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Questões de Decreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras


ID
541879
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto no 2.745/98 prevê que o pedido de licitação no caso de compra contenha a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    5.2


    O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:


    I - NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:


    a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;

    b) indicação do prazo máximo previsto para a conclusão dos trabalhos;

    c) indicação do custo estimado para a execução, cujo orçamento deverá ser anexado ao pedido;

    d) indicação da fonte de recursos para a contratação;

    e) requisitos de capital, qualificação técnica e capacitação econômico-financeira a serem satisfeitos pelas firmas interessadas na participação;

    f) local e unidade administrativa onde poderão ser obtidos, pelos interessados, elementos e esclarecimentos complementares sobre a obra ou serviço, bem como o preço de aquisição das especificações técnicas, plantas e demais elementos da licitação.


    II - NO CASO DE COMPRA:


    a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;

    b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;

    c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;

    d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;

    e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.


    DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.


  • Eu acertei essa, devido para compra, eu pensei em um bem material, então todas as outras alternativas, falam de serviços, obras e trabalhos.


ID
541882
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto no 2.745/98 prevê a possibilidade da promoção da pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.

De acordo com esse decreto, uma vez pré-qualificadas as empresas interessadas, sua convocação será feita de forma simplificada, mediante

Alternativas
Comentários
  • 4.11.2

    Uma vez pré-qualificadas, a convocação das empresas interessadas será feita de forma simplificada, mediante carta-convite.


ID
603016
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto nº 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.

I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.

II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.

III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o proposto em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

      Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.



    I -

    2.3
    É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;


    II -

    3.1
    São modalidades de licitação:

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO


    III -

    6.23
    Qualquer que seja o tipo ou modalidade da licitação, poderá a Comissão, uma vez definido o resultado do julgamento, negociar com a firma vencedora ou, sucessivamente, com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, melhores e mais vantajosas condições para a PETROBRÁS. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subseqüente.
  •  Uma dúvida que alguns tiveram, talvez tenha sido pensar, será que um decreto pode criar uma hipotese de inexigibilidade de licitição; bom...... aparentemente pode!
  • Luiz,
    Conforme art. 22 da CF/88,
    ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III;
    O Parágrafo Unico do mesmo artigo dispõe: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicass das matérias relacionadas neste artigo.
    Desse modo a lei 8.666/93 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratos, contendo também algumas normas específicas aplicáveis somente para a União (como é o caso do art. 17, o qual já sofreu controle de constitucionalidade - ADI 927).
    Assim, cada ente político (União, Estados e Municípios) poderão criar normas específicas a ele aplicáveis, desde que obedecidas as normas gerais.
    Fonte: lfg - professora :Marinela
  • GABARITO LETRA A
  • o decreto decorre da delegacao conferida na lei do petroleo
  • Além disso, as hipóteses de inexigilibidade previstas na Lei nº 8.666/93 são exemplificativas. Qualquer hipótese que resultem em inviabilidade de competição caracteriza situação de inexigibilidade.
  • I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. CORRETA
    2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial: e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. 


    II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão. ERRADA
    3.1. São modalidades de licitação: a) concorrência; b) tomada de preços; c) o convite; d) o concurso; e) o leilão. Não há previsão da consulta. 

    III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. ERRADA
    Não há previsão da ordem de inversão das fases de habilitação e julgamento. 
  • GABARITO: LETRA A.
     
    I- CORRETO. Decreto 2.745/98:
    2.3 É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
    (...)
    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
     
    II- INCORRETO. A "consulta" a que se refere o item não está dentre as modalidades previstas pelo Decreto 2.475/98
    3.1 São modalidades de licitação:
    a) A CONCORRÊNCIA
    b) A TOMADA DE PREÇOS
    c) O CONVITE
    d) O CONCURSO
    e) O LEILÃO
     
    III- INCORRETO. O Decreto 2.475/98 não prevê inversão das fases de habilitação e julgamento.
     
    Abraços!

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm
  • TCU afirma ser esse decreto inconstitucional, porem o STF tem admitido sua constitucionalidade
    a questao e bastante polemica, logo é preciso tomar cuidado ao firmar que é possivel decreto criar possibilidade de inexigibilidade de licitação.

ID
706240
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São modalidades de licitação previstas no Decreto nº 2.745/1998 a(o)

Alternativas
Comentários

  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

    CAPÍTULO III

    MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO

    3.1

    São modalidades de licitação:

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO

    3.1.1

    CONCORRÊNCIA - é a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital.

    3.1.2

    TOMADA DE PREÇOS - é a modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na PETROBRÁS, no ramo pertinente ao objeto.

    3.1.3

    CONVITE - é a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS.

    3.1.4

    CONCURSO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.

    3.1.5

    LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

    3.2

    De acordo com a complexibilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as licitações poderão ser dos seguintes tipos:

    a) DE MELHOR PREÇO - quando não haja fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio para a PETROBRÁS, ou o maior pagamento, no caso de alienação, observada a ponderação dos fatores indicados no ato de convocação, conforme subitem 6.10;

    b) DE TÉCNICA E PREÇO - que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança, operatividade e qualidade da obra, serviço ou fornecimento, devam guardar relação com os preços ofertados;

    c) DE MELHOR TÉCNICA - que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço.



ID
706951
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o Decreto nº 2.745/1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, para responder à  questão.


Na contratação de obra, serviço ou fornecimento pretendido pela Petrobras, a lei faculta a dispensa de licitação no caso

Alternativas
Comentários
  • CAPITULO II

    DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

    2.1

    h)para aquisição de peças e sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;

  • A letra "D" peca ao afirmar "...as instituições brasileiras COM fins lucrativos..."


ID
706954
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 Considere o Decreto nº 2.745/1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, para responder à  questão.


Nos termos do decreto, a inexigibilidade para a licitação ocorre quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial no caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Decreto 2.745
    2.3 f) no caso de transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição;



ID
711994
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado por meio do Decreto Federal no 2.745/1998, sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, a modalidade de licitação será aquela que

Alternativas
Comentários
  • 3.4

    Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

    LETRA E 

  •    Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Nesse caso, nos termos do DECRETO Nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

     

    Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

    - a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.

    Art.23,§ 1º, Lei 8666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.Como se observa, a lei é clara ao determinar o fracionamento do objeto sempre que a natureza do serviço permitir e, principalmente, quando significar economia.

    TCU, 1ª Câmara, de 17.03.2009, que a Administração Pública “promova ampla competição por meio da adoção de divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, cumprindo o disposto no art. 23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93

     

    Consoante dispõe o texto legal da Lei nº 8.666/93, suplementado pelos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a matéria, o fracionamento de licitação:

    - é possível, inclusive com utilização da modalidade mais simples de licitação para uma parcela, QUANDO SE TRATAR DE PARCELAS DE NATUREZA ESPECÍFICA que devem ser executadas por pessoas diversas daquela que está executando a obra ou prestando o serviço principal;

     

    Considerando que, a fim de agilizar o início da execução de uma obra orçada em dois milhões de reais, a comissão de licitação tenha decidido dividir o objeto de licitação em duas partes de um milhão cada, tendo submetido a obra a duas licitações simultâneas na modalidade tomada de preços, julgue os itens a seguir.

    O fracionamento da referida obra, para fins de licitação, foi ILEGAL, uma vez que a agilização da execução da obra NÃO é justificativa técnica aceitável.


ID
711997
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado por meio do Decreto Federal no 2.745/1998, a dispensa de licitação depende de uma exposição de motivos em que sejam detalhadamente esclarecidos os seguintes aspectos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

    2.2 A dispensa de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade administrativa interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
    a) a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido; letra B correta
    b) o dispositivo deste Regulamento aplicável à hipótese; letra C correta
    c) as razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada; letra D correta
    d) a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da PETROBRÁS. letra E correta

    GABARITO: letra A

    Inviabilidade fática ou jurídica da competição refere-se a licitação inexigível. 

    2.3 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição
  • Não é comum na Cesgranrio, mas nessa daí ela jogou uma casquinha de banana pra gente escorregar.


ID
970780
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto no 2.745/1998, a Petrobras manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a Companhia.A inscrição no registro cadastral de licitantes da empresa poderá ser suspensa:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de expressa disposição do mencionado Decreto n° 2.745/98 (ANEXO - CAPÍTULO IV):

    4.7 A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:

    a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;

    b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente;

    c) tiver títulos protestados ou executados;

    d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;

    e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada. 

    4.8 A inscrição será cancelada:

    a) por decretação de falência, dissolução ou liquidação da firma;

    b) quando ocorrer declaração de inidoneidade da firma;

    c) pela prática de qualquer ato ilícito;

    d) a requerimento do interessado; 

  • A sacada dessa questão e a falência. No caso de decretação da falência, seria o final da falência! Porque é um processo duro e penoso! Tanto requerer falência com decretá-la, na forma jurídica, pode significar a mesmíssima coisa! Então a banca, sabendo disso, coloca essa pegadinha sem graça! Se liga então... Decretar falência está ligado a término da Empresa a sua Liquidação! Nesse caso o seu cadastro deve ser cancelado, porque empresa "deixou de existir"!  No caso da Empresa requerer falência ou decretar concordata,  a empresa ainda existe por isso deve ser suspenso  o seu cadastro.

  • 4.7

    A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:

    a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;

    b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente;

    c) tiver títulos protestados ou executados;

    d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;

    e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.



ID
991516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, como etapa incluída no julgamento das licitações, após ocorrer a inabilitação de um dos concorrentes, os envelopes com as propostas dos inabilitados devem

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666:

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.


  • Letra B
    Decreto 2.745/98
    6.1 b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;


ID
991519
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, poderá ocorrer a pré-qualificação de empresas quanto à(ao)

Alternativas
Comentários
  • A PETROBRÁS poderá promover a pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.

  • A PETROBRÁS poderá promover a pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm

  •  4.11 A PETROBRÁS poderá promover a pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação
    econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.


ID
1143091
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A área de engenharia da Petrobras convocou uma reunião para esclarecer aspectos técnicos de um novo processo licitatório. O técnico de administração presente informou corretamente que o Decreto no 2745/1998 estabelece que o processo licitatório é obrigatório em situações que envolvam

Alternativas
Comentários
  • Entendo que dentre as alternativas, c e d são plausíveis.
    Eliminaria "a" por ser muito específica (navio petroleiro, portos diferentes de sua sede)
    Eliminaria "b" pelo fato de que se o fornecedor é fabricante não terá concorrência, mesmo porque estamos falando também de manter a garantia.
    Eliminaria "e" pelo fato de que se no processo licitatório o prestador de bens/serviços apresentou melhor proposta, remanescentes seguiriam a mesma linha de raciocínio (de avaliação do fornecedor - melhor proposta). Também porque quando aprovado no processo licitatório, normalmente o edital, carta convite, etc deveriam prever esse tipo de situação, mantendo o foco apenas no licitante vencedor.

    Entendo em "c" que ainda que não tenha claramente um critério objetivo especificado para julgamento, se o material segue um padrão estipulado por órgão oficial há a possibilidade de adotar o critério básico para compra : prazo, preço e qualidade, ou somente prazo e preço.

    A alternativa "d" foi bem clara, sem deixar dúvidas. Porém a possibilidade de se exigir um processo licitatório em "c" pode facilmente gerar confusão no entendimento.

  • O que me deixou com duvidas nessa questão foi que, se o projeto já está aprovado, então ele já passou pelo processo licitatório,ou seja, o tempo cronológico estria errado: aprovação primeiro depois licitação. 

  • CAPÍTULO II

    DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

    2.1

    A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    g) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas; LETRA - C

    h) para a aquisição de peças e sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;  LETRA - B 

    i) na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior; LETRA - E

    k) para aquisição de hortifrufigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres. - LETRA - A

    Todos os itens citados acima são dispensáveis de licitação pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998. Este é o processo simplificado de licitação aplicado apenas à Petrobras, portanto, ele é soberano em relação à lei 8.666 para a Petrobras.

    Resposta correta - Letra D ( Capítulo  V - Processamento de Licitação, ela é o item I do Decreto 2.745/98).

    Bons estudos!!!

  • d)

    contratação de novas obras e serviços que possuam projeto básico aprovado.


ID
1223614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

Nesse caso, nos termos do Decreto no 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III, item 3.4 da referida lei

    3.4

    Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

  • CAPÍTULO III - MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO

    (...)

    3.4. Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes,
    será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

    Resposta: letra D
  •    Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,


ID
1223620
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, uma empresa deve manter atualizado o cadastro de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a companhia.

Esse cadastro deve ser atualizado, pelo menos, a cada

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV, item 4.3 da referida lei

    4.3

    Os registros cadastrais serão atualizados periodicamente, pelo menos uma vez por ano.



ID
1223623
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos no cadastro de uma empresa, a impugnação poderá ser realizada por

Alternativas
Comentários
  • Capitulo IV item 4.6 da referida lei

    4.6

    Qualquer pessoa, que conheça fatos que afetem a inscrição e classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos, poderá impugnar, a qualquer tempo, total ou parcialmente, o registro, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.


  • e)qualquer pessoa, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação. 

     


ID
1289884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745, de 24/08/98, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, a companhia manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos.

Uma vez pré-qualificadas, a convocação das empresas interessadas será feita de forma simplificada, mediante

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2.745/98
    4.11.2 Uma vez pré-qualificadas, a convocação das empresas interessadas será feita de forma simplificada, mediante carta-convite.


ID
1366975
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, nenhuma compra será feita pela Petrobras sem a adequada especificação do seu objeto e a indicação dos recursos financeiros necessários ao pagamento.

As compras realizadas pela Petrobras são balizadas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • 1.4.1 b) condições de aquisição e pagamentos semelhantes ás do setor privado;


ID
1366978
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme prevê o Regulamento Licitatório da Petrobras, nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, a licitação será

Alternativas
Comentários
  •  Art 2.1:A licitação poderá ser dispensada .


ID
1366996
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto 2.745 de 1998, esclarece, em seu Capítulo VI, que a comissão fará a análise, a avaliação e a classificação das propostas, rigorosamente de conformidade com o critério estabelecido no ato de convocação.

No caso de discordância entre os preços unitários e totais de cada item e, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e os por extenso serão considerados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 6.13 No caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item da planilha, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos.

  •  c)preços unitários e valores por extenso


ID
1397647
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, a contratação integrada é

Alternativas
Comentários
  • 1.9 - Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que preceitua o item 1.9 do Regulamento em tela, que assim dispõe:


    "1.9 Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas."


    Dada a evidente objetividade da questão, não se fazem necessários comentários mais extensos para se perceber que a única resposta correta encontra-se na letra "c".  


    Resposta: C


  • Letra C , Admitida apenas quando ECONOMICAMENTE RECOMENDAVEL.

  • 1.9 Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada.


ID
3271600
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto no 2.475/1998, estarão impedidos de participar de licitações na Petrobras, firma ou consórcio de firmas (incluindo as respectivas firmas subcontratadas) nas quais haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou sócios detentores de mais de

Alternativas

ID
3271603
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto no 2.475/1998, NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo, ressalvada a hipótese de contratação

Alternativas

ID
3637573
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Decreto no 2.745/1998 as licitações podem ser de tipos diferentes, de acordo com a complexabilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado. Relacione os tipos de licitações com as características que as justificam.

Alternativas