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ID
1140859
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item A22 da NBC TA 230:

    A conclusão da montagem doarquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativoque não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novasconclusões.

    Contudo, novas modificações podemser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem seessas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartardocumentação superada;

    (b) selecionar, conferir eacrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas deverificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo demontagem do arquivo;

    (d) documentar evidência deauditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aosmembros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório deauditoria.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • Na montagem final do arquivo de auditoria o auditor pode adicionar, retirar ou mesmo modificar os documentos acumulados durante o processo de auditoria. Lembre-se que a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do próprio auditor. O auditor deve avaliar o que é necessário o outro auditor saber, para que este último possa chegar às conclusões que o primeiro chegou.
    Assim, com relação às modificações, o auditor pode, entre outras providências: apagar, descartar ou destruir documentação superada, que não agregue informações importantes; fazer as referências que achar necessárias para melhor entendimento dos papéis; elaborar listas de verificação para facilitar a montagem do arquivo e documentar as evidências de auditoria.
    Agora, o auditor não pode substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências, uma vez que esse documento não foi elaborado por ele, eles são de origem externa.
    Gabarito: C

    Fonte: Ponto dos Concursos

    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosdemo.asp?idTurma=51581&nomeCurso=AUDITORIA%20EM%20TEORIA%20E%20EXERC%CDCIOS%20PARA%20ANALISTA%20DE%20CONTROLE%20INTERNO%20DO%20CNMP

  • A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a)  apagar ou descartar documentação superada;

    (b)  selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c)  conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d)  documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de

    natureza administrativa. Por exemplo:

    – apagar ou descartar documentação superada;

    – selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;

    – conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    – documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do
    relatório de auditoria.

     

    A modificação proposta na letra C interfere no conteúdo das evidências de auditoria e não pode ser realizada.

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos
    relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
     

  • A questão reflete a integralidade do previsto na NBC TA 230 item A22, vejamos:

    A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de mintagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe antes da data do relatório de auditoria.

    Bons estudos a todos, recomendo que utilizem sempre a norma como fundamento!