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ID
1141825
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma via de trânsito rapido, inexistindo sinalizaçao reguladora, a velocidade maxima permitida para automóveis sera de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

  • GABARITO A

    Trânsito rápido 80km

    Arterial 60km

    Coletora 40 km

    Local 30km

    Podendo o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via aumentar ou diminuir a velocidade em determinados casos.

  • Quanto à velocidade:

    • Via de Trânsito Rápido – 80 km/h.

    • Via Arterial – 60 km/h.

    • Vias Coletoras – 40 km/h.

    • Vias Locais – 30 km/h.

     

    Rodovia – quando não houver sinalização:

    – Pista simples: automóveis, camionetas e motocicletas – 100 km/h.

    – Pista dupla:

    - Automóveis, camionetas e motocicletas – 110 km/h

    - Demais veículos – 90 km/h.

     

    Estrada60 km/h.

    CESPE: Conforme a terminologia adotada pelo CTB, em seu Anexo I (Dos conceitos e definições), micro-ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros; ao passo que ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações destinadas à maior comodidade destes, transporte número menor. Para ambos, de acordo com o CTB, a velocidade máxima, nas rodovias, onde não houver sinalização regulamentadora, será de 90 km por hora. CERTO