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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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A Lei não fala em encaminhamento de lista
Permitida A recondução
Voto da maioria absoluta do Senado Federal
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É um tipo de questão nível hard.
As informações relevantes que poderiam ser cobradas do candidato não foram suprimidas, omitidas ou alteradas. Se testou aqui, a capacidade de memória do candidato.
Parabéns, Funrio. Se a intenção era ser engraçada, você foi.
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CF, art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Eu não conheço a matéria e ainda acertei porque a banca, na tentativa de dificultar a vida do candidato só ajudou, se não vejamos. Reparem que sempre que as alternativas divergem podemos separar as alternativas em dois conjuntos porque em cada ponto de divergência todas elas apenas divergem de duas formas possíveis, independentemente do número de alternativas que ainda restam! Ao mesmo tempo, o maior conjunto de alternativas que diverge no mesmo sentido contem a resposta correta (para dificultar a vida ao candidato não oferecendo logo de cara a resposta certa).
Primeiro ponto de divergência: "maiores de trinta e cinco anos" com 3 alternativas possíveis e "conforme lista encaminhada pelos integrantes da carreira" com 2 alternativas possíveis. Escolhi as alternativas b), c) e d) seguindo o raciocínio de que a banca iria esconder o mais possível a resposta correta.
Segundo ponto de divergência: "maioria absoluta dos membros do Senado Federal" com 2 alternativas e "maioria dos membros do Senado Federal" com uma alternativa. Mais uma vez escolho as alternativas d) e e) porque a banca vai camuflar a resposta certa o quanto puder.
Finalmente entre a d) e a e) ou você chuta ou se lembra que, por paralelismo com o cargo do chefe do executivo, é permitido uma única recondução - alternativa d).
Nunca desista!
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Letra A
A afirmativa quis confundir o candidato com o PGJ (Procurador Geral de Justiça) conforme indicado no §3º do artigo 128 da CF, senão vejamos:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Ou seja, a lista tríplice é para o MP dos ESTADOS escolher o PGJ, e não para o MP da União escolher o PGR.
Letra B
MUITO CUIDADO pois a banca foi extremamente maldosa. A regra é: quando se diz apenas "maioria" significa maioria relativa. Neste caso da escolha do PGR trata-se de maioria absoluta, ou seja, deve haver previsão expressa na CF dizendo que é uma maioria ABSOLUTA (e assim é no art. 128, §º da CF)
Letras C e E
Não é vedada recondução, mas sim permitida a recondução.
Letra D
É a letra da lei. Exatamente o que consta no art 128, § 1 da CF.
Chore no treinamento, ria no campo de batalha.
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Gabarito D
Chefe do MPU: Procurador- Geral da República (PGR).
Escolha do PGR:
Nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira do MPU, + 35 ANOS de idade , após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Mandato do PGR: de 2 ANOS, permitida a recondução.
Ressalte-se que as reconduções devem respeitar as mesmas formalidades da assunção inicial ao cargo (nomeação do Presidente da República e aprovação da maioria absoluta do Senado).
CF 88- Art. 128
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Chefia do MPU
Chefia do MPE/MPDF e T
É exercida pelo PGR, escolhido pelo P.R, entre integrantes da carreira.
É exercida pelo PGJ, escolhido pelo Governador
Mandato de 2 anos, admitida a recondução.
Mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Não há lista tríplice.
Tem lista tríplice, elaborada pela carreira.
+35 anos
Não tem idade
Destituído por iniciativa do P.R após aprovação no S.F
Destituídos pelo Poder Legislativo
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Chefia do MPU
É exercida pelo PGR, escolhido pelo P.R, entre integrantes da carreira.
Mandato de 2 anos, admitida a recondução.
Não há lista tríplice.
+35 anos
Destituído por iniciativa do P.R após aprovação no S.F
Chefia do MPE/MPDF e T
É exercida pelo PGJ, escolhido pelo Governador
Mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Tem lista tríplice, elaborada pela carreira.
Não tem idade
Destituídos pelo Poder Legislativo
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PGR
+35 anos
Nomeado pelo PR
Dentre integrantes de carreira (precisa ser procurador da república)
Aprovação de maioria absoluta do senado federal (não é congresso nacional)
Permitida a recondução (pode ser reconduzido inúmeras vezes)
Mandato de 2 anos.
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PGR
+35 anos
Nomeado pelo PR
Dentre integrantes de carreira (precisa ser procurador da república)
Aprovação de maioria absoluta do senado federal (não é congresso nacional)
Permitida a recondução (pode ser reconduzido inúmeras vezes)
Mandato de 2 anos.
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§ 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2o A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do senado federal