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ID
1142824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue os itens subsecutivos.

A contratação de assessorias técnicas não admite inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • 2 . Inexigibilidade de licitação para os
    serviços técnicos especializados (art. 13):



    O artigo 25, inciso II traz que é inexigível a
    licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da Lei
    8.666/93 de natureza singular, com profissional ou empresa de notória
    especialização. Esses serviços técnicos são:



    Art.
    13
    – Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
    profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I – estudos
    técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


    II – pareceres,
    perícias, e avaliações em geral;


    III - assessorias
    ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;


    IV – fiscalização,
    supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


    V – patrocínio ou
    defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI – treinamento e
    aperfeiçoamento de pessoal;


    VII – restauração
    de obras de arte e bens de valor histórico;


  • Errada! Texto de lei, é claro que admite - Lei 8666/93


    Art. 25. É inexigível a licitação...

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei...


    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializado os trabalhos relativos a

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

  • Art.13. 8666. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços tecnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio e remuneração. 

  • O que não admite é publicidade e divulgação. 

  • O Dirceu com a sua JD Assessoria que o diga. Aliás, cabe aqui um adendo; essa inexigibilidade tem sido uma forma espúria que alguns políticos e ex-políticos arrumaram para auferir suas "comissões" em cima do dinheiro público. Que o diga José Dirceu, Lula, Fernando Pimentel e muitos outros...

  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência  de potencias proponentes.


    Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei 8.666:


    - ESTUDOS TÉCNICOS, PLANEJAMENTOS E PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS

    - PARECERES, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES EM GERAL

    - ASSESSORIAS OU CONSULTORIAS TÉCNICAS E AUDITORIAS FINANCEIRAS OU TRIBUTÁRIAS

    - FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS

    - PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS

    - TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL

    - RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular, e por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado



  • Assessorias/Consultorias técnicas = serviço técnico profissional

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Art 25 

    II Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art 13 desta lei, de natureza singularm com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Achei muito geral. Uma assessoria técnica pode não ser de notória especialização, nem de natureza singular.

  • Assim como a assessoria pode ter notória especialização, ela pode não ter (a questão não fala e a lei não proibe esse caso, como faz com empresas de publicidade). Por isso, a resposta é ERRADA.

  • Bom saber que a cespe considera certo se não falar em "notória especialização", só espero que não mude o pensamento no meu concurso kkkkkkk.

  • Gab ERRADO

     

     Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gab. E

    ------------------------------------

     

    Segundo o Art. 13 da lei 8.666/90, Assessorias Técnicas são serviços técnicos profissionais especializados, de modo que pode, sim, haver inexigibilidade de licitação.

    **********

     

    Principais Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    - Estudos Técnicos

    - Planejamentos

    - Projetos Básicos

    - Projetos Executivos

    - Pareceres

    - Perícias

    - Assessorias ou Consultorias técnicas

  • gab= errado

    a questão exige do candidato o conhecimento do art. 13 lei do capiroto

    que é o rol de serviços tecnicos especializados , que para este caso a licitação é inexigível

  • se você quiser contratar um assessor com uma determinada especialização ? 

  • Se for de notória especialização, admite.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 25, II c/c art. 13 da Lei 8.666/93, a assessoria técnica é considerada um serviço técnico especializado passível de contratação por inexigibilidade, desde que seja um serviço de natureza singular e executado por profissional de notória especialização, tornando inviável a competição.

    Gabarito: Errado

  • O que não é permitido é a publicidade e divulgação.

  • Art.

    13 – Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos

    profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I – estudos

    técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II – pareceres,

    perícias, e avaliações em geral;

    III - assessorias

    ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV – fiscalização,

    supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V – patrocínio ou

    defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI – treinamento e

    aperfeiçoamento de pessoal;

    VII – restauração

    de obras de arte e bens de valor histórico;

  • Convenhamos, como é fácil justificar gabarito de banca.

    Entretanto, há um ponto que não pode deixar de ser observado. Nesse contexto, presente na questão em tela o requisito “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei” constante no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8666/93, o cerne da questão é se isso é suficiente para a inexigibilidade da licitação.

    Nesse sentido, oportuno se faz mencionar o princípio basilar de hermenêutica jurídica verba cum effectu sunt accipiend, segundo o qual a lei não contém palavras inúteis. Nessa perspectiva, se a assessoria técnica (artigo 13, inciso III, da Lei nº 8666/93) por si só fosse considerada um serviço de “natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”, não haveria necessidade de tais exigências no artigo 25, inciso II, da referida lei..

    Em razão disso, vejo que a banca formulou uma questão com duas respostas possíveis e antagônicas. Porém adotou o posicionamento, na minha opinião, menos correto, tendo em vista que na assertiva faltam preceitos para que a licitação seja inexigível, conforme acima exposto.