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Decreto 4524:
Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado;
X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
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O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1.Templos de qualquer culto
2.Partidos políticos
3.Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4.Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5.Sindicatos, federações e confederações
6.Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7.Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8.Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9.Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10.A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico "PIS - Folha de Pagamento ", no Guia Tributário On Line.
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PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, logo ... é um programa que integra toda a sociedade. Pronto ! vcs não vão mais esquecer, me agradeçam depois no dia da prova
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São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).
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Mateus Bondade: ANOTADO. HAHAHA
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Boa Mateus Bondade!!
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Gabarito A
Decreto 4524
Art. 9º São contribuintes do
PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, art. 13):
I
- templos de qualquer culto;
II
- partidos políticos;
III - instituições de educação e de
assistência social que preencham as condições e requisitos do
art. 12 da Lei nº
9.532, de 1997;
IV
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as
associações, que preencham as condições e requisitos do
art. 15 da Lei nº
9.532, de 1997;
V
- sindicatos, federações e confederações;
VI
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado;
X
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
IX
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de
cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971.
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Bom dia!
Gabarito: letra A.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4524.htm
Bons estudos!
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Outra dica legal: as imunidades constitucionais abrangem somente os IMPOSTOS, não se estendendo às taxas e contribuições (PIS).
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Questão elenca 05 (cinco) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o enfoque do Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral. Todas as proposições foram extraídas do art. 9º, da legislação em pauta, devendo o candidato julgar se são contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários ou não. Examinemos item por item:
I. “templos de qualquer culto”. Correta. Consoante o art. 9º, I, do Decreto nº 4.524/2002, verbis: “Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): I - templos de qualquer culto”.
II. “partidos políticos”. Correta. Com base legal no art. 9º, II, do Decreto nº 4.524/2002, litteris: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) II - partidos políticos”.
III. “instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997”. Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 9º, III, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997”.
IV. “sindicatos, federações e confederações”. Correta. Como se vê do teor do art. 9º, V, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) V - sindicatos, federações e confederações”.
V. “conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas”. Correta. Conforme determinado no art. 9º, VII, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas”.
Ante o exposto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: A.