SóProvas


ID
114391
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos sociais e dos trabalhadores garantidos pela Constituição:

I. são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

II. o direito à moradia significa o direito à casa própria.

III. os diversos direitos garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de forma exemplificativa.

IV. os diversos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores são elencados de forma taxativa.


V. a Constituição não conferiu uma garantia absoluta do emprego.

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADAPelo jeito a banca examinadora queria saber se estava presente na assertiva todos os direitos sociais previstos na CF. Como não estão elencados todos os direitos sociais a questão está errada. Vejamos o que afirma o art. 6 da CF:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".II - ERRADAQuando se fala em direito à moradia, significa o direito que a pessoa possui de residir em um determinado local com o animus de habitar, de permanecer no espaço, não sendo necessariamente o direito a ter uma casa própria. José Afonso da Silva (Comentário Contextual à Constituição. 4ª ed. São Paulo; Malheiros 2007; p. 186) ressalta que o conteúdo do direito à moradia “envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê à Constituição Federal portuguesa (artigo 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (artigo 47)”.III - CERTOÉ o que depreende-se do texto da CF em seu art. 7, caput:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social" (...).IV - ERRADAVeja-se a fundamentação apresentada no item III.V - CERTAA Constituição não conferiu uma garantia absoluta do emprego – protege essa relação “contra despedida arbitrária ou sem justa causa”, nos termos de lei complementar inexistente (art. 7º, I). O FGTS é uma espécie de patrimônio individual do trabalhador, e o aviso prévio (XXI) possibilita-lhe a obtenção de outro emprego antes do desligamento definitivo da empresa.
  • Apenas lembrando... No art.5º há exposição dos direitos e garantias fundamentais (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade); no art.6º há exposição dos direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados). SEGURANÇA é o único item presente nos direitos e garantias fundamentais e nos direitos sociais!Excelentes estudos,;)
  • todos os direitos elencados na assertiva I são direitos socias, apesar de não mencionar a "alimentação e a proteção à maternidade", portanto acredito esta questão passível de anulação .
  • Cara Leilany, você comentou que o direito à Segurança está presente tanto nos Direitos e Garantias Fundamentais quanto nos Direitos Sociais. Mas aí há uma diferença:O que se depreende da interpretação do Texto Constitucional é que a segurança presente no caput do art 5º diz respeito à Segurança Jurídica e a Segurança prevista no caput do Art. 6º diz respeito à Segurança Pública.Espero ter ajudado.
  • DISCORDO DESSE GABARITO, POIS ENTENDO QUE A ALTERNATIVA I ESTÁ CORRETA, VEJAMOS:I. são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.ELA NÃO DIZ, SÃO APENAS ESSES OS DIREITOS SOCIAIS.LOGO ESSE ITEM ESTÁ CORRETO, POIS TODOS OS CITADOS SÃO DIREITOS SOCIAIS, MAIS A ALIMENTAÇÃO E À PROTEÇÃO A MATERNIDADE.
  • Bastante duvidosa a assertiva I, tendo em vista a possibilidade de dúplice interpretação...Foi considerada errada pela banca, deduzindo-se que estavam exigindo do candidato que soubesse todos os direitos expostos no referido artigo constitucional...Entretanto, do modo como foi formulada a questão, tanto poderia ser considerada errada como certa...depende do ponto de vista que se olha a pergunta...passível de anulação...
  • A CESPE formulou uma questão muito parecida CEHP/PB TEC SOCIAL 2009, na questão faltava também alimentação e a banca considerou certo.

    É complicado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa I) Me adimirar dessa banca fazer isso.
    SÓ estaria incorreta se tivesse assim.
    I) são direitos sociais SOMENTE a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
    Como eu falo, são questoes assim, que tiram candidatos preparados e colocam candidatos despreparados na jogada.



  • Concordo plenamente com o colega Thiago Calandrini.

    OBS: acretido que o desejo de todos seja o aprendizado, então vamos deixar as besteiras de lado.

    Que Deus ilumine nossas mentes.
  • respondendo ao Allan Kardec:

    pode-se dizer perfeitamente A Cespe, concordando com a palavra banca subtendida:

    A banca Cespe é muito f#$#%@ da p#%$& para elaborar questões...

    isso ocorre o tempo todo:
    O (grupo) Metallica é a melhor banda do mundo!!!!
  • DISCORDO COMPLETAMENTE DO GABARITO!!!

    O item I apenas estaria errado se tivese sido apresentado da seguinte forma "São direitos sociais somente..."
    Na minha opinião, está corretíssimo da maneira como foi exposto, já que todos os direitos ali transcritos são sociais.

  • olha, na minha humilde ignorancia resolvi essa questão por um caminho lógico. 
    primeiro: as acertivas 3 e 4 eram opostas então não podiam estar contidas na mesma acertiva.
    segundo: sei que não existe garantia absolita do emprego (portato item V correto).
    terceiro: tinha certeza que os itens II e IV estavam errados.

  • O nível dessa questão é altíssimo, característica principal da banca ESAF.
    Decorar todos os direitos elencados no caput do artigo 6º da CF/88 é demais.
  • MACETE ART. 6º: PAPS TEM SAL
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (Três pilares da seguridade + Prot. à maternidade e infância)
    Proteção à maternidade e à infância    
    Assistência aos desamparados
    Previdência social
    Saúde


    Trabalho
    Educação
    Moradia

    Segurança
    Alimentação
    Lazer
     


  • Na própria questão o examinador pergunta se os direitos são exemplificativos ou taxativos!  O rol é exemplificativo!
    E para avaliar o candidato taxa a assertiva¨ I¨ como incorreta por faltar alimentação como um direito social - esta assertiva está incompleta mas não está errada, está apenas exemplificando o rol - deveria ser considerada como certa!

    Desconfio das intenções do examinador, porque au meu ver ele pode mudar sua opinião, pois fundamentrar-lho-á ao seu bel prazer!

    Resta a nós concurseiros, cantar ¨segura na mão de Deus e vai.....¨!
  • Macete para lembrar o item "I" - Direitos sociais


    D esamparados

    I nfância

    L azer

    M oradia

    A limentação

    S aúde


    S egurança

    E ducação

    M aternidade


    P revicência Social

    T rabalho




  • A Esaf é recordista em fazer assertivas incompletas e considerar certas, uma vez que algo incompleto não deixa de estar certo só porque tem outras coisas faltando. Mas daí a adivinhar quando ela não tá a fim de seguir esse padrão é demais!

  • Relaxa galera, isso aí é pra ESAF não deixar ninguém fechar a prova de constitucional, ou senão como ficaria o orgulho do examinador?

  • Pessoal, gostaria de enfatizar que, mesmo estando a letra "a" incompleta (para a digníssima ESAF), devemos ter em mente que através da EC 90/2015 foi incluído o transporte  como mais um direito social além dos já elencados no art 6 º caput, CF


    Cuidado com os comentários mais antigos.


    Sorte e sucesso.





  • I - ERRADA "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, Transporte na forma desta Constituição".

     

    II - ERRADA  José Afonso da Silva (Comentário Contextual à Constituição. 4ª ed. São Paulo; Malheiros 2007; p. 186) ressalta que o conteúdo do direito à moradia “envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê à Constituição Federal portuguesa (artigo 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (artigo 47)”.

     

    III - CERTO  caput:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

     

    IV - ERRADA Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - CERTA  Art. 7º  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

                                   II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

                                   III - fundo de garantia do tempo de serviço;

  • INCORRETO item (I): Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    INCORRETO Item (II}: O direito à moradia não se confunde necessariamente com o direito à propriédade imobiliária ou o direito.de ser proprietário de
    imóvel (RE 407.688, DJE 06.1 0.2006).

    CORRETO Item (III}: O caput dÔ ârt: 7 da CF estabeiece elenca direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, não excluindo outros que visem à melhoria de sua condição social. ·

    INCORRETO Item (IV): São elencados de forma exemplificativa)

    CORRETO Item (V): A CF assegurou a relação de emprego protegida, não de forma absoluta, mas somente contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos terrros.de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7°, I, da CF).

  • Não entendo essas bancas...Se fosse a CESPE, o item I estaria correta. Só por não elencar todos os direitos sociais previstos no art.6° da CF/88, não significa dizer que os direitos colocados no item I não sejam direitos sociais, de 2ª geração, de normas programáticas e prestações positivas do Estado...

     

    É complicado...

  • Eu tambet errei por causa do item I. Talvez quando a banca pede "na forma da constituição" temos q lembrar de todos os direito la expresso. Vou ficar mais atento sobre isso.

  • Questão cabe recurso, nada a ver a primeira alternativa ser incorreta.

  • questão desatualizada pessoal
  • Macete para lembrar o item "I" - Direitos sociais

    esamparados

    I nfância

    L azer

    M oradia

    A limentação

    aúde

    _________________________

    S egurança

    E ducação

    M aternidade

    _________________________

    P revicência Social

    T rabalho