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Prova ESAF - 2014 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 02


ID
1140841
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às estimativas contábeis realizadas pela empresa auditada,o auditor independente deve:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Item 21 da NBC TA 540:

    O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais.

    Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html

  • Letra C

    o auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas cotabéis para identificar se há indicadores de possivéis tendenciosidade da administração não constituem,por si só,.distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contabéis individuais

    .Item 21 da NBC TA 540:



  • reavaliar os indicadores. 

  • ALTERNATIVA "C"

    O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas cotabéis para identificar se há indicadores de possivéis tendenciosidade da administração não constituem,por si só,.distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contabéis individuais

    .Item 21 da NBC TA 540:

  • O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.

  • 21. O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.

  • O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contabeis para identificar se há indicadores de possivel tendenciosidade na administração 

  • 7 comentários iguais, temos um novo recorde
  • Comentando todos os ítens:

    a) sempre que constatar possível tendenciosidade da administração, concluir que as estimativas contábeis estão inadequadas, ressalvando o relatório. COMENTÁRIO: Neste caso o auditor deve aplicar os testes adequados para certificar-se se de fato há tendenciosidade da administração, portanto não é adequado que o auditor ressalve em seu relatório opiniões e observações que não tenham sido testadas e confirmadas. ITEM FALSO

    b) periodicamente exigir da administração e de seus advogados carta de responsabilidade pelas estimativas efetuadas, eximindo a auditoria de avaliar os cálculos e premissas. COMENTÁRIO: A carta de responsabilidade da administração pelas estimativas efetuadas deve ser entregue antecipadamente ao trabalho de auditoria, dessa forma não se faz necessária a sua exigência periodica e o fato da administração responsabilizar-se pelas estimativas efetuadas não exime o auditor da necessidade de fazer as avaliações necessárias. ITEM FALSO

    c) revisar os julgamentos e decisões feitos pela administração na elaboração destas estimativas contábeis, para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. COMENTÁRIO: O ítem está exatamente de acordo com o Item 21 da NBC TA 540. Fala sobre a necessidade de averiguação que deve ser feita pelo auditor para certificar-se sobre as possíveis distorções. Faz juz à ceticidade que o auditor deve ter. ITEM VERDADEIRO

    d) reavaliar as premissas e cálculos e, quando discordar, determinar a modificação dos valores contabilizados, sob pena de não emitir o relatório de auditoria. COMENTÁRIO: O ítem naõ está totalmente incorreto, pois o trabalho de reavalição pode ser um forma de testar a veracidade dos registros realizados pela administração, bem como é correto afirmar que, ao discordar, o auditor deve determinar a modificação dos valores contabilizados. Porém o que torna o ítem falso é afirmar que o auditor não emitiria relatório como pena ao descumprimento de sua solicitação, pois o auditor não tem o papel de "PUNIR" a entidade auditada, dessa forma a conduta do auditor seria emitir um relatório com opinião modificada, resultando em opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião, por exemplo. ITEM FALSO

    e) aceitar os valores apresentados, por serem subjetivos e de responsabilidade da administração e de seus consultores jurídicos ou áreas afins. COMENTÁRIO: O fato de os valores serem de responsabilidade da administração e de seus consultores jurídicos ou áreas afins não exime o auditor de fazer as avaliações e testes necessários para que possa encontrar possíveis distorções e diminuir o risco de auditoria, portanto o auditor não deve somente aceitá-los sem testá-los ou averiguá-los. ITEM FALSO

  • vimos que o auditor deve revisar os julgamentos e decisões da administração sobre estimativas para verificar se há indícios de tendenciosidade (letra C CORRETA). A possível tendenciosidade da administração, por si só, não resulta necessariamente em distorções, embora seja uma indicação que põe em dúvida a capacidade em produzir estimativas bem-sucedidas. Logo, o erro da letra A está em dizer que o auditor irá ressalvar o seu relatório caso constate uma possível tendenciosidade da administração, pois indicadores de possível tendenciosidade não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais. A alternativa B está incorreta, uma vez que o auditor deve sim avaliar os cálculos e premissas utilizadas pela administração. Quando o auditor discordar das premissas e dos cálculos ele deve discutir o assunto com a administração, e isso pode gerar uma modificação na opinião do auditor, caso ele não concorde com as estimativas e a administração não as modifique, mas isso não fará com que ele não emita seu relatório. Dessa forma, a letra D está errada. Por fim, a letra E também está incorreta, pois o auditor não pode simplesmente aceitar os valores de estimativas contábeis apresentados pela administração. Deve avaliar sua razoabilidade.

    Gabarito: alternativa C.

  • Letra A- Falso. A possibilidade de tendenciosidade é um indicativo de que pode haver distorções. Entretanto, mesmo havendo um viés nas estimativas, ainda assim podem estar corretas.

    Letra B- Falso. É possível solicitar cartas de responsabilidade sempre que as circunstâncias exigirem, entretanto isso não exime a auditoria de realizar os testes e obter suas próprias conclusões.

    Letra C- Verdadeiro.

    Letra D- Falso. Na hipótese de a administração não efetuar as alterações solicitadas, o auditor deve se manifestar através do relatório, mediante uma opinião modificada.

    Letra E- Falso. E o ceticismo profissional aonde fica? Auditor tem que desconfiar sempre.

    Resposta C

  • Toda vez que a assertiva fale em tirar o auditor da reta e culpar a administração marque essa, provavelmente é o princípio mais fundamental da auditoria.

  • Palavras-chaves

    Em relação às estimativas contábeis realizadas pela empresa auditada,o auditor independente deve:

    c) revisar os julgamentos e decisões feitos pela administração na elaboração destas estimativas contábeis, para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.


ID
1140844
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É correto afirmar que:

1. a firma de auditoria tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que afirma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

2. a firma de auditoria deve estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

3. o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Os itens 1 e 2 estão corretos, conforme item 2 da NBC TA 220:

    Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, item 11, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

    (a)a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis;

    (b)os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

    O item 3 está correto, conforme item 6 da NBC TA 220:

    O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:

    (a)  a auditoria está de acordo com normas técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

    (b)  os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • Essa questão é falha, apartir do momento que não indentifica qual o tipo do auditor... Lembrando que o auditor interno não implementa nada.

     

  • Data de vigência

    5. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.

    Objetivo

    6. O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:

    (a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

    (b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.

  • GAB E


  • O CFC editou duas normas que tratam de Supervisão e Controle de Qualidade.

    - NBC TA 220: aborda o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.

    - NBC PA 01: se refere ao Controle de Qualidade para as Firmas de Auditoria.

    Segundo o item 11 da NBC PA 01, o objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

    a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis;

    b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

    Já o item 6 da NBC TA 220 estabelece que o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:

    a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis;

    b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.


    Prof. Claudenir Brito

  • Item 1. Verdadeiro

    NBC PA 01, 11. 

    O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

    (a)  a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e (...)

    Item 2. Verdadeiro

    NBC PA 01, 11

    O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

    (...)

    (b)  os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

    Item 3. Verdadeiro.

    NBC TA 220 (2016), 6. 

    O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:

    (a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

    (b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.

    Resposta: E


ID
1140847
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

No relatório de auditoria, deve ser divulgado que os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a:

Alternativas
Comentários
  • Conforme alínea B, item 31 da NBC TA 700:

    O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que:

    (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

    (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos; e

    (c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • olho nas palavras sempre, exclusivamente, todos.

    a) não é só por fraude
    b) não é só por erroc) não são todos os riscos, só os de distorções relevantes
    d) não é exclusivamente por erro
  • Não compreendi porque a letra c está errada? Alguém pode explicar?

  • Boa noite, a C está incorreta pelo uso do termo "identificação de TODOS os riscos de distorção nas demonstrações contábeis". Apesar de intuitivamente ser desejado a identificação de TODOS os riscos, a natureza do trabalho do Auditor NÃO PRECISA garantir a identificação dos riscos em sua TOTALIDADE.

  •  Lucas,

    c) identificação de todos os riscos de distorção nas demonstrações contábeis e no relatório da administração, independentemente se causada por fraude ou erro, determinando sua materialidade.

    O Auditor apenas se preocupa com os riscos de distorção RELEVANTE.

  • a resposta correta é a letra e) pois o auditor se preocupa com os risco de distorçoes relevantes  independente se causada por erro ou fraude

  • Letra A- Falso. O auditor está interessado na avaliação dos riscos de distorções relevantes, independentemente de serem decorrentes de fraudes e erros.

    Letra B- Falso. O auditor está interessado na avaliação dos riscos de distorções relevantes, independentemente de serem decorrentes de fraudes ou erros, mas não faz estimativas de risco no relatório. A responsabilidade primária pela detecção de fraudes é da administração. A responsabilidade (autoria) pela fraude não é, necessariamente, da administração.

    Letra C-Falso. Apenas distorções relevantes.

    Letra D-Falso. O relatório indica que o auditor cumpriu as exigências éticas e que a auditoria foi planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

    O planejamento pressupõe a identificação das áreas de maior risco, o que podemos considerar como uma espécie gestão de risco, com o auditor concentrando mais ou menos procedimentos em determinadas áreas. Entretanto, se há distorções, interessam ao auditor independentemente de serem causadas por fraude ou erros.

    Letra E- Verdadeiro

    Resposta E


ID
1140850
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

A eficiência da auditoria na definição e utilização da amostra pode ser melhorada se o auditor:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 1, Apêndice 1 da NBC TA 530:

    1.  A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • Gab. D

    a) Errado. Aumentar a taxa de desvio aceitável pode diminuir a eficiência da auditoria já que o auditor aceitaria mais riscos e isso pode prejudicar o objetivo da auditoria que é aumentar o grau de confiança nas Demonstrações Contábeis por parte do usuário.
    b) Errado. A amostragem estatística costuma ser mais eficiente do que a amostragem não estatística, pois esta é determinada apenas pela experiência do auditor. Não se utiliza métodos científicos na amostragem não estatística, diferentemente do que ocorre na amostragem estatística. Nesse caso, diminuir o percentual a ser testado na amostragem não garante a eficiência da auditoria.  c) Errado. Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas as amostras.Caso a distorção real seja menor do que a distorção projetada, demonstrará que as técnicas utilizadas pelo auditor são indevidas e, portanto, não são eficientes. e) Errado. Caso a firma de auditoria mantenha os critérios de seleção uniformes e pré-definidos com a empresa auditada, a auditoria restará prejudicada, pois a empresa poderá utilizar mecanismos fraudulentos na amostragem realizada pelo auditor. Fonte: Tecconcursos
  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Com o uso da Estratificação o auditor consegue reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem e,

    dessa forma, melhor sua eficiência.

    A letra A está incorreta, pois o aumento da taxa de desvio aceitável da amostra não reduz o risco inerente.

    A alternativa B também está errada, já que diminuir o percentual testado não melhora a eficiência da amostra.

    A letra C trata de uma conclusão e não de um método de seleção da amostra.

    Por fim, a alternativa E está errada, uma vez que não se define critérios de amostragem com a empresa auditada.

     

     

    Gabarito: D

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Letra A- Falso. Aumentar o desvio aceitável aumenta o risco, já que se pretende aceitar maiores valores de desvios. 

    O auditor não interfere no risco inerente. É um risco que já existe antes mesmo da auditoria. É intrínseco a uma conta, saldo, transação...

    Letra B- Falso. Se não utilizamos a amostragem estatística, não temos como medir o risco matematicamente e se a amostra está em tamanho adequado. A utilização da amostragem estatística e não estatística é questão de julgamento profissional, mas, em tese, se a população é homogênea é mais indicado a amostragem estatística. A amostragem não estatística é mais utilizada quando o auditor deseja selecionar algo com base no seu feeling, na sua experiência.

    Letra C-Falso. Nesse caso não aumenta a eficiência, mas a prejudica, pois, o auditor destinará mais testes por acreditar que as distorções são maiores do que realmente são. O auditor irá procurar por distorções que não existem.

    Letra D-Verdadeiro. 

    NBC TA 530, apêndice 1. 

    A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

    Letra E- Falso. Se auditor “combinar” com a empresa os critérios, não há independência.

    Resposta D


ID
1140853
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São características do auditor experiente possuir experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 6 da NBC TA 230:

    Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

    (i) processos de auditoria;

    (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

    (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e

    (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • Se adotar a técnica de eliminação, também dava para achar o gabarito. Veja que, com exceção da A, todas as demais assertivas tratam de aspectos não relacionados diretamente a entidade (diretores, conselheiros, concorrentes...)

    a- processos de auditoria, normas de auditoria e exigências legais aplicáveis.

    b-normas de auditoria e exigências legais aplicáveis e processos judiciais cíveis dos diretores.

    c-ambiente de negócios em que opera a entidade e negócios estratégicos realizados pelos seus concorrentes.

    d-assuntos de auditoria e de relatório fInanceiro relevantes à atividade da entidade e das atividades dos conselheiros em outras empresas.

    e- processos sigilosos e fórmulas dos produtos registradas pela empresa e pelos seus concorrentes.

    Gabarito: "a"bons estudos!

  • Letra A- Verdadeiro

    NBC TA 530 (2016), 6. 

    Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

    (i) processos de auditoria;

    (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

    (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e

    (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.

    Letra B- Falso. Exemplo: A pensão alimentícia e o divórcio do diretor não interessam ao auditor. 

    Letra C- Falso. Os negócios estratégicos dos concorrentes devem estar sob olhar atento da governança da entidade, para que se mantenha competitiva e a frente de seus concorrentes.

    Letra D- Falso. Atividades dos conselheiros em outras empresas não são, em princípio, de interesse do auditor.

    Letra E- Falso. Embora o auditor acabe tomando conhecimento de informações sigilosas, nem todas são necessárias à auditoria. Por exemplo: o auditor não precisa tomar conhecimento da fórmula da Coca – Cola para executar uma auditoria nas suas demonstrações contábeis.

    Resposta: A


ID
1140856
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Orion S.A. realizou a contagem de seus estoques (inventário físico), em 31 de outubro de 2013. O auditor foi contratado para realizar a auditoria das Demonstrações Contábeis de 31de dezembro de 2013. Em relação ao inventário, deve o auditor:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 3,4 e 5 da NBC TA 501 (com um pouquinho de CALMA, dava para acertar):

    Item 3. O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a:

    (a)  existência e condições do estoque;

    Item 4. Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a existência e as condições do estoque mediante:

    (a)  acompanhamento da contagem física dos estoques, a não ser que seja impraticável, para (ver itens A1 a A3):

    (i)  avaliar as instruções e os procedimentos da administração para registrar e controlar os resultados da contagem física dos estoques da entidade (ver item A4);

    (ii)  observar a realização dos procedimentos de contagem pela administração (ver item A5);

    (iii)  inspecionar o estoque (ver item A6); e

    (iv)  executar testes de contagem (ver itens A7 e A8); e

    (b)  execução de procedimentos de auditoria nos registros finais de estoque da entidade para determinar se refletem com precisão os resultados reais da contagem de estoque.

    Item 5. Se a contagem física dos estoques for realizada em outra data que não a data das demonstrações contábeis, o auditor deve, além dos procedimentos exigidos pelo item 4, executar procedimentos para obter evidência de auditoria de que as variações no estoque entre a data da contagem e a data das demonstrações contábeis estão adequadamente registradas.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • A Norma citada pelo colega abaixo menciona que o estoque deve ser relevante para aplicação das regras, mas a questão não diz se o estoque é ou não relevante. Sendo assim, teria mais de uma opção correta...

  • Como o auditor foi contratado para realizar a auditoria das Demonstrações Contábeis de 31/12/2013, ele deve analisar a situação da entidade à época do início da auditoria.

    .

    Diante disso, o auditor deve obter evidências que demonstrem que as variações ocorridas entre a última contagem de estoques e o início de seus trabalhos estão registradas de forma adequada. Sendo assim, o gabarito da questão é letra "d".

    .

    Não existe nenhuma exigência prevista nas normas de que o inventário deve ser realizado apenas uma vez ao ano.

    Portanto, a alternativa “a” está errada.

    .

    A presença e participação na contagem física e aprovação dos procedimentos de inventário não são obrigatórias.  Caso existe evidências fortes de que a entidade auditada possa burlar seu inventário, aí sim a presença física e a aprovação dos procedimentos seriam importantes. Portanto, a letra “b” está errada.

    .

    O auditor independente não pode exigir ou determinar a elaboração de notas explicativas à administração.

    Portanto, a letra “c” está errada.

    .

    Limitar sua avaliação a posição de estoques apresentada em 31 de outubro de 2013 pode prejudicar o objetivo do auditor independente, que é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

    Portanto, a letra “e” está errada.

    .

     

    OBS.: Resposta elaborada pelo professor João Marcelo

  • Como o auditor sabe que o procedimento do inventário foi realizado de acordo com os procedimentos adequados?
  • Segundo a NBC TA 501, se a contagem física dos estoques for realizada em outra data que não a data das demonstrações contábeis, o auditor deve executar procedimentos para obter evidência de auditoria de que as variações no estoque entre a data da contagem e a data das demonstrações contábeis estão adequadamente registradas. Portanto, deve validar a contagem de outubro. Posteriormente, deve obter evidências para cobrir a lacuna entre outubro e dezembro, assegurando-se de que não foram incorporadas distorções nesse período.,

    Dessa forma, nosso gabarito é a alternativa D, pois ele deve executar procedimentos para obter evidências entre outubro e dezembro, ou seja, evidências de que as variações no estoque entre a data da contagem e a data das demonstrações contábeis estão adequadamente registradas.

     

    Gabarito: alternativa D.


ID
1140859
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item A22 da NBC TA 230:

    A conclusão da montagem doarquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativoque não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novasconclusões.

    Contudo, novas modificações podemser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem seessas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartardocumentação superada;

    (b) selecionar, conferir eacrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas deverificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo demontagem do arquivo;

    (d) documentar evidência deauditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aosmembros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório deauditoria.Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html
  • Na montagem final do arquivo de auditoria o auditor pode adicionar, retirar ou mesmo modificar os documentos acumulados durante o processo de auditoria. Lembre-se que a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do próprio auditor. O auditor deve avaliar o que é necessário o outro auditor saber, para que este último possa chegar às conclusões que o primeiro chegou.
    Assim, com relação às modificações, o auditor pode, entre outras providências: apagar, descartar ou destruir documentação superada, que não agregue informações importantes; fazer as referências que achar necessárias para melhor entendimento dos papéis; elaborar listas de verificação para facilitar a montagem do arquivo e documentar as evidências de auditoria.
    Agora, o auditor não pode substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências, uma vez que esse documento não foi elaborado por ele, eles são de origem externa.
    Gabarito: C

    Fonte: Ponto dos Concursos

    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosdemo.asp?idTurma=51581&nomeCurso=AUDITORIA%20EM%20TEORIA%20E%20EXERC%CDCIOS%20PARA%20ANALISTA%20DE%20CONTROLE%20INTERNO%20DO%20CNMP

  • A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a)  apagar ou descartar documentação superada;

    (b)  selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c)  conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d)  documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de

    natureza administrativa. Por exemplo:

    – apagar ou descartar documentação superada;

    – selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;

    – conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    – documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do
    relatório de auditoria.

     

    A modificação proposta na letra C interfere no conteúdo das evidências de auditoria e não pode ser realizada.

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos
    relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
     

  • A questão reflete a integralidade do previsto na NBC TA 230 item A22, vejamos:

    A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de mintagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe antes da data do relatório de auditoria.

    Bons estudos a todos, recomendo que utilizem sempre a norma como fundamento!


ID
1140862
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor independente,ao utilizar o trabalho específico dos auditores internos,deve:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 36 da NBC TA 610:

    Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:

    (a)  a avaliação:

    (i)  se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;

    (ii)  do nível de competência da auditoria interna;

    (iii)  se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;

    (b)  a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

    (c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados. Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html

  • A questão foi baseada na NBC TA 610, que trata sobre a Utilização do trabalho de auditoria interna.

     

    A responsabilidade do auditor independente não é diminuída caso ele utilize os trabalhos do auditor interno. Diante disso, podemos excluir as letras “a”, “c” e “d”

     

    Já a letra “e” diz que o auditor independente deve assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna. Segundo essa alternativa, o auditor independente poderia ficar com o todo mérito do trabalho feito pela auditoria interna. Tal fato não seria justo em nenhum lugar. Portanto, a letra “e” está errada.

     

    Restou apenas a letra “b”.

     

    De acordo com a NBC TA 610, se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:

    1)    a avaliação:

    1.1) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;

    1.2) do nível de competência da auditoria interna;

    1.3) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;

    2)    a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

    3)   os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.

     

    Temos aí o gabarito da nossa questão. Letra “b”.


    Fonte: Tec Concursos

  • Para essa questão a única dúvida foi com relação a segunda pessoa do singular do Imperativo Afirmativo do verbo dever. O auditor externo não tem o dever de incluir na documentação de auditoria os trabalhos do auditor interno, ele pode incluir, poder incluir é diferente de dever de incluir, se alguém discorda, favor comentar.

    Acabei acertando por eliminação das outras questões.

  • @Cleide Maia, entendi o questionamento, mas com base na NBC TA 610, se ele se utilizou do trabalho dos auditores internos, deverá sim fazê-lo. e na questão consta que está os utilizando


ID
1140865
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração.A legislação vigente,à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma.Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 12 da NBC TA 560:

    Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) a essa alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

    Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html


  • Incluir uma data com as informações e as retificações. 

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 560, se a administração puder restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento

    ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes.

     

    Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os

    procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações descritas

    na nota explicativa.

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Palavras-chaves

    A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração.A legislação vigente,à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma.Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:

    b) incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.


ID
1140868
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A determinação de materialidade para execução de testes:

Alternativas
Comentários
  • Conforme item A12 da NBC TA 320:

    A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

    Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html

  • GABARITO A

            A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional.
     

            É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.
     

            Materialidade para execução da auditoria significa o valor fixado pelo auditor, inferior ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.



    youtube http://goo.gl/BovmDr

     

  • NBC TA 320 (2016), A12

    (...) A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

    Resposta: A


ID
1140871
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O lucro obtido na Venda de Imobilizado e o Resultado de Equivalência Patrimonial representam, na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC):

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    A venda de um ativo imobilizado é considerada um ingresso nas atividades de investimento, porém, o lucro obtido com essa venda é utilizado para ajustar o Lucro Líquido no Método Indireto de elaboração, assim como o Resultado de Equivalência Patrimonial.

    Os ajustes que devem ser feitos no Luvro Líquido são:

    + Depreciação, Amortização e Exaustão

    (+/-) Perda de Equivalência Patrimonial/Ganho de Equivalência Patrimonial

    (-/+) Lucro/Prejuízo na venda de investimentos

    (-/+) Lucro/Prejuízo na venda de imobilizado

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/
  • Vamos analisar, de acordo com o Professor Justino de Oliveira:

    De acordo com  o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa a respeito do que a questão trata:

    De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:

    (a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
    (b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
    (c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.

    De forma alternativa, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser apresentado pelo método indireto, mostrando-se as receitas e as despesas divulgadas na demonstração do resultado ou resultado abrangente e as variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar.

    A venda de imobilizado, com apuração de lucro  é tratada como atividade de investimento, conforme exposto abaixo:

     item 16. A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:

    (a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;
    (b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;  ou seja lucro.

    Dessa forma, a opção correta é a C
  • Venda de Imobilizado - até provoca ingresso derivado da atividade de investimento, porém, o resultado de equivalência patrimonial, seja ele "positivo ou negativo" não envolve caixa. Portanto é apenas um ajuste na DFC utilizando o método Indireto.

  • Posso estar falando besteira, mas dá para deduzir que é método indireto pois os termos "lucro  obtido  na Venda  de  Imobilizado"  e  o  "Resultado  de  Equivalência  Patrimonial" só aparecem no CPC 03 no método indireto. No método direto eles não são mencionados no CPC 03.

  • Resolução:

    A venda de um ativo imobilizado é considerada um ingresso nas atividades de investimento, porém, o lucro obtido com essa venda é utilizado para ajustar o Lucro Líquido no Método Indireto de elaboração, assim como o Resultado de Equivalência Patrimonial.

    Os ajustes que devem ser feitos no Luvro Líquido são:

    + Depreciação, Amortização e Exaustão

    (+/-) Perda de Equivalência Patrimonial/Ganho de Equivalência Patrimonial

    (-/+) Lucro/Prejuízo na venda de investimentos

    (-/+) Lucro/Prejuízo na venda de imobilizado

  • A e E meio q se anulam.

  • A diferença entre o método direto e o indireto reside apenas no que tange as atividades operacionais. As atividades de investimento e financiamento são iguais nos dois métodos.

    Nas atividades operacionais:

    O método direto dentro das atividades operacionais se caracteriza por apresentar a movimentação de pagamentos e recebimentos, é tesouraria(entradas e saídas de caixa).

    O método indireto dentro das atividades operacionais registra o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:

    (a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

    (b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável;

    (c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.

    (Algumas transações, como a venda de item do imobilizado podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento.)

    Alternativamente, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser apresentado pelo método indireto, mostrando-se as receitas e as despesas divulgadas na demonstração do resultado ou resultado abrangente e as variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar.

    GABARITO: C


  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Saber a estrutura da DFC pode lhe render pontos fundamentais!

    Conforme vimos, no método indireto, o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. Para fixar, vamos inserir novamente aqui os principais ajustes que são exigidos em provas:

    • (+) Depreciação, Amortização, Exaustão;
    • (+) Perda de Equivalência Patrimonial
    • (+) Variação Monetária Passiva de Longo Prazo
    • (+) Prejuízo nas Vendas de Bens ou Direitos do Ativo Não Circulante
    • (-) Ganho de Equivalência Patrimonial
    • (-) Variação Monetária Ativa de Longo Prazo
    • (-) Lucro nas Vendas de Bens ou Direitos do Ativo Não Circulante

    Logo, percebe-se que o lucro obtido na Venda de Imobilizado e o Resultado de Equivalência Patrimonial representam na DFC (método indireto) ajustes do resultado.


ID
1140874
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), as Receitas Financeiras de Juros recebidas por entidades comerciais e o valor da contribuição patronal para a Previdência Social são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • - Receitas Financeiras de Juros recebidas por entidades comerciais é Valor Adicionado recebido em Transferência, pois é riqueza não criada pela própria entidade. Outros exemplos: resultados de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc.

    - Valor da contribuição patronal para a Previdência Social está em Distribuição da Riqueza (ou Distribuição do Valor Adicionado), que mostra como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes da Distribuição da Riqueza são: 1) Pessoal, 2) Impostos, Taxas e Contribuições, 3) Remuneração de Capitais de Terceiros e 4) Remuneração de Capitais Próprios. 

  • Excelente a resposta do Colega Elcio,  segue abaixo comentários com base nas explicações do Professor Justino de Oliveira, apenas para enriquecer os comentários:

    Gabarito A

    Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado:

    Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações.

    Distribuição da riqueza

    A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:

    i) Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

    * Remuneração direta - representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
    * Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
    * FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

    ii) Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.


  • Insta saber que a DVA tem por finalidade demonstrar a origem da riqueza gerada pela empresa, e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração. Corresponde à diferença entre o valor da receita de vendas e os custos dos recursos adquiridos de terceiros.

    Fonte:
    RIBEIRO, Osni Moura. 
    Contabilidade Geral Fácil.
    9 ed. São  Paulo: Saraiva, 2013.


  • Resolução:

    Valores Recebidos em Transferência

    a) Resultado da Equivalência Patrimonial

    b) (+) Receita de Dividendos

    c) (+) Receitas Financeiras

    d) (+) Receitas de Aluguéis ou Royalties

    A Contribuição Patronal para a Previdência Social é o INSS Patronal. Considerado uma distribuição de riqueza para o governo.

    Distribuição do Valor Adicionado

    Governo

    ICMS, IPI, PIS e COFINS

        (+) Impostos, Taxas e Contribuições

  • Demonstração do Valor Adicionado esta na NBC TG 09 ! Neste link:

    https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/


ID
1140877
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com relação às assertivas a seguir, pode-se afirmar que:

I. Os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda, devem ser depreciados normalmente até a data da venda, e os encargos financeiros, se verificados, devem ser reconhecidos como custo de operação e contra postos aos ingressos de caixa obtidos ao final da operação.
II. Os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda, uma vez identificados,devem estar disponíveis para a venda imediata nas condições em que se encontram desde que a recuperação do seu valor contábil esteja firmemente atrelada à geração de caixa por uso contínuo.
III. No Balanço Patrimonial os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda e os passivos a eles relacionados devem ser compensados e apresentados em um único montante no Balanço Patrimonial.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:
    Essa questão cobrou a literalidade do CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, veja:
    I. Falso
    “25. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos.”
    II. Falso
    “6. A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.”
    III. Falso
    “1. Os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
    b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado. “


    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/

  • CPC 31

    I. Os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda, devem ser depreciados normalmente até a data da venda, e os encargos financeiros, se verificados, devem ser reconhecidos como custo de operação e contrapostos aos ingressos de caixa obtidos ao final da operação. Falsa.
    25. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos.

    II. Os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda, uma vez identificados, devem estar disponíveis para a venda imediata nas condições em que se encontram desde que a recuperação do seu valor contábil esteja firmemente atrelada à geração de caixa por uso contínuo.  Falsa.

     Classificação de ativo não circulante como mantido para venda 6. A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
    7. Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável...

    III. No Balanço Patrimonial os Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda e os passivos a eles relacionados devem ser compensados e apresentados em um único montante no Balanço Patrimonial  Falsa.

     

    Apresentação de ativo não circulante classificado como mantido para venda  38. A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante. As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, exceto conforme permitido pelo item 39. A entidade deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado como mantido para venda.


  • Letra d: Errado
    Formula correta para calculo da letra D.
    Participação do Patrimônio Líquido (PPL):   PPL = (Patrimonio Liquido / Ativo Total)

    A Participação do Patrimônio Líquido (PPL) sobre o ativo indica quanto dos ativos da empresa estão financiados por capital próprio.

  • Resolução:
    Essa questão cobrou a literalidade do CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, veja:
    I. Falso
    “25. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos. ”


    II. Falso
    “6. A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo. ”


    III. Falso
    “1. Os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
    b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado. “

  • Sobre o item III:

    cpc 31

    Apresentação de ativo não circulante classificado como mantido para venda

    38. A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante. As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, exceto conforme permitido pelo item 39. A entidade deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado como mantido para venda. 

  • CPC 31

    1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, o Pronunciamento exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:

     

    (a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse; (I Falso)
    (b) apresentados separadamente no balanço patrimonial (III Falso) e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

     

    6. A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.(II Falso)

  • Questão que cobrou conceitos literais do CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e vistos acima. Vamos analisar as alternativas!

    I. Incorreta. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda.

    II. Incorreta. Muito pelo contrário, a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.

    III. Incorreta. A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante.


ID
1140892
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:
    a) Errado. CPC 01 R1 – 2.Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados, ativos financeiros, propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo, ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda, custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro, ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda.
    b) Errado. Não se aplica a construções.
    c) Errado.
    d) Certo. CPC 01 (R1), 1. (…) Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.
    e) Lei 6.404/76, Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/

  • gabarito D

    Consta do Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos o que está a seguir apresentado:

    Objetivo

    1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. O Pronunciamento Técnico também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

    Alcance

    2. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (a) estoques (ver Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) – Estoques);
    (b) ativos advindos de contratos de construção (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
    (c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);
    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);
    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

    3. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou ativos classificados como mantidos para venda (ou incluídos em grupo de ativos que seja classificado como disponível para venda) em decorrência de os Pronunciamentos Técnicos do CPC vigentes aplicáveis a esses ativos conterem disposições orientadoras para reconhecimento e mensuração desses ativos.


  • Só um comentário sobre a diferença que faz estudar e conhecer. Eu devo ter errado essa questão na prova. Hoje vejo-a até como fraca, considerando a fama da ESAF. kkkk

  • Essência do teste de recuperabilidade = ativo não pode ficar registrado por um valor maior que ele possa gerar benefício (recuperar,),seja através venda ou uso.


ID
1140895
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Mamoré vende a prazo por R$15.000 um imobilizado cujo valor de registro é R$140.000 e a depreciação acumulada, calculada até a data da venda, era de R$126.000. Para efetuar o registro desse evento, a empresa deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Cabe recurso. Comentários: A contabilização está correta, porém o valor considerado na questão está errado. 

    Resolução:
    Imobilizado = 140.000
    (-) Depreciação acumulada = (126.000)
    = Valor contábil = 14.000
    Valor de venda: 15.000
    Ganho na venda de imobilizado = 1.000

    Contabilização:
    D: Contas a receber: 15.000
    D: Depreciação acumulada: 126.000
    C: Imobilizado: 140.000
    C: Ganho na venda de imobilizado: 1.000

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/

  • Outra fonte que fundamenta o recurso dessa questão: http://www.prolabore.com.br/upload/download/28fdd1572ca320039b09648316884579.pdf

  • A Esaf não anulou a questão e manteve o gabarito fundamentado no seguinte parecer:

    PARECER (ESAF)

    "Recursos improcedentes, questão mantida. 

    Não há sustentação técnica para a argumentação apresentada, a questão não trata em momento algum da determinação do valor final do ganho liquido apurado com a venda do bem imobilizado. A questão argui sobre o registro contábil desse evento. Registros contábeis envolvem valores debitados e creditados e nesse sentido para o ganho de R$1.000,00 é necessário que seja feito um lançamento de débito em Valores a Receber em contrapartida de um crédito na conta de Ganhos e 

    Perdas com imobilizado. Além disso, o CPC 27 que trata do imobilizado é textual no seu item 68 em 

    relação ao veto a tratar o valor recebido nessas negociações como receita".  

    Os lançamentos que imagino serem considerados corretos pela banca:

    D - Títulos a Receber R$ 15.000,00
    D - Depreciação Acumulada R$ 126.000,00
    D - Custo do Imobilizado Vendido R$ 14.000,00
    C - Imobilizado R$ 140.000,00
    C - Receita de Venda de Imobilizado R$ 15.000,00


  • De acordo com o CPC 27, item 68, os ganhos com venda de imobilizados não devem ser classificados como receita de venda.

  • Fiquei entre as alternativas B e C, mas descartei a C por conta do enunciado genérico da alternativa (... em conta de resultado). Alguém poderia esclarecer o que a banca quis dizer com a alternativa C?

  • Estou com a mesma duvida do colega erick. Qual a fundamentação para a questão C estar errada? CMV é uma conta de despesa (resultado), e na venda, não teremos que dar baixa na mesma pelo valor de 14.000?
  • Pessoal CMV não é para imobilizado. Custo das MERCADORIAS...estoque

  • Custo do imobilizado vendido (14.000,00) não é conta de resultado?

  • A ESAF nessa questão conseguiu queimar meus 4 anos de bacharel em Ciências Contábeis. Reinventaram a Contabilidade na verdade 'deles'.

  • Acho que a ESAF não sabe a diferença entre "GANHO" e "RECEITA". Aí fica difícil. Era só ter um pouco de humildade e anular a questão.

  • Ganho ou receita ?

  • D - Depreciação Acumulada 126.000
    D - Cliente                          15.000
    C - Máquina                        140.000
    C - Ganho na Venda de Imob. 1.000

     

    Este é o lançamento

  • Thiago Duarte, tenho que concordar, queimou os meus quatro anos também...

     

  • Questão passível de anulação. O ganho não foi de 15.000,00 mas sim de 1.000,00. Deveria ser registrada como Receita.
  • UÉ...eu to iniciando nos estudos de contabilidade e nao achei alternativa correta, porque enxergo o ganho de R$ 1.000,00 e não R$ 15.000,00.

    Quase pensei em desistir..hehe...sorte que vi o desespero do pessoal com a banca aqui nos comentários...heheh. Por isso que amo o QC. <3 

  • Considerando o que o professor colocou como contabilização, não estaria correta a LETRA C?

     

    Sendo:

    D- custo com venda de imobilizado (Resultado)

    C- Receita com venda de imobilizado (resultado)

     

    E a sua diferença considerada "assim" o ganho da operação?!

  • Primeiro, atentem que o imobilizado já está lançado no Ativo, assim como a depreciação.

    IMOBILIZADO                               DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

    140.000 T                                                        T 126.000

     

    Ao vender o imobilizado, dá-se baixa nas contas...

    IMOBILIZADO                                              DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

    140.000 T 140.000 ¹                                             126.000 ²  T 126.000

     

    e registramos na conta de RESULTADOS (DRE), esses lançamentos

    RESULTADO COM IMOBILIZADOS

      140.000 ¹    T      126.000 ² 

     

    Lançamos o valor da venda em ...

    TÍTULOS A RECEBER

      15.000 ³    T      

     

    registrando a contrapartida tb nos Resultados...

    RESULTADO COM IMOBILIZADOS

      140.000 ¹    T      126.000 ² 

                        T     15.000³

    ---------------------------------------------

                                  1.000 ganho de capital

     

    Ou seja, das alternativas dadas:

    a) registrar um débito de R$140.000 em conta do imobilizado. ERRADA. O DÉBITO JÁ HAVIA SIDO REGISTRADO, NO MOMENTO DA VENDA O QUE SE REGISTRA É UM CRÉDITO.

     b) contabilizar um crédito de R$15.000 em Ganhos com Venda de Imobilizado. CERTA. NA CONTA DE RESULTADO, REGISTROU-SE UM CRÉDITO DE R$15.000, E APURANDO O RESULTADO VERIFICOU-SE UM GANHO DE CAPITAL DE R$1.000

     c) reconhecer um débito de R$14.000 em conta de resultado. ERRADAESTE É O VALOR CONTÁBIL DO IMOBILIZADO (140.000 - 126.000 = 14.000). NO RESULTADO, LANÇAMOS O VALOR DE REGISTRO DO ITEM

     d) lançar um crédito de R$126.000 na conta de Depreciação Acumulada. ERRADA. O CRÉDITO JÁ HAVIA SIDO REGISTRADO, NO MOMENTO DA VENDA O QUE SE REGISTRA É UM DÉBITO.

     e) efetuar um débito de R$140.000 em perdas com imobilizado.  ERRADA. PRIMEIRO QUE NÃO HOUVE PERDAS, E SIM GANHO COM A VENDA ACIMA DO VALOR CONTÁBIL. SEGUNDO, QUE O DÉBITO NO IMOBILIZADO JÁ HAVIA SIDO REGISTRADO, E NA VENDA REGISTRA-SE O CRÉDITO PARA ZERAR A CONTA.

  • Os lançamentos ficam:

     

    D: Contas a Receber
    C: Ganho na Alienação de Ativo Imobilizado (Receita)  R$ 15.000,00

     

    D: Ganho na Alienação de Ativo Imobilizado (Receita)
    C: Veículos (Imobilizado)  R$ 140.000,00

     

    D: (-) Veículos (Depreciação Acumulada)
    C: Ganho na Alienação de Ativo Imobilizado (Receita)  R$ 126.000,00

     

    Logo a Letra B (contabilizar um crédito de R$15.000 em Ganhos com Venda de Imobilizado) é a correta!

  • Difícil de aceitar esta argumentação da Banca. 

    Vejam o que diz o CPC 27 no seu item 71:

    71. Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.

    Logo, o valor do ganho só pode ser R$ 1.000,00

  • IMOBILIZADO      140.000

    DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 126.000

    LÍQUIDO        14.000

    D CONTAS A RECEBER    15.000

    D DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 126.000

    C IMOBILIZADO      140.000

    C GANHO DE CAPITAL    1.000

    COMO NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA, SEGUE A LINHA DE RACIOCÍNIO POR ELIMINAÇÃO:

    Eliminar opções mais absurdas

    A registrar um débito de R$140.000 em conta do imobilizado. (SE É VENDA, É CRÉDITO)

    D lançar um crédito de R$126.000 na conta de Depreciação Acumulada. (BAIXA COM DÉBITO)

    E efetuar um débito de R$140.000 em perdas com imobilizado. ( NÃO FOI PERDA FOI GANHO)

    SOBROU DUAS

    B contabilizar um crédito de R$15.000 em Ganhos com Venda de Imobilizado.

    C reconhecer um débito de R$14.000 em conta de resultado.

    como foi uma venda com lucro, apenas opção B gera efeito positivo no Resultado.


ID
1140919
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Solimões Industrial adquire um terreno por R$2.000.000 nas proximidades de suas instalações, para valorização.Na tomada de decisão pelo negócio,foi considerada a oportunidade das condições negociadas, o início de obras governamentais nas proximidades para ampliação da malha rodoviária e a construção de um entreposto de produtos agrícolas e a consequente valorização de imóveis naquela região.

Ao registrar a aquisição desse imóvel, a empresa deve classificar esse bem como Ativo:

Alternativas
Comentários
  •  Se adquiriu o terreno para valorização, é investimento.

  • CPC 28

    De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.

    As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.

    Gabarito C


  • Trata-se de propriedade para investimento, nos termos do CPC 28.

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    O CPC a define como aquela que é mantida para auferir aluguel ou para valorização (ou ambas), contanto que não sejam utilizadas para finalidades administrativas e nem sejam vendidas como curso ordinário do negócio.

    Portanto, trata-se de propriedade para investimento, classificada no ativo não circulante – investimentos.

    Gabarito: letra C


    PROFS. GABRIEL RABELO/ LUCIANO ROSA/ JÚLIO CARDOZO

  • Propriedade para Investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Assim, o terreno deverá ser classificado no Ativo Não Circulante – Investimentos.


ID
1140922
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

No tratamento contábil das contas de Reservas, são classificadas como Reservas de Lucros as:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:
    Art. 182. § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
    Reservas de Lucros:
    - Reserva Legal
    - Reservas Estatutárias
    - Reservas para Contingências
    - Reserva de Incentivos Fiscais
    - Reserva de Retenção de Lucros
    - Reserva de Lucros a Realizar
    - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
    - Reserva de Lucros Específica

    Fonte: www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/


  • Exige o conhecimento das reservas de lucros que estão abordadas dos artigos 193 a 197 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). São reservas de lucros:


    Reserva Legal

    Reservas Estatutárias

    Reservas para Contingências

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Reserva de Retenção de Lucros.

    Reserva de Lucros a Realizar

    Vamos analisar as opções:

    a) Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal. -  Errada - Não é mais aceito reserva de reavaliação

    b) Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.- Correta, conforme explicado acima 

    c) Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações. - Errada O ágio é um valor adicional cobrado pelas companhias na emissão de ações. O ágio não aumenta o valor das ações, e deve ser considerado como uma reserva de capitais.

    d) Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas. - Errada

    e) Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.Errada

    Bons estudos a todos!!



  • Seção II da Lei 6.404/76, Reservas e Retenção de Lucros:

    - Reserva Legal
    - Reservas Estatutárias
    - Reservas para Contingências
    - Reserva de Incentivos Fiscais
    - Reserva de Retenção de Lucros
    - Reserva de Lucros a Realizar
    - Reserva de Capital


  • As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:
    Reserva Legal;
    Reservas Estatutárias;
    Reservas para Contingências;
    Reserva de Incentivos Fiscais;
    Reserva de Retenção de Lucros;
    Reserva de Lucros a Realizar;
    Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;
    Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures.

  • a) Errada: Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios (não é Reservas de Lucros mas de reavaliação) e a Reserva Legal (é reservas de Lucrosartigo 193) .

    b) Certa: Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.

    c) Errada: Reserva de Lucros para Expansão (é reservas de Lucros art. 197) e a Reserva de Ágio na emissão de Ações ( é uma reserva de capital) .

    d) Errada: Reserva de Contingência (é uma reserva de lucros) e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas (não é uma reserva de lucros mas de reavaliação).

    e) Errada: Reserva Especial de Ágio na Incorporação (é uma reserva de capital) e a Reserva Legal (é uma reserva de lucros).

  • As Reservas de Lucros são: LECIR LEE

     

    Reserva Legal;
    Reservas Estatutárias;
    Reservas para Contingências;
    Reserva de Incentivos Fiscais;
    Reserva de Retenção de Lucros;
    Reserva de Lucros a Realizar;
    Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;
    Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures

  • Vimos que são reservas de lucros:

    Reserva Legal

    Reservas Estatutárias

    – Reservas para Contingências

    – Reserva de Incentivos Fiscais

    Reserva de Retenção de Lucros

    Reserva de Lucros a Realizar

    Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios

    Reserva de Lucros Específica

    Assim, correta a alternativa B.

  • As reservas de lucros são retenções de parcelas provenientes de ganhos do período, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido de uma sociedade, e posterior destinação. São, em suma, lucros que a empresa não entrega aos acionistas, mas guarda para si, seja para investir em projetos, seja para resguardar o capital social.

    As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:

    Reservas de lucros

    Reserva legal

    Reservas estatutárias

    Reservas para contingências

    Reservas de incentivos fiscais

    Reservas de retenção de lucros

    Reserva de lucros a realizar

    Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos

    Reserva de prêmio na emissão de debêntures.

    GABARITO: LETRA ''B''


ID
1140925
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em janeiro de 2011, a Cia. Amazônia subscreve 60% do capital ordinário da Cia. Mamoré, registrando essa Participação Societária, em seus ativos, pelo valor de R$720.000.Nesse mesmo período, a empresa controlada vende à vista para a Cia.Amazônia estoques no valor de R$200.000, obtendo nessa transação um lucro de R$50.000.Ao final desse exercício,o Patrimônio Líquido da controlada ajustado correspondia a R$1.230.000 e a investidora repassou para terceiros 70% dos estoques adquiridos da Cia. Mamoré pelo valor à vista de R$250.000.


Ao final de dezembro,no encerramento do exercício social, a Cia.Amazônia deve efetuar o lançamento contábil de:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:
    PL da controlada ao final do exercício: 1.230.000
    Resultado da Equivalência Patrimonial = 1.230.000 x 60% = 738.000
    Lucros Não Realizados (LNR) = 50.000 x 30% = 15.000

    Ganho de Equivalência Patrimonial = PL x Percentual de Ações – Investimento – LNR
    GEP = 1.230.000 x 60% – 720.000 – 15.000
    GEP = 738.000 – 720.000 – 15.000
    GEP = 3.000

    A investidora deverá registrar 3.000 como uma receita na conta Ganho de Equivalência Patrimonial e a contrapartida será a conta que registra a participação societária, no subgrupo Ativo – Investimentos.
    D: Participação Societária: 3.000
    C: Ganho de Equivalência Patrimonial: 3.000

    Fonte: www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/
  • O CPC 18(R2) estabelece no item 28B que:

    "Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) entre a controlada e a controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora, mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico."

    No enunciado, afirma-se que foram realizados 70% da mercadoria, ou seja, 30% não foi vendido ainda. Como o lucro da controlada correspondia a R$50.000, temos então que o valor dos Lucros Não Realizados é de 30%xR$50.000,00 = R$ 15.000,00.

    Conforme a norma acima, a quantia de R$ 15.000,00 não deve ser reconhecida nas demonstrações contábeis da controladora, ou seja, deve-se deduzir o valor do Resultado de Equivalência Patrimonial.

    Resultado de Equivalência Patrimonial = (PL final da controlada x Percentual de Ações) – Investimento – LNR

    REP = 1.230.000 x 60% – 720.000 – 15.000
    REP = 3.000

    A controladora contabilizará apenas então:

    D. Participação Societária - Cia. Mamoré (Ativo NC)      R$ 3.000,00
    C. Resultado de Equivalência Patrimonial                       R$ 3.000,00

  • Ao analisar as alternativas pode-se perceber que a única que possui a contabilização correta é a alternativa E. Logo, nem haveria necessidade de efetuar o cálculo da receita de MEP.


    LANÇAMENTO CORRETO:

    D- Investimento - Participações societárias

    C- Receita de MEP                                          ---- 3.000,00


    GABARITO: E

  • ATENÇÃO!!!

    Bem, à época da prova a ESAF considerou como gabarito a alternativa E. Porém, houve uma alteração: 

    O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova. 

    Logo, o cálculo a ser considerado a partir de então é: 

    O ganho de equivalência na Controladora é calculado aplicando-se o percentual sobre o lucro de 30.000, excluído dos lucros não realizados. 

    No caso da questão, o Lucro Líquido do Exercício - LLE - foi de R$30.000,00 e os Lucros Não Realizados - LNR - foi de 30%* R$50.000,00. 

    Logo, conforme a nova alteração:

    Ganho de Equivalência Patrimonial ou Receita de Equivalência Patrimonial = 60% * (R$30.000,00 - R$15.000,00)

    GEP ou REP = 60% * R$15.000,00 = R$9.000,00

    Fonte: Livro Contabilidade Geral e Avançada. Eugênio Montoto, 4ªEd. Pg. 697 

  • Colega Fábio Dourado, acredito que o seu raciocínio não esteja totalmente correto. Segundo a Interpretação Técnica ICPC 09:

     

    49. Nas operações de vendas de ativos de uma investidora para uma coligada (downstream), são considerados lucros não realizados, na proporção da participação da investidora na coligada.

    55. Nas operações com controladas, os lucros não realizados devem ser totalmente eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada.

     

    Logo, seu raciocínio estaria correto caso a questão estivesse falando em coligadas, entretanto, como é mencionado controladas deveria ser lançado apenas:

     

    R$ 30.000,00(lucro líquido) * 60%(porcentagem do investimento) = R$ 18.000,00

     

    R$ 50.000,00(lucro sobre vendas) * 30%(lucro não realizado) = R$15.000,00

     

    Valor do investimento =  R$ 18.000,00 - R$ 15.000,00 = R$ 3.000,00 (lucro não realizados são eliminados totalmente).

    Abraços e bons estudos.

  • Fabrício Muniz, esse não é o meu raciocinio, mas a do Professor e Autor do Livro Contabilidade Geral e Avançada 4ª Ed; Eugênio Montoto.

    No próprio Livro há exatamente essa questão e a respectiva resolução. Na página citada, há uma observação do autor: "O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova. Na época da prova, o gabarito estava correto". 

     

  • Fábio Dourado, o professor está equivocado nessa questão. Realmente houve alteração, mas foi para conciliar o CPC com a lei 6404.

    http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/494_ICPC_09_(R2)_rev%2009.pdf

    A diferença está entre COLIGADA e CONTROLADA. Coligada deve-se tirar do LNR a percentagem do investimento, 20% por exemplo.

    Na Controlada, retira-se TODO o valor LNR. Nesse caso temos que tirar 15.000

    Espero ter contribuído.

  • Fábio, concordo com você. Não vejo equívoco. Honestamente, os órgãos responsáveis deveriam trazer exemplos mais didáticos. Se observarmos o ICPC 09, o primeiro, antes de retificações, o cálculo era feito de acordo com o gabarito da questão: 56. Nas demonstrações individuais, quando de operações de vendas de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, a eliminação do lucro não realizado se faz no cálculo da equivalência patrimonial, deduzindo-se, do percentual de participação da controladora sobre o resultado da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Contudo, o item foi alterado, desde o ICPC 09 R1, de 2012, em seu item 56A. Entretanto, transcrevo aqui a versão mais recente, de 2014, do mesmo item, no ICPC 09 R2: 56A. Nas demonstrações individuais da controladora, quando de operações de venda de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do patrimônio líquido da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Portanto, a dedução agora é feita do PL da controlada. No caso dessa questão:

    60% (1230000-15000)= 729000

    729000-720000= 9000

    Observe esta explanação que se orienta no Manual FIPECAFI: http://www.cfmc.com.br/noticias/ler-noticia/resultados-nao-realizados-de-operacoes-intersociedades-conforme-lei-6.404-de-76-e-cpc-18. Cabia anulação nessa questão mas, para evitar tantas discussões, entrei em contato com o CFC. Qualquer alteração, posto aqui. 

  • Colegas, acredito que o fundamento da questão esteja na IN 247/96, da CVM, que trata da ELIMINAÇÃO DE RESUTLADO NÃO REALIZADO EM CONTROLADAS

     

    Patrimônio Líquido da Investida (Final) - $1.230.000

    (x) participação societária de 60%

    (=) Custo de Equivalência Patrimonial - CEP final = $ 738.000

    (-) Lucros Não-Realizados - 30% x $50.000 = $ 15.000

    (=) Custo de Equilavência Patrimonial Ajustado - CEP Ajustado = $ 723.000

    (-) Custo de Equilavência Patrimonial inicial = $ 720.000

    (=) RESULTADO DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL = $3.000,00

  • Compreendo Paulo. Mas, vale ressaltar que a CVM já aprovou o ICPC 09 R2 em sua deliberação N° 729 de 27/11/2014. Creio que por isso o Prof. Montoto afirma que a questão estava correta na época. Honestamente, considero uma falta de bom senso e recomendo a explicação do Prof. Ed Luiz Ferrari sobre porque devemos usar o método de eliminação parcial em upstream controlada e controladora em seu livro de Contabilidade Geral ed. 2016.

  • O comentário do colega Fábio Dourado está correto.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tinha visto no livro do Ricardo Ferreira que de fato houve mudança,

     

    Portanto, está correto o Fabio Dourado que fez o comentário abaixo!

    ATENÇÃO!!!

    Bem, à época da prova a ESAF considerou como gabarito a alternativa E. Porém, houve uma alteração: 

    O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova. 

    Logo, o cálculo a ser considerado a partir de então é: 

    O ganho de equivalência na Controladora é calculado aplicando-se o percentual sobre o lucro de 30.000, excluído dos lucros não realizados. 

    No caso da questão, o Lucro Líquido do Exercício - LLE - foi de R$30.000,00 e os Lucros Não Realizados - LNR - foi de 30%* R$50.000,00. 

    Logo, conforme a nova alteração:

    Ganho de Equivalência Patrimonial ou Receita de Equivalência Patrimonial = 60% * (R$30.000,00 - R$15.000,00)

    GEP ou REP = 60% * R$15.000,00 = R$9.000,00

    Fonte: Livro Contabilidade Geral e Avançada. Eugênio Montoto, 4ªEd. Pg. 697 

  • Acredito que pela lógica, sem necessariamente chegar nos números, era possível acertar essa questão dada as outras alternativas serem bem esquisitas...

  • De acordo com  Ricardo J Ferreira em seu Livro Contabilidade Geral e Avançada 2018, Segunda Edição,

    Apos o ICP 09 (o que vale agora, antes de aplicar o percentual de participação, é o PL Final da investida depois de eliminado o Lucro Não Realizado -LNR),  a solução passou a ser esta:

     

     

    Património Liquido Final da Investida   1.230.000

    Lucro não Realizado                      (15.000) (50.000 x 30%) (70% foi realizado)

    Base                                                 1.215.000

    Percentual de participação                       60%

    Saldo Final do Investimento            729.000,00

    Saldo inicial                                       720.000.00

    Resultado positivo na equivalencia      9.000,00

  • Não entendi porque esta questão está indicada como "desatualizada". Não houve alteração na forma de contabilização, tampouco de interpretação da norma. O item 56-A tanto do ICPC09 (R1) e o ICPC09 (R2), que trata das operações de upstream (venda de controlada para controladora) diz a mesma coisa: que o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do PL da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico.

    Alguns colegas estão mencionando a contabilização relacionada a operações entre coligadas e não controladas. Parece que há diferença nisso, pelo que entendi...


ID
1140928
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em janeiro de 2011, a Cia. Amazônia subscreve 60% do capital ordinário da Cia. Mamoré, registrando essa Participação Societária, em seus ativos, pelo valor de R$720.000. Nesse mesmo período,a empresa controlada vende à vista para a Cia.Amazônia estoques no valor de R$200.000, obtendo nessa transação um lucro de R$50.000.Ao final desse exercício, o Patrimônio Líquido da controlada ajustado correspondia a R$1.230.000 e a investidora repassou para terceiros 70% dos estoques adquiridos da Cia.Mamoré pelo valor à vista de R$250.000.


Considere que a Cia.Mamoré destina, distribui e paga dividendos no valor de R$10.000 para os acionistas. Nesse caso, a Cia. Amazônia deve efetuar um lançamento de:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:
    Na distribuição de dividendos a investidora efetuará o seguinte lançamento, com valor proporcional à participação da investidora na investida:

    D: Disponível / Dividendos a Receber: 6.000
    C: Participações Societárias: 6.000

    Fonte: www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/

  • LANÇAMENTOS IMPORTANTES

    AQUISIÇÃO AÇÕES DA INVESTIDA

    D  INVESTIMENTO
    C  CX

    DISTRIBUIÇÃO LUCRO LIQUIDO DA INVESTIDA

    D  INVESTIMENTO
    C  REC EQ PAT (REP)

    DISTRIBUIÇÃO DIVIDENDO NA INVESTIDA

    C - INVESTIMENTO
    D  -  BANCO/CX

    AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA INVESTIDA

    D  -  INVESTIMENTO

    C - OUTROS RESULTADO ABRANGENTES - AAP COLIG/CONTROLADA

  • Dividendos R$ 10.000,00 x 60%,– R$ 6.000,00.

    D – Disponibilidades- 6.000,00 
    C – Participações societárias- 6.000,00



  • Como fica a contabilização do Investimento, considerando as parcelas realizadas e não-realizadas?

  • Francisco, na questão Q380306 tem uma explicação detalhada sobre as parcelas realizadas e não realizadas. Veja os comentários de Daniel Marciao e Laura Lobato.

  • Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado;

  • Gabarito: B)


ID
1140931
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a CSLL–Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As adições e exclusões servem para a determinação da base de cálculo da CSLL e não para "ajustar o resultado".

  • As entidades sujeitas à CSLL   DEVERÃO   ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.

  • Amigos! Onde esta a base legal para responder esta questao? 


  • b) Ovalor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação dolucro real, nem de sua própria base de cálculo (Lei nº 9.316, de1996, art. 1º).

    c) Asassociações de poupança e empréstimo estão isentas do impostosobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobreo lucro líquido.

    d)Asentidades sujeitas à CSLL deverãoajustar o resultado do período com as adições determinadas eexclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins dedeterminação da base de cálculo da contribuição

    e)Estãosujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoasfísicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota daCSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, ede 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicasconsideradas instituições financeiras, de seguros privados e decapitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma detributação do lucro adotada para o IRPJ.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm


  • Em minha pesquisa, já que na minha concepção a errada seria a c, encontrei a seguinte informação:

    A isenção do Imposto sobre a Renda em relação às associações de poupança (Decreto-Lei 70/1966, arts. 1º e 7º, consolidados no art. 177, caput, do RIR/1999) não tem a amplitude que a alternativa pretendeu dar, eis que elas são contribuintes do Imposto em relação às aplicações financeiras, na forma do art. 57 da Lei 9.430/1996 (consolidado nos §§1º e 2º do mesmo art. 177 do RIR/1999). Diz o dispositivo legal o seguinte.

    Art. 57. As Associações de Poupança e Empréstimo pagarão o imposto de renda correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos.

      Parágrafo único. O imposto incidente na forma deste artigo será considerado tributação definitiva.

    Portanto, a alternativa “c” também está errada, eis que afirma que as associações de poupança não seriam contribuintes do Imposto sobre a Renda.

  • De acordo com a Lei 7689/88 que instituiu a CSLL, 

    Art. 2º (...)

    § 1º (...)

    c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;  (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)

    6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base. (Incluído pela Lei nº 8.034, de 1990)


  • Segue o parecer da ESAF para a questão:

    Houve a interposição de diversos recursos, com o objetivo de anular-se a questão em comento, seja por afirmar que haveria mais de uma alternativa, além da d, incorreta, seja pelo fato da própria alternativa d estar correta. Tais argumentos não merecem, entretanto, prosperar.

    Todas as alternativas foram extraídas ipsis litteris da legislação que rege a matéria ou de julgados de tribunais superiores sobre o assunto, com exceção da alternativa d. Com efeito, esta está errada justamente pelo fato de que as entidades sujeitas à CSLL deverão, e não somente poderão, ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas pela legislação vigente, para fins de determinação de sua base de cálculo. Trata-se de uma determinação legal, e não de uma faculdade do contribuinte. 

    A velha pegadinha de trocar a OBRIGAÇÃO pela FACULDADE  e vice-versa ...
  • Alternativa  A:  De acordo com o STF, o valor pago a título de CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela  circunstância  de  ser  utilizado  para  solver  obrigação  tributária.  Item correto. 


    Alternativa  B:  Trata-se,  mais  uma  vez,  de  cópia  literal  de  ementas  de julgamentos  do  STF.  De  acordo  com  a  Suprema Corte,  é  constitucional  dispositivo de lei que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração  do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Item correto. 


    Alternativa  C:  Embora  as  associações  de  poupança  e  empréstimo  estejam isentas  do  imposto  sobre  a  renda,  são  contribuintes  da  contribuição  social sobre o lucro líquido. Item correto.


    Alternativa  D:  As  entidades  sujeitas  à  CSLL  deverão  -  e  não  poderão,  como foi  dito  -  ajustar  o  resultado  do  período  com as  adições  determinadas  e exclusões  admitidas,  conforme  legislação  vigente,  para  fins  de  determinação da base de cálculo da contribuição. Item errado. 


    Alternativa  E:  Realmente,  estão  sujeitas  ao  pagamento  da  CSLL  as  pessoas jurídicas  e  as  pessoas  físicas  a  elas equiparadas,  lembrando  que,  conforme estudamos,  a  apuração  da  CSLL  deve  acompanha  a  forma  de tributação  do 

    lucro adotada para o IRPJ. Item correto.


    Fonte: Fábio Dutra


    Gabarito: Letra D 





  • 747. Quais são as pessoas jurídicas contribuintes da CSLL?

    Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda.

    NOTAS:

    As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei n 9.532, de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei n 9.732, de 1998, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e o tributo devido nos termos da legislação comercial.

    As associações de poupança e empréstimo e as bolsas de mercadorias e de valores estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.

    As entidades sujeitas à CSLL DEVERÃO, e não somente - PODERÃO - ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.

    As entidades sujeitas a planificação contábil própria apurarão a CSLL de acordo com essa planificação.

    As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2002 (art. 5 da Lei n 10.426/2002).

     

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2003/PergResp2003/pr747a761.htm

  • A questão aborda a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido junto ao assunto contribuições para a seguridade social em tributos federais. Pede a marcação da opção incorreta.

    A alternativa A está correta, pois conforme o art. 2 da L. 7.689/88 “a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda", com isso pode-se dizer que o valor pago em CSLL corresponde a parte dos lucros ou da renda do contribuinte que é usado para pagar obrigação tributária.

    A alternativa B está correta conforme a jurisprudência:


    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROIBIÇÃO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 153, III), DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS (ART. 146, III, A), DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1º) E DA ANTERIORIDADE (ARTS. 150, III, A E 195, § 7º).

    1. O valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária.

    2. É constitucional o art. 1º e par. ún. da Lei 9.316/1996, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.

    A alternativa C também está correta, porque conforme art. 4 da L. 7.689/88 e art. 37 e incisos da L. 8541/92:

    Art. 4º São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, ressalvadas as vedadas na alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal, na forma restritiva prevista no § 4º do mesmo artigo.   (Redação dada pela Lei nº 14.057, de 2020)

    Art. 37. Não incidirá o imposto de renda na fonte de que trata o art. 36 desta lei sobre os rendimentos auferidos por instituição financeira, inclusive sociedades de seguro, previdência e capitalização, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, ressalvadas as aplicações de que trata o art. 21, § 4°, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

    § 1° Os rendimentos auferidos pelas entidades de que trata este artigo em aplicações financeiras de renda fixa deverão compor o lucro real.

    § 2° Excluem-se do disposto neste artigo os rendimentos auferidos pelas associações de poupança e empréstimo em aplicações financeiras de renda fixa.

    A alternativa D está correta, pois conforme art. 2, p. 1, c da L. 7.689/88 são expostas as exclusões e adições admitidas:

    c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:      (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)


    1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;     (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;      (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;    (Redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990)

    5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;         (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)       (Vigência)

    6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.     (Incluído pela Lei nº 8.034, de 1990)

    A alternativa E está incorreta pois o art. 4 da L. 7.689/88 diz “ São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária ressalvadas as vedadas na alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal, na forma restritiva prevista no § 4º do mesmo artigo.   (Redação dada pela Lei nº 14.057, de 2020)

    Diante do explicado, o gabarito do professor é a alternativa E.




ID
1140934
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar n. 123/2006 prevê tratamento tributário diferenciado para Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte, que consiste em um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por estas entidades, denominado Simples Nacional.Sobre este,é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme lei 123/2006
    . Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
      Alternativa - E (incorreta)

     

  • Qual a fundamentação legal da letra "C"?

  • Olá Daniel, sobre a sua pergunta, o item c, trata-se de Súmula nº 76: 

    Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.

  • Olá Daniel, sobre a sua pergunta, o item c, trata-se de Súmula nº 76: 

    Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.

  • José Teixeira, não entendi seu comentário, veja o que diz a Lei 123/2006:

    "Art.21 - § 1º Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz."

    A dúvida é: as receitas brutas serão somadas e recolhidas por intermédio da matriz?

  • gostaria que alguém explicasse essa questão com detalhes e fonte....não consegui localizar nada que leve a essa resposta.

  • Sandra, súmula 76 de qual "casa"? Procurei e não encontrei. Grato 

  • A alternativa c trata-se da súmula 76 do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

  • Anderson Paiva


    "Art.21 - § 1º Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz."

    A dúvida é: as receitas brutas serão somadas e recolhidas por intermédio da matriz?


    sim, é tudo pela matriz o pagamento dos tributos!!

  • A) Art. 3, §1, LC 123/06.

    B) Art. 13, caput c/c §1, LC 123/06.

    C) Súmula 76 do CARF.

    D) Art. 21, §15, LC 123/06 (acrescentado pela LC 139/2011).

    E) Art. 2, §2 da Resolução n. 5 do CGSN, de 2007.

    Resposta: E

  • a) Correto. As vendas canceladas e os descontos incondicionais são excluídos.

    Art. 3 § 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

    b) Correto.

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    c) Correto. Súmula 76 do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    d) Correto. Fiquei em dúvida quanto a "alteração recente". Na LC 123 foram feitas várias alterações em 2014. No art, 21 parg 15 não houve alterações recentes. Encontrei alterações em outros artigos.

    Art. 43 § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    E) Errado. Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n. 94 de 29 de novembro de 2011.

    Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3 º )

    § 1 º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3 º )

    § 2 º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput )




  • Niguém achou passível de anulação a letra B por colocar: tributos e contribuições em vez de impostos e contribuições?

  • Bruno, acredito que "um conjunto de tributos" não estaria generalizando. Sendo que poderiamos considerar não todas as espécies de tributos, mas um conjunto, que no caso, são os impostos. Se cair outra desse tipo, não custa tentar o recurso...

  • Letra A - certo.

    LC 123

    Art. 3 § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

    Letra B - Certo.

    Mesmo para os tributos cobertos, há algumas variações que não se incluem, por exemplo> O simples contempla o IPI, mas não contempla o IPI devido no desembaraço aduaneiro. Do mesmo modo, com relação ao ISS importação, ICMS importação. O SN compreende o imposto de renda, mas não o IRRF, o IR no ganho de capital e o IR sobre ganhos em investimentos.

    Em relação ao ICMS e o ISS, é possível ainda que a empresa esteja obrigada a apura-los de forma separada, caso extrapolem os sublimites estaduais.

    Letra C - Certo

    O recolhimento no SN é único, mas há um repasse para cada um dos entes na proporção dos seus tributos que estejam contidos no SN. A exclusão do SN, exige a apuração de cada um dos tributos conforme sua própria legislação. Evidentemente, que o valor proporcional já quitado será excluído e se dará na forma de abatimento.

    Súmula CARF nº 76: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.

    Letra D - Certo

    LC 123

    Art. 46. Os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados, desde que respeitadas as disposições constantes desta Seção, observadas as seguintes condições:

    No início do SN, era vedado. Agora é permitido, embora não seja tão “recente” assim.

    Letra E - errado.

    Se fosse permitido o descrito, teríamos muitas fraudes. Muitas empresas “grandes” se dividiriam em empresas “pequenas” para que tivessem receitas dentro do limite e se beneficiassem, indevidamente, de um regime favorecido.

    Imagine que a Petrobras tivesse Receita anual de R$ 20 milhões. Ela se dividiria em 5 empresas com receita de 4 milhões se seria tratada como empresa de pequeno porte.


ID
1140937
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso,assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • juros jamais tera carater punitivo

  • Multa possuí caráter punitivo, os juros são considerados como indenização ao FISCO pelo não pagamento quando houve disponibilidade para efetuá-lo.

  • Os juros possuem caráter compensatório e não punitivo. A multa é instrumento de punição.

  • Quanto a letra D


    Art. 6o  Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas ado parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. 


    Fonte: Lei 8.218/91.

  • Entendo que a B seja a incorreta. Mas como a C estaria totalmente correta se o art. 155-A, §1º, CTN fala: "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário NÃO exclui a incidência de juros e multas." Há legislação concedendo a redução que o item fala?

  • Gabarito Letra B

    A) CTN Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    Lei 9.430/96 Art. 44.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:

    I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata

    B) ERRADO: juros tem caráter INDENIZATÓRIO e NÃO possuem caráter punitivo, visto que são nada mais que a remuneração do capital.

    TRIBUTÁRIO E ECONÔMICO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ARTIGO 43 DO CTN. ALCANCE.
    3. O valor pago em pecúnia, a título de juros moratórios, tem por finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não foi quitada, não incidindo o imposto de renda. (STJ – RESP 675639 – Relator Ministro LUIZ FUX – Primeira Turma – Julgamento em 06.12.2005 – Publicação em 13.02.2006)


  • C) Lei 8.218/91 Art. 6º  Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

      I – 50%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;

      II – 40% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;

      III – 30% se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e

      IV – 20% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.


    D) Lei 8218 Art. 6º. § 2º A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada


    E) A finalidade da correção monetária é a manutenção do poder de compra da moeda. Não tem caráter punitivo; não tem caráter indenizatório; busca apenas evitar o enriquecimento sem causa do devedor, em razão do represamento do recurso necessário para o pagamento da dívida

    bons estudos

  • Gabarito letra d).

    Porém, cuidado quanto a natureza indenizatória dos juros de mora das verbas trabalhistas. A fundamentação do colega Renato para esta questão está correta, mas o julgado utilizado está desatualizado e errado. Pode confundir numa futura questão.  Em regra, a grosso modo, não incide imposto de renda em verbas indenizatórias e, considerando o juros moratórios de natureza indenizatória, também não incide. CUIDADO, não é bem assim: Em verbas trabalhistas essa regra é quebrada. Por exemplo, verbas trabalhistas de decisão judicial, ao incidir juros moratórios sobre os salários e as horas extras, incide imposto de renda sobre essas verbas e sobre os juros porque a verba, em si, possui natureza remuneratória e não indenizatória. Se a verba trabalhista possuir natureza indenizatória, como, por exemplo, aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS, não incide imposto de renda, muito menos nos juros moratórios dessas verbas.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RESP 1.089.720/RS. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, os juros moratórios são tributados ou não pelo imposto de renda a depender da natureza da verba sobre o qual incidem. 2. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória. No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1170474/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1362616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/03/2014. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 425701 MA 2013/0368992-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 07/04/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2015)

      
  • Gabarito: letra B. As multas que têm caráter punitivo, os juros não!

  • Juros tem carater pecuniario

    Multas tem carater punitivo.


ID
1140940
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre recente alteração efetuada na legislação sobre tributação de lucros auferidos no exterior por empresas controladas por pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, julgue as alternativas abaixo, para então assinalar a opção correta.

I. Os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência.
II. Permite-se a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subsequentes, limitados a cinco anos.
III.Permite-se crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil.
IV.Permite-se a consolidação de lucros com prejuízos no exterior, por um período experimental de quatro anos, desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal.

Alternativas
Comentários
  • http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/11/12/2013_11_12_17_08_20_257949642.html

    A MP 627 tem como objetivo alterar a tributação dos lucros auferidos no exterior.

    As principais alterações são:

    1) A MP possibilita que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. O pagamento poderá ser efetuado até o quinto ano subsequente ao período de apuração. No primeiro ano, serão considerados distribuídos, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro apurado;

    2) os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;

    3) permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;

    4) permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subseqüentes, limitados a cinco anos;

    5) os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;

    6) permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;

    7) permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil;

    8) Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço.


  • MP 627/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

    RTT - Regime Tributação Transitório (opcional até 2014)

    RTD - Regime Tributário Definitivo (obrigatório a partir de 2015).

  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Evidencia-se a adoção do regime de competência pela regra do artigo 72 da MP 627/2013, que impõe a contabilização do lucro em relação ao ano calendário em que foram apurados em balanço. Lembrando- se que, em matéria de tributação da renda e do lucro, considera-se ano calendário aquele em que obtido o lucro ou rendimento, e exercício o ano da declaração dos tributos.

    II - CERTO: Isso porque, nos termos do § 4° do artigo 74 da MP 627/2013, nos prejuízos acumulados, o saldo remanescente de prejuízo de cada pessoa jurídica poderá ser utilizado na compensação com lucros futuros das mesmas pessoas jurídicas no exterior que lhes deram origem, até o quinto ano-calendário subsequente.

    III - CERTO: Com o objetivo de evitar a dupla tributação internacional, os artigos 81 a 85 da MP 627/2013 autorizam deduções específicas da base de cálculo do imposto sobre a renda e da CSLL, quando estas bases de cálculo forem afetadas pela tributação dos lucros auferidos no exterior, inclusive permitindo a dedução (crédito) de tributos retidos no exterior.

    IV - CERTO: O permissivo para consolidação de lucros com prejuízos no exterior, ficou estabelecido no artigo 74 até o ano calendário de 2017 (daí afirmar- se um período experimental de 4 anos). Ficam excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: I - situadas em país com o qual o Brasil não mantenha acordo em vigor para troca de informações para fins tributários; lI - localizadas em país ou dependência com tributação favorecida, ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ou estejam submetidas a regime de tributação definido no inciso Ili do caput do art. 80; ou IlI - sejam controladas, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto no inciso li do caput. Interpretada em sentido contrário essas restrições, tem-se como resultado as condições constantes do texto apresentado pelo examinador ("desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal").

    FONTE: Revisaço Tributário - Editora Juspodivm

    bons estudos

  • Essa questão revela uma tendência da banca ESAF de exigir, na prova de Direito Tributário, conhecimentos sobre recentes alterações da legislação relativa aos tributos federais em espécie. Sem dúvida, isso caberia muito mais na prova de Legislação Tributária Federal, mas, por se tratar de tributos em espécie, não se pode afirmar que seja tema alheio ao compartimento do edital reservado ao conteúdo a ser exigido em Direito Tributário. Outro ponto a se ressaltar é que, mais uma vez, entrou na berlinda a Medida Provisória 627/2013, posteriormente convertida na Lei 12.973/2014, que, além de dispor sobre a extinção do RTT, tratou da tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

    FONTE: Revisaço tributário - Editora Juspodivm

    bons estudos

  • Se eu soubesse 20% do que o Renato sabe, eu passaria em qualquer concurso de AF.

  • O Renato é funcionário do QC, e ele pesquisa pra achar as respostas...

  • cara.. sério que tem quem saiba isso??

    cada vez que acho que eu estou melhorando, eu vejo qt q eu to longe ainda.... desanima muito...


ID
1140943
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento como forma de constituição do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: letra C


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO ESPECIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL: HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA - ACÓRDÃO - SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO - CABIMENTO. 1. É entendimento desta Corte de Justiça que o imposto sobre a renda retido na fonte submete-se ao regime do lançamento por homologação. 2. Aos pagamentos indevidos efetuados em 1992, conta-se da homologação do lançamento o termo inicial da prescrição da pretensão repetitória. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. 3. Somente a partir de 09.6.2005, data da vigência da LC 118/2005, o termo inicial da prescrição na repetição de indébito conta-se do pagamento indevido. 4. Há omissão em acórdão que ao reformar o acórdão da Corte Regional não se pronuncia sobre a sucumbência ou sobre os termos da incidência da correção monetária. 5. Embargos de declaração providos com efeitos modificativos

    (STJ - EDcl no REsp: 877546 SP 2006/0184727-1, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 09/12/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2009)


  • e uma palhacada a esaf pegar um julgado de 2008 e elaborar uma questao! pq estudamos tanto os codigos e de nada serve! assim nao passo nunca!!

  • a) Acredito que o que determina a modalidade de lançamento não é a obrigação de prestar a declaração, mas sim a intensidade da participação do sujeito passivo no lançamento: Lançamento de oficio ou direto, lançamento por declaração ou misto e lançamento por homologação ou "autolançamento".
    b)Lançamento por arbitragem não é modalidade de lançamento. A autoridade administrativa deve encontrar um valor que a experiência e o bom senso demonstrem ser o que comumente se verifica em situações semelhantes.


    c)Lei complementar 118/2005. Para o exclusivo efeito de definição do termo inicial do prazo para pleitear restituição, considera-se extinto o crédito tributário , também no sistemática do lançamento por homologação, na data do pagamento.(CORRETA).

    d) Ricardo Alexandre - "Hoje em dia, o lançamento por declaração caiu em desuso, justamente por exigir um trabalho volumoso e detalhado do fisco.".

    e) Ato homologatório certifica o pagamento e lançamento tributário certifica a ocorrência do fato gerador.

  • Segundo o professor Ricardo Alexandre, a diferenciação entre as modalidades de lançamento dar-se-a pela participação do sujeito passivo, especialmente na sua atuação ou não em calcular o tributo (afirmativa de aula).

  • Segundo o Professor Ricardo Lobo Torres, o Arbitramento é o 4º tipo de Lançamento existente. Porém, as bancas ainda adotam apenas os 3 conhecidos ( Professor Edaurdo Sabbag concorda com apenas 3).

  • letra C:

    CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (PAGAMENTO)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

  • Correta 'C'

    Vou reformular a perguntar para que todos vejam como ela é simples:

    "Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data  do pagamento (antecipado ou não) corresponde ao início do prazo de prescrição para que o sujeito passivo solicite a devolução ou compensação do pagamento indevido."
  • A ( INCORRETA) : O que vai depender para determinar o lançamento tributário é a participação do sujeito passivo:

    - Lançamento por homologação : ele fará basicamente tudo, e o fisco vem e homologa.

    - Lançamento por declaração : o contribuinte dá uma declaração e o fisco vem e faz o resto.

    - Lançamento de oficio : o fisco faz quase tudo.

     

    B ( INCORRETO) :vide o item A, não há discricionariedade na escolha da modalidade de lançamento. Só para exemplo :

    - IPTU : lançamento por homologação

    - II, Imposto de renda,ITBI : Lançamento por homologação.

     

    C ( GABARITO ) 

     

    D( INCORRETO ): só olhar para o item "B", citei alguns imposto e vimos que quase nem tem o lançamento por declaração, mas há sim...ITBI : pode ser por homologação ou declaração.

     

    E ( INCORRETA ) : 

    ATO DECLARATÓRIO : certifica o pagamento

    LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO : certifica o fato gerador.

     

     

    Erros, avise-me. POR FAVOR.

  • Na verdade, a justificativa para as incorreções das alternativas A e B são: 

    a) A obrigação de prestar declaração é determinante para a definição da modalidade de lançamento do tributo respectivo. (F)

    A definição da modalidade do lançamento é feita por meio de lei. A lei vai dizer se o contribuinte deve apresentar alguma declaração ou não. 

    b) Qualquer que seja a modalidade escolhida para o arbitramento, o fisco poderá levar a efeito a que mais favorecer o contribuinte. (F) 

    Primeiro é preciso saber que o arbitramento não é uma modalidade de lançamento. Na verdade, trata-se de uma técnica para estimar a BC devida. Isto ocorre quando a autoridade competente não tem como calcular a base de cálculo real. De qualquer forma, a autoridade competente deve utilizar a forma de arbitramento prevista em lei, não havendo discricionariedade para favorecer o contribuinte. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A obrigação de prestar declaração é determinante para a definição da modalidade de lançamento do tributo respectivo.

    INCORRETO. A lei é quem define a modalidade de lançamento do tributo. A obrigação de prestar declaração constitui uma obrigação acessória do contribuinte que não tem relação com a definição da modalidade de lançamento do tributo!!!

    b) Qualquer que seja a modalidade escolhida para o arbitramento, o fisco poderá levar a efeito a que mais favorecer o contribuinte.

    INCORRETO. O arbitramento é utilizado sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado, nos termos do artigo 148 do CTN. Não há previsão no Código Tributário Nacional para que o fisco utilize a modalidade de lançamento que mais favoreça o contribuinte!

    CTN. Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    c) Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento antecipado é o termo a quo do prazo para repetição e compensação de indébito.

    CORRETO. O artigo 168, I do CTN dispõe que o prazo para ingressar com a ação de repetição de indébito tributário (o que inclui a compensação do indébito) começa a correr da extinção do crédito tributário – que no caso do lançamento por homologação o crédito se extingue com o pagamento antecipado do tributo, nos termos do artigo 150, §1° do Código Tributário Nacional. 

    CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    CTN. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;  

    d) A legislação brasileira utiliza-se largamente da modalidade do lançamento por declaração, a maior parte dos tributos, especialmente nos impostos e contribuições sociais, segue tal sistemática.

    INCORRETO. A maior parte dos impostos e contribuições usam a modalidade do lançamento por homologação (ICMS, ISS, IR, II, IE e IOF e maior parte das contribuições).

    e) A natureza do ato homologatório difere da do lançamento tributário: enquanto este certifica a quitação, aquele certifica a dívida.

    INCORRETO. O ato homologatório nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue a obrigação tributária (certifica a quitação do tributo) enquanto o lançamento tributário constitui o crédito (certifica a existência da dívida tributária). A alternativa inverteu os conceitos.

    Resposta: C


ID
1140946
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o conceito previdenciário de empresa e empregador doméstico,assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A: 


    Lei 8213/01.Art. 14. Consideram-se:

      I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

      II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Letra A está incorreta,cuidado na letra D a assertiva não fala em momento algum que a dona de casa pertence a família de baixa renda,cadastrada no cadúncio à qual aufere renda de até 2 salários mínimos,se fosse nessa hipótese a assertiva estaria errada também,por que jamais a dona de casa sem renda poderia contratar uma empregada doméstica,visto que aquela não teria condições de pagar esta,a dona de casa seria excluída de contribuir sob 5%(esse percentual não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição,nem a contagem recíproca por tempo de contribuição),a letra D traz o conceito de contribuição sob 20% 

  • Questão fácil... Atividade lucrativa exclui a qualidade de empregado(r) doméstico. Exemplo. Se Fulana é cozinheira para Família A, e a família utilizar essa empregada para fazer marmita para venda, com certeza irá desconfigurar essa relação Doméstica.

  • Qual o erro da letra C?

  • c) O empregador doméstico não se classifca, em virtude desta condição, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (CORRETA - Nesse caso só o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS)

    A questão pede a INCORRETA. 


  • GABARITO: "A" Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, (com ou sem) fInalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Onde estar previsto o que consta na letra E?

  • Empregado Doméstico é sempre sem fim lucartivo. 

  • Empregado Doméstico é sempre sem fim lucartivo. 

  • Pelo texto de lei ficou fácil a questão...contudo as outras afirmações são bem verídicas...se não atentarmos para o comando da questão, poderíamos pecar... VALE A DICA----> PRESTEM MUITAAASSS ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO...!

  • Alguém sabe se há artigo que justifique a letra E?

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    gab a

  • AlineAlem, 

    No livro de Fabio Zambitte, pag 222, ele deixe bem claro esta questão ao dizer:

    " A dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa. Sua contribuição, como empregadora doméstica não possui qualquer liame com a cotização na condição de segurada facultativa. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregadores domésticos."

  • Sobre a C) a afirmativa é correta pelo fato de que o empregador doméstico não se classifica necessariamente como segurado obrigatório do RGPS. Este pode ser do RPPS; ou enquadrar-se na situação da alternativa d) dono(a) de casa (facultativo).

  • letra a) Errado. Lei 8213/91.Art. 14. Consideram-se:

     I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    letra b) Correto. Embora ele não seja empresa, o empregador doméstico terá, por exemplo, que recolher na fonte a remuneração paga ao empregado doméstico, como responsável tributário.

    letra c) Correto. Como empregador doméstico (sou patrão da minha empregada), posso ser tanto segurado obrigatório empregado ( um servidor público ocupante de cargo em comissão) ou uma dondoca dona de casa (segurada facultativa).

    letra d) Correto. O segurado facultativo precisa ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, aplicando à lei 8.213 a interpretação conforme a EC 20/98. O art. 13 da lei 8.213/91 deve ser remetido ao art. 11 do Decreto 3.048/99. Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, 

    desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    §1º - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    letra e) Correto. Art.167, XI da CF. As contribuições do art. 195, I,a e II são exclusivas para o pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201

  • NÃO ENTENDI COMO A "E" FOI DADA COMO CERTA. Alguém poderia explica-la melhor?

    As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias, pra mim até aqui estaria certa, POIS o art. 195, I, "a" e II sao destinadas APENAS à previdencia. Mas a parte q fala "....somente visam ao custeio das prestações previdenciárias CONCEDIDAS AOS EMPREGADOS DOMESTICOS". Não entendi.

  • O q a letra "e" quer dizer  é q enquanto empregador doméstico a contribuição dessa pessoa só serve para custear a previdência de seu empregado doméstico, não servindo tal contribuição (repito: sobre a rubrica de empregador doméstico ) para custear a sua própria previdência, devendo para isso tal pessoa ( empregador doméstico) contribuir ou como segurado obrigatório ( ex ser empregado de algumas empresas) ou segurado facultativo 

  • Só um comentário sobre a letra C que muita gente está em dúvida.

    O Empregador Doméstico não se caracteriza como segurado obrigatório do RGPS pois ele é a pessoa que contrata o serviço do Empregado Doméstico. Nessa situação, ele vai recolher as contribuições do empregado (igual a Empresa) e só!

    Ele pode ser (ao mesmo tempo ou não) Segurado Obrigatório devido à sua atividade que ele possa exercer (ex: advogado, funcionário público, etc) mas esse vínculo é devido a sua atividade que ele exerce e não por contratar um serviço de Empregado Doméstico.


    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Não concordo que seja a letra A, pois o texto diz que é sem fins lucrativo




  • Pode ser Rafael, mas está mal formulada, podemos concluir de várias formas diferentes.

    Pra mim deveria ser anulada.

  • Não pode ter finalidade lucrativa.

  • CUIDADO!!!!!!!!!!! Vi colegas comentando a possibilidade do exercício de emprego doméstico por menores de 18 anos, mas esta permissão foi revogada pela LC 150/2015 na qual é restringido tal exercício aos maiores de 18.

  • Tudo bem que a letra A está descaradamente errada. Mas onde está a previsão legal(específica) da letra E, pessoal?

  • Vou tentar esclarecer a alternativa "e"

    Texto da alternativa


    e) As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos.


    Alguns colegas colocaram como explicação da assertiva que: Art.167, XI da CF. As contribuições do art. 195, I,a e II são exclusivas para o pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201


    Mas a explicação é a seguinte:


    - Vou comparar com a contribuição do segurado especial, esta contribuição(do S.Especial) 2% +0,1% incidente sobre a comercialização da sua produção, serve para o caso do segurado especial  ter trabalhadores a seu serviço (como cota patronal) e para as suas próprias contribuições (lógico que ele ainda deve recolher a contribuição desse trabalhador rural, mas a cota patronal já foi paga, quando da venda de sua produção). 

    - Veja bem, o segurado especial em uma mesma contribuição abrange dois tipos de segurados, DIFERENTEMENTE da contribuição do empregador doméstico, visto que essa somente serve ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos, e NÃO para as suas próprias como segurado.

  • Ao meu entender Danilo Rodrigues, a lei já deixa claro que empregador doméstico é:


    DC 3.048/91 - Art. 12, II:

    empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico

    (Não emprega outro tipo de serviço)

  • Entendo também que seja a letra A a incorreta e letra E.

    As assertivas  C e D estão corretas.

    c) O empregador doméstico não se classifca, em virtude desta condição, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    d) Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, fliar-se como segurada facultativa.


    Conforme comentário da colega abaixo que transcrevo aqui novamente.

    No livro de Fabio Zambitte, pag 222, ele deixe bem claro esta questão ao dizer:

    " A dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa. Sua contribuição, como empregadora doméstica não possui qualquer liame com a cotização na condição de segurada facultativa. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregadores domésticos."

    Quanto a letra E. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos. 

    Entendo que a letra E está incorreta pelo fato de as contribuições sociais dos segurados, das empresas e dos empregadores domésticos, conforme previsão no art. 195 da CF, incisos I a V servem para o custeio das contribuições previdenciárias destinadas exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários, mas não apenas os benefícios previdenciários dos empregados domésticos.



  • Além de não existir previsão legal para o que se diz na letra E, como muitos já alertaram aqui, a letra D também está incorreta. Pois mesmo que a dona de casa não exerça atividade remunerada que a vincule ao RGPS, ela pode exercer alguma que a vincule ao RPPS, fazendo com que não possa ser facultativa no RGPS.


    Questão extremamente mal elaborada!

  • A

    O empregador doméstico admite empregado doméstico SEM fins lucrativos.A E está certa pois o empregador doméstico contribui, segundo a Lei 8212, com 8% sobre o SC do empregado doméstico mais 0,8% em relação ao seguro contra acidentes de trabalho. Logo, estas contribuições visam ao custeio das prestações previdenciárias dos empregados domésticos.
  • A contratação do empregado doméstico pelo empregador tem que ser SEM FINS LUCRATIVOS. 

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Questão E incorreta:

    Caso o empregador doméstico for filiado a RPPS, não poderia ser facultativo, concordam?

     

  • Olhem como a falta de atenção pode ser perigoso na hora da prova; Não havia percebido o porquê a questão A estava errada, dei uma lida nos comentários mas mesmo assim não consegui compreender... só agora que fui reler a questão pela quarta vez que percebi a errata "com ou sem finalidade lucrativa", ou seja, eu não havia prestado atenção na palavra "com".. melhor ler com calma do que rápido e deixar passar batido algum detalhe.

  • Questão muito boa..apenas ler com atenção e facilmente pode-se identificar o erro da questão...

  • Geralmente a incorreta é a primeira opção...

  • Sério que uma questão dessas caiu para Auditor da Receita?

    Dá até pra enganar e achar que é fácil....

  • EMPREGADO DOMÉSTICO É SEMPRE SEM FINALIDADE DE CUNHO LUCRATIVO. SE O FIZER COM ESTE PROPÓSITO MUDADRÁ PARA AUTOMATICAMENTE À CATEGORIA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Na letra D )   Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculada ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa.

    Por favor, se alguém puder explicar ! Ela não deveria ser obrigatoriamente uma segurada de baixa renda ? com cadastro no Cadúnico e cuja a renda mensal seja de no máximo dosi salários mínimos.

    Ou seja, a letra ``D´´não tá incompleta demais ??

  • Adriano, o Segurado Facultativo poderá contribuir com três alíquotas diferentes a depender da opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não e atendimento de alguns requisitos:

    20% sobre o S.C caso queira a aposentadoria por tempo de contribuição

    11%  sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição ou,

    5%  sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pelo exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, seja sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda(Inscrito no CadÚnico)

  • Adriano Muniz a alternativa D esta se referindo a empregadora, "a patroa".... e nao a empregada!

  • Vejo como incorretas, além da alternativa A, as alternativas D e E.

    D - Ela pode ser vinculada ao RPPS

    E - As contribuições do empregador doméstico não são exclusivas para o custeio das prestações concedidas aos domésticos. Tudo que é arrecadado, vai para o caixa da previdência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. Consideram-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1140949
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que toca à imunidade de que gozam as entidades beneficentes de assistência social, é no sentido de que:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Dados GeraisProcesso:RMS 23729 DFRelator(a):ELLEN GRACIEJulgamento:14/02/2006Órgão Julgador:Segunda TurmaPublicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-01 PP-00128LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 140-145 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 184-186Parte(s):CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE MARÍLIA - CCBEUM
    MARIA CECÍLIA GUEIROS DE BARROS BARRETO E OUTRO
    UNIÃO FEDERAL

    Ementa

    ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS.

    1. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos em lei. 3. Do confronto entre os objetivos estatutários do impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei 8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois, muito embora as elevadas finalidades de estreitamento das relações culturais entre países irmãos, não está voltado precipuamente para as necessidades básicas da população e não é entidade beneficente de assistência social. 4. Provimento negado.


    bons estudos

    a luta continua

  • Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (cebas). Inexistência de direito adquirido. Constitucionalidade da exigência do cumprimento de condições para renovação do certificado. Precedentes. Agravo regimental não provido.

    1. Não cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental.

    2. Não tem êxito o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes.

    3. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 195, § 7º, conferiu imunidade às entidades beneficentes de assistência social desde que atendidos os requisitos definidos por lei. Não há imunidade tributária absoluta. Precedentes.

    4. O cumprimento das exigências para a atribuição da proteção conferida pela imunidade tributária deve ser aferido no período imposto pelo sistema jurídico e deve estar de acordo com os critérios estabelecidos para a atual conjuntura, observando-se a evolução constante da sociedade e das relações pessoais.

    5. Agravo regimental não provido.

    (RMS 27382 ED / DF - DISTRITO FEDERAL - EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento:  08/10/2013 - Órgão Julgador:  Primeira Turma)




  • Vejam que não era necessário o conhecimento específico do Recurso, pois bastava lembrar das imunidades previstas no artigo 150 (regras básicas) bem como do artigo 195 (esse é menos abordado):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CTN); 
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Alternativa  A:  A definição de serviços assistenciais foi prevista no art. 23 da Lei 8.742/93. A banca copiou e “colou a definição” legal. Item correto.

    Alternativa  B:  O  CEBAS  consiste  no  reconhecimento  pelo  Poder  Público  de que  a  entidade  cumpriu  com  as  condições  de  constituição  e funcionamento, estando  apta  a  receber  o  benefício  constitucional.  Não  há,  portanto,  violação das regras constantes na CF/88. Item errado. 

    Alternativa  C:  Não  há  direito  adquirido  ao  regime  jurídico  da  imunidade. Nesse sentido, se a entidade desejar renovar o CEBAS, fica obrigada a cumprir os requisitos previstos em legislação superveniente. Item errado. 

    Alternativa  D:  De  acordo  com  o  STF,  não  há  qualquer  violação  à  CF/88  a exigência de renovação periódica do CEBAS. Item errado. 

    Alternativa  E:  O  texto  foi  retirado  das  decisões  do  STF,  e  a  banca  alterou “índole  administrativa”  por  “índole  legislativa”.  Pura  malícia  do  examinador. Contudo,  bastava  conhecer  o  conceito  dos  serviços  assistenciais  para  acertar 

    esta questão. Item errado.


    Gabarito: Letra A


    FONTE: FABIO DUTRA


  • Se  a  instituição  de  assistência  social  conseguiu,  por  meio  de  uma  perícia  contábil,  provar  que 

    atende os requisitos do art. 150, VI, “c”, da CF/88 e do art. 14, do CTN, ela terá direito à imunidade 

    tributária,  mesmo  que  não  apresente  certificado  de  entidade  de  assistência  social,  documento 

    emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    Não é possível condicionar a concessão de imunidade tributária prevista para as instituições de 

    educação e de assistência social sem fins lucrativos à apresentação de certificado de entidade de 

    assistência  social  na  hipótese  em  que  prova  pericial  tenha  demonstrado  o  preenchimento  dos 

    requisitos para a incidência da norma imunizante.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 187.172-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/2/2014

  • Olá amigos ,uma questão muito maldosa, exigindo conhecimento do entendimento do STF sobre um dispositivo com redação revogada
    de um ato normativo não previsto expressamente no edital (Lei n.º 8.742/1993 – Lei Orgânica da assistência Social, a famosa LOAS).
    Observe o seguinte enunciado: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 23729/DF, DE 14/02/2006:
    ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS.
    1. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades  continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos em lei.

    2. Do confronto entre os objetivos estatutários do impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência social da legislação (Art. 23 da Lei n.º 8.742/1993, Art. 55 da Lei n.º8.212/1991 e Decreto n.º 752/1993), verifica-se que o recorrente não faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois, muito embora as elevadas finalidades de estreitamento das relações culturais entre países irmãos, não está voltado precipuamente para as necessidades básicas da população e não é entidade beneficente de assistência social.

    Como observamos, a decisão do STF faz referência ao Art. 23 da LOAS com a sua redação original e revogada (“serviçosassistenciais”), ao passo que o referido dispositivo foi alterado pela Lei n.º 12.435/2011, apresentado, atualmente, a seguinte redação: Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

    Em suma, a assertiva fez referência à uma jurisprudência que faz menção à um artigo que foi alterado, de uma lei não prevista em edital. No meu entendimento, de forma “um pouco forçada”, cabe anulação, pois o termo correto atualmente é “serviços socioassistenciais” e não “serviços assistenciais”, como é sugerido.


    Certo.

    Espero ter ajudado alguém, abraços e bons estudos ! :)

  • O que o examinador quis dizer: estabelecido os requisitos em lei estes requisitos são do art 14 do CTN, lá conterá as condições para que as entidades de assistência social adquira a imunidade. Acho que é isso,  

  • Lucas Garcia, a título de complemento, não se trata apenas do art. 14 do CTN, não. Hoje se diz, e penso que a letra a) - que é o gabarito - quis refletir isso, que cumprir a assistência social é respeitar o art. 203 da CF. As entidades que o observarem e não visarem fins lucrativos terão a imunidade tributária.

    Basta fazer a leitura do art. 203 da CF e perceber que a letra A) é praticamente um resumo desse artigo e seus incisos. 

  • C'est facile!

  •  Vamos à análise das alternativas.

    a) entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos em lei.

    CORRETO. Essa é a definição de serviços assistenciais prevista no art.23 da lei 8.742/93 (Lei de Assistência Social):

    lei 8.742/93.  Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.  

    b) o estabelecimento, como uma das condições de fruição de tal benefício por parte das entidades filantrópicas, da exigência de que possuam o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, contraria o regime estabelecido na Constituição Federal.

    INCORRETO. A Constituição prevê no art.195, §7° que as entidades beneficentes atenderão as exigências previstas em lei. 

    Em observância à Constituição Federal, a lei 12.101/09 prevê no seu artigo 1° a exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a fruição da imunidade tributária:

    lei 12.101/09. Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Portanto, a exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS não contraria o regime estabelecido na Constituição Federal.

    c) a jurisprudência do STF é no sentido de afirmar a existência de direito adquirido ao regime jurídico da imunidade das entidades filantrópicas.

    INCORRETO. Não há direito adquirido ao regime jurídico da imunidade das entidades filantrópicas, haja vista que estas deverão sempre atender às exigências previstas em lei. A Constituição prevê no art.195, §7°:

    CF/88. Art.195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  

    O artigo 21, §4° da Lei 12.101/09 prevê que o CEBAS tem prazo de validade de 1 a 5 anos, comprovando a não existência do direito adquirido a imunidade:

    Lei 12.101/09. Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    § 1º A entidade interessada na certificação deverá apresentar, juntamente com o requerimento, todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos de que trata esta Lei, na forma do regulamento.

    § 4º O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento. 

    No Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 27.545/DF, o STF firmou o entendimento pela não existência de direito adquirido ao regime jurídico da imunidade das entidades filantrópicas:

    “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 195, § 7º, conferiu imunidade às entidades beneficentes de assistência social desde que atendidos os requisitos definidos por lei. Não há imunidade tributária absoluta. Precedentes.”

    d) a exigência de renovação periódica do CEBAS, por parte das entidades filantrópicas, a cada três anos, ofende o disposto na Constituição Federal.

    INCORRETO. O STF entende que não há ofensa à Constituição a renovação periódica. Sobre o certificado das entidades terem validade indefinida, afirmou o ministro Barroso nos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança 26722 e 28228:

     “O recorrente não possui direito adquirido à manutenção perpétua da imunidade, sendo legítima a exigência de renovação periódica da demonstração do cumprimento dos requisitos constitucionais para a fruição”

    e) tratando-se de imunidade – que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional –, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de, mediante deliberação de índole legislativa, restringir a eficácia do preceito.

    INCORRETO. O STF firmou entendimento no RE472864/RJ:

    Precedente RTJ 137/965- Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195, § 7º, da Carta Política, para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo.” (RTJ 185/900-901, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    O entendimento do STF e da doutrina majoritária é de que somente lei complementar (deliberação de índole legislativa) pode restringir a eficácia das imunidades tributárias, conforme previsto no art.146, II da CF/88. 

    A questão foi capciosa, alterando o termo “índole administrativa” - presente no texto do RE 472864/RJ - por “índole legislativa”. De fato, a deliberação de índole administrativa (decretos, portarias, resoluções, por exemplo) da autoridade executiva (Governador, Presidente, Prefeito) não tem o condão de restringir a eficácia da imunidade das entidades beneficentes previstas no art.195, §7° da CF.

    Resposta: A


ID
1140952
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a inscrição em dívida ativa tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Dados Gerais

    Processo:AC 10693010047910001 MG
    Relator(a):Dárcio Lopardi Mendes
    Julgamento:20/06/2013
    Órgão Julgador:Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
    Publicação:27/06/2013

    Ementa

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

    - Preenchidos os requisitos previstos no § 5º, do art. 2º, da Lei de Execuções Fiscais, assim como no art. 202, do Código Tributário Nacional, não há que se falar em falha formal capaz de invalidar a Certidão de Dívida Ativa. - O ICMS é um importo cujo lançamento se dá por homologação, nos termos do art. 150, doCTN, que são aqueles que atribuem ao contribuinte o dever de quitar antecipadamente o tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa. A homologação é feita automaticamente a partir da ciência da administração da atividade exercida pelo obrigado, que de antemão tem conhecimento da incidência desse tributo.

    - Assim, torna-se desnecessária a notificação da inscrição da dívida ativa, pois, por se tratar de um imposto cujo lançamento se dá por homologação, fica a cargo do contribuinte pagá-lo, assim que exerce a atividade, se não o pagou, a existência da dívida e sucedâneo lógico.


    bons estudos

    a luta continua

  • O gabarito dado pela banca é a letra“d”. No entanto, a alternativa “b” também apresenta incorreção.

    Embora o atoadministrativo de inscrição em dívida ativa signifique realmente mecanismo decontrole da legalidade sobre o crédito tributário já constituído ou formalizado(Lei 6.830/1980, art. 2º, §3º, primeira parte), ele não é o único, como a alternativa “b” declara.

    Após a formalização ouconstituição do crédito tributário, é possível o controle da legalidade, pordois meios, ambos no âmbito da Administração tributária e que encontram suafonte primária no art. 145 do CTN.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode seralterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício daautoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    O “lançamento regularmente notificado” justamente tem por objeto ocrédito tributário formalizado ou constituído.

      Ashipóteses do inciso I e II referem-se ao processo administrativo tributário. Ouseja, o órgão administrativo julgador (Administraçãojudicante), ao proferir a decisão que examina a impugnação do sujeitopassivo (e aqui se podem incluir os recursos voluntário ou especialapresentados pelo sujeito passivo) controlaa legalidade do crédito já constituído. Bem assim, o controle de legalidadesobre o crédito também ocorre quando do exame do recurso de ofício.

      Ahipótese do inciso III refere-se à possibilidade de a própria autoridade fiscal(Administração ativa) rever a legalidade do crédito jáconstituído, mesmo que não haja qualquer impugnação do sujeito passivo,desde que presente alguma das situações enumeradas no art. 149.

    Nãohá como dar valor especial à passagem da alternativa “b” que refere que, nainscrição em dívida ativa, ocorre uma “apreciaçãocrítica dos profissionais legalmente competentes”. O controle de legalidade realizado pela Procuradoria, aoproceder à inscrição em dívida ativa, nãotem natureza diversa da que é exercida pelos demais órgãos da Administraçãotributária. Bem assim, os órgãos julgadores administrativos e a autoridade aque se refere o inciso III do art. 145 do CTN, têm, por força do próprio dispositivo da lei complementar de normas gerais, competência para o controle da legalidade.Nãoé possível também deixar de destacar que cabe, ao Judiciário, semprequando provocado pelo sujeitopassivo interessado (CF, art. 5º, XXXV), controlara legalidade de qualquer ato daAdministração, o que inclui, por óbvio, o que formalizou ou constituiu ocrédito tributário. Logo, o crédito tributário também sofre controle de legalidade pelo Judiciário. Enfim,a afirmativa “b” não tem qualquer sentido em um sistema jurídico, como o nosso,em que o tributo está sujeito a um rígido princípio de legalidade e devinculabilidade (CF, art. 150, I; CTN, arts. 3º, 97 e 142, parágrafo único) e aum complexo sistema de controle dalegalidade dos atos da Administração, internoe externo.

  • Esta questão aborta as palavras de Paulo Barros de Carvalho:

    “Esgotados os trâmites administrativos, pela inexistência de recursos procedimentais que possam atender a novas iniciativas do sujeito passivo, e não havendo medida judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, chegou a hora de a Fazenda Pública praticar quem sabe o mais importante ato de controle de legalidade sobre a constituição de seu crédito: o ato de apuração e de inscrição do débito no livro de registro da dívida pública. Sempre vimos o exercício de tal atividade revestido da mais elevada importância jurídica. É o único ato de controle de legalidade, efetuado sobre o crédito tributário já constituído, que se realiza pela apreciação crítica de profissionais obrigatoriamente especializados: os procuradores da Fazenda.”

    Trecho de: Paulo de Barros Carvalho. “Direito Tributário - Curso de Direito Tributário - Paulo Barros de Carvalho - 24 Ed - 2012.” iBooks. 

    A letra B fica compreensiva quando abordada nesse contexto, pois, isoladamente na questão, ficou estranha. Não se trata do único ato de controle (pensando na seara judicial pode ser o 1º ato), uma vez que a administração deve realizar a autotutela sobre os seus atos, com isso, ela realiza um controle de legalidade tb.

    É bastante gratificante ver que a ESAF retornou a prestigiar a doutrina majoritária ao contrário do que vinha fazendo nos certames anteriores ...

  • Caminhou extremamente bem a colega Sandra ao expor os motivos pelos quais a alternativa "B" deve ser considerada incorreta.
    Não podemos considerar, de forma alguma, que o controle de legalidade realizado sobre o crédito tributário já constituído se limite ao efetivado quando da inscrição deste em dívida ativa da Fazenda Pública. 

    Devemos ressaltar, por exemplo, que a autoridade administrativa responsável por apreciar o recurso administrativo do particular, além de fazer o controle de legalidade sobre o crédito tributário, o faz, também, pela apreciação crítica, sendo agente público legalmente competente para isso.

    Portanto, item b está INCORRETO também!!!
  •   UM POUCO MAIS SOBRE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

    A inscrição em dívida ativa consiste em ato de controle da legalidade e da regularidade, através do qual um débito vencido e não pago, é cadastrado para controle e cobrança da dívida ativa, segundo preceitua o parágrafo 3º do art. 2º da Lei 6.830, embora na prática se verifique que as inscrições são feitas de maneira eletrônica.

    Confira-se

    “Em termos pragmáticos, inscrever em dívida ativa é incluir um devedor num cadastro em que estão aqueles que não adimpliram suas obrigações no prazo. Na esfera federal, a “repartição administrativa competente” para a inscrição em dívida ativa é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. Nos âmbitos estaduais e municipais, a regra é que a competência seja das respectivas procuradorias judiciais.

    Em virtude de a inscrição, via de regra, ficar a cargo de um órgão de representação judicial, alguns autores enxergam no ato de inscrição um importante mecanismo de controle de legalidade de todo o procedimento administrativo que se iniciou logo após o fato gerador e culminou com o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, pois se trata da primeira vez em que a matéria será submetida a alguém necessariamente graduado em direito (o procurador da fazenda ou cargo equivalente.) (...)


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14051

  • Realmente, embora a assertiva "d" esteja incorreta, a assertiva "b" também está.
    Se a inscrição em dívida ativa fosse o único ato de controle de legalidade efetuado sobre o crédito tributário discutido, de que forma poderia a Fazenda Pública poderia substituir a CDA em execução fiscal, nos termos do §8º, artigo 2º, da Lei nº. 6.830/80. Ou seja, trata-se de pelo menos mais um exemplo de controle de legalidade efetuado sobre o crédito tributário já constituído...

  • Letra "D" - ERRADA

    Vale ressaltar que nesta etapa não haverá notificação do devedor, uma vez que a emissão da Certidão de Dívida Ativa, pela presunção de certeza que lhe é inerente, só se dá após a fase do processo administrativo fiscal denominado doutrinariamente como fase litigiosa do processo administrativo, como bem esclarece Paulsen[35], o que nos remete novamente a outra citação deste autor:

    “Não tem, o sujeito passivo direito à notificação quanto à inscrição. Não há previsão legal nesse sentido, além do que já terá ele se defendido administrativamente por ocasião do lançamento. A inscrição, ato interno da Administração, faz-se apenas quando já definitivamente constituído o crédito tributário, ou seja, quando já superada a fase administrativa.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10513

    Espero ter ajudado.

  • Vamos à análise das alternativas

    a)     A inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita, no caso dos tributos de competência da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. CORRETO

    É o teor do artigo 2°, §4° da Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80).

    Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980)

    Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Art. 2º, § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    b)     Trata-se do único ato de controle de legalidade, efetuado sobre o crédito tributário já constituído, que se realiza pela apreciação crítica dos profissionais legalmente competentes. CORRETO

    É o entendimento do professor Paulo Barros de Carvalho sobre o tema “inscrição em dívida ativa”:

    É o único ato de controle de legalidade, efetuado sobre o crédito tributário já constituído, que se realiza pela apreciação crítica de profissionais obrigatoriamente especializados: os procuradores da Fazenda.

    c)      O exame prévio efetuado para a inscrição em dívida ativa constitui uma garantia ao cidadão de que aquele crédito, originário de uma obrigação não adimplida em tempo e forma devidos, foi devidamente apurado e teve sua existência confirmada por meio do controle administrativo de sua legalidade e legitimidade. CORRETO

    Item correto, conforme entendimento da doutrina em conjunto com o mandamento estabelecido no Código Tributário Nacional em seu artigo 200.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    d)     Exige-se a notificação do sujeito passivo da lavratura da notificação do débito, da inscrição em dívida ativa e da extração da respectiva certidão, sob pena de nulidade. INCORRETO

    Não há exigência de notificação ao sujeito passivo quando da inscrição em dívida ativa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1477287:

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DESCABIMENTO.

    1. O contribuinte não precisa ser notificado da inscrição do crédito em dívida ativa para ser válida essa inscrição. 

    e)     A Fazenda Nacional pode, graças à autorização contida em Portaria Ministerial do Ministro de Estado da Fazenda, deixar de inscrever em Dívida Ativa da União débitos consolidados de um mesmo sujeito passivo inferiores a determinado valor. CORRETO

    É o conteúdo da Portaria do Ministério da Fazenda 75/2012, art.1°, inciso I:

    Portaria MF nº 75/2012

    Art. 1º Determinar:

    I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e

    II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Alternativa incorreta letra “D”.

    Resposta: D


ID
1140955
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o entendimento do STF acerca da vedação da utilização, por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dos tributos com efeitos de confisco, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando... confisco é um conceito indeterminado, ou seja, não há como falar que tal alíquota ou aumento é confiscatório baseado em algum percentual pré-determinado (ex.: aumentar em 10% ao ano o IR não pode ser considerado confisco. Pois, pode-se aumentar o IR e levar o CSLL para 0% e teríamos quase que o mesmo efeito).

    Logo, o olhar a respeito do confisco deve ser geral e abrangente. 

  • O efeito confiscatório observa-se diante da análise de todos os tributos cobrados pelo mesmo ente tributante e não fazendo uma análise individualizada de cada tributo. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • A) Correta. O art. 150, IV, da CF de 1988 limita-se a enunciar o princípio sem precisar o que se deve entender por tributo com efeito confiscatório. Daí o referido princípio deve ser entendido em termos relativos e não absolutos, examinando-se, em cada caso concreto, se a taxação estabelecida pelo tributo atenta ou não contra o direito de propriedade. (grifei)O Ministro Celso de Melo, relaciona ainda no seu voto que essa necessidade de voltar para o caso concreto para dizer da ocorrência do confisco é revelada por PAULO DE BARROS CARVALHO (Curso de Direito Tributário, p. 101, 4ª ed., 1991, Saraiva), HUGO DE BRITO MACHADO (Curso de Direito Tributário, p. 185, 7ª ed., 1993, Malheiros), REGINA HELENA COSTA (Princípio da Capacidade Contributiva, p. 75, 1993, Malheiros) e ANTONIO ROBERTO SAMPAIO DÓRIA (Direito Constitucional Tributário e Due Process of Law, p. 196, item n. 62, 2ª ed., 1986, Forense), sendo que, este último sustenta que a norma inscrita no art. 150, IV, da Constituição encerra uma cláusula aberta, veiculadora de um conceito jurídico indeterminado - que reclama que os Tribunais, na ausência de uma diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, procedam, em cada hipótese concreta emergente, à avaliação, hic et nunc, dos excessos eventualmente praticados pelo Estado. ( Extraído do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Edição nº 30/2013 – São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACATUBA)

    B) Errada

    a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe.

    “MULTA. PRINCIPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio constitucional do não-confisco não se reporta às sanções por atos ilícitos, pois elemento da estrutura limitativa do Estado ao poder de tributar, de natureza ôntica diversa das multas. O percentual da multa moratória, além disso, tem expressa previsão legal e constitui meio inibitório para que o contribuinte não protraia o pagamento do tributo .”(TJ/SP – 7ª C. Dir. Púb., Ap. Cív. s/ rev. nº 312.116-5/8-00, Rel. Des. Nogueira Diefenthaler, julg. 21.08.2006)


  • e) principio da inafastabilidade de jurisdição, pois o valor elevado da taxa judicial impossibilita a utilização da justiça.

  • A) Correta

    De acordo com Ricardo Alexandre, "o conceito de efeito confiscatório é indeterminado, sujeito ao alto grau de subjetividade e varia muito de acordo com as concepções políticos-filosóficas do intérprete. Isso não impede, contudo, que, em casos de notória ausência de razoabilidade, o Poder Judiciário reconheça a existência de um verdadeiro abuso do direito de tributar, tendo em vista a absorção de parcela substancial do patrimônio ou renda dos particulares".

    B) Errada

    Às multas também é aplicável o Princípio do Não Confisco.


    C) Errada

    Nos termos da jurisprudência do STF, não se deve analisar o tributo isoladamente, pois pode ser que o seu peso individual não aparente gerar efeito confiscatório, mas ao ser acrescido a outros tributos incidentes sobre a mesma manifestação de riqueza e cobrados pelo mesmo ente, a razoabilidade desapareça. (Ricardo Alexandre, 2015)

    D) Errada

    Existem diversos julgados do STF estabelecendo a aplicabilidade do Princípio do Não Confisco.

  • letra a) “(...) a norma inscrita no art. 150, IV, da Constituição encerra uma cláusula aberta, veiculadora de conceito jurídico indeterminado, reclamando, em consequência, que os Tribunais, na ausência de ‘uma diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias’ (ANTÔNIO ROBERTO SAMPAIO DÓRIA, Direito Constitucional Tributário e Due Process of Law, p. 196, item n. 62, 2 ed., 1986, Forense) -- e tendo em consideração as limitações que derivam do princípio da proporcionalidade --, procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado. (...) não há uma definição constitucional de confisco em matéria tributária. Trata-se, na realidade, de um conceito aberto, a ser utilizado pelo juiz, com apoio em seu prudente critério, quando chamado a resolver os conflitos entre o poder público e os contribuintes.” (ARE 712.285-AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-4-2013, Segunda Turma, DJE de 28-6-2013.)

  • Temos que atendar que o STF abriu um precedente no final de 2014 no sentido de que a multa não pode extrapolar o valor do débito tributário principal. Na decisão, a Suprema Corte foi provocada para analisar a constitucionalidade de uma lei instituída pelo Estado de Goiás que fixou o valor da multa tributária em 120% da obrigação tributária principal.  A primeira Turma da Suprema Corte, e não o Plenário, talvez até por isso fique difícil em falar em jurisprudência por enquanto, decidiu que a lei que instituiu uma multa com percentual de 120% é inconstitucional porque é maior que o valor do próprio tributo (de 100%). Nas palavras do MINISTRO MARCO AURÉLIO:

    "Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, assentar a inconstitucionalidade da cobrança de multa tributária em percentual superior a 100%, devendo ser refeitos os cálculos, com a exclusão da penalidade excedente, a fim de dar sequência às execuções fiscais.”

  • Acho que a letra E está errado porque NÃO OFENDE O princípio constitucional do não confisco.

     

    Conforme Ricardo Alexandre, as custas judiciais, por serem cobrados para remunerar a prestação de serviço específico e divisível, podem ser cobradas tendo por base o valor da causa ou da condenação. Entretanto, se a alíquota for excessiva ou inexistir previsão de um teto (valor máximo absoluto), elas se tornam ilegítimas, por não guardarem qualquer correlação com o valor gasto pelo Estado para prestar o serviço, e por configurarem uma maneira indireta de a lei excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito.

     

    STF - Súmula 667 - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

  • não consigo entender o erro da letra B

    multa moratória não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe.

     

  • Thais,

     

    Já viu aqueles casos em que a cobrança de juros é tão exorbitante que chega ao ponto do absurdo (muito comum para cartão de crédito)? Então... isso pode acontecer também no mundo tributário. É possível, pelas vias recursais legais, ficar décadas com o pagamento do tributo suspenso (mérito dessa possibilidade recai ao peculiar judiciário brasileiro), mas uma hora o dia (e a conta) chega.... daí você ouve falar de empresas falidas que ainda devem milhões em impostos (e que nunca serão pagos), famílias que antes eram ricas, falidas e devendo até as cuecas e etc... muitos desses casos são devido a juros que vão rolando com o tempo. Por isso a alternativa está errada: "independente do seu importe".

  • RESPOSTA A

    A) por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio no prudente critério do Juiz.

    B) a chamada 'multa moratória', que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe.

    >>Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA: D) A multa moratória tem caráter sancionatório e, para cumprir sua função de desencorajar a elisão fiscal, não pode ser pífia, mas não pode ter um valor que lhe confira característica confiscatória. 

    Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo. https://goo.gl/tmnyKS

    C) o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente para comprovar seu efeito de confisco.

    D) não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade.

    E) leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emolumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas – somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que envolvam considerável vulto econômico – configuram ofensa ao princípio constitucional do não confisco.

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL

  • B

    "a chamada 'multa moratória', que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe."

    Para quem ficou "boiando" como eu...

    Importe = O valor pago por alguma coisa; custo ou preço.

    Está errado, pois a multa moratória NÃO PODE TER EFEITO CONFISCATÓRIO.

    Logo, dependendo do importe (preço da multa), ela pode ter caráter confiscatório, o que não pode acontecer!

    Acredito que mais pessoas, assim como eu, entenderam "importe" como sinônimo de "objetivo"...o que faria com que a questão parecesse correta.

    Cuidado!

  • O Princípio do não-confisco está previsto no art.150, inciso IV da CF/88, veda aos entes políticos de se utilizarem dos tributos para fins confiscatórios:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    O confisco tributário pode ser definido como ato do Estado proveniente de uma obrigação tributária, pelo qual o sujeito passivo desta obrigação, de forma injusta ou excessiva, transfere ao Estado parcela do seu patrimônio ou de sua propriedade, sem que haja qualquer contrapartida ou retribuição do ente tributante.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio no prudente critério do Juiz. CORRETO

    O Supremo Tribunal Federal entende que o Princípio do não-confisco apresenta um conceito jurídico indeterminado, devendo ser analisado no caso concreto, sempre em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    A desproporção entre a violação da norma tributária e a sua consequência jurídica (penalidades, multas) evidencia o caráter confiscatório de determinado tributo, devendo o juiz de forma prudente, avaliar os excessos cometidos pelos entes políticos quanto a cobrança abusiva da exação ou da penalidade.

    Veja o entendimento do STF no julgamento da ADIN 551/RJ:

    A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do  federal.

    Portanto, a alternativa está correta.

    b) a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importeINCORRETO

    O STF entende que o Princípio do não-confisco também se aplica às multas, e não apenas aos tributos. No acórdão do Recurso Extraordinário 523.471/MG, o ministro Joaquim Barbosa afirma:

    “...é antiga a orientação da Segunda Turma no sentido de que a multa moratória, quando estabelecida em montante desproporcional, tem feição confiscatória e deve ser reduzida...”

    A multa moratória é aplicada nos casos de inadimplemento da obrigação tributária, ou seja, nos casos em que o sujeito passivo não cumpre sua obrigação no prazo legal determinado na legislação tributária.

    Portanto, fica claro que a desproporcionalidade da multa moratória pode determinar o seu caráter confiscatório a depender do tamanho do importe (do valor da multa moratória).

    c) o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente para comprovar seu efeito de confiscoINCORRETO

    O efeito confiscatório do tributo leva em análise a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, verificando sua capacidade econômica, a totalidade de sua riqueza para o pagamento de todos os tributos que deverá arcar, dentro de determinado espaço de tempo.

    Portanto, a análise isolada do aumento da alíquota em 10% é insuficiente para determinar o efeito confiscatório do tributo.

    d) não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade.  INCORRETO

    O STF pode em sede de controle normativo abstrato (ex: ação direta de inconstitucionalidade – ADIN) examinar se determinado tributo ofende ou não o Princípio do não-confisco, conforme decidido pelo STF na ADIN 1075/DF:

    É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade consagrado no art.150, IV da Constituição da República.

    Portanto, alternativa errada.

    e) leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emolumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas – somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que envolvam considerável vulto econômicoconfiguram ofensa ao princípio constitucional do não confiscoINCORRETO

    Na ADIN 2696/PR, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser legítimo a cobrança das custas judiciais com parâmetro no valor da causa ou dos bens postos em litígio, desde que sejam fixadas alíquotas mínimas e máximas pela lei estadual:

    A esse respeito, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido da legitimidade da cobrança das custas com parâmetro no valor da causa ou dos bens postos em litígio, desde que fixadas alíquotas mínimas e máximas para elas.

    Portanto, não ofende o Princípio do não-confisco leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emolumentos e da taxa judiciária que realizam uma alíquota progressiva com base no valor da causa, sendo devido o pagamento dos valores independentemente do valor da causa, podendo ter como parâmetro o valor da causa dos bens postos em litígio.

    RESPOSTA: A

  • A questão aborda o assunto referente às limitações constitucionais ao poder de tributar e princípios tributários que possuem relevância no estudo do direito tributário, pedindo ao fim de sua exposição a marcação da alternativa correta.

    A alternativa A está correta porque de fato o efeito confiscatório deve ser avaliado caso a caso diante da sua indeterminação conforme a jurisprudência do STF (ARE 1158977 Agr/GO).

    A alternativa B está incorreta conforme o decidido pelo STF, como exemplo no ARE 1158977 Agr/GO.

    A alternativa C está incorreta porque a análise do efeito confiscatório é indeterminada em seu conceito e deve ser avaliada caso a caso.

    A alternativa D está incorreta pois desde o RE 55.906-SP o STF analisa a desproporcionalidade das multas tributárias e o efeito confiscatório.

    A alternativa E está incorreta pois está dentro do princípio da capacidade contributiva a técnica da progressividade, nos termos do art. 145, p. 1 da CF.


    Portanto, o gabarito do professor é a alternativa A.
  • Quanto a questão B:

    "Ao analisar o RE 582.461-SP, com efeito processual de Repercussão Geral, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF decidiu que a multa tributária de caráter moratório em patamar de 20% sobre o valor do débito tributário atende ao princípio da razoabilidade e não representa violação à proibição do confisco.

    Segundo a Corte, “a aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.” Vale registrar que neste julgamento o Tribunal fixou a Tese de que “não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20% (Tema 214).”

    (...)

    "O debate acerca do limite para a fixação da multa moratória em matéria tributária foi reconhecido como de Repercussão Geral pelo STF no RE 882.461-MG, relatado pelo Ministro Luiz Fux. Segundo a Corte, o limite da multa fiscal moratória, tendo em vista o disposto no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda o efeito confiscatório na seara tributária, reveste-se de Repercussão Geral. No caso, discute-se a constitucionalidade de multa moratória fixada legalmente em 50% sobre o valor do tributo devido (Tema 816).

    Entendeu a Corte que o tema debatido neste RE não se confunde com o decidido, também com efeito de Repercussão Geral (Tema 214), no RE 582.461-SP, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, onde o Plenário decidiu que a multa tributária de caráter moratório em patamar de 20% sobre o valor do débito tributário atende ao princípio da razoabilidade e não representa violação à proibição do confisco. Segundo a Corte, neste último julgado, limitou-se a afirmar constitucionalidade da multa moratória de 20%, nada decidindo sobre multas fixadas em patamares superiores."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-05/consultor-tributario-proporcionalidade-multas-tributarias-visao-stf


ID
1140958
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à responsabilidade pelo recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias, pode-se afirmar que as empresas são responsáveis, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão (CMO) ou empreitada de mão de obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.

    Entende-se por CMO (CESSÃO DE MÃO DE OBRA), a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

    Entende-se por EMO (EMPREITADA DE MÃO DE OBRA), a contratação de empresa prestadora de serviço para executar serviços relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas dependências desta ou nas de terceiros.


  • O RPS/1999 dispõe:

    Art. 219. A Empresa Contratante de serviços executados mediante Cessão (CMO) ou Empreitada de Mão de Obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.


  • Acho que o erro da letra C é falar que "excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário". O correto seria: "inclusive empregados..."

  • Na vdd Kesia Paixao, o correto seria : "inclusive em regime de trabalho temporário" . Para facilitar o trabalho do fisco as contribuiçoes devem ser recolhidas pela própria empresa no caso de empregados temporários, afinal é mto mais facil fiscalizar as empresas do que um por um dos trabalhadores temporarios ou contribuintes individuais.

  • Boa noite.

    Acredito que as duas respostas (Kesia e Dani) estejam corretas.

  • pessimo comentário do professor. nao diz o que tá errado. só faz ler e dizer: certo, errado. NAM!

  • Péssimo comentário do professor! Ele não explica as alternativas.

  • GABARITO: C

  • Gabarito C

    IN RFB 901/2009

    Art. 78. A empresa é responsável:

    I - pelo recolhimento das contribuições previstas no art. 72;

    A- II - pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o disposto nos §§ 2º e 4º;

    III - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços, prevista nos itens "2" e "3" da alínea "a" e nos itens "1" a "3" da alínea "b" do inciso II do art. 65, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003;

    IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;

    B- V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;

    C- VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150;

    E- VII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme disposto no inciso III do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252;

    D- VIII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo, conforme disposto no inciso I do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252.


  • A) pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados, empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição. CORRETO

    Lembrete: 

    Na hipótese apresentada pela alternativa, o prazo para recolhimento é até o dia VINTE do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações. 

    Ademais, caso não haja expediente bancário no dia, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente ANTERIOR.

    B) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física. CORRETO

    A letra B está correta, conforme o art. 200, § 7º, inciso I, do RPS:

    Art. 200 [...]

    § 7º A contribuição de que trata este artigo será recolhida:

    I - pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do caput do art. 9º e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoa física, exceto nos casos do inciso III;

    C) pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário. ERRADO - GABARITO

    O trecho “excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário” torna o item incorreto.

    O correto seria: pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, INCLUSIVE a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário.

    Para complementar, leia o art. 219, do RPS:

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

    D) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo. CORRETO

    E) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. CORRETO

    As alternativas D e E encontram embasamento no art. 205, parágrafos 1º e 3º, do RPS:

    Art. 205 [...]

    § 1º Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    [...]

    § 3º Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.

    Resposta: C


ID
1140961
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a extinção do chamado Regime Tributário de Transição(RTT), foram efetuadas importantes alterações na legislação vigente sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre as opções abaixo, assinale aquela que não constitui uma dessas alterações.

Alternativas
Comentários
  • As principais alterações relativas à extinção do RTT são:

    1) manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT;

    2) foi estabelecida multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva da empresa;

    3) disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;

    4) tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das SA, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.

    5)  na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).

    6) ainda com relação às participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura, também conhecido como goodwill. A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura (goodwill) na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes;

    7) de forma a manter o tratamento tributário, a MP elimina os efeitos decorrentes da realização da mais ou menos-valia e do goodwill na apuração do lucro real;

    8) dispõe sobre o tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;

    9) estabelece a isenção dos lucros ou dividendos distribuídos até a data da publicação desta Medida Provisória em valor excedente ao lucro apurado com base nos critérios contábeis vigentes em 2007. Também autoriza a utilização do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações das Leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, para fins do cálculo do limite dedutível de juros sobre o capital próprio e do valor do investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Essas regras só podem ser utilizadas pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das regras contidas na Medida Provisória para o ano de 2014.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/11/12/2013_11_12_17_08_20_257949642.html
  • é muita crueldade, temos que estar 100% ligados, na MP 627 de 11/11/2013, o examinador só trocou a palavra extinção por manutenção.

    sucessos pessoal, firmes na fila, bora estudar !

  • ao contrário, o examinador trocou a palavra manutenção pela palavra extinção.


    Gab.: D

    Essa é a nossa belíssima ESAF

  • As principais alterações relativas à extinção do RTT são:

    1) manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT;

    2) foi estabelecida multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva da empresa;

    3) disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;

    4) tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das SA, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.

    5)  na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).

    6) ainda com relação às participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura, também conhecido como goodwill. A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura (goodwill) na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes;

    7) de forma a manter o tratamento tributário, a MP elimina os efeitos decorrentes da realização da mais ou menos-valia e do goodwill na apuração do lucro real;

    8) dispõe sobre o tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;

    9) estabelece a isenção dos lucros ou dividendos distribuídos até a data da publicação desta Medida Provisória em valor excedente ao lucro apurado com base nos critérios contábeis vigentes em 2007. Também autoriza a utilização do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações das Leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, para fins do cálculo do limite dedutível de juros sobre o capital próprio e do valor do investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Essas regras só podem ser utilizadas pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das regras contidas na Medida Provisória para o ano de 2014.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/11/12/2013_11_12_17_08_20_257949642.html

  • Gabarito Letra D

    A) como em todas as demais alternativas contendo opções corretas, reproduz trecho da exposição de motivos da Medida Provisória 627/2013 e evidencia o que está disposito nos §§ 3° e 4° do artigo 13 do Decreto-lei 1.598/77. com redação da referida medida provisória.

    B) os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009 (originária da Lei MP 449/2008) buscam justamente a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais. Não é por outra razão que, após consolidação desses métodos e critérios, a MP 627/2013 veio estabelecer uma disciplina dos ajustes necessários, consoante, mais uma vez, esclarecido na exposição de motivos da medida provisória em tela.

    C) nos termos da redação que a MP 627/2013 deu ao 8°-A do Decreto-lei 1.598/77, o sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de apuração do lucro real em meio digital, ou apresenta-lo com inexatidões, incorreções ou omissões, fica mesmo sujeito a multa específica. Essa multa varia segundo a capacidade contributiva da empresa, o que se evidencia pela natureza da penalidade, que é de 0,025%, por mês calendário ou fração, da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a apuração, limitada a um por cento, relativamente ás pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro (inciso 1), ou de 5%, não inferior a R$ 500,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

    D) CERTO: segundo o item lS,2 da Exposição de Motivos da MP 627/2013, o artigo 8°, também em razão dos avanços tecnológicos e objetivando melhor controle, mediante o aperfeiçoamento da forma de escriturar e de disponibilizar o livro de apuração do lucro real fiscal, obriga os contribuintes a escriturar o livro eletrônico de escrituração e apuração da pessoa jurídica pelo lucro real. Com isso, restou mantida a sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTI, totalmente o inverso do que afirmado pelo examinador nessa alternativa da questão.

    E) de acordo com a redação que MP 627/2013 deu ao artigo 20, incisos li e Ili do Decreto-lei 1.598/77, realmente, são desdobramentos previstos para o registro do custo de aquisição o valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).

    FONTE: Revisaço tributário - juspodivm

    bons estudos

  • O Regime Tributário de Transição - RTI foi instituído em 2008 para tratar dos ajustes tributários decorretnes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009 (originária da Lei MP 449/2008). Foi extinto pela Medida Provisória 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014, que também introduziu importantes alterações na legislação vigente sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
    Atenção para a exigência do examinador de que fosse assinalada como correta a alterantiva contendo a opção que não constitui uma dessas alterações na legislação do IRPJ e da CSLL. Outro detalhe interessante é que todas as alternativas contendo opções corretas corresponderam a trechos da exposição de motivos da Media Provisória 627/2013.

    FONTE: Revisaço Tributário - editora juspodivm

    bons estudos


ID
1140964
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extrafiscalidade, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.


I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.

II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).

IV.Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

Alternativas
Comentários
  • II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

  • Resposta: Alternativa D. 

    Como destacado pelo colega Trabalho Estudos, a assertiva II se equivoca a partir do momento em que diz não poder o Estado intervir sobre o domínio econômico por meio da tributação extrafiscal. Essa é, em verdade, umas das funções primordiais da extrafiscalidade. 

    Uma dúvida nada a ver com a questão: o que acontece com o teclado do computador do Qconcursos? Quase todas as palavras da questão que têm a sílaba "fi" perdeu o "i" depois do f: fscal; extrafscalidade; verifcar...

    Eu hein!

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Esclarecimento ao Igor acima: os "f" e os "i" às vezes são engolidos porque as questões não são digitadas e sim escaneadas a partir de um caderno de provas. Muitas vezes o scaner não reconhece estas letras.

  •  A extrafscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fscais).


    Alguem poderia ajudar explicando melhor pq esse item eh falso?

  • Respondendo ao Lucas:

    1)  "A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos)": isso significa uma maior ONEROSIDADE do tributo! Tributar para mais! 

    Exemplo: Aumentar a alíquota do Imposto de Importação em 100% sobre os calçados. Ocorre um agravamento do imposto para proteger o mercado interno!

    2) "... e de não tributação (benefícios fiscais)": aqui é ao contrário. Ocorre uma menor ONEROSIDADE do tributo! Tributa para menos!

    Exemplo: Diminuição do valor do IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO sobre produtos manufaturados. Visa estimular a exportação de produtos secundários, aumentando o valor da balança comercial nacional. Diminuir um imposto, isentá-lo, reduzir a BC ou alíquota, tudo isso é benefício fiscal, onde o FISCO aceita reduzir sua arrecadação através da chamada "Renúncia de Receita".

    Ficou claro?! Qualquer coisa escreva!

    Abs! Bons estudos!


  • Apenas uma curiosidade: o item III está em uma nota de rodapé do livro do Leandro Paulsen.

  • Na assertiva I fiquei na dúvida, pois o principal objetivo da extrafiscalidade é alterar o mercado interno, e não o exterior. É questão de interpretação. =D


    Acertei mesmo assim.

  • Lucas, na verdade o item I já teve implicação prática no Brasil. Foi quando Collor era presidente e por chamar os carros nacionais de "carroças" estimulou através do II a entrada de marcas estrangeiras para o mercado brasileiro o que inclusive quase leva à bancarrota os empresários nacionais do setor naquela época. Os diretores das nacionais fizeram pressão no governo e o Executivo voltou atrás e desestimulou o comércio exterior por aqui. Daí justamente que o II é regulatório de mercado e não se sujeita nem à anterioridade nem à noventena, pois se assim fosse todos iriam importar carros até o próximo exercício ou até decorridos 90 dias e as montadoras nacionais ficariam quiçá mais debilitadas ainda. Veja que é até difícil alterar o mercado interno, nesse caso, sem ter reflexo no mercado externo.

  • Alternativa correta D

    Explicação:

    I - CORRETA. É exatamente essa a função da extrafiscalidade 

    II - ERRADA. Por meio da tributação extrafiscal, NÃO pode o Estado intervir sobre o domínio econômico.

    PODE INTERVIR SIM, NA VERDADE OCORRE DIARIAMENTE, POR EXEMPLO: O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    III - CORRETA. Quando a questão fala: asnormasjurídico-fiscaisdetributação(impostoseagravamentodeimpostos) Quer dizer que pode agravar o imposto para proteger o mercado interno por exemplo. E quando diz "denãotributação (benefíciosfiscais)" é ao contrário, o estado pode não tributar um produto para alavancar as vendas. Ou seja as 2 situações se referem a extrafiscalidade.

    VI - CORRETA. Não tem como ter objetivo só fiscal ou só extrafiscal, um alcança o outro, o que ocorre é a predominância de um sobre o outro dependendo o imposto.

  • GABARITO – D.

    Para responder a questão, temos de saber o que é finalidade fiscal e o que é finalidade extrafiscal.

    Finalidade fiscal: o objetivo principal do tributo é arrecadar recursos para os cofres públicos.

    Finalidade extrafiscal: o objetivo principal é intervir numa situação social ou econômica estimulando ou desestimulando comportamentos.

    Por exemplo, ao elevar as alíquotas do Imposto de Importação ao ponto de tornar as mercadorias provenientes do exterior muito mais onerosas que as mercadorias nacionais, o Estado claramente protege o mercado interno. Esse fato desestimula a importação de produtos. Eis aí a finalidade extrafiscal. Embora haja arrecadação de recursos para os cofres públicos, o objetivo principal é evitar a importação de produtos.

    Uma informação muito relevante é que mesmo nos tributos com finalidade fiscal, a extrafiscalidade estará presente. A recíproca também é verdadeira.

    Justificativas:

    I)             Correto. É exatamente o conceito de extrafiscalidade.

    II)           Errado. A extrafiscalidade existe justamente para estimular ou desestimular comportamentos a fim de se alcançar um objetivo.

    III)          Correto. Da mesma maneira que, ao majorar certos tributos, o Estado desestimula certos comportamentos, ao deixar de tributar concedendo benefícios fiscais, ele estimula outras condutas.

    IV)         Correto. Tanto a fiscalidade quanto a extrafiscalidade ocorrem simultaneamente. Alguns tributos tem como objetivo principal arrecadar recursos, outros tem como objetivo principal estimular ou desestimular comportamentos econômicos.

  • A extrafiscalidade só atinge os impostos? e as CIDEs?

     

  • Luiz, As cides já "Nascem" com o objetivo de extrafiscalidade,justamente com o objetivo de intervir no dominio econômico, nos demais tributos  a extrafiscalidade é empregada para regular o mercado, "a extrafiscalidade, afastando -se do mecanismo de pura arrecadação, objetiva corrigir anômalas situações sociais ou econômicas, buscando o atingimento de objetivos que preponderam sobre os fins simplesmente arrecadatórios de recursos financeiros para o Estado"

    CIDE -Combustível: trata -se de tributo federal, instituído no Brasil, com fulcro na Lei Ordinária n. 10.336/2001, no intuito de promover tributação extrafiscal nas atividades ligadas a combustíveis.

    Ou seja, a extrafiscalidade tbm se aplica as Cides

    Espero ter ajudado.

  • O item 3 foi retirado do livro do professor Leandro Paulsen :" A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico- fiscais de tributação ( impostos e agravamento de impostos) e não de tributação ( benefícios fiscais ) cuja função principal não é a obtenção de receitas ou uma política de receitas, mas a prossecução de objetivos econômicos- sociais."

  • III. CORRETA: Segundo Leandro Paulsen (Des TRF4),  " A Extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídicos-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais) cuja função principal não é a obtenção de receitas ou uma política de receitas, mas a prossecução de objetivos econômicos sociais."

  • Mas a extrafiscalidade não existe apenas com relação aos impostos, como apresentado entre parênteses na alternativa III, existindo também no caso das CIDEs. Mesmo sendo tirado do livro do professor Paulsen, não haveria uma incoerência?

  • No item III menciona a extrafiscalidade em sentido próprio. Existiria um sentido impróprio da extrafiscalidade? Eu desconheço essas subclassificações da doutrina. Alguém poderia ajudar?

  • Vamos analisar os itens.

    I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior. CORRETO

    A alteração das alíquotas do II por meio de decreto (art.155, §1° da CF/88) é uma das exceções ao princípio da legalidade para a majoração de tributo exatamente por se tratar de um IMPOSTO COM CARÁTER EXTRAFISCAL, que serve de instrumento para as políticas de comércio exterior, estímulo da indústria nacional e da regulação do mercado por meio da oneração ou desoneração dos produtos importados.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    ...

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais. INCORRETO

    A tributação extrafiscal serve exatamente para o Estado intervir no domínio econômico, e com isso regular o mercado e a economia nacional. Por exemplo, a União quando quer estimular a compra de bens de consumo da linha branca (eletrodomésticos) pelos contribuintes costuma desonerar o setor em determinados períodos com IPI 0% de alíquota.

    III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais). CORRETO

    A extrafiscalidade pode ser exercida por meio do aumento da tributação com advento de normas jurídico-fiscais (ex: lei em sentido amplo que aumenta a alíquota do IPI para determinado bem importado visando estimular a indústria nacional) ou por meio de benefícios fiscais (ex: redução da base de cálculo do ICMS para hortifrutigranjeiros in natura visando aumentar o seu consumo com a redução do preço de venda nos mercados). Portanto, a fim de regular a economia o Estado pode aumentar os tributos por meio de lei ou conceder benefícios fiscais para determinados setores.

           IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro. CORRETO

    O tributo, a depender da sua finalidade em determinado momento, terá caráter fiscal ou extrafiscal. Terá caráter fiscal quando sua função precípua for a arrecadar recursos para o Estado, e terá caráter extrafiscal quando sua função principal for regular o mercado, intervir na política cambial, creditícia ou de comércio exterior, bem como estimular ou desestimular o consumo e a indústria nacional. Portanto, a fiscalidade e a extrafiscalidade de determinado tributo convivem de forma harmoniosa, onde ora predomina um sobre o outro!

    RESPOSTA: D

  • Questão linda da ESAF!!! Um show de teoria sobre a extrafiscalidade dos tributos!!!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Item I - CORRETO.  O imposto de importação é nítido tributo extrafiscal. Sendo assim, o Estado pode se valer de  suas características para restringir a entrada de determinadas mercadorias no território nacional.  

    Item II - ERRADO. A tributação extrafiscal tem justamente como objetivo intervir no domínio econômico, como é o caso das CIDEs.  

    Item III - CORRETO.  A banca cobra as palavras do autor Nabais, segundo o qual a extrafiscalidade em sentido próprio engloba tanto as normas jurídico-fiscais de tributação como as de não tributação.

    Item IV - CORRETO. Não existe tributo totalmente fiscal, nem totalmente extrafiscal, sempre ambos estão presentes, havendo apenas a predominância de um sobre o outro.  

  • I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.

    CORRETO. Os impostos sobre o comércio exterior (imposto de importação e imposto de importação) têm como característica a extrafiscalidade, visto que podem ser utilizados para interferir nessas operações. Por exemplo, a alíquota do imposto de importação de determinado produto pode ser aumentada para coibir o desabastecimento desse produto dentro do território nacional.

    II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

    ERRADO. A principal característica dos tributos extrafiscais é justamente a intervenção na economia e/ou no comportamento da sociedade.

    III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).

    CORRETO. A extrafiscalidade se mostra presente não somente na própria tributação, mas também na “não tributação”, visto que com a finalidade de intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade o poder público pode conceder determinados benefícios fiscais. Conforme exemplificado na aula, o governo também pode zerar a alíquota de um imposto de importação com a finalidade de conter a alta dos preços no mercado brasileiro. Ou seja, concedeu um benefício fiscal com a finalidade de intervir na economia.

    IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

    CORRETO. Não há nada que impeça que os tributos de exercerem mais de uma função simultaneamente. Na realidade, se você analisar bem, a função fiscal é inerente a todos os tributos. No entanto, deve ser considerada a finalidade da instituição do tributo. Dessa forma, a classificação do tributo em fiscal, extrafiscal ou parafiscal considera o caráter predominante do tributo.

    Resposta: B


ID
1140967
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A desoneração do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação–das exportações,cuja finalidade é o incentivo a estas,desonerando as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de modo a permitir que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos – imuniza as operações de exportação e assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto (ICMS) cobrado nas operações e prestações anteriores. Consoante entendimento do STF sobre tal dispositivo, podemos afirmar, exceto, que:

Alternativas
Comentários
  • – A apropriação de créditos de ICMS na aquisição de mercadorias tem suporte na técnica da não cumulatividade, imposta para tal tributo pelo art. 155, § 2º, I, da Lei Maior, a fim de evitar que a sua incidência em cascata onere demasiadamente a atividade econômica e gere distorções concorrenciais. IV - O art. 155, § 2º, X, “a”, da CF – cuja finalidade é o incentivo às exportações, desonerando as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de modo a permitir que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos -, imuniza as operações de exportação e assegura “a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”. Não incidem, pois, a COFINS e a contribuição ao PIS sobre os créditos de ICMS cedidos a terceiros, sob pena de frontal violação do preceito constitucional. V – O conceito de receita, acolhido pelo art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, não se confunde com o conceito contábil. Entendimento, aliás, expresso nas Leis 10.637/02 (art. 1º) e Lei 10.833/03 (art. 1º), que determinam a incidência da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas sobre o total das receitas, “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Ainda que a contabilidade elaborada para fins de informação ao mercado, gestão e planejamento das empresas possa ser tomada pela lei como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos, de modo algum subordina a tributação. A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário. Sob o específico prisma constitucional, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. VI - O aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Cuida-se de mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, assegurada expressamente pelo art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal. VII - Adquirida a mercadoria, a empresa exportadora pode creditar-se do ICMS anteriormente pago, mas somente poderá transferir a terceiros o saldo credor acumulado após a saída da mercadoria com destino ao exterior (art. 25, § 1º, da LC 87/1996). Porquanto só se viabiliza a cessão do crédito em função da exportação, além de vocacionada a desonerar as empresas exportadoras do ônus econômico do ICMS, as verbas respectivas qualificam-se como decorrentes da exportação para efeito da imunidade do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. IX - Ausência de afronta aos arts. 155, § 2º, X, 149, § 2º, I, 150, § 6º, e 195, caput e inciso I, “b”, da Constituição Feder
  • A manutenção de créditos de ICMS nos casos de exportação é irrestrita, não se admtindo sequer a incidência da contribuição PIS/COFINS sobre os valores pecuniários recebidos pela empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos do ICMS.

  • O aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Cuida-se de mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, assegurada expressamente pelo art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal.


    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-730-do-stf-2013,46344.html

  • Gabarito Letra A

    Nota do autor: consoante tradição da banca ESAF para as provas voltadas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, essa questão exige que o candidato esteja ciente dos mais recentes entendimentos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária. No caso, a exigência diz respeito à decisão com repercussão geral do Pleno do STF no Recurso Extraordinário 606107/RS, julgamento em 22/05/2013, que teve por relatora a Ministra Rosa WEBER. Atenção para a exigência do examinador, evidenciada pelo termo "exceto", de que fosse assinalada a única alternativa não condizente sobre o entendimento do Supremo acerca do artigo 155, inciso X, alínea "a ", da Constituição Federal, segundo o qual o ICM5 não incidirá " ... sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores".

    Alternativa correta: letra "a". Deve ser assinalada por estar em descompasso com o entendimento do STF, que é justamente o oposto, isto é, de que o aproveitamento dos créditos de ICMS, por ocasião da saída imune para o exterior, não gera receita tributável por parte da Cofins e da Contribuição para o PIS. Para fundamentar esse entendimento, o acórdão consigna que a manutenção de crédito assegurada pelo artigo 155, inciso X, alínea •a•, da Constituição Federal consistem em mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, ou seja, não pode ser considerada receita ou faturamento da empresa exportadora.

    Demais alternativas: todas transcrevem, literalmente, trechos da ementa do acórdão do RE 606107/RS, refletindo com exatidão o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

    FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm

    bons estudos

  • Imunidade: PIS/Cofins e valores recebidos a título de transferência de ICMS por exportadora - 1


    É inconstitucional a incidência da contribuição para PIS e Cofins não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que discutido se os valores correspondentes à transferência de créditos de ICMS integrariam a base de cálculo de contribuição para PIS e Cofins não cumulativas. Inicialmente, aduziu-se que a apropriação de créditos de ICMS na aquisição de mercadorias teria suporte na técnica da não cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I), a fim de evitar que sua incidência em cascata onerasse demasiadamente a atividade econômica e gerasse distorções concorrenciais. Esclareceu-se, na sequência, que a não incidência e a isenção nas operações de saída implicariam a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Destacou-se, contudo, que tratamento distinto seria conferido no caso de exportações, uma vez que a Constituição concederia imunidade a essas operações, bem como asseguraria a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores (art. 155,§ 2º, X, a). Frisou-se que essa norma teria por finalidade incentivar as exportações — ao desonerar as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de maneira a permitir que empresas brasileiras exportassem produtos, e não tributos —, mas não impedir a incidência cumulativa do ICMS. RE 606107/RS, rel. Min. Rosa Weber, 22.5.2013. (RE-606107)

     

     

  • Imunidade: PIS/Cofins e valores recebidos a título de transferência de ICMS por exportadora - 2


    Reputou-se que a exação pretendida pela União violaria a letra e o escopo da imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, a¸ da CF [“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ... § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ... X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”]. Ofender-se-ia seu preceito porque se obstaculizaria o aproveitamento dos créditos, mediante a expropriação parcial deles, correspondente à carga tributária advinda da incidência das contribuições em questão. Transgredir-se-ia seu objetivo, pois se permitiria a exportação de tributos, tendo em conta que o ônus econômico seria acrescido ao valor das mercadorias postas à venda no mercado internacional, a abalar a competitividade das empresas nacionais. Afastou-se, também, a alegação de afronta ao art. 150, § 6º, da CF (“§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g”), haja vista que o deslinde da controvérsia não diria respeito à concessão de benefícios fiscais. RE 606107/RS, rel. Min. Rosa Weber, 22.5.2013. (RE-606107)

  • Imunidade: PIS/Cofins e valores recebidos a título de transferência de ICMS por exportadora - 3


    Além disso, rechaçou-se a assertiva de que o acórdão recorrido teria malferido o art. 195, caput e I, b, da CF [“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: ... b) a receita ou o faturamento”]. Explicitou-se que o conceito constitucional de receita não se confundiria com o conceito contábil. Salientou-se que caberia ao intérprete da Constituição sua definição, à luz de princípios e postulados constitucionais tributários, dentre os quais o princípio da capacidade contributiva. Registrou-se que o aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não geraria receita tributável (Letra aTratar-se-ia de mera recuperação do montante pago a título de ICMS na cadeia antecedente, a fim de desonerar a exportadora. Asseverou-se, ainda, que o art. 149, § 2º, I, da CF (“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. ... § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”) — aplicável inclusive às contribuições sociais para financiamento da seguridade social — imunizaria as receitas provenientes de exportação. Ademais, as receitas oriundas da cessão a terceiros, por empresa exportadora, de créditos do ICMS, enquadrar-se-iam como “receitas decorrentes de exportação”. Vencido o Min. Dias Toffoli, que dava provimento ao recurso ao fundamento de que a cessão de créditos de ICMS não configuraria operação de exportação, mas sim operação interna.RE 606107/RS, rel. Min. Rosa Weber, 22.5.2013. (RE-606107)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo707.htm

     

  • A: O STF foi claro, no sentido de que o aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Item errado.


ID
1140970
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o princípio constitucional da solidariedade, próprio do direito previdenciário, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.


I. A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo,isoladamente considerado.
II. A solidariedade é pressuposto para a ação cooperativa da sociedade, sendo essa condição fundamental para a materialização do bem-estar social, com a necessária redução das desigualdades sociais.
III. É a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar.
IV.A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Achei que a I estava errada por causa do termo "coagidos"

  • Atualmente,são duas as formas existentes para gerar os recursos que setransformarão em benefícios no sistema previdenciário: o Regimede Repartição e o Regime de Capitalização.

    O Regimede Repartição, adotado pela Previdência Social pátria, éaquele em que as pessoas que estão na ativa (trabalhando) contribuempara o sistema, ou seja, são essas pessoas que custeiam osbenefícios de quem já os recebe (inativos).

    Tambémclassificado como Pacto de Gerações, tal regime não apresentagrandes problemas quando é alto o número de quem trabalha econtribui para assegurar pagamento aos beneficiários. A situaçãocomplica-se, porém, nas economias com queda nas taxas de natalidadee mortalidade, nos quais há redução no número de trabalhadorescontribuintes e aumento da faixa etária dos segurados.

    Outroagravante é a queda nas contribuições motivadas pelo desempregoou pela sua informalidade, os quais reduzem a entrada de recursos aosistema sem reduzir a saída, haja vista os casos de nãocontribuinte receberem benefícios.

    Por suavez, no Regime de Capitalização, seus participantessão responsáveis pela formação do saldo que no futuro serávertido em benefício, por meio de um fundo individual ou coletivo.Em termos de equilíbrio financeiro, é bastante seguro, já que é obeneficiário quem paga no presente sua futura aposentadoria. Comorepresentantes deste regime no Brasil estão as Entidades dePrevidência Complementar, abertas ou fechadas, indicadas a quem quere ou precisa complementar o benefício

    oferecidopela Previdência Social (RGPS).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/PROVA-AFRFB-2014.pdf


  • Questão afeta a direito previdenciário. Tem nada a ver com direito tributário.

  • Questão bastante doutrinária, pois não vejo (legal e concretamente) a solidariedade "impedindo" a capitalização, pois hj há os dois modelos, solidariedade e capitalização, em funcionamento, baseado minha inferência no conceito apresentado pela colega Carol Carvalho. 

    Alguém consegue informar qual doutrinador a ESAF foi buscar esse item IV?
  • Amigo, acho que a questão trata dos Regimes Públicos de Previdência Social (Geral e Próprio). Neles, o princípio da solidariedade realmente impede o sistema de capitalização. A questão não deixa muito claro, mas pelo edital do concurso dava para saber que se tratava dos regimes públicos.

  • alguém poderia comentar melhor acerca do item IV?

  • encontrei a fonte que a ESAF utilizou: Curso de Direito Previdenciário - Fabio Zambitte Ibrahim.  A edição que eu tenho é a 12ª, a questão reproduziu literalmente as palavras apresentada nas páginas 55 e 56.
  • Curso de Direito Previdenciário - 14a. Edição 

    Flávio Zambitte Ibrahim
    Todas os itens corretos, conforme exposto na pg. 66

    Bons estudos!

  • Alguém poderia me ajudar !!! 

    IV. A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social. (Gabarito C)

    Visto que o Cespe considera como previdência social (RGPS, RPPS, REGIME DE CAPITALIZAÇÃO)  !! DESTA FORMA PENSO QUE O GABARITO SERIA ALTERADO DE C PARA E !!

  • Concordo com Liliane Mariano.

  • Também concordo com a Liliane Mariano, "todos os segmentos da previdência"? e o RPC?  Marquem para o professor comentar!

  • Questão confusa demais. Mania da ESAF de copiar trechos isolados de um doutrinador e usar como se fosse a verdade mais absoluta. Quando dá pra aplicar conhecimento sobre o tema e uma certa lógica dá pra acertar, mas neste caso é só chute. 

    Vejam a terceira alternativa:

    III. É a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar.

    Poderia ser outro princípio, como diversidade da base de financiamento, por exemplo, a justificar a cobrança do aposentado que volta a trabalhar.

  • I - NUNCA que um trabalhador pode ser COAGIDO a contribuir, o máximo que pode acontecer é um meio indireto de coerção para obrigar o contribuinte a efetuar a contribuição. Ex. multa

    O que caracteriza a coação é o emprego da violência, seja física ou psicológica. 

  •  Não Lígia, o ítem III não tem nada a ver com a desaposentação e sim com a situação onde o aposentado volta a exercer atividade remunerada ou mesmo quando um empregado faz o requerimento de aposentadoria sem cessar seu vínculo empregatício. No caso não há renúncia de aposentadoria, mas segundo o princípio da solidariedade, artigo 3º da CF, quando um aposentado faz alguma coisa para completar a renda, deve contribuir para previdência em relação ao seu "extra" e não sobre a aposentadoria ou pensão do RGPS.

  • Lembre-se concurseiro

    Solidariedade pode ser 

    >INTRAGERECIONAL > dentro da mesma geração > ex:  eu trabalho para manter o sistema, enquanto um colega meu se acidenta sem nunca ao menos ter contribuido para o RGPS, e se aposenta por invalidez.  (solidariedade entre memebros da mesma geração)

    >INTERGERACIOANL >  trabalhadores de hoje sustentando os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores de ontem (solidariedade entre gerações)

    -

    RGPS =  REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES (NÃO É CAPITALIZAÇÃO) > TODOS CONTRIBUEM PARA UMA CAIXA QUE DISTRIBUI DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DE BENEFÍCIOS. 

    -

    Kertzman, IVAN 

    A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta
    a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que
    necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da previdência social,
    os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar. •
    A solidariedade justifica a ·situação do segurado que recolheu contribuição durante
    muitos anos sem jamais ter-se beneficiado. A previdência atende, por outro lado, aos
    dependentes do segurado falecido, no início de sua vida profissional, concedendo-lhes
    o benefício da pensão por morte.
    -

    FÉ!

  • Pra ganhar um salário decente nesse país tem que brincar de advinhar...

  • A meu ver está errado o item IV, uma vez que a previdência social abrange a previdencia complementar privada, e, como todos sabemos, esta utiliza sistema de captalização. Portando, a parte final do item está errada, quando fala "em todos os seguimentos da previdencia social"

  • errei e erraria de novo

  • Estão falando do item I por causa da palavra “coagido”, tá certo, gente. O trabalhador é coagido a contribuir sim, pois as contribuições sociais são obrigatórias, portanto. O trabalhador é coagido a contribuir. O que me deixou em dúvida foi o item IV, se eles estivesse falando do RGPS, estaria certo sem dúvidas, mas a questão fala em previdência social, que, ao meu ver, abrange o regime de previdência privada (RPC), este sim é de capitalização 

  • em todos os seguimentos? mas e a previdência complementar?

  • Item 4

    Vai depender do que a banca considera como previdência social...

    Tem tanta definição diferente sobre de quem ela é composta

    Lei 8.113: RGPS E complementar

    Decreto 3.048 : RGPS E RPPS

    CESPE : RGPS , RPPS e complementar

    Ainda teve uma prova de trt que considerou a prev social como somente o RPPS, teria que dar o conceito antes de perguntar, aluno tem que sair adivinhando o pensamento desses elaboradores....

  • TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS.

    OPÇÃO: LETRA E, DE ELEFANTE.

  • "A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social."

    Quero vê depois da reforma! kkkkkkkk

  • O coagido é nada mais nada menos que "obrigado" a pagar contribuições visto que elas são classificadas como tributo, portanto há a compulsoriedade e obrigatoriedade de pagamento.
  • IV. A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social.

    Gente, isso está correto porque somente o segmento privado é que adota o sistema de capitalização pura. Lembre-se que quem atua neste segmento quer obter lucro. Já o sistema público visa, pela solidariedade, a manutenção de uma geração pela a outra, tanto que não está preocupado com o acúmulo de capital, mas apenas com a atuarização do sistema.

    Por favor, me corrijam!

  • Errei essa questão por raciocínio lógico. Considerei que o item IV ao dizer “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social” queria dizer: “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em QUALQUER dos segmentos da previdência social” e considerei a alternativa falsa, pois previdência complementar segue o sistema de capitalização (marquei C). Ao ver o gabarito e os comentários, entendi que o sentido é: “A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos (JUNTOS) da previdência social”. Ou seja, um segmento poderia ser por capitalização, mas não todos ao mesmo tempo.

    Uma vez que “todos” pode ser sinônimo de “integralidade” ou “qualquer”, talvez coubesse recurso.


ID
1140973
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a suspensão do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras,éincorretoafrmarque:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca, com o seguinte parecer:

    "Sobre a suspensão do IPI – imposto sobre produtos industrializados, incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, é incorreto afirmar-se que:

    a) considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

    b) o direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica, formalizado por meio de solicitação do interessado.

    c) tal benefício tanto pode beneficiar as saídas de estabelecimento industrial localizados no país, como as importações diretamente efetuadas pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

    d) a competência para o deferimento do registro prévio é do Superintendente Regional da Receita Federal que jurisdicione o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

    e) o registro prévio como pessoa jurídica preponderantemente exportadora produzirá efeitos a partir da assinatura do ato de concessão, e será definitivo para todo o período em que prevista a produção dos seus efeitos.

    Foram interpostos diversos recursos objetivando a anulação da questão, com fundamento no fato de que, havendo mais de uma alternativa incorreta, haveria mais de uma alternativa apta a responder corretamente ao seu comando.

    De fato, constatamos que a alternativa a está incorreta, já que a pessoa jurídica preponderantemente exportadora recentemente passou a ser caracterizada como aquela cuja receita bruta decorrente de exportação representa 50% de sua receita bruta total, ao invés dos 70% considerados pela alternativa a.

    Face ao exposto, dando provimento aos recursos interpostos, entendemos que a questão deva ser anulada."

  • Alternativa E: Foi apontada pelo gabarito da questão e realmente está errada, pois, conforme vimos no art. 17 da IN RFB 948, a produção de efeitos não ocorre a partir da assinatura, mas sim da publicação no DOU.

    Além disso, o registro não é definitivo pelo prazo, podendo ser cancelado na hipótese em que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para registro (art. 18, II, da IN RFB 948).

    curso estratégia

  • Comentários:

    Alternativa A) IN RFB nº 595: "Art. 3º Para efeitos da habilitação, considera-se preponderantemente exportadora a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens de que trata o caput, houver sido igual ou superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007) § 1º A pessoa jurídica em início de atividade, ou que não tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exportação exigido no caput, poderá se habilitar ao regime no caso de efetuar o compromisso de auferir, durante o período de 3 (três) anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços, na forma do § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 2005. § 2º O percentual de exportação deve ser apurado: I - considerando-se a receita bruta de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica; e II - após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. § 3º É vedada a habilitação de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) ou que apure o imposto de renda com base no lucro presumido. § 4º O percentual de que trata o caput deste artigo fica reduzido a 60% (sessenta por cento) no caso de pessoa jurídica em que 90% (noventa por cento) ou mais de suas receitas de exportação houverem sido decorrentes da exportação dos produtos:  (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007)". Na L10865/2004, porém: "Art. 40. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004)  (Vigência) § 1o  Para fins do disposto no caput, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda." - incorreta conforme lei, responderia ao enunciado.

     

  • continuando:

    Alternativa B) - o registro prévio deve ser solicitado à DRF (Delegacia da Receita Federal) ou Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), conforme redação da IN RFB nº 595 até então ainda identicamente vigente e inalterado, e não à SRRF: "Art. 4º A habilitação ao regime deve ser requerida por meio do formulário constante do Anexo Único, a ser apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de: [...]" - incorreta, responderia ao enunciado.

     

    Alternativa C) - IN RFB nº 595: "Art. 8º A suspensão da exigibilidade das contribuições ocorrerá, em relação às MP, aos PI e aos ME, quando de sua aquisição por pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada ao regime de que trata esta Instrução Normativa, observado que: I - a pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem assim indicar o número do ADE que lhe concedeu o direito; e II - nas notas fiscais relativas às vendas de MP, PI e ME, deve constar a expressão "Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", acompanhada da especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim do número do ADE a que se refere o art. 6º." - correta, não responde ao enunciado.

     

    Alternativa D) - IN RFB nº 595: "Art. 6º A habilitação será concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat, publicado no Diário Oficial da União."- incorreta, responderia ao enunciado.

     

     


ID
1140976
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) ERRADO. As doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas ou jurídicas ao PRONAS são dedutíveis do IRPJ (L. 9250/1995, art. 12, VIII nr Lei 12715/2013 – ex.MP 563). A suspensão ocorre na saída de equipamentos para o REICOMP (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP), conforme dispõe a Lei 12715/2013

    b) CORRETO. É o que dispõe a Lei 12871/2013, art. 29: Para os efeitos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços.

    c) CORRETO. Lei 12812/2013, art. 26, § único. Parágrafo único.  Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.” (NR)

    d) CORRETO. Lei 12715/2013: Art. 18.  O Reicomp suspende, conforme o caso, a exigência:  I – do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 16, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

    e) CORRETO. Lei 9250/1995, art. 26, § único (nr L. 12514/2011): Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/

  • por eliminação apenas ...

    Mas o PRONAS fala em dedução no IR. Já o REICOMP (letra D) é quem fala em suspensão do IPI ...
  • questao de legislacao tributaria, e nao de tributario.

  • Pois é, mas infelizmente caiu na prova de direito tributário da receita federal 2014. Nenhuma dessas leis estavam no edital.  Sacanagem pura. Aliás, a prova de 2014 de tributário foi assim mesmo, parecendo legislação tributária. O próprio Ricardo Alexandre disse num curso este ano que o Livro dele não foi suficiente para resolver as provas de 2012 e 2014 de Direito Tributário da ESAF. Se ele falou isso, imagina eu , pobre coitado concurseiro....

  • Resposta: A

    Lei 12.715 - Art3 in 1 - 2 Fala sobre incentivo fiscal..neste caso sobre o IPI - por exemplo nos "meios auxiliares de locomoção"...!!

  • Pequeno resumo da questão:

     

    PRONAS e PRONON => dedução no IR. Isto é, do imposto de renda devido, poderão ser deduzidos doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas no âmbito dos programas inicialmente citados. Para quem não os conhecem, são os seguintes:

    PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

    PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

     

    REICOMP => Suspensão do IPI. Tal programa tem por objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federa, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.

     

    Bolsas isentas de IR: 

    - Programa Mais Médicos.

    - Médicos residentes

    - Participação dos servidores das redes públicas de educação profissional nas atividades do Pronatec.

  • resolução:

    Letra A –  Errado. PRONAS é um incentivo que confere às pessoas físicas, a faculdade de deduzir no imposto devido (IRPF) os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam o programa. Assim, as doações efetuadas por pessoas físicas são deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Atenção: a dedução é sobre o valor do imposto devido e não sobre a base de cálculo (lei 12715/12).

    Letras B e C e E – Certas. Para que sejam isentas, as “bolsas” não devem ter a caraterística de contraprestação. Se houver benefício econômico para quem “paga” a bolsa, na essência será um “salário” disfarçado e, como tal, será tributável. Em geral, são isentas Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250/95, art. 26).

    Para verificar se uma “bolsa” é de fato uma “bolsa”, deve-se verificar a presença dos seguintes elementos:

    1 – Ser mera liberalidade em favor do beneficiário (doação)

    2 – Não se caracteriza como contraprestação (salário)

    3 – Destinada exclusivamente (palavra forte essa!) para a realização de estudos e pesquisas

    4 – Os resultados da pesquisa não representem vantagens para o doador, caso contrário seria um “salário disfarçado”.

    Independentemente dessa “regra geral”, o RIR 2018, no art. 35, cita nominalmente as bolsas de estudo percebidas por médicos residentes, as do programa Mais Médicos, as recebidas por servidores no âmbito do PRONATEC e as do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho como rendimentos isentos.

    Letra D – Certo. Na mesma lei em que foi criado o Pronas, foi criado o REICOMP. O regime fiscal tem o objetivo de fornecer computadores para as escolas públicas. O benefício consiste em suspensão ou isenção do IPI, isso para não falar do PIS e COFINS, por exemplo, que não são objeto do edital.

    Teremos a suspensão do IPI sobre a saída do estabelecimento industrial de MP e PI destinados à industrialização dos equipamentos de informática contemplados.

    Teremos a isenção do IPI (e também de outros tributos) na saída dos produtos diretamente para as escolas públicas.

    Note que temos um pouco da “lógica do IPI”: enquanto o produto não teve sua destinação final para as escolas públicas, o IPI ficará suspenso. A suspensão é uma espécie de “stand-by” que fica aguardando um desfecho. A suspensão não impede o fato gerador, mas apenas não implementa os seus efeitos de imediato. Uma fez saído o produto paras as escolas, converte-se em isenção.

    Por ser um regime fiscal, depende de habilitação prévia à sistemática.

    Resposta: A

  • A incorreção da letra A não está na palavra suspensão do IPI, como afirma o professor que explica a questão. A incorreção está relacionada ao fato de que o PRONAS não prevê qualquer benefício fiscal em relação ao IPI. O objetivo do PRONAS é conceder incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da PCD, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do IR a pagar, valores de doações ou patrocínios a projetos com esse intuito. Ou seja, o benefício fiscal convedido pelo PRONAS não está relacionado ao IPI e sim ao IR.


ID
1140979
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. As hipóteses legalmente previstas como distribuição disfarçada de lucros constituem presunção relativa, isto é, a pessoa jurídica pode obter a revisão da presunção se lograr comprovar que o negócio supostamente fraudulento, simulado ou inexistente foi realizado no seu interesse e em condições estritamente comutativas.

II. Se uma empresa domiciliada no Brasil obtém empréstimo de sua matriz domiciliada no exterior, poderá deduzir os juros a ela pagos, para fins de determinação do lucro real, desde que estejam de acordo com o contrato registrado no Banco Central do brasil, não se admitindo prova de que os juros pagos são inferiores aos contratados.

III. A dedução dos custos e encargos relativos a bens importados de pessoa jurídica domiciliada no exterior para fins de determinação do lucro real está limitada a montante que não exceda o preço determinado pela aplicação de um dos métodos previstos em lei para determinação dos preços de transferência, sob pena de o excedente ser adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real da pessoa jurídica domiciliada no Brasil.


IV.Se  o preço médio dos bens exportados por empresa domiciliada no Brasil a pessoa controlada domiciliada no exterior for superior ao preço médio praticado na venda dos mesmos bens no mercado interno, considerando havida identidade de períodos e similaridade de condições de pagamento, a receita assim auferida fica sujeita a arbitramento, presumindo- se que os preços foram manipulados.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    I – CORRETA: O RIR/1999, art. 464 estabelece as presunções de distribuição disfarçada de lucros. Mas esta presunção é relativa, porque o §3º admite a prova em contrário: A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros.

    II – ERRADO: Não serão dedutíveis na determinação do lucro real, os juros, pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas, domiciliadas no exterior, relativos a empréstimos contraídos, quando, no balanço da coligada ou controlada, constar a existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 3º). (RIR, art. 374, § ÚNICO). O parâmetro do BACEN não se aplica aos juros, mas sim aos royalties e contratos de assistência técnica, científica ou administrativa.

    III – ERRADO. O limite ocorre em operações efetuadas com pessoa vinculada. Neste caso, deve obedecer como limite máximo os preços apurados segundo os métodos PIC, PRL ou CPL, alternativamente. A parcela dos custos que exceder ao valor determinado deverá ser adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real (RIR, art. 241).

    IV – ERRADO. Em desacordo com o artigo 240 do RIR: Art. 240.  As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada (art. 244) ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, nas exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes (Lei nº 9.430, de 1996, art. 19).

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/

  • Item I – Correto. A presunção de distribuição disfarçada de lucros está  disciplinada no art. 464 do RIR.

    Devemos observar incialmente que a legislação estabelece uma série de situações em que ocorre a presunção. Porém, o § 3o mesmo artigo cuida de classificar a presunção como relativa, ou seja, ela admite prova em contrário. Senão, vejamos a redação do §3o: “A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros.”

    Item II – Errado. Os juros pagos a pessoas vinculadas podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ, seja o contrato registrado no banco Central ou não. A diferença será o valor limite para dedução, que aria a depender do registro do contrato. Assim dispõe o art. 243 do RIR: Art. 243. Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada (art. 244), quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil, somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base na  taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de  spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.

    (...) § 4o Nos casos de contratos registrados no Banco Central do Brasil, serão admitidos os juros determinados com base na taxa registrada.”

    Item III – Errado. A assertiva não fala em pessoa vinculada. Logo, a importação não estaria necessariamente sujeita aos métodos dedeterminação do preço de transferência.

    Item IV – Errada. Essa assertiva se responderia facilmente pela análise da lógica do preço de transferência. Devido ao grau de

    vinculação entre as partes da transação, o preço praticado nessas operações muitas vezes destoa daqueles praticados no mercado em condições normais, quando há independência entre as partes. Nesse sentido, em boa parte das situações, essa diferença nos preços é utilizada como meio de recolher menos tributos. Notadamente, as situações que exigem um maior controle da fiscalização dizem respeito ao superfaturamento nas importações ou ao subfaturamento nas exportações, já que, nessas circunstâncias, o lucro sofre uma notável redução. Assim dispõe o RIR: “Art. 240. As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada (art. 244) ficam sujeitas a arbitramento quando o preçomédio de venda dos bens, serviços ou direitos, nas exportações

    efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes.”

    fonte: tec concursos

  • Sobre alternativa II

    Art. 251. Sem prejuízo do disposto nos art. 249 e art. 252, os juros pagos ou creditados por fonte situada no País a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos estabelecidos nos art. 254 e art. 255, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, quando se verifique constituírem despesa necessária à atividade, observado o disposto no art. 311, no período de apuração, e atendido o requisito de que o valor total do somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado não seja superior a trinta por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, caput).


ID
1140982
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São imunes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Ela se responde pelos conhecimentos de Direito Tributário. Todas as hipóteses representam imunidade, salvo a alternativa D, que

    representa isenção prevista no art. 54, VI, do RIPI. (reforçando a diferença de isento e imune)

    Art. 54.  São isentos do imposto:

    VI - as aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXXVII, Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 3a, Lei no 5.330, de 11 de outubro de 1967, art. 1o, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso VIII);


  • Eu acreditei que a união na hipótese fosse contribuinte de fato e não de direito. Circunstância que permite a incidência do imposto afastando a imunidade recíproca. Porém por erro do legislador é colocado como isenção quando na verdade deveria ser hipótese de imunidade, uma vez que o primeiro deve ser previsto em lei infraconstitucional diferindo do segundo que deve estar previsto na CF.

  • De fato, a compreensão da incidência do IPI sobre a venda (seja qual for o bem ou mercadoria) enseja a cobrança do imposto (seja o IPI e/ou ICMS), pois como o colega citou ,trata-se das situações em que o comprador é mero contribuinte de fato (que suporta o ônus tributário), já que o contribuinte de direito (relação direta e pessoal do fato gerador) é a Industria que, por seu turno, que repassa para o comprador o ônus (contribuinte de fato), sem qualquer relevância para definir o FG, conforme o entendimento do art. 118 CTN
    Se não houver na lei (legislação tributária) a isenção, não ensejará o caso de imunidade previsto no art. 150, VI, a, CF/88 (justificativa válida tanto para o IPI, como para o ICMS).
  • Letra A

    O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Letra B

     Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Letra C

    O imposto previsto no inciso IV (IPI): não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Letra D

    Temos uma hipótese de isenção e não de imunidade, já que a CF nada dispõe a respeito. É o gabarito.

    Letra E

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I e II (II e IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

  • a) o ouro só paga IOF;

    b) livros, jornais e periódicos têm imunidade de TODOS os impostos;

    c) produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade de TODOS os impostos;

    d) ISENÇÃO

    e) energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País paga ICMS.

  • olha, eu respondi certo pelo raciocínio de que quando a União VENDE tem imunidade (impostoindireto), mas quando compra, não tem

  • Ouro incide só IOF (mínimo 1%) na primeira movimentação. Nas demais incide normalmente: ICMS, e se gerar receita, PIS/COFINS.

    Livros, jorais, periódicos e afins são os FODAS, imunes a tudo

    Produtos Industrializados destinados ao exterior: são FODAS também, imunes a tudo.

    Aeronvas de uso militar vendidas à União são ISENTAS (Imunidade quando consta na CF

    energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País : Incide SOMENTE II , IE e ICMS!!!!!

  • Só lembrando que :

     

    IMUNIDADE SOBRE IPI NO OURO.

    - ativo financeiro--> não incide IPI

    - mercadoria --> incide IPI

     

     

    FUNDAMENTO : art. 18 RIPI

    GABARITO "D"

  • O gabarito é a letra "D" não pela diferença entre imunidade isenção, mas pela inaplicabilidade da imunidade dos tributos indiretos relativos ao contribuinte de fato.

    A imunidade só se aplica ao contribuinte de direito.  Portanto, pessoa não imune vender aeronave para pessoa imune, o vendedor pagará Normalmente todos os impostos incidentes sobre a venda.

  • Esta é pra não zerar...


ID
1140985
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética narrada:

“João dos Santos trabalhou, de 1990 a 2012, na Centro- Oeste Caboclo S.A., a qual, tanto quanto João e demais empregados contribuíram, durante todo o período do contrato de trabalho de João, para plano privado de previdência complementar, especialmente instituído em prol desses trabalhadores. Em2013,João se aposentou pelo regime geral de previdência social, ao tempo em que sedes ligou do plano privado de previdência complementar, momento em que dele recebeu verba relativa a resgate."

De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    a) ERRADO. O resgate e os benefícios de previdência privada são, em regra, tributáveis, exceto o RIR, art. 39, XXXVIII e situações assemelhadas, conforme jurisprudência do STJ.

    b) CORRETO. São isentos ou não tributáveis: XXXVIII – o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 (RIR, art. 39, XXXVIII). Como João contribuiu somente a partir de 1990, as contribuições dedutíveis são de 1990 até o limite legal (1995).

    c) ERRADO, conforme RIR, art. 39,  XXXVIII.

    d) ERRADO. João paga sobre o resgate, exceto parte isenta. A entidade não é imune, pois recebeu contribuição dos beneficiários, o que afasta sua imunidade, conforme inteligência da Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    e) ERRADO. A jurisprudência não declarou a inconstitucionalidade dos períodos de incidência, mas sim do bis in idem da incidência sobre as contribuições (Lei 7713/88) e dos resgates ou benefícios (L. 9250). Não precisa também pagar para repetir, pois não se aplica o princípio “solve et repete” em Direito Tributário.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/
  • Os benefícios pagos por essas entidades sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual.

    Os resgates de contribuições, parciais ou totais, em virtude de desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15%, 

    Atenção :

    a) exclui-se da incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1 º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

    b) em relação à complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada, no limite que corresponda ao valor das contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a RFB não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN n º 4, de 7 de novembro de 2006.


    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/perguntas/pergunta-171.htm

  • Que desespero!
    Alguém conseguiu decorar todas as hipóteses de "Rendimentos isentos e não tributáveis"?

     

  • Resolução:

    Desprezando a historinha, o ponto chave é: temos um resgate de previdência privada e precisamos concluir se ele é isento ou tributável.

    Via de regra, os resgates de previdência são tributáveis. Uma boa “lógica” para firmar esse entendimento seria: quando há o pagamento da contribuição, nós temos uma dedução. Assim, ao resgatar o valor, o movimento deve ser no sentido inverso, isto é, teremos a incidência do IRPF. Entretanto, temos uma regra para contemplar um período específico da formação desta poupança e este período está contemplado no descrito no enunciado. São isentos, de acordo com o RIR...

    Art. 35(...)

    i) o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;

    Note que é um comando que atinge uma fração específica do tempo, criada em razão da mudança de regulamentação sobre as contribuições em contribuições de previdência privada. Hoje, quando há o resgate de recursos de previdência privada, há incidência do IRRF, pois o resgate é considerado rendimento. Porém, caso esse saldo acumulado na poupança tenha sido formado a partir de contribuições realizadas entre 1989 e 1995, o resgate deverá ocorrer sem tributação. Assim, temos a possibilidade de ter a tributação ou de não ter a tributação, tudo dependerá de quando foi formada a poupança.

     Essas são as premissas para responder à questão:

    Letra A – Errada. Uma parte do resgate será tributado enquanto outra parte não. Tudo dependerá de quando foi acumulado a poupança em atenção ao período citado na legislação.

    Letra B – Certa. Conforme art. 35, i) do RIR/18.

    Letra C – Errada. Idêntico fundamento da letra A.

    Letra D – Errada. De acordo com o entendimento do STF, o fato de haver contribuição do empregado, exclui a imunidade.

    Súmula 730 - STF

    A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    Letra E – Errada. João tem direito a excluir da incidência do Imposto de Renda a parcela do valor de resgate que corresponder às contribuições por ele vertidas à previdência privada entre 1990 e 1995. Não é necessário pagar primeiro para depois repetir o indébito. Embora o assunto já conste em lei, a súmula nos esclarece sobre o que veio a fundamentar a mudança. Note o motivo determinante, abaixo:

    Súmula 556 - É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, «b», da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. »

    Resposta: B


ID
1140988
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética narrada:

“Em decorrência de condenação transitada em julgado em seu favor,em2012,pela Justiça Federal,Maria Lúcia recebeu, em 2013, quantia relativa ao pagamento de pensões que deveria ter recebido durante os meses de junho de 2008 a julho de 2011."

De acordo com a legislação tributária,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) ERRADO. A matéria consta do MAFON e também da lei 7713, art. 12-A, nr L. 12350/2010. Neste caso, a retenção é exclusiva na fonte e o imposto é calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

    b) ERRADO. Não consta esta regra. Na verdade, trata-se de opção do contribuinte: O total dos rendimentos de que trata o caput, observado o disposto no § 2o, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. (L. 7713/88, art. 12-A i. Lei nº 12.350, de 2010, §5º)

    c) ERRADO. Pensão alimentícia é tributável frente ao IRPF, conforme RIR, art. 54.

    d) CORRETO. L. 7713, art. 12-A, caput e § 1º.

    e) ERRADO. O fato gerador do imposto foi a disponibilidade jurídica ou econômica da renda, o que ocorreu com o recebimento da indenização judicial, e não dos períodos de competência a que se reportam.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/


  • A questão trata de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. Rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que, embora recebidos em um determinado mês, correspondem ao pagamento de meses anteriores, de forma acumulada. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que discute judicialmente o pagamento de horas extras dos últimos 2 anos. Com o transito em julgado e finalizada a execução, ele receberá em um montante, geralmente de uma vez só, do valor referente aos 2 anos. Logo, apesar de ser um só pagamento, aquele valor é referente a um período bem maior. O Regulamento do Imposto de Renda confere ao RRA o seguinte tratamento: “Art. 56. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12). Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12).”Pela disciplina do RIR, podemos perceber que os rendimentos recebidos acumuladamente deveriam ser tributados de uma única vez, por ocasião do recebimento, como se correspondesse a um único mês. Isso era bastante injusto, pois imagine só um trabalhador que discutiu judicialmente um período trabalhado de 4 anos, por exemplo, e recebeu R$100.000. Pela disciplina do RIR, esse valor seria tributado pela tabela progressiva e o trabalhador iria pagar 27,5% de imposto. Porém, como o valor se refere a vários meses de trabalho, seria injustotributar deste modo, eis que, caso houvesse recebido os valores a que tinha direito na época correspondente, o trabalhador não iria pagar esse absurdo de imposto. O valor seria diluído ao longo de todo o período.Diante de inúmeras ações judiciais discutindo esta forma injusta de tributação e com vitória esmagadora dos contribuintes, a legislação passou a disciplinar conforme o entendimento que havia sido firmado pelo Poder Judiciário, vale dizer, se o rendimento é referente a vários meses, a tabela progressiva deve ser multiplicada de forma proporcional, visando considerar o período ao qual esses rendimentos se referem. Assim dispõe a Instrução Normativa nº1.127/2011: “Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos calendário anteriores ao do recebimento,

  • Alternativa D pois atende o assunto proposto na RRA .. 


    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/copy2_of_2013/fevereiro/irpf-2011-2013-novas-regras-para-apuracao-de-rendimentos-acumulados

  • Info 764 do STF

    Regime de caixa previsto no art. 12 da Lei n. 7.713/88 é inconstitucional

    O art. 12 da Lei n.  7.713/1988 afirma que  se a pessoa receber rendimentos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos. Assim, se o  indivíduo  recebe,  em  um  só  mês,  uma  indenização trabalhista  ou  algum  benefício previdenciário  que estava atrasado,  acaba  sendo punido duas vezes.  Isso porque ele  deveria ter  recebido  as  parcelas  na  época  própria,  mas  não  aconteceu.  Quando  finalmente  consegue auferi-las,  é  tributado  com uma  alíquota superior  de  imposto  de  renda  em  virtude  do  valor recebido considerado globalmente.

    Por essa razão, para ao STF, o art. 12 é INCONSTITUCIONAL.

    A  alíquota  do  IR  deve  ser  a  correspondente  ao  rendimento  recebido  pela  pessoa  mês  a  mês (regime de competência), e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez (regime de caixa), e, portanto, mais alta.

    STF.  Plenário.  RE  614406/RS,  rel.  orig.  Min.  Ellen  Gracie,  red.  p/  o  acórdão  Min.  Marco  Aurélio, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) 

    Fonte: Dizer o Direito


    Considero essa questão desatualizada em face da nova jurisprudência...

  • desatualizada.

  • Gabarito Letra D

    A questão cuida dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em primeiro lugar, para verificarmos qual será o tratamento tributário aplicável a esse rendimento, devemos verificar qual é a natureza do rendimento que deixou de ser pago a seu tempo. Na situação apresentada, trata-se de pensão, uma das hipóteses previstas no art. 36, I, da IN RFB 1.500/2014.

    Em se tratando de pensão, o IRPF será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento (IN RFB 1.500/2014, art. 37).

    Portanto, a única alternativa que se adequa a essa solução é a Letra D.

    Fonte: Prof Fábio Dutra.

    bons estudos

  • CERTO - D

     

    "Essas pensões são tributadas exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos no mês. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização". 

     

    Fonte: RFB - Pergunta n.º 206 - Seção "Perguntas Frequentes".
     

  • Resolução: Para começar vamos interpretar a questão: estamos diante do instituto dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), isto é, são rendimentos que deveriam ter sido auferidos em “pedacinhos” entre 2008 e 2011, mas foram pagos de uma vez só, em 2013. Não há como escapar a tributação, pois pensões são rendimentos tributáveis. Entretanto, seria injusto com o contribuinte tributar “tudo de uma vez só” sem levar em conta que tais rendimentos são, de fato, pertencentes a vários exercícios e, se fossem pagos tempestivamente, provavelmente a tributação seria menor. Assim, a legislação determina que tais rendimentos estão sujeitos a tabela progressiva, mas uma tabela ajustada pelo número de meses.

    Art. 48. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, observado o disposto no . ( ).

    Para aprender um pouco mais, veja o exemplo:

    Imagine que um trabalhador pleiteou aposentadoria no INSS em JUN/2018. O INSS reconheceu o direito, mas demorou 6 meses analisando o processo, concedendo a aposentadoria em JAN/2019 no valor de R$ 1000. Ao receber o primeiro pagamento, em JAN/2019, o aposentado irá receber a quantia de R$ 7000 (R$6 mil de atrasados e R$1 mil do mês corrente).

    Olhe que situação: se o INSS se não atrasasse a análise, este trabalhador estaria recebendo R$ 1 mil por mês desde JUN/2018 e assim estaria isento de IR. Mas, como recebeu um rendimento acumulado (R$7 mil), deveria ser descontado IRRF. Injusto, não? Pois é, era injusto sim, pois era assim que se tributava RRA. Agora não é mais! Os RRA são tributados de forma separada dos demais. A alternativa que se enquadra no apresentado é a D

    Resposta: D


ID
1140991
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo e,em seguida, assinale a opção correta.

I. Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, o valor cobrado a título de ressarcimento de custos para utilização do selo especial de emissão oficial para controle do Imposto sobre Produtos Industrializados detém natureza jurídica tributária de contribuição de intervenção no domínio econômico, motivo pelo qual está reservado a lei em sentido estrito.

II. A legislação tributária impõe obrigação acessória consistente na aplicação de selo especial de emissão oficial para controle de determinados produtos sujeitos  ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

III. A exigência legal de utilização de selos para o controle da produção de algumas mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados foi recentemente revogada por lei que instituiu, em substituição ao selo,a obrigatoriedade de utilização da nuvem digital para controle de mercadorias, que capta imagens da produção e transporte das mercadorias em tempo real.

 IV.A legislação tributária impõe obrigação acessória consistente na instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e de sua marca comercial, ficando os contribuintes obrigados ao ressarcimento pelo custo necessário à instalação desses equipamentos na linha de produção.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    I – ERRADO. O STF tendeu a considerar o selo de controle do IPI tributo da espécie taxa, e não CIDE. Neste sentido, o voto do Min. Marco Aurélio, no RE 662113. Outros precedentes, p. ex. STF RE 385108 RS; RE 632300 RS e outros.

    II – CORRETO. É o disposto no RIPI, artigos 284 e seguintes.

    III – ERRADO. O Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que faz funções assemelhadas à descrita na questão, não substituiu a obrigação do selo de controle.

    IV – CORRETO. È o que dispõe o RIPI, art. 376, 378 a 380 e outros. Os custos de instalação são, de fato, de responsabilidade dos contribuintes.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/




  • I) O STF julgou inconstitucional a cobrança a título de ressarcimento de custos para utilização do selo especial de emissão oficial para controle do IPI.


    RE 662113 / PR- 2014 - IPI – SELO DE QUALIDADE – NATUREZA – LEI Nº 4.502/64 E DECRETO-LEI Nº 1.437/75 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DELEGAÇÃO – ARTIGOS 150, INCISO I, e 25 DA CARTA FEDERAL. Ante o princípio da legalidade estrita, surge inconstitucional o artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/75 no que transferida a agente do Estado – Ministro da Fazenda – a definição do ressarcimento de custo e demais encargos relativos ao selo especial previsto, sob o ângulo da gratuidade, no artigo 46 da Lei nº 4.502/64.



  • Os itens I e III estão completamente errados, pois ao contrário do que afirma o item I os selos são classificados como Taxas e ao contrário do que afirma o item III a exigência dos selos não foi revogada, basta lembrar dos selos presentes nas carteiras e maços de cigarros. Ao meu ver a complicação da questão está no item IV, que fugiu da literalidade do RIPI e mesmo assim a ESAF considerou como correta. O artigo 378 do RIPI afirma que os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros estão obrigados a instalar contadores de produção e aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, na forma, condições e prazos estabelecidos pela RFB. A parte que afirma "que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e de sua marca comercial" não consta no regulamento mas mesmo assim foi dada como correta.

  • Quanto à assertiva IV:

    RIPI:

    Art. 376.  Os estabelecimentos que industrializam os produtos de que trata o art. 222 ficam obrigados a instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial [...]

    Art.379.

    § 1o  Cabe à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (CONTADORES) de que trata o art. 378[...]

    § 2º  Fica a cargo do estabelecimento industrial o ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil pela execução dos procedimentos de que trata o § 1º,  e pela adequação necessária à instalação dos equipamentos[...]

     

  • É a CAsa da Moeda que instala equipamentos contadores de produção???? Na empresa que trabalho é a manutenção que faz isso...
  • Acreditava estar a IV errada, por conta do contador poder identificar até a embalagem e marca comercial, no entanto está certo, conforme o RIPI.

    Art. 376.  Os estabelecimentos que industrializam os produtos de que trata o art. 222 ficam obrigados a instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 378, 379, 380, no inciso VI do art. 581, e no art. 584 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-T, e Lei no 11.827, de 2008, art. 1o).

  •  

    Atualizando a informação de um dos comentários acima:

    $1° do artigo 46 da Lei nº 4.502/64 ref. a gratuidade ao contribuinte de selo de controle foi revogado pela Lei 12.995 de 2014. Sendo assim a base para se cobrar será o RIPI nos arts. 376, 378 e 380.


ID
1140994
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética narrada:

“Pablo é brasileiro e vive no exterior há alguns anos,em país que tributa a renda da pessoa física em percentual muito superior à tributação brasileira. Pablo mantém fortes laços como Brasil,para onde envia, mensalmente, os produtos artesanais por ele desenvolvidos, recebendo justa contraprestação da Jeremias Artesanato Mundial Ltda.,revendedora exclusiva de sua produção,com sede no município de Salvador. Além disso, Pablo possui imóvel na cidade de Manaus,em razão do qual recebe aluguéis mensais, e presta serviços de consultoria para Matias Turismo Pantanal Ltda., empresa sediada no município de Campo Grande. Ano passado, os pais de Pablo faleceram, deixando joias e imóveis no Rio de Janeiro, tudo vendido pela sua irmã,Paola,que,em acordo como irmão, enviou-lhe a metade da herança que lhe cabia."

De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    a) ERRADO. RIR/1999 Art. 3º  A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22, § 1º, e 682, estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III.

    b) ERRADO. Embora esteja sujeito a pagar o IR, não é tributado exatamente igual aos residentes no Brasil, porque está dispensado da apresentação de declaração de ajuste, tendo retenção em fonte e estando sujeito a outras regras específicas. Por exemplo, RIR, art. 32 e 103.

    c) CORRETO. Quanto os rendimentos de trabalho e de aluguel, devem ser retidos na fonte, pois devidos a residente ou domiciliado no exterior (RIR, art. 682). O valor dos bens adquiridos por doação ou herança são, em regra, tributáveis, a menos que a transmissão gere ganho de capital. Por esta razão, são isentos ou não tributáveis (RIR, art. 39, XV e 119).

    d) ERRADO. Embora a maioria dos rendimentos sigam a tributação exclusiva na fonte, não há tributação sobre os bens adquiridos por doação ou herança.

    e) ERRADO. Não há tributação sobre os bens da herança, e há tributação nos rendimentos do trabalho, exclusivos na fonte.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/


  • Para os residentes no Brasil valerá a condição de contribuinte tanto para os rendimentos recebidos no país como para os rendimentos

    auferidos em fonte situada no exterior. Situação diferente ocorre com os não-residentes no país. Para estes, vale o disposto no art. 3º do RIR:

    “Art. 3º A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22, § 1º, e 682, estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º).”

    Podemos observar que os não-residentes apenas serão contribuintes se auferirem rendimentos no Brasil. Ou seja, para os rendimentos oriundos no exterior, valerá a legislação tributária do país onde estiver situada a fonte pagadora.

    Sendo assim, o recebimento da vendas a Jeremias Artesanato, o rendimento de aluguel do imóvel no Brasil e a prestação de serviço de consultoria a empresa sediada no Brasil, representam rendimentos auferidos no Brasil e, portanto, sujeitos ao IRPF já o valor da herança recebida é isento, sujeito apenas ao imposto estadual, o ITCMD.

    Capítulo II
    RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

    Doações e Heranças

    XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei n º 7.713, de 1988, art. 6 º , inciso XVI, e Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);

  • CERTO - C

     

    Situação 1: Contraprestação de Jeremias Artesanato Mundial Ltda. pelos produtos artesanais enviados por Pablo. 
    "Os rendimentos obtidos por pessoa física com a criação de objeto artístico configuram-se como rendimentos do trabalho. Não descaracteriza esse entendimento a utilização de mão de obra de terceiros para tarefas auxiliares. As despesas podem ser deduzidas desde que decorrentes do exercício da atividade e devidamente registradas em livro-caixa. 

     

    No caso de obra adquirida por pessoa jurídica, esta deve efetuar retenção na fonte, por ocasião do crédito ou pagamento, na forma do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988".

     

    Fonte: RFB - Pergunta n.º 180 - Seção "Perguntas Frequentes". 

     

     

    Situação 2: Aluguel de imóvel em Manaus: rendimento tributável.

     

    O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. 

     

    Fonte: RFB - Pergunta n.º 192 - Seção "Perguntas Frequentes".

     

     

    Situação 3 - Serviço de consultoria prestado a Matias Turismo Pantanal Ltda.: rendimento ao qual incide o imposto de renda.

     

     

    Situação 4 - Repasse a Pablo do valor de herança efetuado pela irmã.

     

    Decreto n.º 3000, Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

    [...]

    XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI, e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);


ID
1141000
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caracteriza omissão de receita,e não mera presunção de omissão de receita, constituindo prova suficiente para o lançamento do Imposto de Renda em desfavor da pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) Correto. RIR, art. 283.

    b) *. O RIR, art. 281 não faz distinção entre omissão e presunção de omissão, como sendo a primeira prova suficiente e a segunda supostamente insuficiente. O artigo 281 diz que “caracteriza-se como omissão as situações contidas nas letras “b” e “c”, e permite à autoridade usar como prova, facultando ao contribuinte a contraprova. O jogo de palavras cria conceito não expresso no regulamento, o que a nosso ver é motivo para anular a questão. Por outro lado, as hipóteses do artigo 281 são provas suficientes para o lançamento, não descaracterizando isso a contraprova a cargo do contribuinte, pois o fisco pode lançar, embora tenha que oferecer o direito a impugnação.

    c) Veja o item B

    d) É forma de determinação da omissão de receitas. Também aqui o RIR, art. 286, permite o arbitramento conforme levantamento quantitativo por espécie, sendo prova suficiente para permitir o lançamento. Claro, sempre facultando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa.

    e) ERRADA. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – O confronto entre a movimentação bancária contabilizada e a receita auferida, principalmente nos postos de gasolina quando reconhecidamente existe a chamada ‘troca de cheques’ em fins de semana para atendimento à clientela e fornecimento de capital de giro, não é suficiente para caracterizar o desvio de receita por parte da pessoa jurídica, sendo necessário maior aprofundamento na investigação para a comprovação da omissão, sob pena da tributação meramente sobre depósitos bancários. Recurso provido. (Acórdão nº 01-02.877, CSRF/1ª Turma, sessão de 13/03/2000)

  • As hipóteses que ensejam a presunção de omissão de receitas estão previstas no art. 281 do RIR:

    Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita,ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a

    ocorrência das seguintes hipóteses:

    I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

    II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

    A hipótese que caracteriza a omissão, permitindo o lançamento direto está prevista no art. 283:

    Art. 283. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou

    documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

    obs: Vale a pena ler  na integra os dois artigos, são extensos, mais....

    Bons estudos

    "Não digas no teu coração: a minha força e o vigor do meu braço adquiriram-me todos esses bens.
    Lembra-te de que ,é o Senhor, teu Deus, quem te dá a força para adquiri-los, a fim de confirmar, como o faz hoje, a aliança que jurou a teus pais.

    Deuteronômio 8:17-18

  • Gabarito Letra A

    Comentário
    : De acordo com o parecer da banca, em resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar desta questão, foi solicitada a alternativa em que apresente uma situação que seja prova suficiente para o lançamento do IRPJ, contra a pessoa jurídica. Assim, se não houve emissão de nota fiscal, ocorreu omissão de receita. Analisemos as alternativas:

    A) De acordo com o art. 283, do RIR, caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação. Alternativa correta.

    B) O art. 281, II, do RIR, definiu que se caracteriza como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção: a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Alternativa errada.

    C) O art. 281, III, do RIR, definiu que se caracteriza como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção: a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Alternativa errada.

    D) Dispõe o art. 286, caput, do RIR, que a omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie de quantidade de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo da pessoa jurídica. Alternativa errada.

    E) Determina o caput do art. 287, do RIR, que se caracterizam também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Alternativa errada.

    FONTE: Prof Fábio Dutra. Estratégia concursos

    bons estudos

  • Esse professor de tributário quer comenta as questões é fraquíssimo. Apenas lê as alternativas e a resposta correta. Não consegue oferecer uma explicação ou basear-se em legislação ou doutrina.

  • -Cascaio registrado na conta bancária, mas não na escrituração: mera PRESUNÇÃO de receita não tributada.

    -Praticamente CERTEZA de receita não tributada: a falta de emissão de nota fiscal ... realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

  • B - falta de escrituração pode ser um erro e não fraude.

    C - manutenção registrado no passivo? Deveria ser uma despesa, mas enfim, tá registrado.

    D - divergência entre registro de estoque pode indicar também perda, quebra, roubo, erro, etc.

    E - movimentação bancária não pega venda a prazo.


ID
1141006
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide- Combustíveis,é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: errada. Não existe mais a isenção da CIDE-Combustíveis para a nafta petroquímica, pois foi revogada pela Mesmo quando essa isenção existia, ela não se aplicava a “quaisquer operações” envolvendo a nafta petroquímica.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/


  • Art. 1o Esta Lei estabelece os critérios e diretrizes para aplicação dos recursos arrecadados por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos da Emenda Constitucional no 33, de 2001, que alterou a redação dosarts. 149 e 177 da Constituição, e cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – FNIT

  • CIDE

    DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS

    CAPÍTULO I

    DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR

    Art. 298. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-Combustíveis incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível

    Art. 299. A CIDE-Combustíveis tem como fato gerador as operações de importação de

    I - gasolinas e suas correntes;

    II - diesel e suas correntes;

    III - querosene de aviação e outros querosenes;

    IV - óleos combustíveis (fuel-oil);

    V - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e

    VI - álcool etílico combustível.

    Parágrafo único. Para os efeitos dos incisos I e II, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

  • Lei 10.336/01 Art. 14. Aplicam-se à nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de gasolina ou diesel as disposições do art. 4o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, e dos arts. 22 e 23 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, INCIDINDO as alíquotas específicas: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

    I - fixadas para o óleo diesel, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel; ou        (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    II - fixadas para a gasolina, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina.       

  • Em resumo, a Nafta será isenta de for utilizada para fabricação de produtos não alcançados pela incidência ou vendidos para comercial exportadora...
  •  a) a Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis.

    Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de: I – gasolinas e suas correntes; II - diesel e suas correntes; III – querosene de aviação e outros querosenes; IV - óleos combustíveis (fuel-oil); V - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e VI - álcool etílico combustível.

     b) é isenta da Cide-Combustíveis a nafta petroquímica, importada ou adquirida no mercado interno, destinada à elaboração de quaisquer produtos petroquímicos.

    Art. 14. Aplicam-se à nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de gasolina ou diesel as disposições do art. 4o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, e dos arts. 22 e 23 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, incidindo as alíquotas específicas:   

    I - fixadas para o óleo diesel, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel; ou

    II - fixadas para a gasolina, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina.      

     c) são ainda isentos da Cide-Combustíveis os produtos vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

    Art. 10. São isentos da Cide os produtos, referidos no art. 3o, vendidos a empresa comercial exportadora, conforme definida pela ANP, com o fim específico de exportação para o exterior.

     d) a Cide incide sobre álcool etílico combustível destinado a consumo no País.

    Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de: (...) VI - álcool etílico combustível.

     e) é responsável solidário pela Cide o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

    Art. 11. É responsável solidário pela Cide o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

  • Esse conceito de suspensão e isenção é uma verdadeira confusão , produtos enviados pra comercial exportado entram com SUSPENSÃO e não isenção.

ID
1141009
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a Tarifa Externa Comum(TEC), é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Erro da alternativa A)

    incialmente por 2 anos e não 5 anos conforme mencionado....

    brincadeira ter que saber disso, mas e esaf

  • Complementando:  o  Ex-tarifário é uma redução temporária da alíquota da TEC para 2%, concedida apenas para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) assim como de suas partes, peças e componentes, sem fabricação nacional, no período  máximo de  2 anos visando assim modernizar o parque industrial de um país e sua infra instrutura

  • Estratégia (Ricardo Vale):

    Comentários:

    Letra A: errada. O ex-tarifário é uma redução temporária do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não tenham produção nacional. Sua vigência é de 2 anos.

    Letra B: correta. O art. 1º, da Resolução GMC nº 08/2008, dispõe que é facultado à CCM a adoção de medidas específicas de caráter tarifário tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes. Essas medidas consistem na redução de alíquotas da TEC e na determinação de uma quantidade a ser importada. Em outras palavras, poderá ser estabelecida uma cota tarifária com vistas a evitar o desabastecimento interno.

    Letra C: correta. Essa era uma assertiva bastante difícil, mas que comentamos na página 47, da Aula 04 (MERCOSUL). Uma das exceções à TEC é a motivada pelo desabastecimento interno, que se aplica, dentre outros casos, quando há o “desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa”.

    Letra D: correta. É exatamente essa a definição de ex-tarifário. Consiste em redução temporária do imposto de importação para 2%, pelo período de 2 anos. É aplicável aos bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção nacional.

    Apesar de a ESAF ter razão em sua definição, retirada do site do MDIC, entendo que cabe recurso contra essa questão. Explico…

    A Resolução CAMEX nº 17/2012, que trata da concessão de ex-tarifários, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que os ex-tarifários terão vigência de ATÉ 2 anos. Ou seja, é possível que os ex-tarifários sejam concedidos por um período inferior a 2 anos. A assertiva poderia, então, ser considerada incorreta, uma vez que afirma que os ex-tarifários são concedidos pelo período de 2 anos. Isso nem sempre é verdade, pois é possível que a concessão seja por um período inferior a esse lapso temporal.

    Segue o link de um exemplo de Resolução CAMEX que concedeu o regime de ex-tarifário por período inferior a 2 anos:

    http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/964

    Letra E: correta. Segundo a Decisão CMC nº 58/2010, o Brasil pode manter 100 códigos da NCM em sua Lista de Exceções à TEC. Destaque-se que deve ser valorizada a oferta exportável no bloco. Exemplo: se a Argentina produz um determinado produto, o Brasil não deve colocá-lo na sua Lista de exceções com uma alíquota inferior à da TEC. Caso o faça, estará prejudicando a Argentina.

  •  a) pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da TEC para bens de capital, inicialmente por DOIS ANOS, para projetos de investimento aprovados pelas Autoridades Nacionais do Mercosul.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 14 DE AGOSTO DE 2014 - Art. 1º A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Extarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução. §1º As reduções previstas no caput terão vigência de até 2 (dois) anos.


ID
1141012
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC),pode - se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: correta. A Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/


  • Rodada de Doha, assim como é erroneamente conhecida, ela é denominada na verdade como Rodada do Desenvolvimento, que é a 1ª Rodada da OMC. visto que não haverá mais rodadas promovidas pelo Gatt. parafraseando Roberto Caparroz

  • com relação a b) no parecer ESAF: o Brasil foi membro fundador do GATT, e esta é uma informação
    básica para qualquer um que estude Comércio Internacional.

  • faltam comentários com vídeo aula!!!!!!! :////

  • A- errada; pois o GATS não foi encerrado na Rodada Uruguai, e sim foi celebrado nesta rodada.

    B- errada; pois o Brasil foi fundador do GATT.D- errada; pois a Rodada Uruguai foi concluída.E- errada; pois na Reunião de Bali não foi tomada esta medida.
  • Corrigindo a letra B)

    O Brasil foi membro fundador do GATT (1947). A assinatura do acordo aconteceu no governo de Eurico Gaspar Dutra. O representante do Brasil no encontro foi o Ministro da Fazenda Arthur de Costa Souza.

    - -

    Linha do tempo -  Vargas: 1930 -1945; Dutra: 1946 - 1950; Vargas: 1951 - 1954.

    - -

    Vargas: 1951 - 1954: nesse período, Vargas volta ao protecionisto Estatal (Deixado de lado por Dutra), faz criticas duras ao GATT como sendo um acordo que só favorece os paises desenvolvidos em detrimento dos menos desenvolvidos. Aplica sobretaxas às importações e subsidia as importações de produtos de bens de capital essenciais ao desenvolvimento da indústria nacional. Valorizou espaços multilaterais com a ONU - pré-UNCTAD, OEA e a Cepal.

    - -

    Bons estudos!

  •  

    Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio.
     

  • Estratégia (Ricardo Vale):

    Letra A: errada. O GATS foi um dos resultados da Rodada Uruguai. Até então, não existia um acordo que tratasse do comércio de serviços. O GATS continua em vigor até hoje.

    Letra B: errada. O Brasil foi uma das Partes Contratantes originárias do GATT.

    Letra C: correta. A Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio.

    Letra D: errada. A Rodada Uruguai foi concluída em 1994 e resultou na criação da OMC.

    Letra E: errada. A controvérsia em torno dos subsídios dos EUA ao algodão persiste até hoje. O Brasil deverá, inclusive, abrir um Painel de Implementação na OMC para questionar a nova lei agrícola dos EUA. Veja o link que trata do tema.

    http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13162

    Dessa forma, os resultados de Bali não levaram ao encerramento do contencioso do algodão. Suas repercussões deverão acontecer ainda por um bom tempo.

  • Alternativa certa. A reunião ministerial de Bali resultou na aprovação do Acordo de Facilitação de Comércio.

  • -O GATS foi um dos resultados da Rodada Uruguai. Até então, não existia um acordo que tratasse do comércio de serviços. O GATS continua em vigor até hoje. (O S é de service.)

    -O Brasil foi uma das Partes Contratantes originárias do GATT.

    -A Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Porém, um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio.

    -A Rodada Uruguai foi concluída em 1994 e resultou na criação da OMC. (Esta sim, uma PJ internacional.)

    -A controvérsia em torno dos subsídios dos EUA ao algodão persiste até hoje. O Brasil deverá, inclusive, abrir um Painel de Implementação na OMC para questionar a nova lei agrícola dos EUA.

  • Acordo de facilitação do comércio , o coração da ministerial de Bali (2013)

ID
1141015
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os regimes aduaneiros no Brasil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: errada. No entreposto aduaneiro na importação, os tributos federais ficam suspensos. Não há cobrança do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/



  • Letra A: correta. Na admissão temporária para utilização econômica, haverá suspensão parcial dos tributos, com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País. A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.

    Letra B: correta. Uma das hipóteses de extinção da admissão temporária é a destruição, sob controle aduaneiro.

    Letra C: correta. É o que dispõe o art. 12,

    Letra D: errada. No entreposto aduaneiro na importação, os tributos federais ficam suspensos. Não há cobrança do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.


  • Qual é o regime que nao permite a transformação ?

  • e) O regime de EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO DE PASSIVO é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, para ser submetida a operação de industrialização inclusive transformação...

    O regime que não permite a transformação é a  ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO DE ATIVO.

  • Regulamento Aduaneiro:

    a) Artigo 373 
    b) Artigo 367 
    c) Artigo 11 
    d) Artigo 404 
    e) Artigo 449

  • Estratégia (Ricardo Vale):

    Letra A: correta. Na admissão temporária para utilização econômica, haverá suspensão parcial dos tributos, com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País. A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.

    Letra B: correta. Uma das hipóteses de extinção da admissão temporária é a destruição, sob controle aduaneiro.

    Letra C: correta. É o que dispõe o art. 12,

    Letra D: errada. No entreposto aduaneiro na importação, os tributos federais ficam suspensos. Não há cobrança do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

    A letra D é, sem dúvida, a que tínhamos que marcar.

    Mas cabe recurso… A ESAF disse que não há incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. No entanto, seguindo o posicionamento já adotado pela banca em provas anteriores, podemos considerar que a admissão de bens em um regime aduaneiro especial é fato gerador dos tributos federais incidentes na importação. Assim, ocorre fato gerador, há incidência tributária, o crédito tributário é constituído, mas fica com a exigibilidade suspensa.

    Letra E: correta. A exportação temporária para aperfeiçoamento passivo permite que uma mercadoria saia do País por tempo determinado para ser submetida a operação de industrialização. No retorno, haverá tributação sobre o valor agregado.

  • Por que ele disse que cabia recurso na D)... continuação...

    Vejamos uma questão cobrada pela ESAF afirmando que há fato gerador e incidência tributária na admissão de bens em regimes aduaneiros especiais.

    “(AFRF-2000) É válida a afirmação de que os regimes aduaneiros especiais:

    a) caracterizam-se pela não-incidência dos tributos no período de sua vigência, considerando-se ocorrido o fato gerador dos tributos somente a partir do inadimplemento das condições que embasaram a sua concessão.

    b) são destinados precipuamente a incrementar a arrecadação tributária federal e estadual decorrente das atividades incentivadas pela sua aplicação, sendo exigidos os tributos se houver o descumprimento dos prazos e condições para sua vigência e a partir da ocorrência desse descumprimento.

    c) caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento. (Assertiva considerada correta)

    d) tendo em vista que os tributos têm sua exigibilidade suspensa no momento de sua concessão, caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, em que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos a partir de seu implemento.

    e) são marcadamente econômicos e impedem a ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes sobre as mercadorias a eles submetidas, que somente ocorrerá na hipótese de inadimplemento das condições impostas à concessão, a partir do qual incidirão os tributos.

    (…)

  • Pensei o mesmo que "Seven Billy" ao marcar a alternativa.

    O termo "incidência" deixou margens a dúvidas, pois, pelo conceito do direito tributário, a alternativa estaria correta (ocorre incidencia de imposto em tributo suspenso).

  • http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/entreposto-aduaneiro

  • O GABA D

  • o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, mas com incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. ERRADA

    REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E SUSPENSÃO DE '' IMPOSTOS + CONTRIBUIÇÕES ''


ID
1141018
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil,é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/



  • Decreto 1488/1995:

    Art. 8° As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)

    I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)

    II - restriçõesquantitativas.

  • Novamente uma questão que exige apenas um pouco de atenção a palavra "exclusivamente" que entre outras similares pode definir o acerto da questão

  • Na questão, letra "a",  faltou citar as quotas, que são medidas de salvaguarda, por isso, é a incorreta ;)

  • Respostas:

    Letra A: 
    R: Errada. Fundamento: 

    DECRETO Nº 1.488/1995.
    Art. 8° As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)

    I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)

    II - restrições quantitativas.

    Letra B: 
    R: correta. Fundamento:

    DECRETO Nº 7.096/2010.
    Art. 18. Ao Departamento de Defesa Comercial compete:
    I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;

    Letra C:

    R: correto. Fundamento:

    DECRETO Nº 1.751/1995.

    Art. 1º Poderão ser aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

    Letra D:
    R: correto. Fundamento:

    DECRETO Nº 1.488/1995

    Art. 6º Para os efeitos do presente regulamento, entender-se-á por:

    I - prejuízo grave: a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica;

    Letra E:
    R: correto. Fundamento:

    DECRETO Nº 1.488/1995

    Art. 12. Não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento.

    I - quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e

    II - quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.

  • Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil, é correto afirmar que:

    Resposta: A) as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas exclusivamente como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem. Errado.

    Explicação: As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.

    B) ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), compete examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica. Correta.

    Explicação: De fato, é o DECOM que analisa o mérito de petições para a abertura de investigações de defesa comercial.

    C) as medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Correta.

    Explicação: As medidas compensatórias são aplicadas para neutralizar os efeitos danosos de subsídios.


  • Continuação:

    D) o conceito de prejuízo grave é relevante para as medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido como a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica. Correta.

    Explicação: Um dos requisitos para que seja aplicada uma medida de salvaguarda é a existência de prejuízo grave (dano grave), assim considerada a “deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica” (art. 6º, I, do Decreto nº 1.488/95).

    E) não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3% e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente mais do que 9% das importações do produto considerado. Correta.

    Explicação: Vejamos o que dispõe o art. 12, do Decreto nº 1.488/95:

    Art. 12. Não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento.

    I- quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e

    II-quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/

  • É entendimento da doutrina, que as medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.

    De acordo com a Lei 9.019/95

     Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República

    SENADOR JOSÉ SARNEY

    Presidente

  • a) Afirmativa incorreta. As medidas de salvaguardas podem ser aplicadas por meio da elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas, ou por meio de restrições quantitativas.

    b) Afirmativa certa. Literalmente, compete à DECOM examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica.

    c) Afirmativa certa. As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Transcrição literal do artigo 1º do Decreto nº 1.751/95.

    d) Afirmativa certa. O conceito de prejuízo grave para aplicar as medidas de salvaguarda é a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica, conforme definido pelo Decreto nº 1.488/95.

    e) Afirmativa certa. Conforme dispõe o Decreto 1.488/95, não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.

    Gabarito: A

  • Só para lembrar:

    As medidas de salvaguarda são aplicadas de forma provisória e, posteriormente, de forma definitiva.

    As medidas de salvaguarda provisórisas só podem ser aplicadas como elevação do II, por meio de adicional à TEC. No entanto, esse adicional à TEC pode ser sob a forma de alíquota ad valorem ou específica, ou ambas.

    As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicadas como elevação do II (adicional à TEC sob a forma de alíquota ad valorem ou específica) ou como restrições quantitativas.

    A alternativa A trata das medidas de salvaguarda definitiva.

    *Uma observação importante: essa questão está desatualizada. Na época da prova, quem analisava o mérito dos pedidos (alternativa B) realmente era a DECOM. Hoje, compete à SECEX/SDCOM.


ID
1141021
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a aplicação de medidas antidumping, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: errada. A concessão do status de economia de mercado para fins de defesa comercial compete à CAMEX (art. 4º, Decreto nº 8.058/2013).


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/


  • Letra A: correta. É competência da CAMEX, conforme art. 2º, inciso II, do Decreto nº 8.058/2013.

    Letra B: errada. A concessão do status de economia de mercado para fins de defesa comercial compete àCAMEX (art. 4º, Decreto nº 8.058/2013).

    Letra C: correta. É competência da CAMEX, conforme art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 8.058/2013.

    Letra D: correta. A definição de “produto similar” está no art. 9º, do Decreto nº 8.058/2013. Produto similar é o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação.

    Vale destacar que o conceito de “produto similar”, para fins de defesa comercial, é diferente do conceito de “produto similar”, para fins de valoração aduaneira! J

    Letra E: correta. É isso mesmo! Margem de dumping é a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/

  • Art. 4º do DECRETO Nº 8.058 :Caberá à CAMEX conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial.

  • "caberá à Secretaria de Comércio Exterior conceder o status de economia de mercado para fns de defesa comercial" (INCORRETO)

    GAB: B

    É competência da CAMEX

  • a) Afirmativa certa. Conforme dispõe o artigo 2º do Decreto nº 8.058/2013, compete à CAMEX homologar ou prorrogar compromissos de preços.

    b) Afirmativa errada. Conforme expressamente determina o artigo 4º do Decreto nº 8.058/2013 compete à CAMEX conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial.

    c) Afirmativa certa. O artigo 2º do Decreto nº 8.058/2013 também dispõe que compete à CAMEX suspender a exigibilidade de direito antidumping definitivo aplicado, mediante a exigência de depósito em dinheiro ou fiança bancária, assim como determinar a retomada da cobrança do direito e a conversão das garantias prestadas

    d) Afirmativa certa. O artigo 9º do Decreto nº 8.058/2013, conceitua “produto similar” como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação.

    e) Afirmativa certa. A margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.

    Gabarito: B


ID
1141024
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) RA, Art. 76. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. 

    Parágrafo único. O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira. 

    B) A banca considerou certa está errada porque não entram os custos de transporte e seguro incorridos no país de importação, depois do desembaraço aduaneiro!

    RA, Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.

    C) O método do Valor de Transação é o primeiro método de valoração aduaneira e trata-se do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, desde que, entre outras condições, não haja vinculação entre o comprador e o vendedor ou, se houver, que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros.

    Para determinar se o valor é aceitável, as circunstâncias da venda serão examinadas e o valor de transação será aceito, desde que a vinculação não tenha influenciado o preço.

    D) Segundo o prof. Ricardo Vale, pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método.

    E) RA, Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e


  • parececer da ESAF na b) -> A alternativa B reproduz literalmente o texto legal (Regulamento Aduaneiro). Não haver copiado
    todo o enunciado normativo não exclui a possibilidade de veracidade do enunciado.

  • Nãp me conformei com a B estar errada.

  • Alessandra, boa noite.

    Segue a explicação:

    (confesso que também não aceitei)

    Art. 79.  Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    I – os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e

    II – os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.

    O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se esqueceu de mencionar o que está após a vírgula (“a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77”), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado.

  • Letra A: correta. É o que dispõe o art. 76, do Regulamento Aduaneiro.
    Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro.

     

    Letra B: foi considerada correta pela ESAF!!! Bizonhada total!!!
    Deveria ter sido anulada, mas não foi! A ESAF tirou essa assertiva do art. 79, do Regulamento Aduaneiro. Veja:
    Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória: I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e

    II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.
    O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se
    esqueceu de mencionar o que está após a vírgula (“a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77”), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado.

     

    Letra C: correta. Não será possível a utilização do valor de transação
    será quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor, a menos que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros.

     

    Letra D: correta. Pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método de valoração aduaneira.

     

    Letra E: errada. Os encargos com assistência técnica não integram o valor aduaneiro.

     

    Fonte: Estratégia

  • No valor aduaneiro não serão incluídos os custos de transporte e seguro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória.

    A B NÃO FALA SE OS GASTOS SÃO '' ANTES '' OU '' APÓS' A IMPORTAÇÃO

    Se antes , mesmos destacados , farão parte do valor aduaneiro

    Se depois, NAO ENTRA NO VALOR ADUANEIRO


ID
1141027
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os Regimes Aduaneiros Especiais, analise os itens a seguir e,em seguida, assinale a opção correta.

I. O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado. A legislação prevê,como uma das condições para a concessão do mencionado regime, que os bens sejam importados com cobertura cambial.
II. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/ PASEP - Importação e da COFINS - Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro. A referida proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.
III. No Regime de Trânsito Aduaneiro,objetivando garantir o pagamento dos créditos tributários correspondentes, quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem,a autoridade aduaneira não poderá permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio.
IV.Poderá ser concedida autorização às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil,a critério da autoridade competente, para a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A venda de mercadoria nas referidas lojas francas somente será autorizada à pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • A redação da letra c) também está errada: seria 1% ao mes sobre o tempo que permanecer admintida e não sobre o tempo concedido.

  • Creio que está certa, visto que ( da maneira que aprendi ) é sobre o tempo concedido. Caso se encerre o regime antes do tempo, haverá a restituição.

  • é a mesma coisa!

  • A primeira assertiva está errada. Um dos requisitos para a concessão da admissão temporária é a inexistência de cobertura cambial.

    A segunda assertiva está correta. No regime de admissão temporária para utilização econômica, há suspensão parcial 
    dos tributos. O recolhimento será proporcional ao período de permanência do bem no país.

     

    A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 345, R/A, “quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem, a autoridade aduaneira poderá, não havendo inconveniente, permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio,  após a determinação da quantidade extraviada.”

     

    A quarta assertiva está correta. É o que dispõe o art. 15-A, do Decreto-lei nº 1.455/76: Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

     

     

    § 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de 
    cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

     

    § 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/

     

     

     

     

  • eu duvido alguém que leu esse Decreto-lei nº 1.455/76 antes da prova... aliás.. nem sabia que existia

  • PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação  também serão proporcionais ?    Ou apenas o Imposto de importação ? 

  • Quando a questão foi elabora, estava valendo o artigo 7º da IN/RFB 1.361/2013. Atualmente, está em vigor a  Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 que diz:

    Art. 56. O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP - Importação e Cofins - Importação) incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

    § 1º O disposto no caput aplica-se também aos bens destinados a servir de modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes ou chapas e às ferramentas industriais.

    § 2º A proporcionalidade a que se refere o caput será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

  • Gabarito: C)


ID
1141030
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal exarou importante decisão sobre a base de cálculo do PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, conforme se verifica do julgamento do Recurso Extraordinário n. 559.937/Rio Grande do Sul. De acordo com essa paradigmática decisão, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.


I. A referência ao “valor aduaneiro" no art. 149, § 2º, III,“a",da Constituição Federal implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco,porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto de Importação.

II. A Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, alargou, inovou,alterou o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições,outras grandezas nele não contidas.

III.O gravame das operações de importação se dá como concretização do princípio da isonomia.

IV.A Corte julgou inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso Ida Lei n.10.865,de 30 de abril de 2004: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições".

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva está errada. Um dos requisitos para a concessão da admissão temporária é a inexistência de cobertura cambial.

    A segunda assertiva está correta. No regime de admissão temporária para utilização econômica, há suspensão parcial dos tributos. O recolhimento será proporcional ao período de permanência do bem no país.

    A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 345, R/A, “quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem, a autoridade aduaneira poderá, não havendo inconveniente, permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio, após a determinação da quantidade extraviada.”

    A quarta assertiva está correta. É o que dispõe o art. 15-A, do Decreto-lei nº 1.455/76:

    Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

    § 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

    § 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • Daniel, vc fez confusao com outra questao!? 

  • primeira assertiva está correta. A expressão “valor aduaneiro”, que aparece na CF/88, tem um sentido técnico inequívoco,

    segunda assertiva está errada. 

    O fato é que, nas palavras do STF:

    A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições, outras grandezas nele não contidas. O que fez foi desconsiderar a imposição constitucional de que as contribuições sociais sobre a importação que tenham alíquota ad valorem sejam calculadas com base no valor aduaneiro, extrapolando a norma do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal.”

    terceira assertiva está errada. A ESAF tem a mania de pegar um julgado do STF e “brincar” com a literalidade. No RE nº 559.937/2013, o STF se posicionou da seguinte forma:

    O gravame das operações de importação se dá não como concretização do princípio da isonomia, mas como medida de política tributária tendente a evitar que a entrada de produtos desonerados tenha efeitos predatórios relativamente às empresas sediadas no País, visando, assim, ao equilíbrio da balança comercial.”

    quarta assertiva está correta. De fato, o STF entendeu que era inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, do ICMS e do valor das próprias contribuições.


     Apesar das palavras do STF, ainda discordo do item III. Em regra, não se exporta tributos e sim mercadorias. Assim, taxar as importações seria um jeito, ao meu ver, de aplicar a isonomia para o tratamento tributário de produtos nacionais e os nacionalizados. Alguém mais poderia elucidar?

  • Todas a respostas estao aqui: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630033

    a partir do item 4.
  • Também discordo do item 3. Ok, não vamos discutir com o STF e com a banca, mas não dá pra negar a relação com isonomia tributária. Pode até não ser o objetivo, mas contribui para a isonomia.


ID
1141033
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca da base de cálculo do Imposto de Importação, Valoração Aduaneira e Regime de Tributação Unificada, analise os itens a seguir e,em seguida,assinale a opção correta.

I. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro.Esse controle consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valor ação Aduaneira. Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro. Também integram o aludido valor aduaneiro os gastos relativos à carga,à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada,até a chegada aos locais acima referidos.

II. O Acordo de Valoração Aduaneira indica seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira, cuja utilização deve ser sequencial e por exclusão. Assim, não sendo possível a determinação do valor aduaneiro pelo método do valor de transação ajustado, deve- se passar para o método do valor de transação de produtos similares.

III. Segundo o Artigo IV do Acordo de Valoração Aduaneira,poderá ser invertida a ordem dos métodos previstos nos Artigos 5 (método dedutivo) e 6 (método computado) do aludido Acordo,a pedido do importador. No entanto, países em desenvolvimento podem condicionar essa inversão à aqui escênciadas autoridades aduaneiras,sendo que o Brasil não teve interesse em fazer a menciona da reserva.

IV.No Regime de Tributação Unificada, é vedada a inclusão de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final.

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva está correta. Várias afirmações corretas nesse enunciado: a) todas as mercadorias submetidas a despacho de importação estão sujeitas ao controle do valor aduaneiro; b) o frete e o seguro até o local de importação integram o valor aduaneiro e; c) despesas com carga, descarga e manuseio integram o valor aduaneiro.

    A segunda assertiva está errada. Se não for possível utilizar o método do valor de transação ajustado, será utilizado o método do valor de transação de mercadorias idênticas.

    A terceira assertiva está errada. O Brasil fez, sim, essa reserva. Aqui, a inversão do 4º e do 5º métodos depende de autorização da autoridade aduaneira.

    A quarta assertiva está correta. Segundo o art. 102-A, § 2º, é vedada a inclusão no regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, assim como as seguintes: i) armas e munições; ii) fogos de artifício; iii) bebidas, inclusive as alcoólicas; iv) cigarros; v) veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças); vi) medicamentos; vii) pneus; viii) bens usados e bens com importação suspensa ou proibida.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • O segundo método é o de mercadorias idênticas. O de mercadorias similares é o terceiro.

  • Só pra completar ao excelente comentário do Daniel.

    Também são proibidos ''explosivos'' na importação pelo RTU


ID
1141036
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre Jurisdição Aduaneira e Controle Aduaneiro de Veículos,écorretoafirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. As Áreas de Livre Comércio estão, sim, compreendidas no território aduaneiro.

    Letra B: correta. É exatamente o que dispõe o art. 8º, do R/A. Em regra, as mercadorias somente entram pela zona primária, havendo duas exceções: i) mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou dutos, ligados ao exterior e; ii) outros casos definidos pela RFB.

    Letra C: errada. Segundo o art. 13-A, do Regulamento Aduaneiro, é competência da Receita Federal definir requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento de locais e recintos.

    Letra D: errada. Segundo o art. 63, § 2º, do R/A, a autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, inclusive nos casos de extravio ou avaria.

    Letra E: errada. A busca aduaneira poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive antes da prestação de informações pelo transportador.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • GABARITO - B.

    JUSTIFICATIVAS:

    A) Incorreta, de acordo com a Banca, mas Atenção! O entendimento da ESAF nesta questão é que as áreas de livre comércio compreendem-se no território aduaneiro. Porém isso não é verdade! Segundo o DECRETO Nº 6.759: "Art. 2º. O território aduaneiro compreende todo o território nacional."  - "§ 5º  A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil". Assim, percebe-se que o que se estende não é o território aduaneiro, mas a JURISDIÇÃO ADUANEIRA!

    B) Correta. DECRETO Nº 6.759: "Art. 8o  Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e II - a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil."

    C) Incorreta. DECRETO Nº 6.759: "Art. 13-A.  Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais".

    D) Incorreta. DECRETO Nº 6.759. "Art. 63.  A mercadoria descarregada de veículo procedente do exterior será registrada pelo transportador, ou seu representante, e pelo depositário, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 1º  O volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário. § 2º  A autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, inclusive nos casos de extravio ou avaria.

    E) Incorreta. DECRETO Nº 6.759. "Art. 34.  A autoridade aduaneira poderá proceder a buscas em qualquer veículo para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação aduaneira, inclusive em momento anterior à prestação das informações referidas no art. 31."

     

     

     

     

     

  • Art. 8º Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 34, incisos II e III). Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 16/5/2013) I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.010, de 16/5/2013) II - a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • Controle Aduaneiro de Veículos:

    1) A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. Essa é a regra!

    2) O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados.

    ....


ID
1141039
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca do PIS/PASEP-Importação, da COFINS- Importação e dos programas específicos que veiculam benefícios fiscais no âmbito de tais tributos,do Imposto sobre Produtos Industrializados-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: correta. O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro. O fato gerador do ICMS também é o desembaraço aduaneiro.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • A) errada - REICOMP: importação com suspensão tributária.

    B) errada - PJ optante pelo Simples não pode se habilitar ao RETID.

    C) errada - compete à RF as atividades relativas a restituição e à concessão de incentivos do AFRMM.

    D) errada - O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadorias submetidas à pena de perdimento. Aliás, em regra, não incidirão tributos sobre mercadorias submetidas à pena de perdimento.

    E) correta.

  • A)  Art. 5º O REICOMP suspende, conforme o caso, a exigência:

    III -  do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incidentes sobre:

    a)  matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7750.htm

     

    B) § 6o  As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do caput do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podem habilitar-se ao Retid.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12598.htm

     

    C) § 1o  Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.788, de 2013)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm

     

    D) Art. 4o O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

    Parágrafo único.  O AFRMM não incide sobre:      (Redação dada pela Lei nº 12.788, de 2013)

    I - a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste; e    (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

    II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.    (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm

     

    E)  Art. 35.  Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º):

    I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

  • errei pq achei que era alguma pegadinha do tipo: produto INDUSTRIALIZADO de procd estrangeira.

  • AFRMM

    FG : Descarregamento em porto brasileiro

    BC: Remuneração do transporte aquaviário

    Alíquotas aplicáveis:

    25 % longo curso

    10% navegação cabotagem

    40 % fluvial e lacuste


ID
1141042
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: errada. No caso de extravio, o fato gerador considera-se ocorrido na data do lançamento (e não na data do registro da DI). É o que dispõe o art. 73, II, alínea “c”


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • caberá restituição total ou parcial do imposto pago indevidamente em qualquer caso, não somente de extravio ou de avaria

    questão capiciosa, muito cuidado.

  • Letra A: correta. É o que dispõe o art. 70, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e que retorna ao País em virtude de modificações na sistemática de importação do país importada é tratada como não-estrangeira e, portanto, não haverá incidência do imposto de importação.

    Letra B: correta. É o que dispõe o art. 71, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria estrangeira que é destruída sob controle aduaneiro, antes de desembaraçada e sem ônus da Fazenda Nacional não é alvo de incidência do imposto de importação.

    Letra C: correta. Quando se tratar de bens enquadrados com bagagem, o fato gerador se considera ocorrido na data do lançamento do crédito tributário.

    Letra D: errada. No caso de extravio, o fato gerador considera-se ocorrido na data do lançamento (e não na data do registro da DI). É o que dispõe o art. 73, II, alínea “c”.

    Letra E: correta. No caso de avaria ou extravio, será devida restituição ao importador (art. 110, II). A restituição poderá ser processada de ofício ou mediante pleito do importador.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/

  • errei!!!!


ID
1141045
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL,é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. É o que está previsto no art. 155, § 1º, do Regulamento Aduaneiro:

    § 1o Estão excluídos do conceito de bagagem:

    I - os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; e

    I- as partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Letra B: errada. Não existe a exceção mencionada pelo enunciado. O viajante não poderá, em qualquer situação, declarar como própria bagagem de terceiro.

    Letra C: errada. A Receita Federal já editou normas específicas sobre bagagem para a Copa do Mundo de 2014.

    Letra D: errada. A bagagem desacompanhada somente pode ser desembaraçada após a chegada do viajante (art. 158, § 2o, do R/A).

    Letra E: errada. Segundo o art. 162, do Regulamento Aduaneiro, a isenção abrangerá, nesse caso, os bens novos e usados.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • Letra B:  lei 6759/09, § 4o: Excetuam-se do disposto no § 3o os bens de uso ou consumo pessoal de residente no País, falecido no exterior, e cujo óbito seja comprovado por documentação idônea (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 3o, inciso 5, aprovado pela Decisão CMC no 53, de 2008, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 2009). (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

  • Letra D: O erro existe porque nao e requerimento mas conhecimento de carga.

    Aplicam-se os procedimentos para importação de bagagem desacompanhada aos bens do viajante em mudança para o Brasil que, definidos como bagagem, estejam acobertados por conhecimento de carga e sejam enviados ao Brasil dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante.

    https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/mudanca-brasil

     

  • RESOLUÇÃO:

    A) CORRETA: Art. 155, §1o Estão excluídos do conceito de bagagem: I - os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; e II - as partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 2o Os bens a que se refere o § 1o poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.

    B) ERRADA: Art. 156, § 3o O viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam.

    C) ERRADA: DECRETO Nº 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015 - Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.

    D) ERRADA: Art. 158, § 2o A bagagem desacompanhada somente será desembaraçada depois da chegada do viajante.

    E) ERRADA: Art. 162. Sem prejuízo do disposto no art. 157, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou o estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados: I - móveis e outros bens de uso doméstico; e II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado. 

  • Art. 162. Sem prejuízo do disposto no art. 157, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou o estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados: I - móveis e outros bens de uso doméstico; e II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.  letra E errada


ID
1141048
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

De acordo com a legislação aduaneira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • FONTE: IN SRF 680/2006.

    Art. 21. Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

    I - verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

    II - amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

    III - vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

    IV - cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

  • cmentário do Ricardo Vale:

    Letra A: errada. O conhecimento de carga e a fatura comercial deverão instruir a Declaração de Importação (DI). Além deles, é documento instrutivo da DI o comprovante de pagamento de tributos, se exigível. Ademais, podem ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.

    Letra B: correta. No canal cinza, haverá exame documental, verificação física e aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

    Letra C: errada. Segundo o art. 577, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro, o cancelamento de DI não exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações.

    Letra D: errada. A saída da Zona Franca de Manaus, sem autorização da autoridade aduaneira, configura crime de contrabando (e não de descaminho!) É o que dispõe o art. 696, do Regulamento Aduaneiro.

    Letra E: errada. A denúncia espontânea não exclui a aplicação da pena de perdimento.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • A) errada:

    Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:

    via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; romaneio de carga ( packing list ), quando aplicável; e outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

    Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.


    B) correta


    C) Errada:

    O cancelamento da DI não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a ser apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.


    D) errada

    Decreto-Lei nº 288, de 1967, Art 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

    (...)

    RA, de 2009, Art. 696. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria saída da Zona Franca de Manaus sem autorização da autoridade aduaneira, quando ingressada naquela área com os benefícios referidos no art. 505, por configurar crime de contrabando (Decreto-lei nº  288, de 1967, art. 39).

    (...)


     E) errada

    A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento dos tributos e dos acréscimos legais, exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento. (art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37, de 1966 e art. 683 do Regulamento Aduaneiro).

  • CONTRABANDO X DESCAMINHO


    O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.


    O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.

  • a denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, inclusive das aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita à pena de perdimento.

    NÃO SE APLICA DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM PROCESSOS DE PERDIMENTO.