A) Em se tratando de contrato de execução continuada, as prestações efetivadas
na relação de consumo não são restituídas, porquanto a resolução não tem efeito
relativamente ao passado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 53. Nos contratos de
compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como
nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as
cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a
retomada do produto alienado.
Em se tratando de contrato de execução continuada, as prestações
efetivadas na relação de consumo serão restituídas, se houver a resolução
contratual.
Incorreta letra “A".
B) Em regra, a morte de um dos contratantes acarreta a dissolução do contrato
por inexecução involuntária, sob o fundamento de caso fortuito e força maior.
A morte de um dos contratantes fará com que as obrigações sejam
transmitidas
causa mortis, não
acarretando a dissolução do contrato, salvo se a obrigação for personalíssima.
Código Civil:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Essa regra do artigo 247 do Código Civil, aplica-se, somente, às obrigações
personalíssimas.
Incorreta letra “B".
C) Admite-se a inscrição, nas apólices de seguro, de cláusulas de rescisão
unilateral e de exclusão de sua eficácia, por conveniência da seguradora, com
fundamento em fato superveniente.
Código de Defesa do Consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
São nulas nas apólices de seguros, as cláusulas de rescisão
unilateral e exclusão de sua eficácia, por conveniência da seguradora.
Incorreta letra “C".
D) Nos contratos solenes, é possível a previsão de cláusulas de
arrependimento, mediante ressarcimento dos prejuízos consistente na guarda das
arras recebidas e perdas e danos.
Código Civil:
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de
arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função
unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da
outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os
casos não haverá direito a indenização suplementar.
Nos contratos solenes é possível a previsão de cláusulas de
arrependimento para qualquer das partes, assim, as arras terão função
indenizatória.
Não havendo direito a indenização suplementar.
Incorreta letra “D".
E) A resolução por inexecução voluntária implica a extinção retroativa do
contrato, opera ex tunc caso este seja de execução única, desconstitui os
efeitos jurídicos produzidos e determina a restituição das prestações
cumpridas.
A
resolução por inexecução voluntária decorre de comportamento
culposo de um
dos contraentes, com prejuízo ao outro. Produz efeitos ex tunc, extinguindo
o que foi executado e obrigando a restituições recíprocas,
sujeitando, ainda, o inadimplente ao pagamento:
a) das perdas
e danos; e
b) da cláusula
penal, convencionada para o caso de total inadimplemento da prestação
(cláusula penal compensatória), em garantia de alguma
cláusula especial ou para evitar o retardamento (cláusula penal moratória),
conforme os arts. 475 e 409 a 411 do Código Civil.
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto
Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo:
Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
GABARITO: ALTERNATIVA E.