A) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada. (Art. 1ª parágrafo 1º da LINDB)
B) As correções de texto já em vigor são consideradas lei nova (Art. 1ª parágrafo 4º da LINDB)
C) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (QUARENTA E CONCO) dias depois de oficialmente publicada. (Art. 1ª da LINDB)
D) Correta --> art. 7º, parágrafo 6º da LINDB)
E) as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes ((Art. 17 da LINDB)