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Art.96 - A Lei 8.666/90
O servidor não fica impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria - o parágrafo 5º diz: "Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no parágrafo 4º, deverá ressarcir o órgão ou entidade... dos gastos com seu aperfeiçoamento."
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Errado
Lei 8112/90 - Art.96
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria,antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4odeste artigo, deverá ressarciro órgão ou entidade, na forma do art.47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos comseu aperfeiçoamento.(Incluídopela Lei nº 11.907, de 2009)
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Em regra a questão esta correta, mas faltou a exceçao apenas isso.
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Mais uma questão do CESPE para coleção de "não trouxe a exceção, considera-se ERRADA"
O tema da questão é Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 96-A, Lei n.º 8.112/90)
Deve-se saber que:
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos SERVIDORES EFETIVOS;
Prazo de 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado;
Não há impedimento aos que estejam no estágio probatório;
Agora, o servidor não pode ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
E o pós-doutorado? aos servidores titulares de cargos efetivo; prazo de quatro anos; que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (REGRA COBRADA DA QUESTÃO)
E se o servidor não quiser ficar mais no órgão? Ele será obrigado?
Não! O servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência expostos acima, deverá ressarcir o órgão ou entidade (EXCEÇÃO NÃO TRAZIDA PELA QUESTÃO) POSSIBILIDADE DE SAÍDA!
E a título de curiosidade:
Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto?
Também deverá ressarcir o referido órgão, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade (MAIS UMA EXCEÇÃO QUE REQUER ATENÇÃO)
Deus abençoe todos nós!
#FazerDarCertoAtéDarCerto
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"O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido"
.Até aqui a questão está correta. . "... ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função." Aqui se encontra o erro, pois o servidor não está impedido de pedir exoneração ou aposentadoria, só que caso peça deverá ressarcir o órgão ou entidade.
Lei 8112/90 Art. 96 4§ e 5§
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É só ver a parte de ficar impedido de solicitar exoneração.
Ninguém vai prender ninguém no cargo.
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O servidor só fica impedido de pedir exoneração se tiver correndo um processo administrativo disciplinar em seu nome.
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido. Até aqui esta de acordo com a 8112/90, o restante é que não condiz com a supracitada lei. O servidor poderá solicitar as referidas vacâncias,mas deverá ressarcir os cofres públicos.
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Alguém sabe me dizer se a licença para doutorado e mestrado é remunerada?
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É remunerada!!!
Mas a administração precisa aprovar...
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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
...
§ 4.º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1.º, 2.º e 3.º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5.º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4.º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Conforme o § 5º, o servidor que pedir exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprir o tempo do afastamento, deverá indenizar todas as despesas gastas pela sua formação, tendo que ressarcir assim os cofres públicos.
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Ele não é impedido de pedir exoneração, mas se o fizer, terá q ressarcir a Adm.
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GAB. ERRADO
LEI 8112/90 ART 96
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valeu galera pelos comentários.
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O servidor beneficiado com o afastamento, tem que permanecer no cargo pelo período igual ao afastamento, caso solicite aposentadoria ou exoneração do cargo, tem 60 dias para ressarcir o órgão com os gastos do afastamento. Mesmo prazo caso não consiga a titulação (mestre e doutor), salvo hipótese comprovada de força maior ou caso fortuito, a critério do dirigente do órgão ou entidade.
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O comentário mais curtido cita a lei errada. Não estamos falando de licitação, mas de regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas.
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Resumo:
Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (art 96-A).
Fato: afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de programa de ensino superior no País (mestrado, doutorado ou pós-doutorado).
Remuneração: Com remuneração
Requisitos gerais: Interesse da Adm; participação não ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo; ou mediante compensação de horário
Requisitos específicos:
1) Mestrado: efetivo no órgão há pelo menos TRÊS ANOS.
2) Doutorado: efetivo no órgão há pelo menos QUATRO ANOS.
3) Pós-doutorado: efetivos no órgão há pelo menos QUATRO ANOS.
OBS1: Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento. Ou, caso o servidor venha solicitar exoneração de cargo ou aposentadoria, deverá ressarcir o órgão. (ou seja, ele não é impedido de pedir exoneração ou aposentadoria)
OBS2: Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento também deverá ressarcir o órgão.
OBS3: Na contagem dos prazos acima inclui o estágio probatório. E desde que o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para o gozo de licença capacitação ou afastamento para participação em programa de pós-graduação nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento (para mestrado e doutorado).
OBS4: Outros afastamentos regulamentados pela 8.122
-A. para servir outro órgão ou entidade (art 93)
-A. para exercício de mandato eletivo (art 94)
-A. para estudo ou missão no exterior (art 95)
Fonte: Livro D. Administrativo. Gustavo Scatolino
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Poderá ser exonerado ou pedir aposentadoria, MAS terá(dever) que indenizar a administração.
Art 96-A §5º
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Gabarito: Errado.
Ele até poderá pedir exoneração ou aposentadoria, mas terá que ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. Portanto ele não ficará impedido, conforme aduz a questão.
Bons estudos!
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Paga e vaza...
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Questão incompleta. Fica complicado na hora da prova, ter que interpretar (adivinhar) se a CESPE vai considerar a questão correta ou errada.
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Artigo 96-A, LEI 8112/90: "§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento."
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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5
o Caso o servidor venha a solicitar
exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4
o deste artigo,
deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do
art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
E
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Nesse caso ou ele cumprirá uma permanência de igual período ao do afastamento, ou poderá ressarcir a Adm. para poder solicitar a exoneração ou aposentadoria
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lei 8.112/90
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento
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Ao contrário do afirmado, não
há impedimento a que o servidor afastado peça exoneração ou mesmo se aposente,
antes de cumprido período igual ao do afastamento concedido. A consequência, na
realidade, reside na necessidade de ressarcir o erário dos gastos empregados em
seu aperfeiçoamento (Lei 8.112, art. 96-A, §5º).
Logo, está incorreta a
presente afirmativa.
Resposta: ERRADO
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Imagine, obrigar alguém a permanecer no cargo....Exemplo de eficiência... kk
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ERRADO
LEI 8.112. Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (REGRA)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade,art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (EXCEÇÃO).
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O servidor que solicite exoneração ou a aposentadoria antes do prazo previsto deverá ressarcir o órgão ou a entidade.
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Ele n fica impedido, porém só terá que ressarcir ao cofre público
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Lei 8.112 - Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Você tem que adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, as vezes ele coloca uma questão incompleta e dá o gabarito como certo, em outras dá como errado.
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Velho, não tem lógica! é nunca na vida que a cespe deixará alguém gabaritar sua prova.
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Poderá solicitar exoneração, porém deverá ressarcir o órgão ou entidade.
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bom em vejo que um servdor que irá presta serviço por periodo de 4 anos fora do Brasil ele não poderá ser afastado do seu serviço nem pedir exoneraão e nem ser demitido logo a assertiva esta incorreta pois o mesmo irá dar poderes para ele fazer todos tipos de improbidade administrativa esse foi o meu raciocinio
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A lei permite que o Servidor possa ser exonerado ou aposentado, mas para isso ele terá que ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. E deverá fazer isso em até 60 dias, o mesmo prazo para quem está em débito com o erário.
(Lei nº 8.112/90 Art.96-A parágrafo 5º)
CESPE!... só sei que nada sei...
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CESPE, o servidor pode pedir exoneração ou aposentadoria desde que indenize a administração. Não caio nessa não, Cespe , seu FDP.
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de
mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas
funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido,
ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de
cumprido o período de permanência no exercício de sua função.
Só eu que reparei esse "no país"? Se for no Brasil mesmo, nem existe essa de retorno por igual período....
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Vamos lá:
Quando eu olho questões do cespe e vejo um número razoável de comentários, vejo que "nesse mato tem coelho".
O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido, ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função.
Ele não fica impedido de solicitar, na verdade ele pode solicitar, porém ficará condicionado a ressarci a ADM no prazo de 60 dias.
Obs:
Isso vale também caso ele não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento, fato que também terá de ressarci dentro do prazo.
Essas diretrizes se aplicam ao Estudo ou missão no exterior e ao programa de pós graduação (stricto sensu) no país.
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ele PODE se afastar mesmo no Brasil - o felizaro é servidor sediado em MG e fará seu mestrado na UFPE ( sonho!!!!), QUANDO RETORNAR A SUA SEDE, pode até 'pedir pra sair', mas deve ressarcir o erário.
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questão beeeeem maldosa....
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Lei 8112/90
Art. 96-A
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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PARA COMPLEMENTAR, ELE DEVERÁ RESSACIR O ÓRGÃO OU ENTIDADE ,NO PRAZO 60 DIAS, DOS GASTOS COM SEU APERFEIÇOAMENTO.
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Errada
O servidor que gozar dos afastamentos para pos graduacao, stricto sensu no pais, ou afastamento para estudo no exterior, deverá permanecer no serviço por igual periodo comparado ao afastamento, SALVO, se houver ressarcimento à Administração publica.
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Sabia que estava incompleta, mas o Cespe na maioria das vezes questões incompletas não são tidas como erradas,então cai na pegadinha! :(
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"fica impedido"
Não, ele pode pedir, maaas vai ter que indenizar.
Muito bonito pro servidor, mal saiu de um afastamento.
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Errado.
IMPEDIDO ele não fica, PORÉM se pedir exoneração/aposentadoria tem de ressarcir a adm, afinal foi ela que bancou tudo ne.
Já errei isso uma vez, graças a Deus não erro mais ^^ kkkk
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não pode estar em estágio probatório !!!!!!!!
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pensando na aposentadoria compulsória já dava pra matar a questão. se o servidor completa 70/65 anos nesse meio tempo? ele TEM que se aposentar
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nada é fácil , tudo se conquista!
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A administração nuuuunca, nunca jogará para perder. Acha mesmo que o servidor pedindo exoneração , saindo fora não teria que ressarci la? hahahahha vai vendo!!!
GAb errado
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Recurso! em regra tem que fica sim.
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Ele deve permanecer pelo tempo que ele se ausentou, porem se ele quiser se exonerar, terá que ressarcir a administração pelos gastos em que teve a administração pelo seu aperfeiçoamento.
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RESSARCIU -> TCHAU
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Gostaria de saber quais os anos que a CESPE considera questões incompletas como Certas, e quais os anos que ela considera Errado...alguém sabe dizer? se é ano ímpar ou ano par?
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kkkk Boa , Wladimir.. É osso mesmo.
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O Servidor, em regra, deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido.
No caso da questão, ele pode até solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período, Mas deverá ressarcir o Erário dos gastos decorrentes do seu Aperfeiçoamento.
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Ao contrário do afirmado, não há impedimento a que o servidor afastado peça exoneração ou mesmo se aposente, antes de cumprido período igual ao do afastamento concedido. A consequência, na realidade, reside na necessidade de ressarcir o erário dos gastos empregados em seu aperfeiçoamento (Lei 8.112, art. 96-A, §5º).
Logo, está incorreta a presente afirmativa.
Resposta: ERRADO
FONTE: QC
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido, ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função.
~> Basta indenizar a União (Art. 96-A, §5°, Lei 8112/90)
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Em regra, tá errado, pois a questão está generalizando o dispositivo.
Para quem está inteirado, sabe que " caso haja reposição dos custos " pode exonerar, aposentar, etc.
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado FORA DO PAÍS.
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Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no parágrafo 4º, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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Pode Sim , mas deverar ressarcir o erário em até 60 dias .
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mais uma incompleta que o STCESP considera errada...
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Art 96-A
(...)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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ele pode até pedir a exoneração ou a aposentadoria, mas terá de pagar!
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Rapaz!! O comentário tido como mais útil utiliza a lei 8.666 na fundamentação. Pessoal só foi dando como útil e acabou passando em branco.
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Velho, questões iguais a essa podem estar certa quanto erradas. sem exceção está correta, com a exceção ta errada, ela adota q o incompleto nao esta errado, mas também faz essas cacas.
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Resumindo...
ERRADO
É só ressarcir o órgão ou entidade.
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Em linguagem não jurídica
Adm- Ei, eu te paguei um curso de aperfeiçoamento, né!?
-Vai ser bonzão no desempenho da tua função!
Servidor- "É.... Mas eu não quero mais trabalhar pra você, quero ser exonerado."
Adm- Ah, MISERAVI, TRAÍRA, DEMÔNIO RUIM DO CAPETA.
Tudo bem, mas tu vai ter de pagar tudo o que eu gastei contigo, senão nada feito."
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errado, galera... o servidor pode muito bem pagar o tempo de serviço não prestado em DINHEIRO! ele pode muito bem fazer isso e sair pela porta da frente... beleza?
um abraço opressor.
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Poder pedir sim, mas terá que ressarcir as despesas com seu aperfeiçoamento.
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ERRADO.
É SÓ DEVOLVER O DINHEIRO PARA ADM PÚBLICA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido, ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função.
O erro da questão é dizer que o servidor fica impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria.
O servidor pode solicitar, mas deverá ressarcir o órgão ou entidade, nada mais justo, né?
Vamos ao RESUMÃO sobre o assunto:
Então, afastamento para pós graduação stricto sensu no país é concedido quando a participação não possa ocorrer:
I - Simultaneamente com o exercício do cargo
II - Mediante compensação de horário.
-- Concessão do afastamento é ato discricionário
-- Com remuneração
Requisitos:
Exclusivo de servidores titulares de cargo efetivo
Deve estar no cargo há pelo menos 3 anos no caso de mestrado / 4 anos no caso de doutorado.
Não pode, nos 2 anos anteriores à data da solicitação do afastamento, ter se afastado por LTIP ou licença capacitação.
Período de permanência:
Após o retorno, o servidor deve permanecer no exercício das suas funções por igual ao do afastamento.
Deverá ressarcir o órgão ou a entidade o servidor que solicite a exoneração ou a aposentadoria antes de cumprido o período de permanência.
Não pode ser concedido durante o estágio probatório.
É considerado com efetivo exercício.
Obs: afastado por LTIP = Licença para Tratar de Interesses Particulares.
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É AQUELE DITADO: PAGANDO BEM QUE MAL TEM!
PAGOU TÁ LIBERADO!
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ERRADO
O servidor poderá pedir exoneração, mas terá que ressarcir o erário investido.
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E agora ?
(Q371882) A exoneração a pedido de servidor deve ser acatada pela administração pública, salvo no caso em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
RESPOSTA: ERRADA
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Pós-graduação stricto sensu:
→ No interesse da Administração
→ Participação não simultânea ao exercício do cargo efetivo OU mediante compensação de horário.
→ com a respectiva remuneração
**** Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência deverá ressarcir o órgão ou entidadedos gastos com seu aperfeiçoamento
→ Mestrado (ao menos 3 anos de cargo efetivo no órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*.
→ Doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*
→ Pós-doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 4 ANOS ANTERIORES*.
*Obs:. afastamento tratar assuntos particulares / capacitação (no caso mestrado/doutorado) / pós-graduação stricto sensu.
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O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido, PODENDO solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função, DEVENDO RESSARCIR O ÓRGÃO OU ENTIDADE.(CESPE)
- Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para MES-TRA-DO e 4 anos para DOU-TO-RA-DO, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores.
- Os servidores beneficiados pelos afastamentos, terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
- Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir o órgão ou entidade, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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Artigo 96-A da Lei 8.112
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que
permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento
concedido.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de
permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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Não fica impedido! Masssss se pedir exoneração ou aposentadoria terá que ressarcir.
É aquela coisa, você não está impedido de nada PORÉM tudo que você faz tem consequências.
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Só pagar a ADM e ir embora
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Gabarito: ERRADO
Não há impedimento. O servidor apenas DEVERÁ ressarcir o órgão/entidade dos gastos com o aperfeiçoamento caso solicite sua exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto. - Art. 96-A, §5º.