Quanto à velocidade:
• Via de Trânsito Rápido – 80 km/h.
• Via Arterial – 60 km/h.
• Vias Coletoras – 40 km/h.
• Vias Locais – 30 km/h.
• Rodovia – quando não houver sinalização:
– Pista simples: automóveis, camionetas e motocicletas – 100 km/h.
– Pista dupla:
- Automóveis, camionetas e motocicletas – 110 km/h
- Demais veículos – 90 km/h.
• Estrada – 60 km/h.
CESPE: Conforme a terminologia adotada pelo CTB, em seu Anexo I (Dos conceitos e definições), micro-ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros; ao passo que ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações destinadas à maior comodidade destes, transporte número menor. Para ambos, de acordo com o CTB, a velocidade máxima, nas rodovias, onde não houver sinalização regulamentadora, será de 90 km por hora. CERTO