    b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.

     

    c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.

     

    d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.

     

    e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.

  • GABARITO: C

  • questão correta é a C;


    Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.



  • BLSEC

    A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
67192
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "e", transcrição semi literal do enunciado da súmula654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."
  • b) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. >>> Não é mais aplicada a prisão civil para o depositário infiel.c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. >>>> Somente por determinação judicial. (Art. 5°, XI)d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. >>> Apenas exigido prévio aviso. (Art. 5°, XVI)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
  • A) INCORRETA - SV 14/STF = "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA - A prisão civil só é admitida no caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Apesar da prisão civil do depositário infiel ainda constar do inciso LXVII da CF, o STF entendeu que ela não é mais cabível. Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009, nos seguintes termos: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    C) INCORRETA - 
    Art. 5º. XI, CF - Somente por determinação judicial.

    D) INCORRETA -
    Art. 5º, XVI - Exige-se apenas aviso prévio, e não autorização.

    E) CORRETA - Súmula 654 do STF.

  • Essa proteção, repita-se, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu? A coisa não é muito simples! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.   http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276104
  • A título de complementação quanto a letra C
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia  até as 18:00h. 
    Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Bons estudos

  • Complementando o comentário do colega acima quanto ao intem C:

    O STF, no julgamento do Inquério 2.424, decidiu que é possível a violação de domicílio em período noturno, mediante autorização judicial, para a instalação de equipamentos para a escuta ambiental também determinada judicialmente. No caso, tratava-se de escritório de advocacia, e o ingresso durante o dia para a instalação dos equipamentos frustraria a medida. Daí a possibilidade de ingresso policial no período noturno para instalação dos equipamentos.

    Eis o trecho da ementa:

    (...).
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 
    (...)
    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • Acrescentando comentário à LETRA C, ambiente particular, restrito ao público, inclui inclusive a garagem.
  • Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:


    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711

  • Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)

    - A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • Esta questão está desatualizada.

    Hj o gabarito correto seria a letra B.

    A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.

  • Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:

    "

    Eu sei o que você não sabe! Cuidado!

    Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)

    Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:

    Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...

    Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA

  • (CONTINUAÇÃO)

    É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.

    Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!

    Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).

    Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?

    Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

    Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
    Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!

    Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!

    Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!

    Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...

    Um abraço,

    FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK

  • comentario Rafael

     

    a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).

     

    c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.

     

    d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.

     

    e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.

  • INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14). 

    CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.


    INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.

    INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.

     

    Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).


ID
67195
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros RESIDENTES no País. CONTUDO, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por CIDADÃO."Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • O habeas-corpus protege o direito de locomoção, não sendo este atingido quando da pena de multa ou de perda de função.
  • Só um comentário em relação ao porquê da letra A estar incorreta:No mandado de segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Nesse sentido, a súmula 629/STF, que determina a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Quanto ao item "d":CPIs podem decretar a quebra do sigili fiscal e bancário, mas não o sigilo telefônico. A CF/88 determina que somente autoridade judicial pode decretar a quebra do sigilo telefônico.
  • Olá, a CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode determinar é a interceptação telefônica. Não se pode confundir os dois conceitos.A interceptação telefônica é medida que consiste na escuta e gravação atual da conversa dos interlocutores, executada pela Polícia Judiciária competente, após autorização judicial. A quebra do sigilo telefônico é medida que consiste no acesso aos registros pretéritos das ligações realizadas e recebidas por determinado telefone. É medida que incide sobre o passado, não se tem acesso ao conteúdo da conversa.
  • A) INCORRETA - Súmula 629 do STF = "A impetração de mandado de segurança coletico por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    B) INCORRETA - Súmula 693 do STF = " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    C) CORRETA - O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x. a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
    D) INCORRETA - Como exceção à cláusula de reserva de jurisdição, as CPIs têm competência extraordinária para decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Destaca-se, porém, que as CPIs e seus integrantes devem responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da CF, sob pena de serem responsabilizados.
    E) INCORRETA - Súmula 694 do STF = "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A título de complementação quanto a letra D
    Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. 
    Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
    CPI pode:
    . Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
    . Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    . Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    . Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    . Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    . Determinar interceptação/escuta telefônica;
    . Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
    . Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
    Bons estudos

  • Só complementando:

    CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse

    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).


    INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).


    INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).

    .
    INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.


    CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "




     


ID
67198
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que deve ser levantada aqui é sobre os crimes permanentes e os crimes continuados.Quando o agente inicia a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei, deve-se indagar:- Qual lei deve ser aplicada? A primeira ou a última? A resposta deve se orientar pelo fato de que o agente praticou um só delito sob a vigência de duas leis sucessivas, devendo, pois, ser-lhe aplicada a última lei, mesmo que seja a mais severa; não pode ser invocada a retroatividade da lei mais benigna, pois a segunda lei foi efetivamente violada pelo criminoso, seja ela mais benéfica ou mais severa.Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei, devendo, para se chegar a esta conclusão lembrar-se que o crime continuado, apesar de constituído de vários atos separados, é visto juridicamente como uma unidade. Diferente será a aplicação, em se tratando de conduta de crime continuado, já que a lei tipifica como crime atos que já vinham sendo anteriormente praticados e eram impuníveis. Aqui será aplicada a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência. Por derradeiro, se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, a nova lei, obviamente, deverá retroagir aos atos executados antes de sua vigência.
  • Atenção: Letra a)Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis. Letra b)Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional. Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
  • Eu so acertei a questao por que sei sobre crime continuado e crime permanente...mas na boa...caberia recurso facil, facil nessa questao...por se tratar de um tema especifico do codigo penal...e na constituição nao se faz referencia alguma sobre tal tema...logo se tornaria tema de lei especifica e logo extrapolaria tanto a parte que se refere a questao como o proprio edital.
  • A alternativa correta é a letra "e":Na assertiva consta a transcrição direita da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Só um detalhe sobre o bom comentário do colega Hernando Fernandes da Silva, ele inverteu o detalhamento da questão B com a E.
  • c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. O núcleo é a dignidade da pessoa humana que é um dos fudamentos da república federativa do brasil, no meu ver correta a assertiva. alguém discorda?
  • A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
    Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
    Vi um site  em que os professores  Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
    Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:


    I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.



    Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.

    Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
    Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
    Interessante essa questão.

    Bons estudos.


     

  • Professor Cyonil (LFG):
    Item A – INCORRETO. Para aquisição do status de emenda à constituição é necessária a votação em dois turnos, daí a incorreção da alternativa.
    Item B – INCORRETO. Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática, daí a incorreção do quesito. 
    Item C – INCORRETO. Há projeto de emenda à constituição para alteração de direitos e garantias individuais para direitos fundamentais, no entanto, por enquanto, a proteção objeto de cláusulas pétreas só alcança os direitos e as garantias individuais e não todos os direitos fundamentais, daí a incorreção da alternativa.
    Item D – INCORRETO. Existem situações autorizadas no texto constitucional que, quando ocorridas, gerarão a restrição aos direitos fundamentais como, por exemplo, o Estado de Crises (art. 139, I, da CF/1988), daí a incorreção da alternativa.
    Item E – CORRETO. Mais uma Súmula do STF, agora a de número 711, daí a correção da alternativa. 

  • alt. e)   O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)


    O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.


    XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;



  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  •  Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.

     

    Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

     

    Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.

     

    Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.

  • RESPOSTA E

    D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta

  • Gabarito: letra B.

    Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.