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Se tem um manual é porque se faz necessário que ele seja seguido/cumprido.
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Se são recomendações logo são facultativas...
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O manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, de elaboração da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) do Ministério da Fazenda, pela competência de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal, padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de
governo. Sua aplicação é obrigatória para União, os estados, o Distrito Federal
e Municípios. O ICMBIO é uma autarquia em regime especial, criado pela Lei
11.516/07,
vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (poder Executivo da União) e integra o
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Dessa forma: “As recomendações
contidas no Manual de contabilidade aplicada ao setor público são de obediência obrigatória na alienação, alteração e baixa de bens no
ICMBio”.
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Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
" 5. ALCANCE
As normas estabelecidas no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações, e empresas estatais dependentes e facultativas para as empresas estatais independentes." (grifo nosso)
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O MCASP só tem aplicação facultativa às empresas estatais independentes.
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É de utilização obrigatória. ERRADA
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