Entendo que dentre as alternativas, c e d são plausíveis.
Eliminaria "a" por ser muito específica (navio petroleiro, portos diferentes de sua sede)
Eliminaria "b" pelo fato de que se o fornecedor é fabricante não terá concorrência, mesmo porque estamos falando também de manter a garantia.
Eliminaria "e" pelo fato de que se no processo licitatório o prestador de bens/serviços apresentou melhor proposta, remanescentes seguiriam a mesma linha de raciocínio (de avaliação do fornecedor - melhor proposta). Também porque quando aprovado no processo licitatório, normalmente o edital, carta convite, etc deveriam prever esse tipo de situação, mantendo o foco apenas no licitante vencedor.
Entendo em "c" que ainda que não tenha claramente um critério objetivo especificado para julgamento, se o material segue um padrão estipulado por órgão oficial há a possibilidade de adotar o critério básico para compra : prazo, preço e qualidade, ou somente prazo e preço.
A alternativa "d" foi bem clara, sem deixar dúvidas. Porém a possibilidade de se exigir um processo licitatório em "c" pode facilmente gerar confusão no entendimento.
CAPÍTULO II
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
2.1 | A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses: |
g) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas; LETRA - C
h) para a aquisição de peças e sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo; LETRA - B
i) na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior; LETRA - E
k) para aquisição de hortifrufigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres. - LETRA - A
Todos os itens citados acima são dispensáveis de licitação pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998. Este é o processo simplificado de licitação aplicado apenas à Petrobras, portanto, ele é soberano em relação à lei 8.666 para a Petrobras.
Resposta correta - Letra D ( Capítulo V - Processamento de Licitação, ela é o item I do Decreto 2.745/98).
Bons estudos!!!