SóProvas


ID
1142821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue os itens subsecutivos.

Ausência de mercado concorrencial e impossibilidade de julgamento objetivo caracterizam inviabilidade de competição, casos em que ocorre a inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica, porém correta.

    O princípio do julgamento objetivo, confere aos julgadores a obrigatoriedade de não se afastar ao critério prefixado pela administração, com o quê se reduz e se delimita a margem de valoração subjetiva.

    A lei 8666 dispõe que a licitação será inexigível quando produtor ou vendedor for exclusivo, então, partindo desse ponto vemos que a questão permutou conceitos, produtor ou vendedor exclusivo, por ausência de mercado concorrencial. Ambos são unos, não possuem divergências de sentido. A doutrina* é branda e pacífica ao definir notória especialização quando o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato (art. 25, § 1º, da Lei n. 8.666/93). Portanto, a impossibilidade de haver um critério objetivo quanto a avaliação de uma notória especialização do artista estaria configurada. Esta estaria revestida de uma certa subjetividade maior.

    * Livro Alexandre Mazza - Manual de Direito  Administrativo.

    Bons Estudos.

  • A inexigibilidade ocorre quando a circunstancia de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar impede o certame, a concorrência.Há inviabilidade fática de competição, de modo que, ainda que a administração desejasse a licitação, esta seria inviável, ante a absoluta ausência de concorrentes.

    Enquanto na licitação dispensada a administração publica não pode promover a licitação por determinação legal, na inexigibilidade aadministração não pode realiza-la por razão de fato.

    As hipóteses de inexigibilidade elencadas no artigo 25 NÃO SÃOTAXATIVAS, ou seja, servem de exemplo, mas não se limitam a somente esses.


  • Dispensa de Licitação: Diante do fato concreto o Administrador tem discricionariedade de realizar ou não a licitação em prol do interesse publico. Ex: objeto de pequeno valor, calamidade publica e guerra.

    Inexigibilidade de licitação: o Administrador não poderá realizar a licitação, pois é inviável a competição. Ex: Bem único ou fornecedor exclusivo, Serviços técnicos de notória especialização, profissional do setor artistico.

  • Não entendi esse significado de julgamento objetivo.

  • Se não há julgamento objetivo, haverá necessariamente julgamento subjetivo. 

  • Súmula Nº 264/2011 do TCU

    A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

  • princípio do julgamento objetivo - Mas o que é critério objetivo? Critério objetivo é aquele que por si só define uma situação É aquele que independe de qualquer argumento para confirmá-lo. Basta o confronto das várias propostas para selecionarmos a vencedora, sem precisar justificar absolutamente nada. O menor preço, por exemplo, é critério objetivo. Quando estabelecemos no edital, que a licitação será julgada pelo critério do menor preço, temos aí estabelecido qual é o critério de julgamento e que esse critério é objetivo. Se temos uma proposta de sete, uma de sete e meio e outra de oito, sendo o critério de julgamento o de menor preço, não temos dúvida nenhuma para dizer que aquela proposta de sete é a vencedora. Não precisamos dizer para ninguém que nossa grande experiência como Presidente de Comissão de Licitação indica que sete é a melhor proposta, ou que somos professor de matemática, que somos isso ou aquilo para justificar essa escolha. Não temos que justificar nada. O achômetro, desculpem a expressão, não pode estar presente no julgamento, devendo, assim, ser banido do processo licitatório qualquer critério subjetivo. Talvez os Senhores digam, mas e no caso de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço, que são critérios adotados para o julgamento de certas licitações, não há aí o subjetivismo quando os membros da Comissão de Licitação devem atribuir notas há certos fatores como qualidade, quantidade, produtividade e metodologia, por exemplo. Isso é uma realidade, mas a lei diz que técnica e preço e melhor técnica são critérios de julgamento de licitações cujos objetos envolvem importantes trabalhos intelectuais. Esses critérios só são utilizados excepcionalmente no caso de obras e serviços de engenharia. Portanto, já temos uma restrição para a sua aplicação imposta pela própria lei licitatória. De outro lado, quando possível a sua aplicação, ainda exige-se um cálculo matemático. Esse cálculo levará em conta certas pontuações atribuídas pelos membros da Comissão de Licitação. A tais pontos serão aplicados determinados pesos. Multiplicam-se todas esses pontos pelos respectivos e divide-se pela somatória dos pesos e aí se têm vários números no final dessas continhas. Nesses cálculos ainda deve ser considerado o preço ofertado pelo proponente, também influenciado por um peso. Com a conjugação de todos esses dados chegaremos, depois da comparação dos resultados finais de cada licitante, à proposta vencedora. Portanto, a própria lei se encarrega de, ao máximo, retirar a subjetividade que possa existir nesses critérios de julgamento. 


    princípio da competitividade - só podemos promover esse certame, essa disputa, onde houver competição. É uma questão lógica. Com efeito, onde há competição, a licitação não só é possível, como em tese, é obrigatória; onde ela não existe a licitação é impossível. 

  • De acordo com Gustavo Barchet (Licitações – Lei 8.666/93: Teoria e Questões, pág. 111), fazendo referência a Marçal Justen Filho, a inviabilidade de competição é um gênero que comporta várias modalidades, as quais, sinteticamente, podem ser assim definidas:

    (a) ausência de pluralidade de alternativas;

    (b) ausência de mercado concorrencial;

    (c) impossibilidade de julgamento objetivo e

    (d) ausência de definição objetiva da prestação.

  • Amigo Glauber Magno, a propósito da impossibilidade de julgamento objetvo, veja:

    Se, por exemplo, uma prefeitura for contratar um artista consagrado - caso de inexigibilidade, e houver mais de um nessa condição, é impossível usar critério objetivo para tal escolha.

    Espero ter ajudado.

     

  • Vou lançar uma campanha: #professorescomentemasquestõesjá

     

    Muitas questões ficam a mercê de comentários dos candidatos mais avançados na matéria. Por outro lado, quem ainda não está habituado com o conteúdo, fica naquela de confiar nos comentários da galera. Vamos cobrar dos professores o comentário em cada questão. Isso é direito nosso (de quem está pagando) e obrigação deles (de quem está sendo pago). Essa coisa de ficar aguardando comentário só atrapalha a linha de raciocínio de quem está se preparando com afinco. 

  • Verdade, João Filho. O professor Nishimura, de informática, comenta todas. Até agora não vi uma sem comentário dele. 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Acho que há um erro no gabarito. A impossibilidade de julgamento objetivo não caracteriza a inviabilidade de licitação para TODAS as contratações. Por exemplo nos serviços de Publicidade e Divulgação o julgamento não é objetivo e ainda sim a administração está obrigada a licitar. Como a questão generalizou, acredito que poderia ser anulada.

  • Então o CESPE entende que na inexigibilidade é impossível haver julgamento objetivo. Muito bom!

  • Gab CERTO

     

     Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;

  • Errei por conta desse julgamento objetivo.
  • CERTO

     

    Não é literalidade da lei e sim entendimento doutrinário:

     

    Marçal Justen Filho (2012, p. 406∕407) afirma que a inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.666∕93, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações:

     

    a)    Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;

     

    b)    Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;

     

    c)    Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;

     

    d)    Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.

  • Também errei por conta desse julgamento objetivo.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Para que você consiga identifcar quandpo é caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação é só você pensar o seguinte:

     

    Dispensa: a AP até pode realizar o processo licitatório, contudo, é mais conveniente e oportuno que ela dispense a burocracia toda desse processo.. é notório que as coisas iriam ocorrer de forma mais célere.

     

    Inexigibilidade: aqui a situação é outra. A AP não tem como fazer um processo licitatório porque a situação é ímpar, não há como comparar os serviços a serem contratados ou o produto a ser adquirido.

     

    Bem, esse é um racioncínio que me ajuda bastante. Contudo, é de extrema importância que você saiba, pelo menos de forma superficial, a literalidade da lei. Uma dica que posso dar é decorar os casos de Inexigibilidade, pois são poucos  se comparados à dispensa. Raros são os casos em que a banca vai exigir um conhecimento mais aprofundado numa prova de ensino médio.

     

    Bosn estudos!

     

  • gab= certo

    galera, atentar para os casos de licitaçãi inexigível, dispensada e dispensável

    decorem a inexigível que o resto é banana hehehe

  • Certo

    Só memorizar  - quando for INVIÁVEL será igual  INEXIGÍVEL.

    Se for dispensável, só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93

  • Comentário:

    O art. 25 da Lei 8.666/93 preceitua que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Marçal Justen Filho afirma que a inviabilidade de competição pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações:

    a) Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;

    b) Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;

    c) Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;

    d) Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.

    Veja que a questão está de acordo com os ensinamentos do autor. Lembrando, ainda, que o próprio art. 25 Lei 8.666 já apresenta exemplos de algumas situações em que há inviabilidade de competição:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.      

    Gabarito: Certo

  • oxeeee.......

    E PODE DESCOMPRIR O PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO PARA LICITAR ?

    MESMO NAS IMPOTESSES DE DISPENSA E INEXEGIBILIDADE, DEVE CUMPRIR OS PRINCÍPIOS LICITATORIOS. PARA MIM, A QUESTÃO DEVERIA SER GABARITO ERRADO!

  • Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: .Ausência de mercado concorrencial e impossibilidade de julgamento objetivo caracterizam inviabilidade de competição, casos em que ocorre a inexigibilidade de licitação.

  • ENTÃO EU NÃO POSSO ENALTECER AS MÚSICAS DO PE. MARCELO ROSSI? QUEM FALOU?