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ID
1140742
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando duas partes (litisconsortes) em processo civil são representadas por advogados distintos, o prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (para os que só podem acessar 10 por dia)

  • GABARITO: "C"


    Fundamento. CPC: 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


    Jamais desista.

    Rumo à Posse.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Questao desatualizada. Hj em dia é necessario tbm ser de escritorios distintos.

  • questão desatualizada

  • CPC/15

     Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.