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ID
1141834
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na lavratura do auto de infração de trânsito deverão constar, obrigatoriamente e em quaisquer circunstâncias, os elementos abaixo relacionados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 280 (CTB). Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

      I - tipificação da infração;

      II - local, data e hora do cometimento da infração;

      III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

      IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

      V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

      VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • GABARITO D

    No auto de infração de trânsito deverá conter a tipificação da infração;local,data e hora do acontecimento; marca,espécie e placa do veículo e caracteres; prontuário do condutor e assinatura do infrator sempre que possível. Nesse último caso, considera-se notificado da autuação da infração.