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ID
1143904
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante art. 520 do Código de Processo Civil, em determinadas situações, o Juiz receberá o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, EXCETO quando interposto de sentença que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • Letra "e" ; Errada

    Fundamentos e curiosidades.

    Decisão que julgar liquidação, cabe apelação??

    Não. Cabe agravo de instrumento consoante art. 475, "h", que em sua dicção estabelece: da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    Decisão que na impugnação ao cumprimento da sentença não põe termo à fase executiva, cabe apelação?

    Não. Cabe agravo consoante art. 475, "m", §3º. (...) 

    § 3.º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Mas se da decisão de impugnação de sentença houver termo à fase executiva, cabe apelação?

    Sim. No caso de extinção da fase executiva, vide parágrafo acima.

    alea jacta est