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ID
1143229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração direta federal necessita reformar e equipar o edifício no qual se encontra instalado. O valor estimado da obra é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dos móveis de R$ 100.000,00 (cem mil reais). De acordo com a Lei no 8.666/1993, a modalidade licitatória cabível é

Alternativas
Comentários
  • I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • No caso de obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação pode se dar através da Tomada de Preços. Já para serviços comuns, como o valor do convite é de no máximo 80 mil reais, conclui-se que é obrigatório a adoção da Tomada de Preço. Portanto:

    Gabarito C

  • O valor estimado da obra é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) = TOMADA DE PREÇOS

    e dos móveis de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - TOMADA DE PREÇOS

    Pois, de acordo com a Lei 8666/93:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).


  • Obras ou serviços de engenharia:

    Convite: até 150 mil reais

    Tomada de preços: até um milhão e quinhentos mil reais.

    Concorrência: acima de um milhão e quinhentos mil reais


    para compras e serviços diferentes de obras ou serviços de engenharia:

    a) convite: até oitenta mil reais

    b) tomada de preços: até seiscentos e cinquenta mil reais

    c) concorrência: acima de seiscentos e cinquenta mil reais.

  • Marquei a letra "c", com base no artigo 23, I, b e II, b, lei 8666/93

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    GAB D

     

    Art. 23, L. 8666/93