SóProvas


ID
1142833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue os itens subsecutivos.

Concorrência é a modalidade de licitação recomendada para compras que importem valores elevados.

Alternativas
Comentários
  • CONCORRÊNCIA

    Art. 22, § 1.º, da Lei 8.666/1993.

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Quanto ao critério do valor, a concorrência será adotada para: (Art. 23, I e II  da Lei 8.666/1993.)

    * obras e serviços de engenharia cujos valores estimados sejam superiores a R$ 1.500.000,00

    * outros bens e serviços que não os de engenharia cujos valores superem R$ 650.000,00.

    GABARITO: CERTO



  • Recomendada? Não seria obrigatória? Da forma que está no item dá margem para discricionariedade. 

  • Gabarito: CERTO

    Depende do que se considera valor elevado, se for um município pequeno comprando, 500 mil pode ser um valor alto, se falarmos numa capital como SP, esse valor não é muito representativo.

    Bons Estudos!

  • Questão mal redigida. Para valores elevados (acima de 650 mil para serviços e bens e acima de 1 milhão e 500 mil para obras e serviços de engenharia) a modalidade concorrência é OBRIGATÓRIA. Não é uma mera recomendação, a lei obriga essa modalidade para esses valores. Recomendação implica em discricionariedade, quando o caso é de vinculação. Como o examinador não especificou o que seriam "valores elevados" o candidato precisa adivinhar o que ele quis dizer. Questão pouco objetiva que não avalia o conhecimento real dos usos corretos da concorrência. 

  • Questão horrível, muito subjetiva! Primeiro a subjetividade do "valor elevado" e depois a questão onde diz "recomendada". Essa questão não é objetiva como o previsto nos editais de concursos, poderia até ser aplicada, mas não em uma prova objetiva.

  • Aiai, se fosse banca fundo de quintal ainda ia...mas CESPE com uma questãozinha dessas, subjetivismo puro! passível de anulação!

  • Então interprete para nós por favor Monique azevdo, porque pra mim "valores elevados" é bastante subjetivo. O que é muito dinheiro para alguns pode ser merreca para outros...rsrsrs

    Exponha seu comentário, mas com fundamento por favor.

  • Questão confusa...
    Primeiramente, uma questão de interpretação: Quando se fala em altos valores, automaticamente deve-se pensar em concorrência, uma vez que ela é a modalidade que apresenta um teto máximo.
    Segundo: há um conflito referente à modalidade que se encaixaria na questão, dado que o termo COMPRASsem especificar qual tipo, poderia também ser enquadrado na modalidade Pregão, visto que esta não possui preço máximo fixado e tem como objetivo a aquisição de bens e serviços comuns, fato que a enquadra no termo "compras" citado na questão
    Logicamente, o mais recomendável seria a concorrência pelo vulto financeiro envolvido e por reconhecermos que o Cespe adora esse tipo de pegadinha, entretanto ao meu ver a questão deixa margem para várias interpretações.
    Se estiver errado, por favor me corrijam.

  • Concordo com os comentários dos colegas quanto à subjetividade da questão quando ela fala em "valores elevados" e "recomendação".

    Não está bem elaborada mas vejam o seguinte:

    Das três modalidades de licitação condicionadas aos limites do art. 23, a concorrência é a que abarca os valores mais elevados, tanto para obras e serviços de engenharia quanto para outras compras e serviços. Talvez a questão só quis saber, qual dos limites, dentre as três modalidades citadas no artigo, abarcam os maiores valores. Só está pessimamente elaborada.

  • Não há limite de valor para compras na modalidade pregão. O enunciado da questão não se delimitou à lei 8.666.

  • Até em direito o Cespe gosta de criar subjetividade... pqp!

  • O examinador só exigiu um raciocínio simples e direto. Também errei a questão; mas relendo-a, vejo que está certa.

  • Um exemplo é nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem como  importam em valores elevados é RECOMENDADO a licitação na modalidade concorrência e não obrigatório, visto que a licitação é dispensável.

    Lembrando que dispensável é diferente de vedado, ou seja, pode ocorrer licitação, mas não é obrigatório.

  • Gabarito: Certo

    Galera, vms a esse Quadro Comparativo q ajuda nesse tipo de questão:


    Compras:

    Concorrência - Grandes Vultos - Acima de R$ 650.000,00 (Lei 8.666,art. 23,II,c);

    Tomada de Preço - Médios Vultos - Até R$ 650.000,00 (Lei 8.666,art. 23,II,b);

    Convite - Pequenos Vultos - Até R$ 80.000,00 (Lei 8.666,art. 23,II,a).

  • Correto, haja vista a concorrência figurar a modalidade de licitação mais rigorosa e também poder ser usada em casos de Tomada de Preço e Convite, cujos valores são menores.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
  • Questão totalmente passível de anulação.

     

    Vamos por partes: "valores elevados" é uma expressão bastante subjetiva tendo em vista que o que é elevado para um, pode ser uma pechincha para outro. Não obstante, a concorrência, embora saibamos que é a única modalidade que pode ser usada para valores muito acima do permitido para as demais modalidades, obviamente, ao mesmo tempo, ela pode ser usada para compras de qualquer valor (do mínimo ao máximo), o que torna assertiva mais uma vez equivocada.

     

    Deus é Fiel!

  • Queria entender esse povo que quer anular questão que já tem mais de anos.  kkkkk

    Siga o conselho do Concurseiro LV. 

    Comentário do Wallace Vinicius ótimo.

  • comprase serviços
    carta-convite............<= 80 000,00

    tomada de preços.................. <= 650 000,00

    concorrência pública......................... > 650 000,00

     

    questão correta 

  • Uma questão mal formulada não perde essa característica com o passar do tempo.

    Acertei a questão, mas realmente, tratando-se de concurso público, o examinador poderia adicionar mais informações sim.

  • Não entendo como uma recomendação.   

    Na situação colocada seria uma OBRIGAÇÃO.

  • quem pode mais pode menos, nada de procurar pelo em ovo....

  • ALTOS VALORES - LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA

     

                                                            Concorr. -> + de 1.500.000

    Obras e serviços de engenharia     TP ---------> ATÉ 1.500.000    10% desses valores para licitação dispensável (discricionária)

                                                              Convite--->ATÉ 150.000

     

                                                         Concorr. --> + de 650.000

    Outros serviços e compras         TP ----------> ATÉ 650.000                       10% desses valores IDEM

                                                            Convite----> ATÉ 80.000

  • Questão mal formulada da porra!!

  • Na boa Acertei a questão, mas valores elevados é subjetivo! 50 reais para um é elevado e para outros é troco.

  • Lembrando que os valores são mais de 1 milhão e 500 mil para o obras e mais de 650 mil para compras de equipamentos...

     

  • o que significa VALORES ELEVADOS?

  • CERTO

     

    OBRAS/SERVIÇOS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 1.500.000

    Tomada de Preços  -->até R$ 1.500.000

    Convite --> até R$ 150.000

     

    AQUISIÇÃO/COMPRAS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 650.000

    Tomada de Preços --> até R$ 650.000

    Convite --> até R$ 80.000

     

  • Pedro, significa valores ACIMA DE R$ 650 MIL REAIS!

  • Recomendada não é o mesmo que SOMENTE,atenção nisso.

  • Gab Certa

     

    Obras e Serviços 

    Convite - até 150 mil 

    Tomada de preços - até 1,5 milhões

    Concorrência - Acima de 1,5 milhões

     

    Compras e demais serviços

    Convite- até 80 mil

    Tomada de preços- até 650 mil 

    Concorrência - acima de 650 mil 

     

    Obs: Quem pode o mais pode o menos

    Convite- somente convite

    Tomada de preços- Tomada de preços e convite

    Concorrência- Todos os casos

     

    Recomendado é diferente de somente. 

  • ATENÇÃO - NOVA LEI

    Decreto Lei 9412 de 2018 (19/06/2018)

    Obras e Serviços 

    Convite - até 330 mil 

    Tomada de preços - até 3,3 milhões

    Concorrência - Acima de 3,3 milhões

     

    Compras e demais serviços

    Convite- até 176 mil

    Tomada de preços- até 1,43 milhões 

    Concorrência - acima de 1,43 milhões 

     

  • Passiva de anulação

  • No dia 18 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 9412 que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no art.23,  incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II – para compras e serviços:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:

    I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)

    II para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)

  • Quanta subjetividade!pqp

  • É o tipo de questão que o CESPE se vai dar como certa ou errada.

  • Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: Concorrência é a modalidade de licitação recomendada para compras que importem valores elevados.

  • Eu deixaria em branco. Segundo a lei 8666, para os valores mais elevados a concorrência não é recomendada, mas sim obrigatória,