SóProvas


ID
1142836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.

Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, VEJAM A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

    A solicitação da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ICMBIO_14/arquivos/ICMBIO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF


  • Capciosa ao extremo

  • Não é capciosa João, essa alteração foi ridícula mesmo, algum candidato entrou com um recurso mequetrefe e eles acataram. Os servidores públicos normalmente buscam a regularidade em sites específicos (ex: sicaf no comprasnet, receita, caixa etc), no entanto, podem solicitar caso não a encontrem.

    Para mim, essa foi a ideia inicial da questão.

  • Errei por causa do verbo!

    PODE = FACULTATIVO

    sDEVE = OBRIGATÓRIO

    Não desistirei!!!

  • Vou mostrar o gabarito dessa questão com base na própria lei 8666, vamos lá ! 

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    Art. 32.

    § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei PODERÁ ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

    A questão diz “Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública PODE solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.” sem especificar a modalidade licitatória. As modalidades convite, concurso, leilão e o fornecimento de bens para pronta entrega PODERÃO dispensar a documentação de regularidade de que trata a questão – Lei 8666 Art. 29 “documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista”. Portanto, por não especificar o tipo de modalidade que poderá solicitar ou deverá solicitar tal comprovação e pela lei 8666 prever a discricionariedade do administrador para a escolha de dispensar ou não a exigência de tal comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para as modalidades concurso, convite e pregão, a questão está correta por força da generalidade do termo "Na fase de habilitação de uma licitação"que abrange hipóteses previstas em lei que corroboram o gabarito preliminar dado como correto. 


  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública DEVE solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

  • Existem "questões políticas", por assim dizer, em concursos públicos. Eles precisam eliminar muita gente, ao passo que um número cada vez maior de pessoas está melhor preparado.

    "Pode" para "Deve". Puramente política.

  • Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica,qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.

    Se o verbo é exigir, então não pode, mas DEVE.

    Deus é maior.

  • Pra mim a Cespe equipara-se a mãe de juiz de futebol em questão de abusos verbais recebidos. 

  • CESPE fdp

  • O lado positivo é: agora pode cair na prova uma questão exatamente assim! ;)

  • Questão deve ser anulada, porque quem deve também pode. Quem pode o mais, pode o menos. Se eu devo eu posso. Gabarito correto: certo.

  • Realmente, essa é uma questão sujeita a interpretações divergentes. Se não, vejamos:

    Se eu digo que alguém pode algo, estou afirmando que esse alguém tem o poder de fazer alguma coisa. 

    PORTANTO, QUESTÃO CERTA.

    No entanto, se eu digo que alguém pode algo, também posso estar afirmando que esse alguém tem a opção de fazê-lo. 

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.


    Ps. O verbo "poder" tem 54 diferentes significados listados pelo Dicionário Aurélio. Dentre eles, "faculdade, possibilidade" (gabarito: errado) e "mando, autoridade" (gabarito: certo). Portanto, acredito que a questão é passível de anulação.

  • É a famosa expressão: Não só pode como deve! rss

  • Não importa o que digam, o "pode" na sentença acima tem a possibilidade de ser facilmente interpretado como "ter a prerrogativa de, tem o direito de, ter a competência para, ter a habilidade de". Sim, a Administração tem o direito de (pode) exigir comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante em licitação. Dizer que a afirmação está errada é o mesmo que dizer que sua negação está correta. O que vocês acham da seguinte redação?

    Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública NÃO pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

    Não precisa de muito para saber que a frase acima está errada. Logo, se a afirmação está errada e a negação também está errada, a gente faz o que?! Alguém por gentileza ensine o vernáculo a essa gente...

  • Esse tipo de questão é para aqueles que vão com muita sede ao pote como eu! :/

  • Artigo 27- IV da Lei 8.666/93!!

  • O problema é que a CESPE formula todas as suas assertivas colocando os erros no português, na semântica. Uma lei tão grande que poderia ser muito bem explorada... Isso aí não mede conhecimento de ninguém. Aliás, acho que a intenção não é medir conhecimento e sim ferrar com todo mundo.

  • Gabarito Errado, o documentos DEVEM ser exigidos, porém, PODEM ser dispensados.

    Lei 8.666/93

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,

    documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica; (Art. 28)

    II - qualificação técnica; (Art. 30)

    III - qualificação econômico-financeira; (Art. 31)

    IV - regularidade fiscal. (Art.29)

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por

    qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração

    ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no

    todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e

    leilão.

    Como vimos no § 1º esses documentos PODEM ser dispensados.




  • Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

  • ERRADO ESTA É O GABARITO, E MAIS ERRADO AINDA A JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO!!!

    Lei nº 8.666/93, Art. 32,§ 1o: A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

    Lei nº 8.666/93, Art. 29:
    A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em [...]
  • Se no lugar de "pode" fosse colocado "deve" a questão, sem dúvida, estaria errada. Vai entender essas bancas!!. Com tanta gente inscrita nesse site, haveria a possibilidade de criar um projeto de lei de iniciativa popular com o intuito de regulamentar, de uma vez por todas, os concursos públicos, evitando tanta obscuridade de algumas bancas !!

  • Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • o CESPE NUNCA alterou gabarito por causa disso.... Ou é um examinador novo, ou teve pilantragem.

  • SEM DÚVIDA GABARITO: E


    JUSTIFICATIVA

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE AQUI. EXIRGIR-SE-Á E PONTO FINAL.

  • Fase de Habilitação é só na concorrência certo? Nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão acho que NÃO tem habilitação, e como a questão fala na habilitação, só pode ser uma concorrência onde, de acordo com o art. 27, realmente deve (exigir-se-á) ter a comprovação. Olhem o 41 paragrafo 2º:

    § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão.....

    Convite, TP, concurso e leilão -> envelope de PROPOSTAS

    Concorrência -> envelope de HABILITAÇÃO

    Como a questão fala em habilitação, é concorrência, seria obrigatório mesmo.

    Penso que a ideia seria essa. Bons estudos! 



  • gabarito errado...toda vez que estamos diante de um ato vinculado, ou seja, onde o administrador DEVE tomar certas atitudes, dizer que ele pode fazer não gera erro, ou vez que a palavra PODER se refere a uma simples situação que é prevista na legislação e que praticando o ato dessa forma estaria o administrador praticando um ato legal. ja quando o administrador se encontra diante de um ato discricionário, ou seja, onde ele tem margem de decidir em fazer ou nao e a questão me dizer que ele DEVE fazer, ai sim a questão estará errada, uma vez que a palavra DEVER se refere a uma obrigação de praticar o ato.

  • LEI 8.666/93

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações EXIGIR-SE-Á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) 


    Cara, quando pressionei responder, me liguei logo no PODE. Ainda bem que na prova não é automático assim.

  • Examinador sem coração!

  • Não pode, DEVE! Cespe sambando na cara dos concurseiros....


  • Que loucura: se deve, também pode! É por essas e outras que temo alguns loucos do CESPE!

  • A legislação aplicável não exige comprovação de documentos quanto à regularidade trabalhista, mas expressamente quanto a regular situação fiscal das empresas, embora no que diz respeito a FGTS e INSS (encargos sociais) se a empresa não estiver regular, para os efeitos do Direito do Trabalho será considerada como irregular. Entretanto, a questão não é sobre Direito do Trabalho, mas Direito ADM.

  • "Pode" é discricionario, ou seja, a Administração pode solicitar ou não... O que não é o caso. Ela deve solicitar tais declarações na etapa de habilitação..


  • A Banca examinadora reputou como incorreta a assertiva (em alteração de gabarito inicial), ao fundamento de que a exigência de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a rigor, constitui um dever, de modo que estaria equivocado o uso do verbo "pode", ao invés de "deve".  

    É o que estabelece o art. 27, Lei 8.666/93:  


    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;"

    Com uma franqueza talvez até excessiva, se este comentarista fosse um dos candidatos que prestaram o concurso público em que esta questão foi formulada, muito provavelmente eu também estaria entre os que a erraram.  

    Afinal, sinceramente, não consigo extrair da afirmativa a ser julgada, mesmo tendo usado o verbo "pode", e não o "deve", que a Banca estivesse sugerindo haver alguma discricionariedade em favor da Administração Pública, neste particular.  

    Minha interpretação da assertiva, ao lê-la e relê-la diversas vezes, é pura e simplesmente a de que se está afirmando que existe base legal para que a Administração Pública exija dos interessados a devida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, o que está correto.  

    Com as considerações acima, convenho que o gabarito deveria ser "Certo".  

    Opinião pessoal deste comentarista: Certo  

    Resposta oficial: ERRADO
  • Palterson Andrade, 

    da uma lida no art. 27 da Lei 8666/93, principalmente no inciso IV

  • Esse recurso foi bem feito.

  • Guilherme: Gabarito Errado, o documentos DEVEM ser exigidos, porém, PODEM ser dispensados.


    Amigo, isso possui alguma lógica?

    Dizer que devem ser exigidos, mas podem ser dispensado é o mesmo que PODEM ser exigidos.

    Esse raciocínio é totalmente absurdo. Vejamos na prática:

    O instrumento que veicula as exigências é o edital, então a administração deve, em um tópico, fazer a exigência de todos os documentos e, em outro tópico, fazer a dispensa daqueles que acha desnecessários. Seria assim ? 

    No mínimo incompreensível.

    Mas vlw a tentativa, aposto que enfrentou várias horas de estudos antes de fazer essa questão. Rs.

    #forçaefoco.

  • Pessoal, nem o professor nem ninguém concorda com esse gabarito. Banca Cespe mais uma vez sendo idiota.. gabarito mantido como ERRADO

  • Não é contraditório.


    Regra = DEVE


    Exceção = PODE dispensar 


    Quando a afirmativa não está completa, geralmente vem apenas a regra (não lembro de já ter visto apenas exceção).

  • Se nem a banca sabe a resposta, deveria anular a questão e não alterar o gabarito. Para mim, a assertiva está correta, pois a administração tem base legal para exigir dos licitantes a regularidade fiscal e trabalhista (art. 27, iv da 8.666).

  • Típica questão que você DEVE deixar em branco pois a banca PODE considerar as duas respostas... Aqui pra vc cespe ../.,

  • garanto que como eu muita gente marcou certo, boa dica de deixar em branco, estava acostumada com FCC, apesar dos pesares acho a Cespe mais honesta!

  • "Com uma franqueza talvez até excessiva, se este comentarista fosse um dos candidatos que prestaram o concurso público em que esta questão foi formulada, muito provavelmente eu também estaria entre os que a erraram. " Explicação do Professor QConcursos.

    Ratifica a mediocridade da banca em ainda se valer dessas nuanças para eliminar candidatos em detrimento de uma verificação saudável e sensata de conhecimento. Lamentável.

  • Depois que esse comentarista do QC concordou quando o CESPE afirmou que o Poder Executivo CRIA autarquia, desenvolvi reservas pela sua opinião....

  • Questão correta, mas essa banca satânica optou o contrário.

  • O mais engraçado foi o enunciado da questão do ICMbio, a saber:

    Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante. 

    Tendo o fragmento de texto acima como referência, julgue os próximos itens, acerca da administração de recursos materiais . 

    Se uma organização tem seus estoques zerados por problemas de desabastecimento, então, seu custo de armazenagem é igual a zero. 


  • Alteraram o gabarito de certo para errado por causa de do verbo PODE (deveria ser deve). Era melhor ter anulado a questão!

  • Deveria ser anulada essa questão.. 


  • Desculpem o termo...


    Mas é de cair o cú da bunda uma questão destas!

  • O Cespe considerou a questão errada por causa do verboPODE.É difícil mesmo.

  • lei 8666

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

  • Esse erro serviu pra me deixar esperto.

  • Isso só mostra a importancia, da interpretação de texto no direito !!!!

     

  • Esse é o tipo de questão que você precisa ter uma "gordura" pra gastar na hora da prova com erros. A banca pode considerar tanto certa como errada...

    Cespe sendo cespe.

  • SACANAGEMMMMMM

     

  • Cespe sendo Cespe!

  • Comecei bem o dia! 

  • Aff.... E quem diria que meses depois a Cespe atacaria novamente, porem dessa vez no concurso da autarquiazinha federal mais charmosa do Brasil.. 

  • Pode não, deve.

  • Esses dois são exigências, requisitos básicos.O item erra quando diz que Adm. pode exigir; na verdade, deve exigir.

  • Eu realmente não entendi o porquê dessa questão ter tido o gabarito alterado pela banca, pois a Administração PODE exigir, uma vez que o artigo 32, parágrafo primeiro da lei 8.666 diz que poderá ser dispensada essa documentação em alguns casos. Vejam:

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão

     

    Vejam, pois, que a documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista PODE SER DISPENSADA, ou seja a Adm pode não solicitar, caso a dispense.

  • pqp!

     

  • Poder é diferente de ser facultado, não existe o dever de fazer algo sem o poder de fazer  algo. Seria uma impossibilidade lógica.

  • DEVE, DEVE por causa de um verbo!

  • Palmas para essa questão. Examinador, o sr. está feliz? Espero que o sr. entre nesse site e veja alguns comentários que estão nessa questão. 

  • Essa prova veio com o capiroto

  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública DEVE solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

  • "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;"

     

    Apesar da habilitação poder ser dispensada em alguns casos, bastando o certificado de registro cadastral, a regularidade fiscal referente à seguridade social não pode ser dispensada em nenhum caso.

  • O Di Sena falou tudo!

     

    Ademais, o Cespe sempre considerou corretas as assertivas em que o verbo "poder" vem com sentido de "poder-dever" ou de "possibilidade".

     

    Mas não se espantem, o Cespe não dar mancada é exceção.

  • CESP gosta dos verbos DEVER E PODER. Quando cai fffffffffffffffffffffffffffff.......

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

     

    A solicitação da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

  • Art 27. IV 

  • Andre Braga disse tudo. Famosa questão coringa...

  • Quanto mais você estuda, mas você tem raiva da cespe! Errada por pode? É uma piada.

     

  • é pra se lascar mermo...só aprende errando, e que venha dia 29!

  • Se assim não fosse, não seria Cespe
  • Deve. 

    PMAL aí vou eu.

  • Sacanagem esse tipo de questão.

    Isso pode ADIAR, mas NÃO acabar com o SONHO de muita gente.

     

    Foco nos estudos galera ! 

  • Até o professor, que é maravilhoso, discorda desse gabarito. Ai ai... olha olha, CESPE.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A Banca examinadora reputou como incorreta a assertiva (em alteração de gabarito inicial), ao fundamento de que a exigência de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a rigor, constitui um dever, de modo que estaria equivocado o uso do verbo "pode", ao invés de "deve".   

    É o que estabelece o art. 27, Lei 8.666/93:  

     

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;"

    Com uma franqueza talvez até excessiva, se este comentarista fosse um dos candidatos que prestaram o concurso público em que esta questão foi formulada, muito provavelmente eu também estaria entre os que a erraram.  

     

    Afinal, sinceramente, não consigo extrair da afirmativa a ser julgada, mesmo tendo usado o verbo "pode", e não o "deve", que a Banca estivesse sugerindo haver alguma discricionariedade em favor da Administração Pública, neste particular.   

    Minha interpretação da assertiva, ao lê-la e relê-la diversas vezes, é pura e simplesmente a de que se está afirmando que existe base legal para que a Administração Pública exija dos interessados a devida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, o que está correto.   

    Com as considerações acima, convenho que o gabarito deveria ser "Certo".   

    Opinião pessoal deste comentarista: Certo   

    ERRADO

  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

    Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública deve s solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

     

    Pode = Discricionário

    Deve = Vinculado.

     

    Deus no Comando!

  • Em 08/02/2018, às 15:20:47, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 02/02/2018, às 14:35:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 24/01/2018, às 18:10:34, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 07/01/2018, às 19:48:10, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 03/11/2017, às 09:20:08, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Um dia dá certo! Porra ...!

  • Ainda nessa de "PODE e DEVE " examinador que elabora questão, para derrubar os concurseiros , usando essas duas palavras  , é BURRO!

  • Mais uma vez faltou aquele pontinho pro filho de algum deputado; Parabéns CESPE; UNB; CEBRASP seja lá q for!
  • Prova recente da Ebserh (2018), a Cespe fez essa sacanagem...fiquei um tempão procurando o erro, e era o maldito "deve"..
  • CESPE e seu "pode", "poderá"

    CAIU MAIS NÃO FIA NESSA...

    DEVE

    ERRADO.

  • ERRADA

     

    Na fase de habilitação é obrigatória

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

     

    Se errou não se preocupe, até o examinador errou, gabarito foi alterado

  • Como alguém comentou aqui no QC: a loteria do "pode" e do "deve" da CESPE.

     

     

  • Na minha humilde opinião, o "pode" se "insere" dentro do "deve". Então se algo "deve" ser assim por determinação legal, dizer que "pode" significa que se permite que seja assim. Acho um apego à significação literal das palavras desnecessária. Mas, fazer o que né?!
  • A solicitação da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • eita verbo abençoado !!!!!!!!!!!!

  • Ela não pode, ela DEVE!! 

    PMAL 2018

  • ERRADO.

     

    Ela deve!

  • Muito cuidado com esses verbos pode/deve em provas do Cespe. 

  • Pegadinha do capiroto !!

  • Justamente pelo "PODE" que eu achei que estaria correta. Mais atenção.

    #Posse vem em nós!

  • MISERAVEL, QUE TAPA NA CARA kkkk, CAI FEIO

  • cuidado com os verbos que a cespe usa.

    gab(e)

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!!!!!!!!!!!!!

  • A banca não se importa com "nível de conhecimento", até porque 90% do conteúdo visto para prestar o concurso não vai ser utilizado no dia-a-dia de trabalho do servidor. Parem com esse mimimi de achar que vocês estudam pra fins de aplicar o conhecimento na prática.

     

    A banca é contratada pra te reprovrar. Estudem pra marcar correto e pronto.

     

    Odeiem o jogo, não o jogador.

  • Concordo que o gabarito está certo.

    Agora, quantas questões já não respondemos onde o pode significava deve ou o deve significava pode ? Aí a Cespe tá de sacanagem. Vira uma roleta Russa!

  • Parem de choro,tambem errei,se a porra da lei diz que DEVE,então DEVE.
  • Não entendi... A administração pode sim exigir essa essa comprovação . Tanto pode como deve exigi-la, por expressa determinação legal.

  • Estou o grupo dos que errou, mas concordo com o gabarito, ela deve solicitar, caso contrario nao faria sentido se nao fosse obrigada..

  • DEVE solicitar a comprovação.

  • A cespe pega quem estudou..e quem não estudou também..kkk

     

  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

    É DEVE E

  • Quando a esmola é demais, desconfie!

    É ERRANDO QUE SE APRENDE.

  • Errei pq lembrei desse parágrafo: Art 32 § 1° A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 (documentação de todos os requisitos) desta poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. Mas aparentemente para a Cespe "DEVEM" ser exigidos, e não "podem".
  • E no caso de bens para pronta entrega e leilão...a documentação não pode ser dispensada?

  • esses trocadilhos ....

  • Não é uma possibilidade (pode) é uma obrigação.

  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

    É DEVE

  • Comentário:

     Inicialmente, a banca havia considerado o gabarito como “certo”. No entanto, após os recursos, a banca alterou o gabarito, sob a justificativa de que a “solicitação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item”.

    A decisão da banca para modificar o gabarito baseou-se no art. 27 da Lei 8.666, que diz:

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Ressalte-se, porém, que a documentação relativa à habilitação poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32, §1º).

    Gabarito: Errado

  • SEGUNDA QUESTÃO QUE ERRO PQ A BANCA TROCA DEVE PELO PODE AFF
  • Putz,errei devido esta palávra ¨pode¨

  • Jurisprudência cespense:"Pode" é facultativo, "deve" é obrigatório.

  • A banca no geral é boa, mas tem essas incoerências de vez em quando.

    Se um policial vir alguém roubando ele pode prender? Pode e deve, no geral, em se tratando de Adm pública, poder é dever. Não vejo erro nenhum aí, é o poder-dever da Adm Pública nada mais.

  • CESPE cespiando.

  • Eu pensei que a banca estivesse querendo saber se podia ou não podia solicitar... Tanto que na hora nem me passou pela cabeça que o erro fosse o "pode" ao invés do "deve".

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • Perfeitos os comentários dos colega Di Sena e Marcos Mesquita. É inaceitável o gabarito.

    O verbo "poder" possui diversos significados. Entre eles, é possível sim interpretar o termo "pode" como uma prerrogativa ou direito da administração, e não como mera faculdade. Ambas interpretações são possíveis. CESPE é conhecida por questões de qualidade duvidosa e esta é mais uma delas.

    É curiosa a análise do enunciado da Súmula nº473, do STF, em que o mesmo termo "pode" é empregado: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Como é sabido, quando diante de atos ilegais, a Administração possui o DEVER de anulá-los. Contudo, não pode ser considerada incorreta o enunciado da Súmula (que continua vigente), uma vez que a mesma foi redigida em um momento em que se questionava o próprio direito da Administração para tanto. Ou seja, ao dizer que a Administração PODE anular, a Corte Superior simplemente teve intenção de afirmar que existia o direito, e não que seria uma faculdade.

    Infelizmente, quem presta concursos públicos inevitavelmente se encontrará diante de questões com qualidade e redação duvidosas. Como outros colegas comentaram, quando diante de uma questão assim, é mais vantajoso deixá-la em branco, pois a banca pode encontrar argumentos para justificar qualquer gabarito.

    Aos concurseiros, só resta continuar se preparando. Bons estudos.

  • Pode/deve só tem distinção qnd convém pra essa maldita

  • O erro está na palavra “pode”, pois não se trata de uma

    faculdade e sim de dever por parte da APU.

    Gabarito: Errado.

  • Concordo com o comentarista da questão, até pq, se fosse "deve" seria obrigatorio para todos, contudo, a propria 8666 diz que quanto a regularidade fiscal ela PODE nao cobrar de imediato.

  • Isso não faz sentido. Quem DEVE também PODE!

    "Eu devo estudar hoje". Será que eu posso estudar? Claro que posso!

    Errado seria se a questão dissesse que não pode. Não só pode, como deve! Ela tem o poder-dever de fazê-lo.

    "O policial não pode prender o bandido" -> então para o CESPE essa afirmação seria certa, porque o policial não pode, ele deve. Mano, que ódio!

  • questão coringa dessa banca mal caráter.