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Resolução:
Art. 182. § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Reservas de Lucros:
- Reserva Legal
- Reservas Estatutárias
- Reservas para Contingências
- Reserva de Incentivos Fiscais
- Reserva de Retenção de Lucros
- Reserva de Lucros a Realizar
- Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
- Reserva de Lucros Específica
Fonte: www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/
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Exige o conhecimento das reservas de lucros que estão abordadas dos artigos 193 a 197 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). São reservas de lucros:
Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Reservas para Contingências
Reserva de Incentivos Fiscais
Reserva de Retenção de Lucros.
Reserva de Lucros a Realizar
Vamos analisar as opções:
a) Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal. - Errada - Não é mais aceito reserva de reavaliação
b) Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.- Correta, conforme explicado acima
c) Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações. - Errada O ágio é um valor adicional cobrado pelas companhias na emissão de ações. O ágio não aumenta o valor das ações, e deve ser considerado como uma reserva de capitais.
d) Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas. - Errada
e) Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.Errada
Bons estudos a todos!!
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Seção II da Lei 6.404/76, Reservas e Retenção de Lucros:
- Reserva Legal
- Reservas Estatutárias
- Reservas para Contingências
- Reserva de Incentivos Fiscais
- Reserva de Retenção de Lucros
- Reserva de Lucros a Realizar
- Reserva de Capital
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As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:
Reserva Legal;
Reservas Estatutárias;
Reservas para Contingências;
Reserva de Incentivos Fiscais;
Reserva de Retenção de Lucros;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;
Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures.
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a) Errada: Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios (não é Reservas de Lucros mas de reavaliação) e a Reserva Legal (é reservas de Lucrosartigo 193) .
b) Certa: Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.
c) Errada: Reserva de Lucros para Expansão (é reservas de Lucros art. 197) e a Reserva de Ágio na emissão de Ações ( é uma reserva de capital) .
d) Errada: Reserva de Contingência (é uma reserva de lucros) e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas (não é uma reserva de lucros mas de reavaliação).
e) Errada: Reserva Especial de Ágio na Incorporação (é uma reserva de capital) e a Reserva Legal (é uma reserva de lucros).
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As Reservas de Lucros são: LECIR LEE
Reserva Legal;
Reservas Estatutárias;
Reservas para Contingências;
Reserva de Incentivos Fiscais;
Reserva de Retenção de Lucros;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;
Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures
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Vimos que são reservas de lucros:
– Reserva Legal
– Reservas Estatutárias
– Reservas para Contingências
– Reserva de Incentivos Fiscais
– Reserva de Retenção de Lucros
– Reserva de Lucros a Realizar
– Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
– Reserva de Lucros Específica
Assim, correta a alternativa B.
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As reservas de lucros são retenções de parcelas provenientes de ganhos do período, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido de uma sociedade, e posterior destinação. São, em suma, lucros que a empresa não entrega aos acionistas, mas guarda para si, seja para investir em projetos, seja para resguardar o capital social.
As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:
Reservas de lucros
Reserva legal
Reservas estatutárias
Reservas para contingências
Reservas de incentivos fiscais
Reservas de retenção de lucros
Reserva de lucros a realizar
Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos
Reserva de prêmio na emissão de debêntures.
GABARITO: LETRA ''B''