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ID
1140739
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação de procedimento ordinária é proposta em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, representado pela Procuradoria-Regional Federal e uma sociedade empresária localizada em São Paulo, também representada por advogado próprio. O Juiz determina a citação dos 3 réus. A ação é ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O prazo de defesa do Instituto Nacional da Segurança, autarquia federal fictícia, é de ;

Alternativas
Comentários

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Só para complementar os estudos:

     Conselhos de fiscalização profissional, possuem a prerrogativa do art. 188, porque
    possuem natureza jurídica de autarquia (AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman  Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 15/06/2011).
     

    O art. 188 é aplicado no caso da ação de improbidade administrativa considerando que se trata de ação de natureza cível (STJ AgRg nos EDcl no Ag 587748 / PR).

    O art. 188  NÃO é aplicado no caso do procedimento sumário sendo o
    procedimento sumário, há regra específica determinando que os prazos serão
    contados em dobro (art. 277 do CPC).
    Assim, quando se tratar de procedimento sumário, se a Fazenda Pública for a ré, o juiz, ao
    receber a petição inicial, designará a audiência de conciliação a ser realizada
    no prazo de 60 dias, citando-se a Fazenda com a antecedência mínima de 20
    dias.

    NÃO é aplicado o art. 188,nesta hipótese, O art. 2º da Lei n.° 9.800/99 prevê que, no caso de contestação ou recurso apresentado por
    fax, os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 dias da  data de seu término. Esse prazo de 5 dias não é ampliado por força do art. 188  do CPC. Assim, se, no último dia de seu prazo (60º dia), a Fazenda Pública
    apresenta sua contestação por fax, ela terá 5 dias para apresentar os originais,
    como qualquer outra parte.
    (AgRg no Ag  1394188/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em
    03/11/2011)

     


     

  • São 3 réus, o que forma um litisconsórcio passivo, com diferentes procuradores. O art. 191 prevê: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Porém, nesse caso também cabe a aplicação do art. 188: Computar-se-á o em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou Ministério Pùblico.

    Assim, em casos de aplicação dos dois artigos, prevalece o art. 188, não sendo aplicado o art. 191.Não há aplicação cumulativa do art. 188 e art. 191.



  • LETRA A CORRETA 

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Lembrando que com o Novo CPC extingue-se o prazo em quádruplo para contestação. Agora tanto para recorrer e responder será em dobro.

    Gab.: letra A