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ID
1143607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de responsabilidade tributária

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:  III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    B)

    Art. 133, § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    C)

      Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    D) = E)

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    E)


  • Complementando a resposta do colega:

    E) ERRADA

    Art. 130 do CTN – Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Redação bem esquisita da assertiva "E"... 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre responsabilidade tributária por sucessão, em especial as modificações feitas pela LC 118/2005 no Código Tributário Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) A alternativa trocou a expressão "espólio" por "massa falida". Assim, quem é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sucessão é o espólio, nos termos do art. 131, II, CTN. Alternativa errada. 
     b) Nos termos do art. 133, §3º, CTN, quando em um processo de falência há alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada, o produto da venda ficará em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de um ano. Esse prazo se conta da data da alienação, e só pode ser utilizado para pagamento de créditos extraconcursais ou créditos que preferem ao crédito tributário. Alternativa correta. 
     c) Nos termos do art. 136, CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária não depende da intenção do agente ou do responsável, salvo disposição em contrário. Logo, a alternativa está errada, pois considera como regra geral a necessidade de se provar o dolo. Alternativa errada. 
     d) Nos termos do art. 132, CTN, no caso de fusão a pessoa jurídica que resultar da operação societária é responsável pelos tributos devidos até a data do ato. A questão tenta confundir o candidato inserindo o prazo de seis meses, que somente ocorre nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento, que está previsto no art. 133, II, CTN. Alternativa errada. 
     e) Nos termos do art. 130, CTN, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade, há sub-rogação sobre o respectivo preço. Alternativa errada. 
     Resposta do professor: B

  • GABARITO LETRA B


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 133. § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.    

  • a) A massa falida é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. - É O ESPÓLIO

    b) O produto da alienação judicial de empresa em processo da falência permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo competente, pelo prazo um ano, contado da data de alienação.

    c) Como regra geral, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende do dolo do agente ou do responsável. - A RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES É OBJETIVA, LOGO, INDEPENDE DO DOLO

    d) A pessoa jurídica que resultar de fusão de outra é responsável pelas pessoas jurídicas fusionadas e pelos tributos devidos pelo prazo de seis meses, contado da data do ato. - AQUI, HÁ UMA MISTURA DE 2 RESPONSABILIDADES, A RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, E POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

    e) No caso de arrematação em hasta pública, é vedada em sub-rogação de impostos custo o fator gerador seja a propriedade de bens imóveis. - REDAÇÃO ESTRANHA, MAS CREIO QUE SEJA EM RELAÇÃO À POSSÍVEL NÃO QUITAÇÃO, OU UMA VISÃO DA DOUTRINA MINORITÁRIA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL EM CASO DE LEILÃO.

  • A)   Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

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    B) Ar.t 133.       § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

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    C)       Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

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    D)       Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

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    E) Art. 130.       Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.