-
Letra A.
O erro do item IV é que ele falou que é proibido o trabalho a menores de 14, mas o trabalho é proibido a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
O erro do item V é que a assistência gratuita é até os 5 anos e não até os 6 anos.
XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
-
I - Correto, o salário pode ser reduzido em acordos com sindicatos do trabalho.
II- Correto, essas especificações ficam a encargo de profissionais da área de segurança do tabalho ( engenheiro, técnicos, enfermeiros..etc)
III- Correto. Atividades penosas( desgastantes, fadigantes) , insalubres( nocivas a saúde) e perigosas( índice de periculosidade) são dadas adicionais de remuneração.
IV - 14 anos até 16 anos > condição de aprendiz
16 anos até 18 anos > qualquer atividade, salvo noturas, perigosas ou insalubres.
18 anos em diante > Qualquer atividade legal.
V - Até os 5 anos de idade
-
I – Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Art. 7º - Inciso VI
II – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7º - Inciso XXII
III – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Art. 7º - Inciso XXIII
IV – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
Art. 7º - Inciso XXXIII"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos"
V – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 7º - Inciso XXV
"assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas"
-
GABARITO -A
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
VI - irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei;
-
Art 7º Dos direitos Sociais
VI - [Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CF/88
-
GAB (A)
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 7º, VI, CF. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
II. CERTO.
Art. 7º, XXII, CF. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
III. CERTO.
Art. 7º, XXIII, CF. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
IV. ERRADO.
Art. 7º, XXXIII, CF. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
V. ERRADO.
Art. 7º, XXV, CF. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Desta forma, quantas dessas indicações estão corretas?
A. Apenas as três primeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA A.