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Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
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LEI 8159/91
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicosinformações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral,contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sobpena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade,da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Gabarito: Certo
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A questão está correta, uma outra poderia ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Legislação; O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral só é limitado quando a atribuição de sigilo é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Tá certo mas fiquei com medo dá Cespe ter generalizado kkkk
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Isabela, muito obrigada por contribuir, em suas respostas, com outras questões da banca CESPE a respeito do assunto!!
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Amo questão interdisciplinares.
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Cara poderia ser sigilosa a informação. Mas a Cesp nos aterroriza.
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O direito de acesso às informações é determinado pela
Constituição, em seu art. 5º, inciso XXXIII:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Gabarito do professor: Certo
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A regra é que pode, mas exceções existem.
O cidadão tem sim, direito de receber informações de seu interesse ou de interesse coletivo!
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Em regra sim porém existe uma exceção : arquivos Sigilosos
Documentos sigilosos -> Aqueles que põe risco a sociedade ou estado
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Comentário:
A assertiva está de acordo com o previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Ressalte-se que a Lei de Acesso à Informação foi editada justamente para regulamentar esse comando constitucional.
Gabarito: Certo
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CERTO