- ID
- 1234
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios
No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:
No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.
Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.
Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar:
Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.
Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que,
Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.
Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de
Assinale a opção correta.
A respeito da ação popular é correto dizer:
Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
Tratando-se de mandado de segurança, assinale a afirmativa falsa, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Em relação à ação popular, assinale a afirmativa falsa.
Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta.
A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.
Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.
Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
EMENDA CONSTITUCIONAL C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.
GABARITO LETRA E
A) ERRADA
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
B) ERRADA
Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
C) ERRADA
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
D) ERRADA
Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
E) CERTA
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
gab.:
e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO LETRA E
A) ERRADA
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
B) ERRADA
Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
C) ERRADA
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
D) ERRADA
Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
E) CERTA
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO LETRA E.
os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."
B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."
C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."
E) Certa: Art. 5 CF, §3.
GABARITO: LETRA E
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
O Mandato de Segurança coletivo só pode ser solicitado por associações legal e pelo menos um ano de funcionamento, para solicitar interesses de seus membros associados.
Mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.
Pessoal, a quetão está errada por que trás a expressão no mínimo. Não há tempo mínimo para impetrar MS o tempo mínimo é somente para associação. Se não houvesse a expressão "no mínimo" estaria correta a questão.
...Pelo menos a um ano...
inciso LXX do art. 5° que:
"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
GABARITO: C
A ) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; disjunção
B) Partido político com representação no congresso nacional; aditivo
C) observe a disjunção da letra A [C-] GABARITO
D) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses,-->(1 ano) em defesa dos interesses de seus membros.
No mandado de segurança coletivo é representado por:
Organizações sindicais;
Entidades de classe (nacional ou regional);
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Gabarito Letra C
GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gab. C
M.S.C - Pode ser impetrado por;
Partido Político com representação CN
Organização Sindical
Entidades de classe / Associações - funcionamento há pelo menos 1 ano
João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.
Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.
O mandado de segurança referido no texto é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Certo!
Literalidade do texto constitucional
Perda de tempo ler o texto!
Texto imenso , só faz perder tempo no dia da prova , a questão em tela não necessita a leitura do texto , a pergunta já é a resposta ,ou seja auto explicativa . Essa Cespe é uma fanfarrona kkk
Bizu: Para ganhar tempo ...
Certo!
GABARITO CERTO - LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
OBS.: SE TIVER "DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA" E MANDADO DE SEGURANÇA
O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é
GABARITO: E
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O gerente de uma empresa privada demitiu um funcionário porque desconfiava que ele havia desviado dinheiro da empresa. Nessa situação, o empregado despedido pode impugnar o ato de demissão mediante mandado de segurança.
Olha, achei estranho o verbo "poder". Ele pode impugnar do jeito que quiser, se é o melhor modo, aí é outra história.
O MS é o remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, contra ilegalidade ou abuso de autoridade no exercício de suas atribuições, conforme disciplina o art. 5o, inciso LXIX da CF/88. no caso em tela, tem-se que o empregado não possui direito líquido e certo ao emprego, visto ser uma faculdade do empregador mantê-lo como seu funcionário ou não. Nessa ótica, o MS não seria possível para assegurar o emprego em questão.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Dentro dos comentários algum dos colegas deixa implícita a possibilidade de MS contra empresas privadas (ERRADO). O MS, conforme ART 5, LXIX da CF/88, só pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do Poder Público. Portanto, questão errada!!!!!!!!!!!
A afirmação que nunca caberá MS contra empresas privadas está eraada! o exemplo mais comum são as delegatárias do serviço público nas atribuições delegadas aos seus empregados que diga-se de passagem são regidos pela CLT e é de total responsabilidade os encargos e as obrigações dessa relação trabalhista da concessionária que é uma empresa privada;
galera ta vacilando! e já teve questão perguntando se é passível MS contra empresa privada, o que perfeitamente possível
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, QUANDO O RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder FOR AUTORIDADE PÚBLICA OOOU agente de pessoa jurídica (TERCEIRO) NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
ERRADO
Lei 12.016/2009
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...)
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.(...)
§ 2º NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
galera, resolvi de forma simples! basta pensar: é um direito líquido e certo, isto é, é facilmente reconhecido essa impugnação do empregado? está visível que ele tem direito ou que ele está sendo injustiçado? não :p sendo assim, não cabe MS.
Bons estudos! Força!
O gerente de uma empresa privada .=.não cabe mandato de segurança
mandato de segurança =autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Errado!
Como seria bom se as questões de hoje fosse tão simples assim.
Marcelo, muita gente gabaritaria a prova. E o concurso não atingiria o seu fim, que é diferenciar os que estão mais preparados do que os que estão menos preparados.
CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público.
GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
A empresa é privada e o MS é um remédio contra ilegalidade de autoridade pública ou de quem esteja com múnus público para execução do serviço, nesta última hipótese a empresa pode ser privada e caberá MS, mas perceba que a condição para isto é que a empresa privada esteja exercendo atribuições do poder público.
Apenas contra o poder publico ou entidade privada com exercício de atribuições do poder público
Gabarito: Errado
Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Gabarito: Errado
Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:
I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em
Gabarito: B
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
Conceder-se-á habeas data para
O HABEAS DATA É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CIVIL E DE RITO SUMÁRIO, UTILIZADO PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, INFORMAÇÕES QUE FAZEM PARTE DOS REGISTROS GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO. O HD SERVE AINDA, PARA RETIFICAÇÃO DESSES DADOS, OU PARA ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO. ESSA AÇÃO É DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, SOMENTE PODERÁ SER IMPETRADA PELO TITULAR DAS INFORMAÇÕES, É NECESSÁRIO O CONCURSO DE ADVOGADO, E O OBJETO DESSA AÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C": concerde-se-á HABEAS DATA para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", da CF.
ALTERNATIVA "a" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF).
ALTERNATIVA "b" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. 5º, LXIII, da CF).
ALTERNATIVA "d" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico (art. 5º, LXIII, da CF).
ALTERNATIVA "e" INCORRETA: será cabível AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo, consoante art. 1º, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
Fonte: Paulo Lépore.
GAB: C
HABEAS DATA - RESUMO:
*P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados
*Personalíssimo
*Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa
*Isento de custos
*Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA
*Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.
O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.
ERRADA!! Segundo o Supremo: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.(AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
O Habeas Corpus tem cabimento, conforme expresso no texto constitucional, em caso de ameaça ou coação quanto ao direito de liberdade. Ora, se a questão nos apresenta um processo criminal, é óbvio que o sujeito encontra-se, nesse caso, ameaçado em sua liberdade, visto que toda e qualquer prova produzida contra si poderá ser utilizado para uma eventual condenação.
Sendo assim a quebra de sigilo é tida como algo que pode conduzir a uma eventual condenação e, nesse caso, o Habeas Corpus figura-se como instrumento idôneo para impugnar tal decisão judicial.
RESPOSTA: ERRADA
INFORMATIVO Nº 447 SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL
TÍTULO
Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
PROCESSO
AI - 573623
ARTIGO
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
Novamente questão copiada e colada do julgamento do STF.
Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)- INF.447/STF
é possível impetrar HC para trancar ação penal, visto que desta pode advir constrangimento ao direito de locomoção do individuo.
Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra do sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra do sigilo bancário implicar ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção.
Regra: Impetra-se o MS para atacar quebra de sigilo bancário
Exceção: o STF admite a impetração de HC nos casos de risco indireto à liberdade de locomoção
GABARITO ERRADO
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2006, Inf. 447/STF).
_____________________________--
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.
Errado . No caso , a quebra do sigilo bancário no procedimento criminal poderia incidir na coação a liberdade de locomoção , autorizando assim o HC para impugná-lo
Trata-se de HC profilático.
É usado para impedir atos que levem a prisão, tais como quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, de sigilo telefônico e busca e apreensão.
Se for em processo administrativo, Não cabe
Se for em processo penal, Cabe... E por quê? Simples, pode resultar em medida de privação de liberdade (direito de ir e vir)
GAB E
CABE HC Para questionar decisão que decreta quebra de sigilos.
"Cabimento de HC e Quebra de Sigilo"
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a POSSIBILIDADE DESTES RESULTAREM EM CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DO INVESTIGADO.
ERRADO
Exceções quanto ao uso de Habeas Corpus:
(só será cabível nessas situações caso o indivíduo possa ser condenado a pena restritiva de liberdade)
- Quebra de sigilo bancário
- Quebra de sigilo fiscal
- Quebra de sigilo telefônico
- Retirada de provas ilícitas dos autos
Nos termos do Código de Processo Penal, aprovado por Decreto-Lei editado em 1941, o serviço de júri será obrigatório àqueles que reúnam as condições respectivas de alistamento. A Constituição brasileira então vigente previa expressamente, dentre as hipóteses de perda de direitos políticos, a de "recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros" (artigo 119, I). Por essa razão, consta expressamente do artigo 435 do Código de Processo Penal que a recusa ao serviço do júri, por razões de convicção política, religiosa ou filosófica, importará a perda dos direitos políticos. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República de 1988, tem-se que o disposto no artigo 435 do Código de Processo Penal é
Artigo 5º inc. VIII da CF e art. 438 do CPP.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
========================================================================
DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
ARTIGO 435. A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (Constituição, art. 119, b). (=REVOGADO)
Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
Informativo 487, STF:
"(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF
Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?
Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:
Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização
O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.
Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.
Fonte:
http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/
É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.
HC 87654 / PR - PARANÁ
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 07/03/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma
(...)
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI* - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.
* 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu);
O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos
Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:
"a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".
Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.
Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA
5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.
A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.
Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.
Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.
Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.
RE 227755 AgR / CE - CEARÁ
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 02/10/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.
A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??
Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.
Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.
Olha o BIZU!!!
Para propor açÃO popular tem que ser
cidadÃO.
No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la!
Bons estudos!
(ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE
(⊙_◎) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.
➩ Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:
P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724) ✓
I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)
R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)
A – Atualização Monetária X (mudança de moeda);
OBS IMPORTANTES:
- Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)
-O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)
- Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
- Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,
CESPE
Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V
Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F
Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V
Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V
Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F
Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas
B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações
C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico
D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada
E) Correto
Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).
Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:
Art 12 -> São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.
Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.
Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.
Ação popular se propõe com título de eleitor!
O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.
Gabarito E
condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.
Não pode ajuizar Ação popular:
Estrangeiros
Apátridas
Pessoa jurídica
conscritos
MP
No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:
Art. 5º
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Gabarito B
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Iminente e ulterior.
João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e
Parabens Jesner, boa lembrança.
jesner nunes
19 de Dezembro de 2012 às 14:55
olá pessoal.
cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".
bons estudos abraços..
Discordo. Essa questão de direito constitucional continua atualizadíssima, posto que, ainda nesta data, não houve alteração no texto constitucional relativamente a esse trecho. Outra coisa, o enunciado da questão não traz nenhuma palavra restritiva. Veja:
João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e
a) à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF Art. 5º Omissis.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Portanto, a questão continua com gabarito válido ainda nos dias de hoje.
Conforme o CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Pela CF
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Gabarito: A
A alternativa B diz "ao Representante do MP" e na literalidade do Decreto Lei, seria "ao Ministério Público"...
No enunciado não diz "Conforme a CF" ou "Conforme o CPP"... enfim, cabe recurso.
GABARITO: A
Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial
Gabarito: C
Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c)
e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.
A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.
Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).
http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/
Questão sem gabarito
Completando o comentário dos colegas ...
Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL
.
.
Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.
Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.
Gab. C
Quebra de sigilo Telefônico: Juiz
Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a
Comentário da letra "C":
"...A competência do tribunal de juri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é absoluta, pois não abrange os crimes dolosos contra a vida praticados por detentores de "foro especial por prerrogativa de função", que são julgados originariamente por certos tribunais do Poder Judiciário, conforme previsto na CF."
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a
RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.
A - pena de banimento NUNCA HAVERÁ
B- lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
C - competência para julgamento de todos os crimes DOLOOOOSOS contra a vida é do Tribunal do Júri.
D - a obrigação de reparar o dano oriundo do crime PASSARÁ da pessoa do condenado AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
E - GABARITO
A) Errado . É vedada a imposição de pena de banimento
B) Errado . A lei penal retroagirá para beneficiar o réu
C) Errado . Crimes culposos não são da competência do tribunal do juri
D) Errado . A obrigação de reparar mo dano passará da pessoa do condenado até o limite da herança deixada
E) siiiiiiiiiiiiiiiim
GABARITO LETRA E
e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
ERRADA: a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.
Resposta:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
ERRADA: B) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese
Resposta:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
ERRADA:C) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri
Resposta:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
ERRADA: D)obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.
Resposta:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
CORRETA E)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
A Constituição Federal vigente, dispondo que "não haverá juiz ou tribunal de exceção", e ainda que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", trata
O Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]. José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.
Letra A. do princípio do juiz natural
A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.
O exemplo clássico de tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).
Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.
Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF, respectivamente.
Ok. Mas isso é assunto de Direito Processual Civil. E não constitucional.
GABARITO: A
Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)
A Constituição Federal prevê, quanto às penas, que
Klaus, excelente comentário. Anotei tudo!
A) Errado , por exemplo quando sujeito se recusa a cumprir obrigação imposta a todos e ainda se recusa a cumprir a alternativa , neste caso poderá sofrer interdição de direitos
B) Errado . Admite-se até o limite da herança deixada para o sucessores
C) Correto , é a única ressalva prevista na CF para imposição de tal pena
d) Errado . É vedada a aplicação da pena de banimento
E) Errado . é vedada a imposição de pena de trabalhos forçados
GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?
Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:
--- > A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e
--- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.
Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.
O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.
O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.
Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.
Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.
A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.
GABARITO: D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
B. ERRADO. Habeas Corpus.
Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
C. ERRADO. Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.
Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
D. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".
Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.
Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA
CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.
O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Letra "b": correta.
"Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:
Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.
Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:
EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."
fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.
incorreta:
incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF
“A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.
(Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).
A.
HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.
RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”.
B.
Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)
SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
C.
(...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)
D.
Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GABARITO: C
O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
GAB> C
O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida
Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:
I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.
Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer.
Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho
se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!
Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!
Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...
É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?!
muita hipocrisia do legislador...
Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.
*Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.
No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.
A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.
SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.
Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk
a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.
Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.
Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.
I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar
II- Correto
III-Corrreto
IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível
Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk
Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...
Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!
O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.
SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!
Conceder-se-á mandado de injunção
A) HD
B) CORRETA
C) HD
D) AP
E) HC
Artigo 5° DA CF
INCISO LXXI - Concederse-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA. Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naciona- lidade, à soberania e à cidadania. CORRETA. Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. CORRETA. Hipótese de Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
d) para anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADA. Ação popular. Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA. Habeas Corpus. Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.
Requisitos:
1) falta de norma regulamentadora;
2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.
Espécies:
Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)
Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública
Efeitos da decisão:
* Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
- Geral: eficácia erga omnes e ultra partes
- Individual: Eficácia inter partes
Direta: concretiza imediatamente o direito.
Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial (adotada pela Lei 13.300).
* Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B. CERTO.
Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
C. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
D. CERTO.
Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E. CERTO.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é
Aonde que essa questão tem pegadinha???
QUESTÃO "MANGABA" MESMO
CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.
A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões |
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito |
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) - ações de habeas corpus e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania |
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita |
Acertei porque fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado.
Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.
Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.
a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização
b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não
c) correto > art 5°, XL a lei não retroage, salvo em benefício do réu
d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar
AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!
===> REGRA GERAL:
A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ
===> EXCEÇÃO:
BENEFICIAR O RÉU
"Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros"
CF:
Art. 5º:
a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O ano era 2009...
STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)
Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'
Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
Bom pessoal, o importante sobre o item "e" e que de acordo com a CF o item está errado.
PQ, o entendimento do stf, garante status de supra-legalidade ao pacto que não preve a prisão civil do depositário infiel, portanto, ele não revogou a norma constitucional.
Revogou as normas que estabeleciam a forma e o procedimento da prisão civil do depositário infiel, portanto, como tal norma da constituição é de eficácia limitada, caso uma emenda constitucional passe a estabelecer a forma e o procedimento para a prisão civil do depositário infiel, será plenamente possível a prisão civil do depositário infiel.
Portanto, nos termos da CF somente é a admitida a prisão civil da obrigação alimentícia e do depoiítário infiel. Porém a do depositário infiel não tem aplicabilidade, pois depende de uma norma que lhe de eficácia
qc atualize a questão,por favor
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
(ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE
(⊙_◎) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.
➩ Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:
P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724) ✓
I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)
R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)
A – Atualização Monetária X (mudança de moeda);
OBS IMPORTANTES:
- Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)
-O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)
- Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
- Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,
CESPE
Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V
Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F
Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V
Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V
Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F
Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
CF:
Art. 5º:
a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Gabarito: Letra D
O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação.
a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.
Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!
lindíssima questão
Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.
Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.
Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.
Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.
Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:
Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.
UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B
erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.
R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.
letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.
Sem a exclusão dos que podiam evitar
Abraços
GABARITO: B
a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:
I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.
II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Estão corretas as que se encontram APENAS em
Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp
Bons estudos!
Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.
II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.
IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.
Está correto o que consta SOMENTE em
A título de complementação quanto ao item II
Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
Sucesso a todos!!!
Item I - Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo
para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.
Item II - Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:
• habeas corpus e habeas data → Gratuitos.
• Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
Item III - Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).
Item IV - Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou
tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.
Bons estudos :D
resp. "A"
Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
Bons estudos
É vedada a extradição por crime político!
A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime
RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.
GABARITO: E
O novo perfume 3T CH é sem graça:
3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura
CH = Crime Hediondo
sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia
IMPRAGA
São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados
E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.
TODOS OS CRIMES NA LEI DE RACISMO SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Todos os crimes da Lei de Racismo são punidos com RECLUSÃO. DETENÇÃO, NUNCA.
Excessão a essa regra:
Art 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada
Direitos Fundamentais abrange Direitos Individuais e coletivos, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos políticos. Dentre outros...OBS.: não constituem um rol taxativo...
Concordo com a colega Andrea Lins. Inclusive esse foi o motivo de eu voltar e reler todas as alternativas, acertando por exclusão!
GABARITO: D
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
====================================================================
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
====================================================================
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
"É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)
ART. 5
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
CF/88
ART. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB
A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
[HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]
Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam
Abraços
Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?
Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:
AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)
1) FINALIDADE: Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ( Devem constar obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).
ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'
PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR
1) REGRA GERAL: CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
2) EXCEÇÕES:
a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).
Espero ter contribuído...Continuem firmes...
----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Atenção:
Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.
Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.
Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
Parei de ler em ação popular
ATENÇÃO
Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.
- Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.
- Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.
- Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.
- O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.
- Pessoa jurídica não pode propor ação popular.
Exemplo:
Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?
Gabarito: Errado
A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.
Na moral,eu gosto muito dessa banca !
A legitimidade pertence aos CIDADÃOS
Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.
Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular
PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?
KKKKKKKKKKKKKKKK
" Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... "
Pessoa jurídica é cidadão ?
DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL .
O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?
A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;
b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;
c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo
OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO :
O MP pode atuar das seguintes formas:
a) Como parte pública autônoma
b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
c) Como substituto do autor.
d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.
VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .
AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.
Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente.
O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA
ERRADA
Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.
A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor.
ERRADO
"Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."
Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas
Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
jurídicas não podem propor ação popular.
Questão triplamente errada:
1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;
2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;
3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.
Súmula 365 do STF.
ADI 4.650.
ACO 224.
Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).
Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.
Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.
Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Ação popular - cidadão.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."
Gab: errado
Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.
RESUMINDO:
Ação Popular é gratuita, salvo má fe.
Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).
Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.
pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi
pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!
Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.
GAB: ERRADO.
Ação Popular = qq cidadão = pessoa física
Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do
Essa é daquelas pra não zerar.
HABEAS CORPUS.
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que
RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
Letra e) Se trata de Segurança Jurídica
a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível
b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.
c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
E)
Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!
A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."
B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."
D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."
E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; | |
“Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.) |
Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.
Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.
Bom estudo a todos.
resp "E"
questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado;
I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
E)
MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:
XLV
- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo aobrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido.
A letra B, está errada, pois o princípio da discricionariedade também obedece o principio da legalidade, quanto a COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, e quanto ao OBJETO E AO MOTIVO É DISCRICIONÁRIO , MAS SEGUNDO OS LIMITES DA LEI, PORTANTO NENHUM ELEMENTO FOGE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
Não entendi a razão pela qual a letra (c) é incorreta. Alguém poderia me ajudar?
Para estar correta, a assertiva "a" deveria ter se referido a coisa julgada material. No entanto, a referência da questão foi à coisa julgada formal, que não é atingida pela garantia da imutabilidade.
Lembrando que até os atos discricionários possuem, dentro de si, parte vinculada
Abraços
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.
1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.
Lembrando que há doutrina garantista negativa que sustenta a possibilidade de provas ilícitas em favor do réu
Abraços
GABARITO: C
I - VERDADEIRO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - FALSO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
III - VERDADEIRO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
IV - FALSO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos contidos na CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva 1 - Correta! É o que dispõe o art. 5º da CRFB/88 em seus incisos XLII ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") e XLIV ("constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático").
Assertiva 2 - Incorreta. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe do artigo 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva 4 - Incorreta. Apesar de haver entendimento majoritário (doutrinário e jurisprudencial) a respeito da admissão de prova ilícita em favor do réu, a banca foi literal em todas as assertivas e fez o mesmo nessa, ou seja, queria saber apenas a cópia da CRFB/88. Artigo 5º, LVI, CRFB/88: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V, F, V, F).
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.
1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.
2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.
3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.
4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.
Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data
Abraços
Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.
Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!
Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)
Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?
Sim, mas desde que tenha caráter público.
Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.
Segundo a jurisprudência do STJ, são requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, EXCETO:
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.
Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.
Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro
A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 – RJ, cuja transcrição segue, oriunda do informativo de jurisprudência 456, do STJ:
MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011042013395866&mode=print
A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
- entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.
Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.
Abraços
Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação:
1) Subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial;
2) Discussão do mérito nas informações; e
3) Ausência de modificação da competência.
(MS 015114/DF)
Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
A autoridade hierarquicamente superior, inicialmente apontada como autoridade coatora (no entanto, inicialmente ilegítima) efetivamente adentra na açao
Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)
Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
- entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.
Marque a opção incorreta.
É um absurdo fazer da exceção, regra!
É cada banca...
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LVIII: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".
D- Incorreta - A publicidade, embora seja a regra, pode ser restringida. Art. 5º, LX,CRFB/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
E– Correta - Embora seja em caráter excepcional, é o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa, os seguintes direitos perante as repartições públicas brasileiras:
I. de obter certidões necessárias à defesa de seu interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;
II. de obter informações de interesse coletivo, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
III. de petição contra ilegalidade;
IV. de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;
V. de ser atendido no prazo máximo de trinta minutos, quando em fila de espera de atendimento presencial.
Estão corretas:
- LETRA B -
Complementando,
CF Art. 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Vejam que a gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão de óbito.
*O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. O habeas data é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las (Prof. Ricardo Vale).
Avante!
Olha.. só vou comentar uma coisa.
O enunciado pede: "O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa..."
Sobre a afirmação "IV - de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;". Gostaria que alguém me dissesse onde está escrito esse direito, de forma expressa, no artigo 5º.
O termo "informações" aparece duas vezes no artigo 5º:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Resumo: a ESAF pede "de forma expressa", mas não é "de forma expressa". Ridículo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".
IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
V- Incorreta - Não há tal disposição expressa no art. 5º da CRFB/88 (como pede o enunciado), embora haja leis municipais que tratam sobre tempo máximo de espera em fila para atendimento.
Há, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: "É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores" (1ª Turma, ARE 809489 AgR/SP, j. em 28/5/2019).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II, III e IV estão corretas).
Assinale a opção correta relativa aos poderes do Estado e respectivas funções e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Sobre a alternativa 'c' o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:
"Questão jurisprudencial mais uma vez, mas agora era mais fácil, cobrou-se a Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Porém, reparem na maldade: a justificação será por escrito, mas, não precisa ser “prévia”."
não há possibilidade de avisar previamente por escrito quem quer que seja da fulga de algum prisioneiro pra se justificar o uso de algema.
Letra B
Questão cuja resposta idêntica foi aplicada em outro certame, por outra banca, mas no mesmo ano:
Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais;
Essa letra E me deixou confuso, mas segue com uma redação que achei mais clara:
A prova ilícita pode prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana não serve de salvaguarda à proscrição da prova ilícita. ERRADO !
Justificativa:
A prova ilícita NÃO pode prevalecer. Foi a Constituição mesma que ponderou os valores contrapostos e optou – em prejuízo, se necessário da eficácia da persecução criminal – pelos valores fundamentais, da dignidade humana, aos quais serve de salvaguarda a proscrição da prova ilícita.
Contudo, existem casos em que as prova ilícitas são aceitas (não se trata de mandamento absoluto) cabe ao juiz ponderar o confronto desses princípios para autorizar a prevalência de um sobre o outro (Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO): salvo em casos extremos de necessidade inadiável e incontornável – a ponderação de quaisquer interesses constitucionais oponíveis à inviolabilidade do domicílio não compete a posteriori ao juiz do processo em que se pretenda introduzir ou valorizar a prova obtida na invasão ilícita, mas sim àquele a quem incumbe autorizar previamente a diligência.
A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:
Gabarito letra: D
Judiciais e administrativos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contraditório e ampla defesa.
A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Marque a opção incorreta.
A questão em si queria saber se os candidatos sabiam das exceções previstas em lei.
Grande abraço e bons estudos.
c) Não admito erro nesta questão! O Brasil admite prisão civil? SIM. É admitida a prisão por dívida, mas essa é permitida apenas no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Correto.
d) Errado. Olha a maldade! A banca jogou com a "exceção" nas demais letras, e agora veio com a regra. Como que eu sei isso? Pelo fato de ela não ter usado termos como "admite", "é possível", "há hipótese"... Ela usou literalidade da Constituição e este caso vale a regra, pois destoa das demais assertivas.
Lembrando que embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5º LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.
e) Correto. A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVII. A Constituição então diz:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.
Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
a) Correto. Desde que nos termos da lei, poderá se submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5º, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09, segundo esta lei a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.
b) Correto. Essa era mais fácil, trata da ação penal privada subsidiária da pública. Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I). Lembre-se que a ação civil pública não é privativa do MP, somente a penal. A ação penal pública, porém, deve ser intentada no prazo legal, ( não precisa decorar isso, mas para fixar o conhecimento é bom saber que, regra geral será 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial) se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública.
CORRETA (A): O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5°, LVIII, da CF).
CORRETA (B): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art. 5°, LIX, da CF).
CORRETA (C): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inescusável de obrigação alimentícia
INCORRETA (D): A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX, da CF).
CORRETA (E): Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).
Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de
correta: B
GABARITO LETRA B
CF
ART. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.
A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.
a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras.
b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.
ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional.
c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a)
d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.
CORRETO.
e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.
ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.
ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL
GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual
INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo
COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).
c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:
Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.
Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.
Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.
Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
GABARITO LETRA "C".
LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."
Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.
Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado
B. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
C. CERTO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D. ERRADO. Ação ordinária.
Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.
E. ERRADO. Medida cautelar.
Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
Se for informações de terceiros – cabe MS
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação
ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável
e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (
habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).
Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:
Gab. E
Defeso signifa proibido.
CF, 88, Art; 5º, LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;
Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;
Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
c) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;
Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;
Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei
Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".
Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
defeso = proibido
Defeso -> não permitido.
A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando
Gabarito: Letra D
O único item que não é assegurado pela Constituição à Instituição do Júri é a irrecorribilidade de suas decisões.
Vejamos: CF/88, Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FORÇA E HONRA.
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.
ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo... O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!
Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1
Disciplina: Direito ConstitucionalO habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito ConstitucionalDe acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
GABARITO: CERTA.
ERRADO
O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.
CF, art. 5.º, LXXII.
Apenas em relação ao impetrante!
Apenas em relação ao impetrante!
Impetrante sim, de terceiro não.
Bom estudo.
O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.
O habeas data é de caráter personalíssimo
Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito Errado!
Complementando o comentário abaixo
HD serve para
1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público
2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)
A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.
Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:
a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errado, terceiro NÃO.
GABARITO ERRADO
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
bons estudos.
habeas datas não pode ser concedidos a terceiros
CF
Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .
Gabarito errado: Não é de terceiros.
@concurseiroespartano96
Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .
O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.
https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros
Outra questão responde - cuidado!
Q878154
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado
Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:
(B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
erro na questão "ou à de terceiros"...
GABARITO=ERRADO
QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão
Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:
a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
TERCEIRO= NEGATIVO
GAB= ERRADO
A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!
Para informação de terceiro cabe MS!!!!
CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:
Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Habeas data somente para o impetrante.
Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.
O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):
Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
Gabarito ERRADO
HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante
MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros
Bons estudos!!
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Está aqui o erro da questão.
Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante
Pegadinha à de terceiros, correto somente Impetrante
APENAS à pessoa do IMPETRANTE.
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
PERSONALÍSSIMO
Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.
Art. 5º da Constituição Federal de 1988
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A terceiros fudeu a questão
Gabarito Errado.✔
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errado, no tocante à informação de terceiros.
Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido
Caráter Personalíssimo
O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.
O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia.
INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.
HD = informações de terceiros NÃO
quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.
ERRADO
Habeas Data (gratuito)
♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.
♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.
♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.
♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
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.
Mandado de Segurança (não gratuito)
♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)
♦ Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.
♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;
♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;
♦ Prazo Decadencial de 120 dias;
♦ NÃO caberá mandando de segurança contra:
◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
◘ decisão judicial transitada em julgado;
◘ decisão de recurso administrativo;
◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;
◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.
O HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.
O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia.
Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados) - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos) - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
São inafiançáveis e imprescritíveis
----> racismo
----> ação de grupos armados
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia
----> tráfico
----> tortura
----> terrorismo
----> crimes hediondos
(3TH)
Mnemônico para nunca mais esquecer sobre os Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Insuscetíveis:
IMPINA = RAÇÃO (Imprescritíveis / Inafiançáveis = Racismo, Ação de grupos armados).
INSINA = 3THED (Insuscetíveis de anistia, graça e indulto / Inafiançáveis = (3T) Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos.
OU
Crimes inafiançaveis e imprescritiveis: RAÇÃO.
RA cismo
AÇÂO de grupos armados
OU
Crimes inafiançaveis e insucetiveis de graça e anistia: 3TH
3T – Tortura, Trafico de entorpecentes, Terrorismo,
H – Crimes Hediondos
Pra quem, assim como eu, não consegue guardar que racismo é reclusão e não detenção: Racismo > Reclusão
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Gabarito Certo!
Letra Seca do Art. , XLII
Literalidade da Lei, Vide CF/88 art. 5, XLII.
Bons estudos.
GAB. CERTO✔
IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH
INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
Q. CERTA
O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível
No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes
Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional
vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem Disciplina: Direito ConstitucionalAcerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus.
GABARITO: LETRA "B".
Corroborando
Q433006 Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Disciplina: Direito Constitucional |A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.
Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.
Gabarito: CERTO
Correto o mandado de segurança é assegurado a pessoa física nacional ou estrangeira residente ou não no país
O Habeas Corpus pode ser ajuizado por estrangeiro desde que seja em Português.
Vejam essa:
O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
Errado
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Segundo o STF os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas, assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.
☠️ Ressalta-se ainda que deve ser escrito em língua portuguesa.
Lembrando que o HC deverá estar escrito de acordo com o vernáculo, no caso do Brasil, a língua portuguesa.
Deveria poder ser escrito em outras línguas, nem todo estrangeiro que tem direitos no brasil sabe falar a língua portuguesa do brasil.
Correta.
O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.
Completando o comentário de Luiz Fernando:
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece
-----> investigação criminal
-----> instrução penal
Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.
Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.
GABARITO ERRADO
NA CF/88 ---> SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
errado.
art. 5°, XII > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal
Questão errada na última palavra rs
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!
Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!
"(...) ou administrativa"
ferrou a questão.
Errado. Investigação criminal ou instrução penal.
investigação criminal ou processual penal.
Investigação criminal ou processual penal
MAIS:
Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
- lei estabelecendo seus limites e forma
- Autorização judicial ESPECÍFICA
- Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima
ESCUTA TELEFÔNICA:
É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba
Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII
A Carta Política nos ensina que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88. Logo, gabrito errado
errado.
a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.
art 5°
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
TOMA !
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...
Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra?
Alguém pode me ajudar?
Suponhamos que a questão viesse assim:
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal.
gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois:
Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''.
se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)
Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal
ora administrativas.
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)
marca ERRADO e corre p/ proxima.
#FOCO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
Alternativa: errada.
É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:
.Investigação Criminal
.Instrução Processual Penal.
QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.
ERRO: ADMINISTRATIVA
ERRADA
Investigação criminal ou instrução processual penal.
quase caio, mas o administrativa era um corpo estranho rss
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
criminal, administrativa não.
Gab errada
Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada
ERRADO
Comentários:
Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:
Passo 1 - ler a norma calmamente:
"é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Passo 2 - responder à pergunta 1:
Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.
Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.
Passo 3 - responder à pergunta 2a:
Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.
Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.
instrução processual penal.
Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E
Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.
CRIMINAL OU PROCESSUAL
GABARITO= ERRADO
AVANTE
Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva.
final da questão está errada, não em processo administrativo.
errado
final da questão está errada, não em processo administrativo.
errado
final da questão está errada, não em processo administrativo.
errado
investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.
Errado. Investigação criminal ou processual penal.
E instrução processual penal.
GAB. E
Administrativa é a casca de banana.
Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.
Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).
Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.
-Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).
Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020
GABARITO: ERRADO
Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.
Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.
Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:
"Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."
Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:
STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)
Cabe ressaltar que a questão também está errada pelo fato de que a CF não extende direitos do art. 5º aos estrangeiros em trânsito, mas somente aos residentes
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Segundo comentário acima o STF tem esse entendimento, e a questão pergunta de acordo com a CF alguém poderia dizer se na constituição também há essa previsão? Obg
Mesmo englobando a ação popular, a questão não deveria ter sido anulada, mas sim alterado seu gabarito para ERRADO.
realmente a AÇÃO POPULAR é um remédio constitucional acessível somente para os cidadãos.
Quanto ao mandato de segurança ok, entretanto a ação popular esta tem como legitimidade qualquer cidadã, e estrangeiros neste caso não gozam de direitos politicos. Entretanto se este se naturalizar ai então pode tirar titulo de eleitor e gozar dos direitos eleitorais.
Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.
O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.
A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas.
vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!
A legitimidade ativa do HC é universal, atingindo, incluse, estrangeiros não residentes. ERRADA
Quer aprender de uma vez por todas ?
Simples !!
Até um mendigo surrado, fedendo a CC, com o C cheio de cachaça poderá impertrar habeas corpu contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou particular ( Hospital )
Legitimidade ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Púbico.
Acho que ta na hora de descansar, juro que não vi o "NÃO".
O habeas corpus é UNIVERSAL. O único remédio constitucional que não poderá ser impetrado por estrangeiro é a ação popular.
GABARITO: ERRADO
RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO HABEAS CORPUS JÁ COBRADAS PELA CESPE:
*Deve ser em português
*Não pode ser apócrifa (de forma anônima)
*Não cabe em punições militares
para impetrar esse remedio constitucional
nao NECESSARIAMENTE o individuo precisa mora no BRASIL
pois somente ele esta,nem que seja de passagem ja pode
entrar com HABEAS CORPUS.
pode sim desde que seja em nossa lingua patria
ja a acao popular nao cabe ao estrangeiro porque necessariamente precisa ser um cidadao brasileiro.
macete
acao popular - cidadao
A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.
Um primeiro ponto a ser abordado sobre a questão são os requisitos exigidos para o exercício da Ação Popular, pois deverá haver lesividade: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; e ao patrimônio histórico e cultural.
Um segundo ponto é com relação a legitimidade ativa para o exercício da ação: segundo Pedro Lenza "somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. Assevera ainda, o supracitado autor, que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).
Coaduno com o entendimento do colega RAfael Carvalho. O erro da questão foi estabelecer que a Ação Popular visa reinvindicar e devender direito próprio. Esta ação, todavia, tem por objeto proteger direito social que se dimensiona na lesão ao patrimônio social, ao meio ambiente e por aí vai.
1) A tradicional, que entende que o autor age como substituto processual, portanto em nome próprio, mas em defesa de direito alheio (no caso, o da coletividade);
2) A mais moderna, que (trocando em miúdos) também entende que ele age em nome próprio visando um direito da coletividade, mas coletividade esta na qual ele está incluído. Portanto, de uma forma, também pleiteia direito próprio.
Basta ser cidadão, ou seja, estar em gozo dos seus direitos políticos.
ERRADO!
Basta ser cidadão, ou seja, ter capacidade eleitoral, o que é possível já a a partir dos 16 anos, com a obtenção do título eleitoral.
Não basta ter 18 anos para propor uma ação popular. A pessoa deverá ser um cidadão, ou seja, estar em pleno gozo dos seus direitos políticos.
Gabarito correto: questão errada
CFart 5ºLXXIII Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e o ônus da sucumbência.
Ser cidadão é: ter e exercer a cidadania, gozar dos direitos civis e políticos, cumprir deveres para com o Estado e a comunidade.
A questão menciona: bastando ser maior de 18 anos de idade..., o "bastando" é que está incorreto.
Concordo com Rafael e Chiapetta, pois acredito que o mecanismo adequado para defender e reivindicar direito seria o MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 5, LXIX, CF: "Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
A Ação Popular visa ANULAR ATO LESIVO, e não defender e reivindicar direito.
ART. 5, LXXIII, CF. "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.
A questão já afirma que o sujeito que possa reivindicar direitos já é um cidadão, ou seja, já está em pleno gozo dos direitos políticos. Sendo assim, o único erro da questão está em dizer que para gozar desses direitos, tem que ter por obrigatoriedade maioridade.
ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos.
Pra mim, foi mal elaborada. No início da assertiva, já se delimita que se está falando de cidadãos. Para poder propor AP, pode ser qualquer pessoa dentro desse grupo de cidadãos já mencionados. De 16 a 18 anos não poderia ser, pois ele não tem plenos direitos políticos, uma vez que não pode ser votado.
Eu tive o pensamento, da idade minima para se votar...
O eleitor menor de 18 anos pode por meio de representação propor ação popular.
Minha opinião é que não cabe ação popular, pois a questão fala "para defender e reivindicar seus direitos"
Cabe ação popular em (ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência)
Nessa situação caberia mandado de segurança!!
Rafael Lopes,
Na verdade aos 16 anos a pessoa não está na plenitude dos seus direitos políticos, uma vez que tem a capacidade eleitoral ativa, mas não passiva, ou seja, pode votar, mas não pode ser votado.
Acertei a questão, mas usei como parâmetro o alistamento eleitoral, não sei se pensei correto.
Também pensei assim Beto
Engraçadas essas questões do CESPE que parecem estar certas e por um detalhe não estão.
O erro da questão está em afirmar que : bastando ser maior de 18 anos.
Para propor ação popular é requisito ser cidadão e para ser cidadão não basta ter completado 18 anos.
errada!
Bastando ser cidadão, ou seja, ter título de eleito, o qual é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos de idade. Então, um cidadão de 16 que já tenha título, poderá propor ação popular.
Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
é possível alguém com 16 ou 17 anos
Não leva-se em conta a CAPACIDADE CIVIL e sim a CAPACIDADE ELEITORAL (a partir dos 16 anos).
Gab ERRADO
Precisa ser cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos!
Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser cidadão.
Pra decorar ouça a música Agamamou do Art Popular (AÇÃO POPULAR)
(...) É cidadão, é cidadão, é cidadão (...)
boa gisele kkkkkkkk
ERRADO
Precisa ser cidadão, logo 16 anos
Cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos.
Condição = gozo dos direitos políticos
CIDADÃO:
- Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.
- Maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.
- PJ não pode propor ação popular.
GAb E
O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor. ou seja, os maiores de 16 anos podem propor AP.
ERRADO
Errado, cidadão - gozo direito políticos.
Loredamasceno, seja forte e corajosa.
Não precisa ter 18 anos, basta apenas que tenha título, ou seja, capacidade eleitoral (quem possui título é chamado de cidadão). Portanto, se você tiver 16 anos, desde que tenha título, poderá impetrar a ação popular.
Força e honra, guerreiros.
#Pertenceremos.
cespe me enganou direitinho. Melhor errar agora do que no dia da prova
CIDADÃO a partir dos 16 anos ( em gozo de seus direitos políticos ).
acabei de responder uma questao que dava gabarito certo a mesma afirmação "qualquer cidadão pode propor AP"
Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.
Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.
A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.
Correta
Bem específica
Boa questão!
Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.
Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer
Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.
não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"
estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!
Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico.
marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.
Cespe sendo Cespe.
Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).
Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.
Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!
Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!
Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico.
CERTO
Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.
Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.
Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.
Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.
A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.
assertiva incorreta
contraria o princípio da celeridade processual!
Artigo 5º, LXXVIII,CF/88
Conforme consta o art.5°, LXXVIII o qual diz que tanto no âmbito administrativo quanto no judicial será garantida a razoável duração do processo e os meios que tragam celeridade a sua tramitação, logo..
ERRADO.
Gabarito: ERRADO
CF/88
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Gabarito Errado!
CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação.
A garantia a duração razoável do processo, surgiu a partir do Pacto de San José da Costa Rica e foi posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº. 45, tendo sido acrescentado ao art. 5º o inciso LXXVIII, visando combater o processo moroso, que acarreta insegurança jurídica e fere frontalmente o princípio da eficiência que determina que a atividade estatal dever ser exercida com presteza.
CF/88 Art. 5 (...) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
CF/88Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
GABARITO ERRADO
Há época da questão a justificativa era exclusivamente constitucional conforme já demonstrados pelos colegas:
Entretanto, nos dias atuais, prolongar penas ou perder prazos processuais configura também o abuso de autoridade.
Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata.
STF Súmula Vinculante nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
A falta de advogado constitui vício?
Creio que eu tenha viajado de mais, porém marquei a alternativa como errada analisando a segunda parte do enunciado.
[Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório];
Até aqui não temos dúvida, de fato em processo administrativo, como já relatado por nossos colegas, é dispensável a presença de advogado.
[já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata].
Foi com essa afirmação que errei a questão, ao meu ver este vicio pode ser analisada de forma abstrata. Uma lei que, abstratamente, em seus artigos viole o direito constitucional do contraditório e ampla defesa pode ser atacada por ADIN.
Mas creio que sai da objetividade da questão, porém quanto ao Cespe é complicado, às vezes quando nos atemos aos elementos somente da questão erramos, em outras acertamos, é complicado.
Essa questão está desatualizada. Seguia entendimento unânime do STJ que foi contrariado com a edição da Súmula Vinculante n. 5.
STF Súmula Vinculante nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Vamos notificar que a questão está desatualizada. O sucesso deste site se deve justamente ao trabalho em conjunto de todos :)
Independente de caso concreto ou abstrato .
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
No que diz respeito às emendas constitucionais e à aplicabilidade
das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art. 5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.
Sobre as Cláusulas Pétreas
Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
A proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.
Eu marquei errado devido a esta parte, pois entendo que cláusula pétrea pode ser modificada, desde que não modifique o objetivo precípuo da norma, é vedado PEC tendente a abolir um direito ou garantia protegidos por cláusula pétrea. Segundo, porque o poder constituinte originário, também chamado de inicial ou inaugural, instaura uma nova ordem jurídica e para por ai. Ele não modifica, apenas cria norma, é ilimitado e incondicional quando está inaugurando a ordem, depois de constituida a carta magna, o poder constituinte derivado é que vai poder alterar alguma coisa. Enfim, questão muito confusa, gostaria de uma explicação que exaurisse a minha dúvida.
PEC visando abolir ou DIMINUIR, REDUZIR um direito(declaração) não passa não.
Ao colega Rennam:
Seu raciocínio está correto no tocante ao poder constituinte originário. Nova constituição pode tudo, inclusive até acabar com as cláusulas pétreas. E, sim, admite-se a alteração das cláusulas pétreas da atual Constituição, não se admitindo propostas de emendas que tendam a aboli-las. E é exatamente este o ponto que torna a assertiva correta, pois a banca afirma que a proposta dos senadores visa SUPRIMIR o inciso do art. 5º. Ora, supressão é extinção, daí porque a proposta não será objeto de deliberação.
Está certa a questão.
A pergunta é para saber se é possível suprimir o inciso LVII do artigo 5o. Como se trata de cláusula pétrea, isso jamais poderá acontecer. Ela pode ser alterada para somar e não para retirar,
Fiz a questão uma vez e marquei: CORRETA, pois pensei: "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). "
Aí estudei um pouquinho mais, fiz a questão de novo e ERREI... Porque pensei exatamente como os colegas haviam dito aqui: não é possível abolir, mas é possível modificar cláusulas pétreas, desde que mantido o seu núcleo intangível. :(
Tendente a abolir/suprimir Não!!! Alterar sim!
Artigo 60, §4º, CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- a forma federativa de Estado;
II- o voto direto, secreto, universal e periódico;
III- a separação dos Poderes;
IV- os direitos e garantias individuais".
Salvo melhor juízo, entendo que a questão é passível de anulação. Não discuto o fato de os direitos e garantias individuais não poderem ser objeto de emenda. Até aí tudo certo! Todavia, mesmo pelo poder originário, há quem defenda a vedação ao retrocesso social, o que impossibilitaria o fim da presunção de inocência até mesmo mediante instituição de uma nova ordem (poder constituinte originário).
LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.
GABARITO CERTO
O STF resolveu passar por cima disso....
Questão mais atual, não há !
Hoje em dia nem as clausulas petreas estão sendo respeitadas pelo STF
Mnemônico prático para nunca mais esquecer asa cláusulas pétreas: FODI VOSÊ
De acordo com a Constituição, são imutáveis:
Forma de Estado
Direitos e garantias individuais
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos Poderes
APRESSADINHOS ESSES SENADORES NÃO SÃO?
KKKKKKKKKKKK
HAHAHA!!! Gostei Barbara.
Comenta essa, professor.
Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs
Direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de emenda à constituição.
KONNIG FERREIRA, o constituinte originário pode tudo meu caro, ele faria uma nova constituição do zero! Poderia suprimir tudo que é considerado clausula pétrea com a vigente constituição.
Sim faria uma nova CONSTITUIÇÃO. Assim poderia mudar tudo!
Só tem quarenta senadores, precisa de 3/5 de 81 no mínimo. Não é por isso não?
Acabei errando também. Além do poder originário não "alterar" nada e sim "criar", este poder possui limites materiais tais como o limite transcendente consubstanciado na vedação ao retrocesso social. Assim, ainda com o advento de nova ordem constitucionais certos princípios deverão prevalecer sobre a vontade do Estado, denominados de "consciência jurídica", ou seja, a vontade do Estado (quanto a elaboração de nova ordem constitucional) não poderá prevalecer sobre a consciência do povo.
O caso do LULA muda todo cenário dessa questão
GABARITO: CERTO
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
questao FDP cabe recurso tem duas respostas
Essa questão devia ser anulada. Esse finalzinho ai cabe recurso. Poder originário não tem essa função, só atuando na criação de uma Constituição.
GABARITO: CERTO
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs
LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.
"De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). "
Se o PCO se manifestasse para a criação de uma nova Constituição, as novas normas não seriam MODIFICAÇÕES das normas anteriores, mas, sim, a criação pura e simples de uma norma constitucional.
Art. 60, § 4º, CF/88, dispõe que proposta de emenda constitucional (PEC) tendente a abolir cláusula pétrea não poderá sequer ser objeto de deliberação. Com base nessa lógica, uma PEC em tramitação que tenda a abolir cláusula pétrea estará violando o devido processo legislativo constitucional.
a gente pede pro marty mcfly voltar no tempo e modificar elas.
As cláusulas pétreas são o núcleo essencial da constituição, que trazem as regras de estrutura, as opções fundamentais do Estado e da Sociedade. Em vista desta essencialidade, somente podem ser modificadas através da promulgação de uma nova Ordem Constitucional, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário
A palavra SUPRIMIR pode ter sentido de Abolir ou de Tirar uma parte.
Tratando-se de Cláusula Pétrea, não se pode Abolir o texto. Se julgar como Tirar uma parte, poderá fazer, desde que não haja mácula no núcleo inviolável do texto. Portanto, se pode alterar, então a proposta pode ser objeto de deliberação.
Poder Constituinte Originário é o da Criação (Novo Estado ou Nova Constituição)..................................................... Poder Constituinte Derivado Reformador é o que propôs a Revisão Constitucional (1993) e propõe Emendas Constitucionais.
Resumindo: Cláusula Pétrea não pode ser abolida, mas pode ser modificada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador............................................................................................................................................................................ Portanto, ainda acho que a questão está ERRADA.
(Qualquer equívoco da minha parte, pode me corrigir, por favor!)
O final cabe recurso, pois as cláusulas pétreas podem sim serem modificadas pelo poder constituinte derivado, o que não pode é serem abolidos ou restringidos seus núcleos; Além disso, também é possível ampliar uma cláusula pétrea, portanto a questão está errada em dizer que só o poder constituinte originário pode modificar...
Se alguém não concorda, por favor, pode responder esse comentário.
Suprimir me trás sentindo de abolir, Retirar….
achei errada a questão
A explicação da @ELIANA CARMEM desvenda bem o entendimento da banca.
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.
Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Negativa de Informação:
- Pessoal : Habes Data
- Terceiros e Cetidões: Mandando de segurança
A questão se refere ao Mandado de Injunção, e não ao Habeas Data.
Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das iterdades constitucionais.
Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
ERRADO
MANDADO DE INJUNÇÃO
Segundo a CF, deve ser concedido mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Isso é mandado de injunção, galera.
OH Cespe dos meus sonhos
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO=ERRADO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
MANDADO DE INJUNÇÃO.
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
A questão inverte os remédios constitucionais, o conceito abordado é o do MANDADO DE INJUNÇÃO!
Art. 5º da Constituição Federal de 1988
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Errado.
Falou em ausência de Norma reguladora para exercer direitos - O Remédio cabível é o MI- Mandado de Injunção.
Habeas Data - é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:
a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de Injunçãov- exatamente como a letra da lei!
Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.
Galego tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Resposta CERTA!!
Está na CF, art. 5º, inciso LXIV - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
Espero ter contribuído!
Péssima questão. Como ele poderia ter direito a identificação dos executores da prisão se esta não era possível. Por que então colocar o horário das 20 horas se não era para levar isso em consideração? Ridículo. Então para acertar devemos fazer de conta que não sabemos outras coisas...afff
Às 20 horas? É sério isso, fui de certo! Sabendo que a banca iria sacanear.
galegoooooooooo pey toma filho da mae
Concordo com o Otávio, como pode elaborar uma questão onde a prisão está ilegal ? ....temos que fechar os olhos pra uma informação relevante.
Questão PRF 2019
Questão toda errada, pois é uma prisão ilegal
GABARITO: CERTO
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Mano, é só saber interpretar o enunciado. No enunciado não pergunta se foi ilegal a prisão mais sim se ele tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Questão corretíssima.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.
É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.
O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.
Gabarito: CERTO
Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.
CORRETA, caso não paguem as despesas, por exemplo.
Certo . É possível a impetração de HC tanto contra coator público quanto coator privado .
Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.
O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.
bom saber disso, nesse exato momento estou sendo privado da minha liberdade em um hospital por conta de suspeita de covid
CORRETA
O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, esta CORRETA.
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.
O entendimento tem como referência o artigo , , da de 1988, o artigo , do , o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
Lembrando que a Súmula nº. 419 do STJ trata do descabimento da prisão civil , mais especificamente do depositário judicial infiel .
Fonte - comentários do colega L2MB, CF e Jus Brasil LFG.
Bons estudos a todos!
Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.
HC só é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição de sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e sua natureza jurídica é liberatória, fato esse inexistente no caso em tela, que trata-se de um direito líquido e certo violado não amparado por HC e HD, ver art 5°, LXVIII e a medida cabível é o MS. ART 5°, LXIX
a natureza jurídica do MS é mandamental
existem duas modalidades de HC, o repressivo e o preventivo(salvo conduto).
HC é gratuito e não precisa de advogado
MS não é gratuito e necessita de advogado
MS o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública
já no HC também o particular comente ilegalidade.
não cabe HD que na qual foi muito bem explicado pelos comentários anteriores, só uma observação: HD é gratuito, mas necessita de advogado para ser impetrado
Negativa de Informação:
- Pessoal : HD
- Terceiros e Cetidões: MS
Companheiros,
Gostaria que vcs me ajudassem no raciocínio.
HD - Negação de "obtenção" ou "retificação" de pedido de dados de interesse particular em bancos de dados de caráter público. 5º LXXII
MS - Todo direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, provocado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública. 5º LXIX. E negativa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos pessoais. 5º XXXIV, b
Tudo bem, até aqui, entretanto, observe comigo novamente a questão. "Ante a tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento (HD) ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo (MS)".
!
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Como apontou a questão, a pretensão do postulante é apenas de ter acesso ao que consta no processo administrativo junto ao INSS, o que tratou de fato concernente ao impetrante, que este já conhecia, de tal maneira que a conduta não se refere a quaisquer das duas alíneas acima referenciadas, motivo pelo qual é cabível o remédio residual (mandado de segurança) e não o habeas data.
Obrigada Felipe!!!!! Simples e objetivo.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
No caso narrado, Lúcio pretende obter cópia do PAD a fim de garantir sua ampla defesa e contraditório, que são direitos líquidos e certos garantidos na Constituição. Portanto, plenamente cabível o MS.
Mandado de Segurança, visto que ele pretende obter o documento "físico" e não informação. Não confundir com Habeas Data.
Nesse caso o servidor negou o fornecimento da certidão, que continha suas informações.
Caberia habeas data ????
Desde já agradeço o possível retorno amigos!
Marcos Teles,
O habeas data é cabível em caso de negativa de INFORMAÇÃO personalíssima.
Mas no caso exposto, não foi negada a informação, mas sim a expedição da certidão (pelo enunciado dá para entender que ele teve ciência do motivo do indeferimento).
Considerando que a CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, então caberá mandado de segurança para proteger esse direito líquido e certo.
Caí bonito no habeas data. Bora estudar meu pooovo.
é isso mesmo fábio
Caí igual jaca mole do pé. Achei que fosse habeas data.
MS direito liquido e certo.
HABEAS DATA --> na recusa de informações de caráter personalíssimo
MANDADO DE SEGURANÇA -->na recusa de informações de caráter público
quando for negada informação pessoal ---> habeas data
quando for negada certidão ---> mandado de segurança
HABEAS DATA --> na negativa de informações de caráter personalíssimo (pessoal)
MANDADO DE SEGURANÇA --> na negativa de informações de caráter público, ex: certidões
Para proteger direito líquido e certo >>>> mandado de segurança.
Burro, pensei em habeas data....
Vamos com força!
Remédios constitucionais:
# habeas corpus - Estar relacionado a liberdade de locomoção. Pode ser: preventivo (impede a prisão) , repressivo (requer a soltura) ,ou ex officio ( independente de solicitação).
# habeas data - Tem duas finalidade: acesso ou retificação de informações pessoas quando houver uma previa negativa administrativa ao acesso.
# mandato de segurança - Usado para garantir o direito contra abuso de poder ou ilegalidade. Pode ser: preventivo (evita ofensa) , repressivo (afasta ofensa), individual (defende seu próprio direito) ou coletivo (alguém defende em nome proprio o direito alheio).
# mandato de injunção - Usado na falta de alguma norma regulamentadora que torne enviável o exercício dos direitos constitucionais.
# ação popular - Usado para anulação de ato lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural; ao meio ambiente; e à moralidade administrativa.
# direito de petição - Não e uma ação judicial. E exercido perante o poder publico com o objetivo de: defesa de direitos e representação contra ilegalidade ou abuso de poder.
Vamo lá galera, sem desânimo. O examinador forçou os candidatos a pensarem na hipótese de ser Habeas Data, mas está correto.
MS -> Direito líquido e certo, ou seja, o servidor do INSS tem que prestar as informações que são solicitadas, não o fazendo, estará atropelando um direito do administrado em saber algo sobre ele.
Certo
Higor,camarada,o MANDADO DE SEGURANÇA É PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO É CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. LUCÍO TEM DIREITO LEGAL DE OBTER UMA COPIA DA CERTIDÃO EM QUESTÃO.
O HABEAS DATA É SOMENTE PARA A INFORMAÇÃO E NÃO PARA A CÓPIA DA CERTIDÃO.
Viu certidão, vai logo marcando MS.
Certo . Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidadeé o mandado de segurança, e não harbeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.
Falou Certidão é MS, não confundir com Habeas Data.
BINGO.
ROMEU E JULIETA..
CERTIDÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA.....
FLW!!!!!!!!!!!!!
Questão Correta!
No caso em tela, cabe o Mandato de Segurança quando o Direito é líquido e certo.
“Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).
muito bom comentario so amigo SIRLA.
realmente so foi negada a CERTIDAO , nao as informacoes relativas a ela ao pedinte!
Direito a certidão está sendo negado, logo cabe mandado de segurança, por existir ameaça ao direito.
Mandado de segurança - Certidão
Habeas data - Informação
CERTIDÃO: MS
INFORMAÇÃO: HD
"Lembrando que Lúcio"... poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.
"Abraços"
Quando o objeto não for amparado por HC ou HD o instrumento jurídico será MS.
GABARITO: CERTO
HD: INFORMAÇÃO
MS: CERTIDÃO
A CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, no caso de negativa caberá mandado de segurança.
Viu mandado de segurança e certidão na mesma frase, marca certo e corre pro abraço.
"Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602
Independentemente de ser relacionado a pessoa dele ou não, envolveu certidão será mandado de segurança!
Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).
O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.
Só lembrando que a lei não irá retroagir nos casos do Direito processual, nem se a nova lei for mais benéfica para o Reu.
Errado. Não existe essa exceção.
GABARITO: ERRADO
O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei)
Art. 5º da CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Segundo o STF, esse princípio constitucional se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.
Questão incorreta.
(Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
São imprescritíveis, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de drogas.
Segundo o artigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e Imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Quanto aos crimes de tortura e de tráfico ilícito de entorpecentes, o artigo 5º, inciso XLIII da CF disciplina da seguinte forma: XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Logo, nesse caso, apenas o RACISMO é considerado crime IMPRESCRITÍVEL.
Art.5°
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a contração de grupos armados, civis ou militares,a a ordem constitucional e o Estado Democrático;
pode ser besteira mas gravei assim, talvez ajude alguém
fiquem com Deus!
Galera, nessa questão nem precisa saber quais crimes são imprescritíveis, pois tortura, racismo e tráfico de drogas não são hediondos, tortura e tráfico são equiparados a hediondos, e crime por racismo caracteriza uma forma de tortura.
São inafiançáveis e imprescritíveis
---> racismo
---> ação de grupos armados
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia
---> tráfico
---> tortura
---> terrorismo
---> crimes hediondos
(3TH)
Inafiançáveis e imprescritíveis : grupos armados e Racismo(Reclusão)
(H3T)Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia : Hediondos, tortura, tráfico, terrorismo. (PRESCRITÍVEIS)
GABARITO ERRADO
LISTA DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS:
CRIE ......................... CRIMES HEDIONDOS
TRA ..........................TRÁFICO
TOR ..........................TORTURA
TERRORISTA ..........TERRORISMO
CONTRA OE............ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
RACISTA................ RACISMO
EM NEGRITO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
SUBLINHADO = IMPRESCRITÍVEIS
Podemos ver que na questão sÓ tem RACISMO DE IMPRESCRITÍVEL e crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de drogas são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
Imprescritíveis = racismo e ação de grupos armados
Insuscetíveis de Graça = Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos
Isso sempre cai em provas e eu acabo errando, é fácil, mas é tanta coisa para lembrar...affff...to na luta
ERRADO!
RAÇÃO - INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL
RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS
3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO
H - HEDIONDO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Gabarito Errado!
ERRADO
DICA para complementar: um crime nunca será inafiançavel, imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo,
Gab Errado
Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF
Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados
Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos
Imprescritíveis: RAÇÃO RAcismo e aÇÃO de grupos armados
CF:
Art. 5º:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF
Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados
Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos
Gabarito: ERRADO.
Dica para memorizar
São três os tipos de crimes: INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia.
INAFIANÇÁVEIS: todos os imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia.
IMPRESCRITÍVEIS (só são 2): RACISMO E AÇÃO de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO)
INSUSCETÍVEIS (são 4): Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. (3TH).
Basicamente o que é preciso decorar é RAÇÃO e 3TH. Inafiançáveis será a junção dos dois. Colocando os três tipos de crimes no plural, apenas inSuScetíveiS possui 3 "S", no qual estará o 3TH. Restará apenas os imprescritíveis para RAÇÃO.
RAÇÃO e 3TH estarão juntos apenas nos inafiançáveis, nos demais um estará presente e o outro ausente.
Nenhum crime será ao mesmo tempo Inafiançável, imprescritível e insuscetível.
Imprescritíveis somente o Negão Armado (Racismo e Ação de grupos armados).
RACISMO E INJURIA RACIAL - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS
GAB.: ERRADO
Gravei assim:
Inafiançáveis : São todos os prescritos no art5° CF (Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos).
Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)
Insuscetíveis: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HTTT)
GAB.: ERRADO✔
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
GABARITO: ERRADO
INAFIANÇÁVEIS: Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.
IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)
INSUSCETÍVEIS: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HT3)
Art. 5º, CF: XLII - "A prática de RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei".
XLIII - "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA e ANISTIA, a prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e os definidos como crimes hediondos (...)"
XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
Logo, são IMPRESCRITÍVEIS somente os crimes de RACISMO e ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e Estado democrático.
Inafiançáveis --> TODOS
Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos)
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.
Acrescentendo informações,caso a questão mencionasse o dispositivo da "autorização específica",transcrevo comentário da Prof.Malu Aragão:
"Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.
O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. Na substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização."
Bons Estudos!!
STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito Certo!
RESUMO SINDICATOS:
*Criação independe de autorização
CUIDADO -> Necessita de registro
*Vedada interferência do poder público
* STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
*Defesa de direitos individuais e coletivos
*Obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
*Contribuição tornou-se facultativa
GAB: CERTO
Acerca dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.
Pertencerei! PMAL 2022
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
Conforme a doutrina majoritária, o princípio nemo tenetur se detegere, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, só tem aplicação em relação ao réu preso e não ao réu solto.
o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)
A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.
Explica CELSO DE MELLO que ‘[...] O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.
O princípio nemo tenetur se detegere, também conhecido como princípio contra a auto-incriminação, é examinado dentro do contexto do direito constitucional e processual penal brasileiro. A busca da verdade, a qualquer custo, como demonstra uma breve incursão histórica na origem do mencionado princípio, justificou durante muitos séculos a ação do poder estatal no cometimento de inúmeras atrocidades contra o gênero humano. A construção do princípio nemo tenetur se detegere no âmbito do processo penal representa uma insurgência contra a inexistência de limites no exercício desse poder persecutório e a consagração da primeira garantia do acusado. Tendo sido reconhecido em ordenamentos de diversas nações (Estados Unidos da América, Espanha, Argentina), na segunda metade do século XX também o foi no âmbito internacional, passando a integrar o rol dos direitos humanos, como se observa no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16.12.1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada em 22.11.1969, em São José da Costa Rica, pela OEA. No ordenamento jurídico brasileiro foi alçado à condição de direito fundamental, na medida em que se encontra localizado na Constituição Federal, implícita e explicitamente, no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais. Devidamente compreendido, hodiernamente o princípio nemo tenetur se detegere se estende sobre todos os meios probatórios, ou seja, no interrogatório, por meio do direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF), e nas modalidades probatórias (acareação, reconstituição do evento criminoso, bafômetro, exame de DNA, etc.) que requerem a colaboração do acusado. Cumpre observar, entretanto, que não se trata, assim como todos os demais, de um direito absoluto, pois se levado às últimas conseqüências poderá inviabilizar o interesse público no cumprimento da lei penal. Logo, na hipótese do meio de prova ser previsto em lei, a harmonização das possíveis colisões entre os direitos individuais e os interesses estatais (sociais), se perfaz mediante um juízo de ponderação, executado pelo Poder Judiciário, quando invocado num caso concreto, por meio do método do princípio da proporcionalidade, composto pelo subprincípios adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Fonte: http://seshat.unipar.br/trabalho/do-principio-nemo-tenetur-se-detegere-no-processo-penal-brasileiro/
Pessoal, o Princípio nemo tenetur se detegere, que tras o direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
E ainda, o princípio nemo tenetur se detegere também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:
Art. 8o - Garantias judiciais:
(...)
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(..)
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada
Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.
Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)
A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.
A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.
ISSO NÃO VALE PARA OS MILITARES CONFORME ANEXO 1 DO RDE.
1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar
GAB CERTO
Gabarito Errado
O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.
Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.
Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.
1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere
A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Errado . Não há tal limitação , até mesmo testemunhas que possam se incriminar ao realizar algum ato , poderão deixar de fazê-los
Gabarito Errado
O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.
Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.
Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.
1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere
A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.
Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.
Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO OFICIAL: Certo.
Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ª Edição, Página 285 e 286:
Tem legitimidade ativa para ajuizar uma ação popular qualquer cidadão. Cidadão é o nacional do Brasil (pessoa natural com nacionalidade brasileira originária ou adquirida), e que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (direito de votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (elegibilidade, direito de concorrer a cargos eletivos).
(...)
Como a legitimidade do cidadão é outorgada pela própria Constituição, que não lhe impôs restrições, ainda que ele seja menor de 18 anos (pode ser eleitor quem tenha 16 anos ou mais) poderá fruí-la diretamente, sem estar assistido por pai ou outro responsável, podendo, também sem estar assistido, outorgar procuração a um advogado.
Eu só errei não porque era menor de 18. Isso sabia, mas sim porque o "entender" dela, pode não ser o "entender" da constituição. Então vai que ela entende errado do ato? por isso respondi errado.
QUESTÃO MAU FORMULADA...
Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais (...)
Ou seja, percebe-se que Fernanda possui a plenitude dos diretos políticos. Assim, para propor ação popular, é necessário a condição de CIDADÃO.
CIDADÃO ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.
Questão correta!!!!!!!
"após participar das últimas eleições municipais". Esse é o "X" da questão, pois se ela já votou alguma vez ela fez alistamento eleitoral e goza dos direito políticos, assim se entende que ela é CIDADÃ E PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR.
Certo! Não tem 18 anos mas vota, então, goza de direitos políticos: requisito para impetrar ação popular.
Isso não é direito liquido e certo? não seria o casso de Mandado de Segurança?
Jader,
Muita atenção no que a questão pede, eu já vi váaaarias questões da CESPE, em quase todas as máterias básicas de concurso, que ela joga um texto e na assertiva ela faz uma pergunta que, em tese, não tem nada a ver com o texto que precede! De fato a guria pode impetrar AP (se estiver em pleno gozo político) antes dos 18 anos, e a questão só quis saberr disso e mais nada!
Fernanda é CIDADÃ,este era o comando da questão.
Logo, gabarito certo.
A minha dúvida nesta questão não foi se ela poderia ou não ingressar com ação popular. Mas sim, por ser direito líquido e certo, no caso seria mandado de segurança...
Repito as palavras de André Maciel. A banca põe uma situação no testo da questão sem relação direta com o comando. Ela não pergunta se seria uma violação ou não a prercedência em concursos referida, mas sim se a jovem poderia propor Ação Popular, contudo, o candidato poderia ser levado a não diferenciar isso, colocando em julgo também quanto à possibilidade de aceitar ou não a açãoo quanto seu conteúdo e tal. Cuidado para fazer a devida separação, quando necessário.
Bons estudos!
CF ART 5º,
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
16 ANOS JÁ PODE VOLTAR NÉ? HUM ENTÃO É CIDADÃO.
SÓ PENSAM EM VOTO
CERTA
Minha dúvida foi se a Ação Popular seria o remédio constitucional apropriado, uma vez que se trata de direito líquido e certo!
isso aí cabe mandado de segurança
Aos 16 anos já tem títulos de eleitor, é isso. Está em gozo dos direitos políticos. Não sendo necessário os direitos civis, que se dá aos 18.
Caramba, que interessante
Errei por achar que por ela ser menor de idade não teria os direitos políticos (cidadã) , mas esqueci do fato que pode votar aos 16 anos, logo há possibilidade de estar em gozo político antes dos 18 anos
Concurso? Não é direito liquido e certo?
ficou meio vago, pois, e se ela tiver 12 anos ? ela ñ tem ainda direitos políticos.
Certo - ação popular - exige que seja cidadão - que é estar em gozo dos direitos políticos.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Que questão boa! Para ingressar com ação popular, tem que se estar no gozo de seus direitos políticos, e nada mais. A assertiva teve o cuidado de mencionar que Fernanda "participou das últimas eleições municipais", o que nos leva a concluir que ela é regularmente alistada como eleitora e está apta a ingressar com ação popular. O documento que se utiliza para a proposição da ação popular é o título de eleitor.
Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.
Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.
Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá
automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.
Gabarito: Certo
A constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade.
Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.
Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.
Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá
automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.
Como ela tem capacidade eleitoral ativa = Cidadã = Pode propor ação popular.
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
a) A lei penal pode retroagir para benefi ciar ou prejudicar o réu. ERRADO somente para beneficiar o réu.
b) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. CORRETO CF/88 art 5º XLV
c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada. ERRADO CF/88 permite a pena de morte em caso de guerra declarada.
d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. ERRADO somente no caso de crime comum praticado antes da naturalização.
e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político. ERRADO não será concedida extradiçõa por crime político ou de opinião
Artigo5, XLV da CF
Já notaram que nessas questoes literais da constituição, geralmente a correta é a alternativa maior? rsrsrs
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu. Diz respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.
B) INCORRETA.
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI CF/88).
O brasileiro naturalizado será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
C) INCORRETA.
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).
D) CORRETA.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).
E) INCORRETA.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).
GABARITO: LETRA D.
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.
CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse
CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.
Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.
comentario do Rafael
a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.
b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.
c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.
d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.
e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
GABARITO: C
questão correta é a C;
ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
BLSEC
A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:
CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
A título de complementação quanto a letra C
Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
. Tenha o consentimento do morador; ou
. Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
. Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia até as 18:00h.
Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
Bons estudos
Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:
https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711
Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)
- A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.
Esta questão está desatualizada.
Hj o gabarito correto seria a letra B.
A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.
Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:
"
Eu sei o que você não sabe! Cuidado!
Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)
Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:
Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...
Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA
(CONTINUAÇÃO)
É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.
Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!
Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).
Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?
Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)
CONTINUAÇÃO
Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:
“A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!
Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!
Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!
Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...
Um abraço,
FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK
comentario Rafael
a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).
c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.
d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.
e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14).
CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.
INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.
INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.
Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
A título de complementação quanto a letra D
Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas.
Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
CPI pode:
. Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
. Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
. Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
CPI não pode:
. Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
. Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
. Determinar interceptação/escuta telefônica;
. Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
. Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
Bons estudos
Só complementando:
CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse
CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.
Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais."INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).
INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).
INCORRETA (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).
.
INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.
CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
Vi um site em que os professores Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:
I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;
II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;
III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.
Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.
Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
Interessante essa questão.
Bons estudos.
alt. e) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)
O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.
Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.
Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.
Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
RESPOSTA E
D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.
#sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões
GABARITO: B
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta
Gabarito: letra B.
Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.
Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.) O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb
Analisando a questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.
Questão Desatualizada. Resposta A e B
Vide Sumula Vinculante numero 25
Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
O que ocorre é que a questão está desatualizada.
Observe o ícone do relógio indicando isso.
Bons estudos!
Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.
A resposta é a Letra A
Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.
Questão desatualizada.