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Questão Correta
Hely Lopes M define:
Atos internos - São os destinados a produzir efeitos no recesso(âmbito) das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da administração que os expediram.
Exemplos de Atos internos: Portarias e instruções ministeriais. O autor deixa claro ao mostrar a distorção desses instrumentos no poder executivo, chega a dizer que '' tais atos só deviam dispor para seus servidores, mas contém imposições aos cidadãos, próprias de atos externos (leis e decretos)''
Bons Estudos!
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Atos internos são aqueles que produzem efeitos apenas dentro da própria
Administração Pública. Por esse motivo, não há necessidade de publicação no
Diário Oficial, bastando uma comunicação aos interessados. São exemplos de atos
internos as ordens de serviço e uma portaria de remoção de um servidor.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=2&id_titulo=15333
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uma outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia.
GABARITO: CERTA.
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Atos internos: são atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, dentro da Administração Pública, submetendo o órgão e os seus agentes públicos à observância do ato. exemplo: portaria de um Presidente de Tribunal que determina o uso de crachá pelo servidor.
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As questões de direito em concursos não podem ser resolvidas através de puro raciocínio, já que são feitas para eliminar candidatos. Hely Lopes foi infeliz na lógica e gramática, ao associar os trechos "sobre os ... agentes" e "que os expediram" . Tal afirmação não resiste a um teste de lógica, pois os atos internos podem ser destinados a produzir efeitos sobre outros agentes que não aquele(s) que os expediram. Mas, como esta é a (pobre) dicção do eminente doutrinador, não faltariam juristas para, em poucas (algumas dezenas) laudas, "provar" a correção da assertiva do mestre.
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Atos administrativos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes.
FOCOFORÇAFÉ@# BOANOITE#@
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Quanto ao ALCANCE:
--->
Atos Internos: Ocorrem dentro da repartição --->
Atos Externos: Ocorrem fora da repartição
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CORRETO!
Quanto ao alcance: Destinados a produzir
efeitos como regra dentro da repartição administrativa, por isto normalmente
sobre os órgas e agentes da administração que os expediram.
Manual de Direito Administrativo 2014,
P.256, Gustavo Scatolino e João Trindade.
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acho que o nome "Interno" já diz tudo.
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Atos internos = Atos ordinatórios: produzem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.
CORRETO
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Gab: C
ATOS INTERNOS-> Produzem efeitos dentro da adm, vinculando somente órgãos e agentes públicos.
Não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados.
ATOS EXTERNOS -> Produzem efeitos perante terceiros.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADM.
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Galera, sei que não é o caso da questão, mas atentemo-nos ainda ao fato de que os atos internos também atingem particulares que possuem um vínculo específico com a Administração, ou seja, fiquemos de olho nos termos restritivos "apenas", "somente", pois não atinge "somente" servidores como podemos notar.
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Os atos administrativos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração publica, atingindo diretamente apenas seus orgãos e agentes. Não geram direitos aos administrados,não necessitado serem publicados no meio oficial. Ademais, não geram direitos adquiridos, portanto podem ser revogados. Exemplos de atos administrativos internos: portaria de remoção de um servidor, as ordens de serviço no geral, portaria de criação de grupos de trabalho.
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Fiquem atentos quanto à classificação:
Quanto à situação de TERCEIROS: Atos INTERNOS e Atos EXTERNOS.
Quanto ao GRAU DE LIBERDADE: Atos Vinculados e Atos Discricionários.
Quanto aos DESTINATÁRIOS: Atos Gerais e Atos Individuais.
Quanrto à FORMAÇÃO DE VONTADE: Atos Simples, Atos Complexos e Atos Compostos.
Quanto às PRERROGATIVAS da Administração: Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente.
Quanto aos EFEITOS: Ato Constitutivo, Modificativo ou Extintivo e Atos Declaratórios.
Quanto aos REQUISTOS de validade: Ato Válido, Ato Nulo, Ato Anulável e Ato Inexistente.
Quanto à EXIQUIBILIDADE: Ato Perfeito, Ato Eficaz, Ato Pendente e Ato Consumado.
UFAAA, muita coisa, mas tem que decorar.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Nos atos internos, os efeitos do ato atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou.
Exemplos de atos internos: portaria de remoção de um servidor; ordens de serviço em geral; portaria de criação de um grupo de trabalho; designação de servidor para participar de um curso etc.
GAB: CERTO
Prof. Erick Alves
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Certo.
Atos internos: são aqueles destinados a produzir efeitos no interior das repartições administrativas; são atos de operatividade interna das repartições públicas, serve para o órgão a qual se destina, por ser interno, a publicidade não é obrigatória, porque muitas vezes trata-se de um assunto que não pode ser divulgado. Atingem diretamente apenas seus órgãos e agentes que os expediram. Exemplos: uma portaria de remoção de um servidor; ordens de serviço em geral; memorando indicando determinado servidor para participar de um curso de aperfeiçoamento.
Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades. Não podem vincular a administração em outorgas e contratos, nomear ou exonerar servidores, nem criar encargos ou direitos para particulares ou servidores
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Classificação dos atos administrativos
Atos internos: produzem efeitos apenas no âmbito da Administração, ou seja, apenas os seus órgãos e seus agentes.
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Gabarito: certo
Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube
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Comentário:
O quesito está correto, pois apresenta a exata definição de atos administrativos internos; por outro lado, os atos externos produzem efeitos para fora da repartição que os expediu, atingindo terceiros.
Gabarito: Certo
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GABARITO CORRETO
Ex: Portaria de remoção, aperfeiçoamento de servidor
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Corretíssimo
Os atos internos são aqueles que se destinam a produzir efeitos no interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes.
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Certo.
Outra questão do CESPE para complementar o assunto.
(2013/CESPE/TCE-RO) Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia. Certo.
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No que diz respeito à legislação administrativa, jé correto afirmar que: Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.
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Atos internos - São os destinados a produzir efeitos no recesso(âmbito) das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da administração que os expediram.
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Exemplos de Atos internos: Portarias e instruções ministeriais. O autor deixa claro ao mostrar a distorção desses instrumentos no poder executivo, chega a dizer que '' tais atos só deviam dispor para seus servidores, mas contém imposições aos cidadãos, próprias de atos externos (leis e decretos)''
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O conteúdo da questão em si não é difícil, complicado é saber se a banca vai considerar certo ou errado, já que "ser destinado a produzir é efeitos" é diferente de "produzir efeito".
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Certo. ✔
SEPARAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Internos → Atingem apenas os agentes e órgãos da Entidade que o Editou.
Externos → Os efeitos do ato alcançam os Administrados em Geral.
Individuais → Destinam-se a Situações Concretas e a Pessoas Específicas.
Gerais → Dotados de Generalidade e Abstração.
Simples → Manifestado por um Único Órgão, Requer expressão de Vontade.
Complexos → Manifestado por duas ou mais Vontades Autônomas, Forma-se um Único Ato.
Compostos → Manifestado por Dois ou Mais Órgãos, Formam-se Dois Atos. (um Acessório, outro Principal)
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#BORAVENCER
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ATOS INTERNOS E EXTERNOS.
Nome: Atos internos.
Para que serve: efeitos somente, adm pub, órgãos e agentes.
Exemplos: portaria de remoção de um servidor, por.criação grupo de trabalho, designar servidor para fazer um curso, etc.
Nome: Atos externos.
Para que serve: Administrados em geral.
Características: pode ser destinado tanto a particulares quanto à própria adm.
Diferencial: produzirem efeitos fora da repartição que os originou.
Exemplos: atos normativos, nomeação de aprovados em c.publicom, etc