SóProvas


ID
1140754
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São contribuintes do PIS:

I. templos de qualquer culto;

II. partidos políticos;

III. instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

IV. sindicatos, federações e confederações;

V. conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

Quantas dessas indicações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4524:

    Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federações e confederações;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado;

    X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

    IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.


  • O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

    A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

    1.Templos de qualquer culto

    2.Partidos políticos

    3.Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

    4.Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

    5.Sindicatos, federações e confederações

    6.Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

    7.Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

    8.Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

    9.Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

    10.A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

    Para maiores detalhamentos, acesse o tópico "PIS - Folha de Pagamento ", no Guia Tributário On Line.


  • PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, logo ... é um programa que integra toda a sociedade. Pronto ! vcs não vão mais esquecer, me agradeçam depois no dia da prova

  • São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).

  • Mateus Bondade: ANOTADO. HAHAHA

  • Boa Mateus Bondade!!

  • Gabarito A

    Decreto 4524

    Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):

      I - templos de qualquer culto;

      II - partidos políticos;

      III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;

      IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

      V - sindicatos, federações e confederações;

      VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

      VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

      VIII - fundações de direito privado;

      X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

      IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.


  • Bom dia! 
    Gabarito: letra A. 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4524.htm

    Bons estudos!


  • Outra dica legal: as imunidades constitucionais abrangem somente os IMPOSTOS, não se estendendo às taxas e contribuições (PIS).
  • Questão elenca 05 (cinco) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o enfoque do Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral. Todas as proposições foram extraídas do art. 9º, da legislação em pauta, devendo o candidato julgar se são contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários ou não. Examinemos item por item:

    I. “templos de qualquer culto”. Correta. Consoante o art. 9º, I, do Decreto nº 4.524/2002, verbis: “Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): I - templos de qualquer culto”.

    II. “partidos políticos”. Correta. Com base legal no art. 9º, II, do Decreto nº 4.524/2002, litteris: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) II - partidos políticos”.

    III. “instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997”. Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 9º, III, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997”.

    IV. “sindicatos, federações e confederações”. Correta. Como se vê do teor do art. 9º, V, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) V - sindicatos, federações e confederações”.

    V. “conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas”. Correta. Conforme determinado no art. 9º, VII, do Decreto nº 4.524/2002: “Art. 9º São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13): (...) VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas”.

    Ante o exposto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: A.