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ID
1141840
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em vias onde a velocidade maxima e indicada por meio de sinalizacão, respeitadas as condições operacionais de trânsito, a velocidade mínima não podera ser inferior a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 (CTB). A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.