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                                Letra A. O erro do item IV é que ele falou que é proibido o trabalho a menores de 14, mas o trabalho é proibido a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
 
 XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; O erro do item V é que a assistência gratuita é até os 5 anos e não até os 6 anos. XXV 
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) 
anos de idade em creches e pré-escolas; 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
 
 
 
 
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                                I -  Correto, o salário pode ser reduzido em acordos com sindicatos do trabalho. II-  Correto, essas especificações ficam a encargo de profissionais da área de segurança do tabalho ( engenheiro, técnicos, enfermeiros..etc) III-  Correto. Atividades penosas( desgastantes, fadigantes) , insalubres( nocivas a saúde) e perigosas( índice de periculosidade) são dadas adicionais de remuneração. IV - 14 anos até 16 anos  > condição de aprendiz      16 anos até 18 anos > qualquer atividade, salvo noturas, perigosas ou insalubres.       18 anos em diante > Qualquer atividade legal. V - Até os 5 anos de idade 
 
 
 
 
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                                I – Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Art. 7º - Inciso VI
 
 II – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
 Art. 7º - Inciso XXII
 
 III – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
 Art. 7º - Inciso XXIII
 
 IV – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
 Art. 7º - Inciso XXXIII"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos"
 
 V – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
 Art. 7º - Inciso XXV
 "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas"
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                                GABARITO -A  ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL  VI - irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei; 
 
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                                  Art 7º     Dos direitos Sociais    VI - [Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;   XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;    XXIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  CF/88 
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                                GAB (A) 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos: I. CERTO. Art. 7º, VI, CF. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. II. CERTO. Art. 7º, XXII, CF. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. III. CERTO. Art. 7º, XXIII, CF. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. IV. ERRADO. Art. 7º, XXXIII, CF. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. V. ERRADO. Art. 7º, XXV, CF. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Desta forma, quantas dessas indicações estão corretas? A. Apenas as três primeiras. GABARITO: ALTERNATIVA A.